24 – quinta-feira, 22 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002 e Decreto
Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e:
Considerando a não execução, pela empresa contratada, do
objeto referente ao Contrato nº 689/2012;
Considerando as sanções contratuais previstas em caso de não
execução do objeto contratado;
Considerando a necessidade de franquear à empresa contratada – Conservação e Restauro Mara Fantini Ltda, CNPJ:
04.695.017/0001-61 – a oportunidade de ampla defesa e contraditório; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo, visando apuração de
irregularidades na execução do Contrato nº 689/2012.
Art. 2º - Constituir Comissão de Processo Administrativo composta pelos seguintes servidores:
Mohine Almeida Costa Martinez – Masp. 1.215.637-8
(Presidente)
Daniele Gomes Ferreira – Masp 1.226.939-5
Edilane Maria Almeida Carneiro – Masp 903.034-7
Art 3º - O Processo Administrativo deverá ser concluído no
prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a partir da data da publicação
desta Portaria.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2015.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente
PORTARIA IEPHA/MG Nº 43/2015
Instauração de Processo Administrativo
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8, inciso I, do
Decreto Estadual nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011 e na
Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002 e Decreto
Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e:
Considerando a não execução, pela empresa contratada, do
objeto referente ao Contrato n. 686/12;
Considerando as sanções contratuais previstas em caso de não
execução do objeto contratado;
Considerando a necessidade de franquear à empresa contratada – Conservação e Restauro Mara Fantini Ltda, CNPJ:
04.695.017/0001-61 – a oportunidade de ampla defesa e contraditório; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo, visando apuração de
irregularidades na execução do Contrato nº 686/12.
Art 2º - Constituir Comissão de Processo Administrativo composta pelos seguintes servidores:
Daniele Gomes Ferreira – Masp 1.226.939-5 (Presidente)
Mohine Almeida Costa Martinez – Masp. 1.215.637-8
Edilane Maria Almeida Carneiro – Masp 903.034-7
Art 3º - O Processo Administrativo deverá ser concluído no
prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a partir da data da publicação
desta Portaria.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2015.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente
21 756288 - 1
Departamento Estadual
de Telecomunicações
Diretor-Geral: José Francisco Vieira Seniuk
PORTARIA Nº 02/2015
Altera a Tabela de Preços dos Bens e Serviços prestados pelo
DETEL/MG
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES, José Francisco Vieira
de Seniuk, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
10.827/92, considerando o disposto nos artigos 165 e 166, I,
a da Lei Delegada nº 180/2011, alterada pela Lei Estadual nº
21.078/13 e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº
42.251/2002,
Resolve:
Art. 1º Reajustar a alterar a Tabela de Preços de Serviços oferecidos pelo DETEL/MG, constantes na Portaria nº 023/2013.
Art. 2º O índice utilizado para o rejuste foi o IGP/M (FGV),
compreendendo o período de 24 de julho de 2013 a 21 de outubro de 2015, representando um percentual de 12,2 (doze vírgula dois por cento).
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria o reajuste passará a
ser anual, utilizando-se o índice indicado no artigo anterior, ou
qualquer índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 4º O Anexo Único contemplam os valores que servirão de
base de cálculo para cessão de sistemas de retransmissão de
sinais de televisão, compartilhamento de infraestrutura e prestação de serviços técnicos de acompanhamento, instalação e
manutenção de equipamentos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Portaria nº 23/2013, de 23.07.2013.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2015.
José Francisco Vieira de Seniuk
Diretor Geral
Anexo Único – Portaria 02/2015
VALOR/
TIPO
COTAÇÃO
1) SISTEMA PARA TV
TELEVISÃO
10W-VHF
R$ 11.589,35
TELEVISÃO
25W-VHF
R$ 12.034,12
TELEVISÃO
30W-VHF
R$ 14.758,10
TELEVISÃO
50W-VHF
R$ 18.586,16
TELEVISÃO
100W-VHF
R$ 26.240,87
TELEVISÃO
250W-VHF
R$ 33.912,64
TELEVISÃO
10W-UHF
R$ 14.243,71
TELEVISÃO
20W-UHF
R$ 16.501,62
TELEVISÃO
25W-UHF
R$ 17.662,54
TELEVISÃO
30W-UHF
R$ 20.657,92
TELEVISÃO
50W-UHF
R$ 23.656,15
TELEVISÃO
100W-UHF
R$ 38.353,15
TELEVISÃO
250W-UHF
R$ 55.410,35
TELEVISÃO
500W-UHF
R$ 89.071,49
TELEVISÃO
1KW-UHF
R$ 128.559,98
TELEVISÃO
2KW-UHF
R$ 205.611,57
RECEPÇÃO
SISTEMA SATÉLITE
R$ 6.371,58
VIA SATELITE
RECEPTOR DIGITAL
IRD
R$ 2.580,46
RECEPÇÃO VIA
SISTEMA TERRESTRE
R$ 6.110,13
TERRESTRE
RX
VIA
SISTEMA MICROONDAS
MICROONDAS R$ 56.014,26
2) INFRA ESTRUTURA
ABRIGO
padrão 7 x 5 m
R$ 73.889,95
Auto portante R$ 109.413,97
TORRE
40m
KW/HORA
CONTA CEMIG
R$ 0,61
3) SERVIÇOS ACOMPANHMENTO,
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
KM RODADO
R$ 1,44
MOTORISTA
DIÁRIA
R$ 134,64
TÉCNICO
DIÁRIA
R$ 134,64
ENGENHEIRO
DIÁRIA
R$ 168,29
MÃO DE
MÃO DE OBRA MOTORISTA
R$ 84,85
OBRA/DIA
BENS E SERVIÇOS
Código
Direção Superior
Chefia
Assessoramento
Totais
SETEMBRO DE 2015
Código
Direção Superior
Chefia
Assessoramento
Totais
TOTAL DO TRIMESTRE
Código
Direção Superior
Chefia
Assessoramento
Totais
Efetivo
Quant.
0
1
1
2
Efetivo
Quant.
0
1
1
2
Efetivo
Quant.
0
4
2
6
Valor
Valor
Valor
Ieda de Oliveira Ferreira
Juliana da Silva Corrêa Angelin
Rogerio de Castro Gualberto
Gabriela Cavalieri Souza Maia
Lincon Diniz Carvalho
1148036-5
1340668-1
1036555-9
742735
1036524-5
Cargo na
Comissão
Presidente
Membro
Membro
Suplente
Suplente
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
MÃO DE
OBRA/DIA
R$ 146,70
Daniel Lisbeni Marra Fonseca
Diretor-Geral
Em cumprimento ao disposto Emenda Constitucional n°61/2003, de 23 de dezembro de 2003, a Fundação Centro Internacional de
Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas, faz publicar o Demonstrativo da Remuneração de seus servidores, relativo
aos meses de julho a setembro do ano de 2015.
Direção Superior
Chefia
Assessoramento
Totais
AGOSTO DE 2015
MASP
MÃO DE OBRA ENGENHEIRO
FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO
E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS - HIDROEX
Valor
Nome do servidor
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2015.
Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação
e Pesquisa Aplicada em Águas - HIDROEX
Efetivo
Quant.
0
2
0
2
O Diretor Geral do Instituto de Geoinformação e Tecnologia –
IGTEC, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I
do art. 7º, do Decreto Estadual 46.492, de 16 de abril de 2014,
que contém o regulamento do IGTEC e, nos termos do art. 19,
“caput”, do Decreto 46.444 de 6 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. RETIFICAR a portaria nº 08, de 28 de maio de 2014,
publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, pág. 21, que passa
a ser composta pelos membros abaixo relacionados:
R$ 138,30
21 756439 - 1
0
9.407,38
0
9.407,38
Recrutamento Amplo
Quant.
Valor
1
12
8
21
0
7.853,34
3.707,01
11.560,34
Recrutamento Amplo
Quant.
Valor
2
12
8
22
0
7.667,54
5.435,89
13.103,42
Recrutamento Amplo
Quant.
Valor
2
12
9
23
0
24.928,26
9.142,90
34.071,14
Recrutamento Amplo
Quant.
Valor
5
36
25
66
9.680,00
85.088,39
27.941,83
122.710,22
Totais
Quant.
1
14
8
23
15.851,00
87.030.,46
30.004,42
132.885,42
Totais
Quant.
2
13
9
24
20.570,00
91.327,98
29.976,65
141.874,63
Totais
Quant.
2
13
10
25
46.101,00
263.446,83
87.922,90
397.470,73
Totais
Quant.
5
40
27
72
Valor
Valor
Valor
Valor
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Daniel Lisbeni Marra Fonseca
PORTARIA N° 20 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
Define a comissão de trabalho para fins de identificação, análise e gestão dos bens imóveis do Instituto de Geoinformação
e Tecnologia - IGTEC.
O Diretor Geral do Instituto de Geoinformação e Tecnologia IGTEC, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, I
do Decreto Estadual 46.492/2014,
RESOLVE:
Art.1° - Indicar como membros da comissão de identificação e
análise dos bens imóveis do Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC, sob a coordenação do primeiro, os seguintes
servidores:
Eder Silva, MASP 1036499- 0
Lincoln Diniz Carvalho, MASP 1036524- 5
Ieda de Oliveira Ferreira, MASP 1148036-5
Rogério de Castro Gualberto, MASP 1036555-9
Art. 2º - A comissão de Trabalho tem por objetivo:
I- Identificar os imóveis que compõe o patrimônio do Instituto
de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC;
II- Atualizar o relatório descritivo da situação patrimonial;
III- Promover, em alinhamento com a SEPLAG, a elaboração
de Nota Técnica com vistas à regularização dos bens imóveis
no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços
do Estado de Minas Gerais – SIAD/MG;
IV- Providenciar a atualização cartorária relativas aos bens;
V- Providenciar visitas “in loco” com emissão de laudo situacional das propriedades;
VI- Realizar mapeamento dos possíveis pontos de risco geológico e de segurança e promover recomendações de ações preventivas ou corretivas;
VII- Expedir ofício à SEPLAG apresentando o laudo situacional das propriedades e solicitando orientações técnicas para
regularização e gestão dos bens imóveis;
Art. 3º - Os relatórios deverão ser emitidos em conformidade
com o plano de trabalho e atendendo aos prazos ali definidos.
Art. 4º – Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2015.
Daniel Lisbeni Marra Fonseca
Diretor Geral
21 756533 - 1
PORTARIA N° 21, de 20 de outubro de 2015
MÃO DE
OBRA/DIA
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Código
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
MÃO DE OBRA TÉCNICO
Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
JULHO DE 2015
Minas Gerais - Caderno 1
21 756534 - 1
PORTARIA N° 22 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
Instituio Grupo de trabalho de levantamento situacional dos
convênios celebrados pelo IGTEC
O Diretor Geral do Instituto de Geoinformação e Tecnologia IGTEC, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, I
do Decreto Estadual 46.492/2014,
RESOLVE:
Art.1° - Instituir o Grupo de Trabalho para realizar o levantamento situacional dos convênios celebrados pelo Instituto de
Geoinformação e Tecnologia – IGTEC, constituído dos seguintes servidores:
ALAN JODARC MIRON GUIMARÃES, 1398654
SÉRGIO LOURENÇO DO VALE, 752847-4
RAYANE DA SILVA RAMOS, MASP 1397051-2
MARIA DOLORES A. DE S. MARINHO, MASP 1036531-0
MARILENE ALVES MARTINS, MASP 1389148 – 6
MARCELO DE ÁVILA CHAVES, MASP 103641-5
Art. 2º – Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2015.
Daniel Lisbeni Marra Fonseca
Diretor Geral
9.680,00
94.495,77
27.941,83
132.117,60
15.851,00
94.883,79
33.711,03
144.445,82
20.570,00
98.995,52
35.412,53
154.978,05
21 756540 - 1
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2015.
RONALDO PENA COSTA JÚNIOR
Presidente
21 756278 - 1
Município
Nova Serrana
Bom Despacho
Itaúna
Período de verificação
10/11/15 a 11/11/15
18/11/15 a 19/11/15
25/11/15 a 26/11/15
Placas
TODAS AS PLACAS
TODAS AS PLACAS
TODAS AS PLACAS
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não
apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º,
5º, 8º e 9° da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e, no
que couber, na Resolução 11/88 CONMETRO. Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não puder apresentá-lo no prazo
estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá justificar a sua
impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo único – A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM
–MG, anexando prova cabal do impedimento alegado. Art.
4° - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá
apresentá-lo para a verificação, objeto desta Portaria, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da superação supracitada. Parágrafo único – O proprietário de veículo
táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado. Art.5° - Somente serão aceitos
para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$),
de acordo com legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das tarifas em vigor, autorizada pela
autoridade competente. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Contagem, 21 de Outubro de 2015.
Fernando Antônio França Sette Pinheiro DIRETOR GERAL
DO IPEM/MG
21 756271 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – UEMG
PORTARIA/UEMG Nº 029/2015
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a
determinação da FAPEMIG para implementação do Programa
de Capacitação de Recursos Humanos, contidos no Manual –
PCRH FAPEMIG; resolve:
Art. 1º. Fica criada no âmbito da Universidade, a Comissão
Interna de Seleção e Coordenação do Programa de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH da FAPEMIG, composta
dos seguintes membros: Terezinha Abreu Gontijo – Presidente;
Jacqueline da Silva Gonçalves – Membro; José Júlio de Carvalho Junior – membro; Geisiane Paula de Oliveira Santos –
membro e Rogério Alves Lage Cabral- membro, terão, entre
outras, as seguintes atribuições:
Art. 2º - A Comissão terá, entre outras, as seguintes
atribuições:
I - dar ampla divulgação, no âmbito da instituição, do Programa de Capacitação de Recursos Humanos/PCRH e do Plano
Institucional de Capacitação de Recursos Humanos.
II - divulgar e fornecer aos funcionários da instituição as informações sobre as oportunidades de capacitação, democratizando
o acesso às modalidades de apoio previstas no Programa.
III - promover a seleção do pessoal habilitado a ser treinado.
IV - responsabilizar-se por todos os procedimentos jurídicoadministrativos pertinentes.
V - responsabilizar-se pela qualidade, precisão e veracidade
das informações prestadas à FAPEMIG relativas aos pleitos
apresentados.
VI - garantir a execução de todas as atividades de sua competência necessárias à operacionalização do Plano Institucional.
Art. 3º - A Comissão será presidida pela Profa. Terezinha Abreu
Gontijo, Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 4º - A Presidente da Comissão será a responsável pelo
acompanhamento da implementação do Plano Institucional e
pela submissão e tramitação dos pleitos dele decorrentes.
Art. 5º - A Comissão Interna de Seleção e Coordenação será
renovada anualmente através da substituição de, no mínimo,
1/5 (um quinto) de seus membros.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2015
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG
Dijon de Moraes Junior – Reitor.
21 756698 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária
estratégica:
NOME
46.101,00
288.375,08
97.065,39
431.541,47
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA IPEM/MG Nº. 070, DE 21 DE OUTUBRO DE
2015. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fixar o
cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi, nos municípios de:
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
O servidor é responsável pela coordenação das atividades da equipe de
técnicos da SUPRAM Central Metropolitana, no que tange a
Daniel dos Santos Gonçalves 1364290-5 GTED-4 analistas
vistorias e elaboração de pareceres técnicos tempestivamente, a fim de
promover o licenciamento ambiental de empreendimentos no Estado.
PROJETO/
ATIVIDADE
Aprimorar continuamente o processo
de
regularização
ambiental.
20 756254 - 1