22 – quinta-feira, 08 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
IV - Michelle Caroline de Paula Rosa - MASP 1.352.637-1;
V - Raquel Aparecida Veloso - MASP 1.392.703-3.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº
1483, de 02 de junho de 2014.
Art. 3º Esta alteração entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
07 751826 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
19 do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s)
servidor(es):Masp. 287188-7 Margarida Pereira dos Santos, a partir de
01/10/2015; ):Masp. 383840-6 Sonia de Fatima Loures Teixeira, a partir de 25/09/2015; Masp. 917110-9 Suely Bawden de Paula, a partir
de 06/08/2015; Masp. 919500-9 Vanderlei Vidal de Oliveira, a partir
de 25/09/2015.
07 752063 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 68/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de
novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº 68/2015, referente ao produto: Rapadura; data de
fabricação: 01/08/2015; data de validade: 180 dias; lote: Vide Data de
Fabricação, produzido por: Edilson Vilaça - José Lúcio – Sítio Peixotos, localizado na MG 040, km 09 – Crucilândia/MG, em virtude de
representar risco de agravo à saúde do consumidor, pelo fato de apresentar Cobre, em teor superior ao valor máximo permitido, conforme
exposto na Portaria Nº 685, de 27 de agosto de 1998, Anexo, item 2 –
Cobre, podendo seu excesso provocar efeitos adversos. O mencionado
risco está evidenciado no laudo de análise nº 3014.00/2015, emitido
pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/
FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
07 751940 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/79/DVMC/2015
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto ÁGUA
SANITÁRIA, marca MAYOR, lote 021, fáb. 14/05/2015, val. 6
MESES, fabricado por MAYOR QUÍMICA DO BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 17.310.327/0001-62, localizada na RUA
DOIS, 86 – DIST. INDÚSTRIAL – GOVERNADOR VALADARES/
MG, CEP: 35.040-600, considerando Laudo de Análise 1493.00/2015/
IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de teor de cloro.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 2 de outubro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
07 751982 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp.1205600-8 , MARCELA LENCINE FERRAZ, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-3 SA1100917, a partir de 30/09/2015.
07 752172 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0288464/1, Eduardo Sanchez, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 19/09/2015; Masp 0914467/6,
Maria Lucia Lima da Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
19/03/2015; Masp 0920073/4, Hélcio Mantovani, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 03/04/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0288464/1, Eduardo Sanchez,
a partir de 19/09/2015; Masp 0914467/6, Maria Lucia Lima da Silva,
a partir de 19/03/2015; Masp 0920073/4, Hélcio Mantovani, a partir
de 03/04/2015.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0349868-0, Maria
Aparecida de Souza, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
08/11/2014 com vigência em 25/10/1994, 3º quinquênio adm., publicado em 08/11/2014 com vigência em 24/10/1999, 4º quinquênio adm.,
publicado em 08/11/2014 com vigência em 22/10/2004, 5º quinquênio adm., publicado em 01/12/2009 com vigência em 21/10/2009 e 6º
quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados
em 08/11/2014 com vigência em 20/10/2014, conforme nota técnica
nº 567/2015; Masp 0375054-4, Ana Lúcia Silveira Bronzon, referente
ao 1º quinquênio adm., publicado em 06/03/1991 com vigência em
01/08/1990, 2º quinquênio adm., publicado em 30/04/1992 com vigência em 03/02/1992, 3º quinquênio adm., publicado em 14/06/1997 com
vigência em 01/02/1997, 4º quinquênio adm., publicado em 27/04/2002,
com vigência em 31/01/2002, 5º quinquênio adm., publicado em
24/03/2007, com vigência em 30/01/2007 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 27/09/2013, com
vigência em 29/01/2012, conforme nota técnica nº 568/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349868-0, Maria Aparecida de
Souza, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 16/03/1995, 3º quinquênio adm., a partir de 14/03/2000, 4º quinquênio adm., a partir de
13/03/2005, 5º quinquênio adm., a partir de 12/03/2010 e 6º quinquênio adm., a partir de 11/03/2015; Masp 0375054-4, Ana Lucia Silveira
Bronzon, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 01/09/1990, 2º
quinquênio adm., a partir de 31/08/1995, 3º quinquênio adm., a partir
de 29/08/2000, 4º quinquênio adm., a partir de 28/08/2005, 5º quinquênio adm., a partir de 27/08/2010 e
6º quinquênio adm., a partir de 26/08/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0349868-0, Maria Aparecida de
Souza, a partir de 11/03/2015; Masp 0375054-4, Ana Lucia Silveira
Bronzon, a partir de 26/08/2015.
07 752130 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTOPARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 0272848-3, Rozeli Batista, por 3 mês(es) referente(s) ao
2º e 3º quinquênio a partir de 02/10/2015; Masp 0272848-3, Rozeli
Batista, por 3 mês(es) referente(s) ao 3º e 5º quinquênio a partir de
02/10/2015; Masp 0353334-6, Marcos Arthur Ramos de Oliveira, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 13/10/2015; Masp
0371920-0, Elena Estevam Borges, por 4 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º
quinquênio a partir de 05/10/2015; Masp 0382500-7, Aparecida Donizeti Maciel Dona, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 01/10/2015; Masp 0383942-0, Lucia Helena de Souza Santanna, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 05/10/2015; Masp
0384079-0, Evanilde Rodrigues da Silva, por 2 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 06/09/2015; Masp 0384113-7, Leda Gomes
Fonseca Oliveira, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir
de 18/09/2015; Masp 0384154-1, Maria Horenca Ferreira Bonfim, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 14/09/2015; Masp
0914146-6, Zoraida Menezes Morais Falcao, por 6 mês(es) referente(s)
ao 4º,5º e 6º quinquênio a partir de 05/10/2015; Masp 0914261-3, Franceny de Almeida, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 05/10/2015; Masp 0915066-5, Vanilda Maria Pereira Marcal, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/10/2015; Masp
1204514-2, Fabiana Maria Andrade Britto, por 3 mês(es) referente(s)
ao 1º quinquênio a partir de 16/10/2015; Masp 1205476-3, Flavia
Malta Fernandes, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir
de 26/10/2015.
07 752127 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
Torna-se sem efeito a publicação do 5º quinquênio adm., publicado em
07/10/2015, referente à servidora: Masp 0916605/9, Márcia Regina
Cortez. Motivo: Publicação indevida.
07 751976 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 67/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
67/2015, referente ao produto: Orégano; marca: Irici; data de validade:
02/06/2017; lote: L02, fabricado por: Irici Indústria e Comércio Ltda,
inscrita no CNPJ sob o número: 71.314.868/0001-04, localizada na Rua
Domingos Pesce, nº 865, B. CDI, Ponte Nova/MG, CEP: 35.430-143,
em virtude da presença de pelo de roedor acima do limite de tolerância
permitido para o produto em questão, segundo Anexo 1, da Resolução
n°. 14, de 28 de março de 2014, representando matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, segundo Art. 4°, inciso X, alínea b, da
mencionada Resolução, conforme evidenciado no laudo de análise nº
3143.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
07 751937 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 66/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
66/2015, referente aos produtos descritos abaixo:
1. Fabricados por: HL I. C. D. I. E. E. Ltda., inscrita no CNPJ
15.226.987/0001-34, e distribuído por: Bioclass Comércio Ltda. ME,
CNPJ 00.558.107/0001-50, localizada na Avenida Baronesa de Muritiba, n°. 1017, sala 04, Parque São Rafael, São Paulo/SP – CEP 08.311080:
• Bioclass Vergara H3 - Guaraná e Açaí, data de validade: todas, lote:
todos, por representar risco de agravo à saúde do consumidor por informar no rótulo do produto número de registro no Ministério da Saúde
inválido (n° 6.7106.0020), sendo que, no banco de dados da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, o número em questão se refere a
outras marcas de produtos; e ainda pelo fato do ingrediente “guaraná”,
quando em cápsulas, ser considerado um “Novo Alimento ou novo
ingrediente” segundo o Informe Técnico n°. 13/2005 da ANVISA,
sendo que esta categoria de alimento possui obrigatoriedade de registro
de acordo com o Anexo II da Resolução RDC n°. 27/2010, devendo
cumprir o exigido pela Resolução n° 16/1999 e comprovar sua segurança de uso nos termos da Resolução n° 17/1999.
• Bioclass Vergara M3 - Suplemento Mineral e Vitamínico - Goji Berry,
data de validade: todas, lote: todos, por representar risco de agravo à
saúde do consumidor por se tratar de um suplemento mineral e vitamínico adicionado da espécie vegetal Goji Berry com a função de flavorizante, sendo que, de acordo com a Portaria n°. 32/1998 do Ministério
da Saúde, em categoria de suplemento mineral e vitamínico somente é
permitido o uso de “...aditivos, coadjuvantes de tecnologia excipientes
constantes na legislação de alimentos e outros reconhecidos pela Farmacopéias e Compêndios oficialmente aceitos, desde que justificadas
as necessidades tecnológicas e observados seus limites de segurança,
quando os houver”. Entretanto, a espécie vegetal em questão não consta
no Anexo do Regulamento Técnico sobre Aditivos e Aromatizantes
(Portaria n°. 2/2007). E ainda segundo o Informe Técnico nº 66/2015,
a espécie vegetal em questão foi caracterizada como “novo alimento
ou novo ingrediente” em qualquer forma de uso, sendo que esta categoria de alimento possui obrigatoriedade de registro de acordo com o
Anexo II da Resolução RDC n°. 27/2010, devendo cumprir o exigido
pela Resolução n° 16/1999 e comprovar sua segurança de uso nos termos da Resolução n° 17/1999.
2. Fabricados por: HL I. C. D. I. E. E. Ltda., inscrita no CNPJ
15.226.987/0001-34, e distribuído por: Nutracaps Brasil Distribuição,
Comércio, Importação e Exportação Ltda. – CNPJ 17.557.441/0001-91,
localizada na Avenida Dom Pedro II, 1226 – Sala 213/214, Centro –
Salto/SP – CEP 13.320-010:
• Bioclass Vergara H3 - Suplemento Vitamínico e Mineral - Guaraná
e Açaí, data de validade: todas, lote: todos, por representar risco de
agravo à saúde do consumidor por se tratar de um suplemento mineral
e vitamínico adicionado das espécies vegetais Guaraná e Açaí com a
função de flavorizante, sendo que, de acordo com a Portaria n°. 32 de
13 de janeiro de 1998 do Ministério da Saúde, em suplemento mineral
e vitamínico somente é permitido o uso de “...aditivos, coadjuvantes de
tecnologia excipientes constantes na legislação de alimentos e outros
reconhecidos pela Farmacopéias e Compêndios oficialmente aceitos,
desde que justificadas as necessidades tecnológicas e observados seus
limites de segurança, quando os houver”. Entretanto, as citadas espécies não constam no Anexo do Regulamento Técnico sobre Aditivos e
Aromatizantes (Portaria n°. 2/2007).
• Bioclass Vergara M3 - Suplemento Mineral e Vitamínico - Goji Berry,
data de validade: todas, lote: todos, por representar risco de agravo à
saúde do consumidor por se tratar de um suplemento mineral e vitamínico adicionado da espécie vegetal Goji Berry com a função de flavorizante, sendo que, de acordo com a Portaria n°. 32/1998 do Ministério
da Saúde, em categoria de suplemento mineral e vitamínico somente é
permitido o uso de “...aditivos, coadjuvantes de tecnologia excipientes
constantes na legislação de alimentos e outros reconhecidos pela Farmacopéias e Compêndios oficialmente aceitos, desde que justificadas
as necessidades tecnológicas e observados seus limites de segurança,
quando os houver”. Entretanto, a espécie vegetal em questão não consta
no Anexo do Regulamento Técnico sobre Aditivos e Aromatizantes
(Portaria n°. 2/2007). E ainda segundo o Informe Técnico nº 66/2015,
a espécie vegetal em questão foi caracterizada como “novo alimento
ou novo ingrediente” em qualquer forma de uso, sendo que esta categoria de alimento possui obrigatoriedade de registro de acordo com o
Anexo II da Resolução RDC n°. 27/2010, devendo cumprir o exigido
pela Resolução n° 16/1999 e comprovar sua segurança de uso nos termos da Resolução n° 17/1999.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 6 de outubro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
07 751941 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
Retificação a Publicação do “MG” de 01/10/2015 Pág. 21 Col. 02.
Referente: Prorroga Prazo para início de Exercício da servidora DINAMARA BARRETO DOS SANTOS
Onde se lê: “a partir de 17/08/2015”
Leia-se: “a partir de 17/09/2015”
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
Torna-se sem efeito a publicação do 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 07/10/2015, referente ao
servidor: Masp 0912845/5, Wilson Teixeira Gonçalves Filho. Motivo:
Publicação indevida.
07 752057 - 1
07 751842 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
Atos da Presidente
Junia Guimarães Mourão Cioffi
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas, comunica aos interessados que serão abertas inscrições no período de 08/10/2015 a 15/102015, para a vaga abaixo relacionada, para substituir licença maternidade, nos termos do Edital PRE
N° 01/2015 de seleção pública simplificada, publicado no “MG” de 13 de maio de 2015, páginas 16 a 20, de acordo com os itens 1.11 e 1.11.2 do
referido Edital.
Unidade
Código Categoria
Cargo/Função
Hemocentro Regional
2504
Técnico de Patologia
de Uberaba
Escolaridade Exigida
Lotação
Técnico de Patologia completo + Registro no Gerência Técnica
Conselho de Química
Vagas
1
Outras informações podem ser consultadas no Edital PRE N° 01/2015, disponível no sitio eletrônico da Hemominas - www.hemominas.mg.gov.br.
07 752044 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE N° 366, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
Aprova o Regimento dos Serviços de Enfermagem no âmbito
da Fundação Hemominas – Versão 05 – setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Regimento dos Serviços de Enfermagem no âmbito
da Fundação Hemominas – Versão 05 – setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 367, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
Aprova o Regimento da Comissão de Ética de Enfermagem da Fundação Hemominas no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 02
– setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Regimento da Comissão de Ética de Enfermagem
da Fundação Hemominas no âmbito da Fundação Hemominas – Versão
02 – setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 368, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
Aprova o Procedimento de Gestão para Análise Crítica de Resultados
no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 09 – setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão para Análise Crítica de Resultados no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 09
– setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 369, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
Aprova o Procedimento de Gestão para Gerenciamento das Informações do Módulo Performance Manager do Strategic Adviser no âmbito
da Fundação Hemominas – Versão 09 – setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão para Gerenciamento das
Informações do Módulo Performance Manager do Strategic Adviser no
âmbito da Fundação Hemominas – Versão 09 – setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 370, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
Aprova o Procedimento de Gestão para Implantação e
Gerenciamento de Ações Preventivas, Corretivas e de Melhoria
no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 13 – setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão para Implantação e Gerenciamento de Ações Preventivas, Corretivas e de Melhoria no âmbito da
Fundação Hemominas – Versão 13 – setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 371, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
Aprova o Procedimento de Gestão - Gerenciamento das Não Conformidades no Strategic Adviser módulo Occurrence Manager no âmbito da
Fundação Hemominas – Versão 17 – setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão - Gerenciamento das Não
Conformidades
no Strategic Adviser módulo Occurrence Manager no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 17 – setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 372, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Inventários de
Material de Consumo no âmbito da Fundação Hemominas – Versão
01 – setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Inventários de Material de Consumo no âmbito da Fundação Hemominas –
Versão 01 – setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 373, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Concessão de Diárias de Viagem, Adiantamentos Diversos e Ressarcimentos no âmbito
da
Fundação Hemominas – Versão 02 – setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Concessão de Diárias de Viagem, Adiantamentos Diversos e Ressarcimentos
no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 02 – setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 374, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão de Pessoal
– Módulo III – Procedimentos para Aposentadoria no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 03 – setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão de
Pessoal – Módulo III – Procedimentos para Aposentadoria no âmbito da
Fundação Hemominas – Versão 03 – setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 375, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão de Pessoal
Módulo I – Registro, Controle e Apuração da Frequência dos
Servidores
no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 05 – setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão
de Pessoal – Módulo I – Registro, Controle e Apuração da Frequência dos Servidores no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 05
– setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 376, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos Planejamento, Gestão e
Fiscalização das Despesas Contratadas no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 04 – setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Planejamento,
Gestão e Fiscalização das Despesas Contratadas no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 04 – setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 377, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
Aprova o Manual - Suporte Técnico em TI no âmbito da Fundação
Hemominas – Versão 09 - setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual - Suporte Técnico em TI no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 09 - setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 378, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
Aprova o Manual da Qualidade – Versão 03 - outubro/2014.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual da Qualidade – Versão 03 - outubro/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
07 751830 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
O Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensa ROGERIO ROCHA DOS SANTOS, MASP 1036969-2,
da função gratificada FGI-8 EZ1100085, constante do Anexo X do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a contar de 22/09/2015.
O Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, alterada pela Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011, THAIS HELENA PARIZZI SARAIVA,
MASP 11788254, para a função gratificada FGI-8 EZ1100085, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
06 751469 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, usando da
competência delegada pelo art. 5º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de
março de 2009, autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, o (a) servidor (a) Jamile Barbosa / 06046577 / AST I,
a afastar-se de suas atribuições, no dia 08/10/2015, para participar do
Curso de contribuição da Análise Térmica em Barueri / SP, com ônus
para o Estado.
Autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
(a) servidor (a) Mariem Rodrigues Ribeiro da Cunha / 10367076 / AST
V, a afastar-se de suas atribuições, no período de 29 e 30/09/2015, para
participar da Reunião GT de Resíduos de Medicamentos Veterinário em
Brasília / DF, com ônus parcial (taxi) para o Estado.
07 751863 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 40 DE 24/09/2015
Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar eventuais responsabilidades administrativas referentes
à conduta da Auxiliar de enfermagem R.O.V., conforme comunicação
interna da Gerente de enfermagem do Hospital João XXXIII, M.S.B.
Comissão Sindicante: Presidente: Kátia Barros Rodrigues. Membros:
Enilze Leal Francisco e Mirian da Silva Gonçalves.
07 752152 - 1