24 – quarta-feira, 30 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 63/2015/DVA/SVS
O Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I, artigo 3º da Resolução SES n° 2.999
de 16 de novembro de 2011, DETERMINA a desinterdição de todos
os produtos interditados cautelarmente através da Notificação Gerência
Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária n° 46/2014, por
representarem risco de agravo à saúde em razão de serem produzidos
por estabelecimento não licenciado no órgão da Vigilância Sanitária
competente, em desobediência ao disposto no Decreto-Lei nº 986/1969,
art. 48, II e Lei Estadual nº 13.317/1999, art. 85, referente à empresa
Tradicional Doces Mineirinho Ltda, inscrita no CNPJ sob o número
17.327.715/0001-56, localizada na Rodovia Piranguçu/Itajubá, s/nº,
Santo Antônio - Piranguçu/MG, CEP: 37.511-000, CONSIDERANDO
que após Inspeção Sanitária realizada no estabelecimento em questão, o
mesmo encontra-se APTO a comercializar seus produtos.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Regimento da Comissão Permanente de Avaliação e Revisão de Prontuários Médicos e das Subcomissões de Prontuários Médicos - no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 01
– setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA PRE N° 358, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
Aprova o Protocolo de Atendimento de Hemoterapia nos Ambulatórios
no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 02 – setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Protocolo de Atendimento de Hemoterapia nos
Ambulatórios no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 02
– setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
QUADRO I - FUNDEB: EVOLUÇÃO DO PER CAPITA ALUNO - ESTADO DE MINAS GERAIS
29 748836 - 1
29 748624 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
PORTARIA ESP-MG Nº 27 DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
Altera a Portaria ESP-MG nº 020 de 10 de agosto de 2015 que dispõe
sobre a Comissão de Gestão de Arquivos e documentos da Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e suas competências
A DIRETORA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – ESP/MG, no uso das atribuições legais, observando
o disposto no art. 7º, inciso do I do Decreto 45.731 de 19 de setembro
de 2011, em atendimento ao dispositivo na Lei delegada nº 180 de 20
de janeiro de 2011.
DETERMINA:
Art. 1ºFica alterada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, criada pela Portaria 066 de 29 de janeiro de 2010, nos
seguintes termos:
I – Silvia Angélica Amâncio Vasconcellos– MASP: 1340187-2, em
substituição a Priscila Rayane Moraes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantém-se inalteradas as demais disposições.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2015
Roseni Rosângela de Sena
Diretora Geral
29 749005 - 1
CONCEDE UM MÊS DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do
art . 31, da CE/1989, ao(a) servidor(a): Masp 1036906-4, Lucimar
Ladeia Colen , período de 01/10/2015 a 01/11/2015.
29 748616 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE N° 353, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Publicação de conteúdos no site e na intranet no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 00 – setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Publicação de conteúdos no site e na intranet no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 00 – setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 354, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
Aprova o Protocolo de Reserva de Hemoderivados para Cirurgia Eletiva para Pacientes Portadores de Coagulopatia Hereditária no âmbito
da Fundação Hemominas – Versão 02 – setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Protocolo de Reserva de Hemoderivados para Cirugia Eletiva para Pacientes Portadores de Coagulopatia Hereditária no
âmbito da Fundação Hemominas – Versão 02 – setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 355, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Atendimento
Médico ao Doador no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 04
– agosto/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Atendimento Médico ao Doador no âmbito da Fundação Hemominas – Versão
04 – agosto/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 356, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Admissão e Desligamento de Pessoal no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 03
– setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Admissão
e Desligamento de Pessoal no âmbito daFundação Hemominas – Versão 03 – setembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 357, DE 28 SETEMBRO DE 2015.
Aprova o Regimento da Comissão Permanente de Avaliação e Revisão
de Prontuários Médicos e das Subcomissões de Prontuários Médicos no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 01 – setembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1115, DE
18 DE SETEMBRO DE 2015
O Presidente da Fundação do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 45.691,
de 12 de agosto de 2011, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no Decreto Estadual nº 44.559, de 29
de junho de 2007, no Decreto Estadual nº 43.764, de 16 de março de
2004, e no Decreto Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir no âmbito da Fundação as Comissões de Avaliação de
Desempenho e Comissão de Recursos, para atuarem nos processos de
Avaliação de Desempenho Individual – ADI – e Avaliação Especial de
Desempenho – AED.
Art. 2º - Ficam designados os servidores constantes do Anexo I desta
Portaria para, sob a presidência da Chefia Imediata do servidor avaliado, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho.
Art. 3º - Fica delegada aos servidores constantes do Anexo II desta Portaria a competência de atuarem como Presidente da Comissão de Avaliação, enquanto chefia delegada para fins de Avaliação de Desempenho.
Art. 4º - Para fins de publicização e em respeito ao princípio da economicidade, os Anexos I e II serão publicados na Intranet da Fundação no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da publicação desta Portaria.
§1º - Para alteração na composição dos membros das Comissões de
Avaliação e chefias delegadas, deverão as Unidades Assistenciais encaminhar sua solicitação à Coordenação de Avaliação e Acompanhamento Funcional – CAAF – para as devidas providências.
§2º– A publicização quanto à alteração na composição dos membros
das Comissões de Avaliação se dará através de divulgação na Intranet.
Art. 5º - Os membros das Comissões de Avaliação deverão atuar em
consonância com as normas estabelecidas no Decreto Estadual nº
44.559, de 29 de junho de 2007, no Decreto Estadual nº 43.764, de 16
de março de 2004, e no Decreto Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Parágrafo Único – O membro da Comissão que não atuar em conformidade com o disposto nos decretos do caput, responderá disciplinarmente de acordo com as regras estatutárias vigentes.
Art. 6º - O mandato dos membros das Comissões de Avaliação de
Desempenho – ADI e AED – terá vigência de um período avaliatório,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 8º - Casos omissos serão avaliados e decididos pela Diretoria de
Gestão de Pessoas / Coordenação de Avaliação e Acompanhamento
Funcional – DIGEPE/CAAF –, podendo solicitar pareceres técnicos a
outras Diretorias e Assessorias.
Art. 9º - A Comissão de Recursos, instituída pela Portaria Presidencial
nº 842, de 28 de junho de 2012, permanecerá ativa até que haja nova
publicação em Portaria própria.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Presidencial nº 842, de 28 de junho de 2012, sem
prejuízo do disposto no art. 9º.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte,18 de setembro de 2015.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
29 749067 - 1
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
ABRIL A JUNHO - 2015
R$ 1,00
MATRÍCULAS MATRÍCULAS
ESTADO
MUNICÍPIOS
NÍVEL - MODALIDADE DE ENSINO
TOTAL DE
MATRÍCULAS
FATOR
PER
PER CAPITA
CAPITA NO
ATÉ O
TRIMESTRE TRIMESTRE
Creche Tempo Integral
0
98.471
98.471
1,30
838,46
1.801,81
Creche Tempo Parcial
0
47.152
47.152
1,00
644,97
1.386,00
Pré Escola Tempo Integral
0
27.129
27.129
1,30
838,46
1.801,81
Pré Escola Tempo Parcial
0
311.406
311.406
1,00
644,97
1.386,00
EF - Séries Iniciais - Urbana
323.481
568.697
892.178
1,00
644,97
1.386,00
EF - Séries Iniciais - Rural
11.332
104.806
116.138
1,15
741,72
1.593,91
EF - Séries Finais - Urbana
744.334
263.003
1.007.337
1,10
709,47
1.524,60
EF - Séries Finais - Rural
22.936
38.009
60.945
1,20
773,97
1.663,21
EF - Tempo Integral
105.011
196.583
301.594
1,30
838,46
1.801,81
Ensino Médio - Urbano
660.807
0
660.807
1,25
806,21
1.732,51
Ensino Médio - Rural
13.780
0
13.780
1,30
838,46
1.801,81
213
0
213
1,30
838,46
1.801,81
Ensino Médio - Integrado à Educ. Profissional
14.940
0
14.940
1,30
838,46
1.801,81
Educação Especial
26.719
32.172
58.891
1,20
773,97
1.663,21
Atendimento Educacional
Especializado - AEE
10.832
13.651
24.483
1,20
773,97
1.663,21
EJA com Avaliação no Processo
138.273
70.395
208.668
0,80
515,98
1.108,80
0
0
0
1,20
773,97
1.663,21
6.503
7.106
13.609
1,20
773,97
1.663,21
Creche Conveniada - Tempo Integral
0
42.429
42.429
1,10
709,47
1.524,60
Creche Conveniada - Tempo Parcial
0
5.014
5.014
0,80
515,98
1.108,80
Pré Escola Conveniada - Tempo Integral
0
16.952
16.952
1,30
838,46
1.801,81
Pré Escola Conveniada - Tempo Parcial
0
11.205
11.205
1,00
644,97
1.386,00
11.132
16.572
27.704
1,20
773,97
1.663,21
Ensino Médio - Rural (Formação
por alternância)
25
0
25
1,30
838,46
1.801,81
Ensino Médio - Integrado à Educ.
Prof. (Formação por alternância)
630
0
630
1,30
838,46
1.801,81
Educação Indígena e Quilombola
(Formação por alternância)
0
0
0
1,20
773,97
1.663,21
EJA com Avaliação no Processo
(Formação por alternância)
0
0
0
0,80
515,98
1.108,80
1,20
773,97
1.663,21
Ensino Médio - Integral
EJA - Integ. à Educação
Profissional de Nível Médio
Educação Indígena e Quilombola
Educação Especial Conveniada
EJA - Integ. à Educ. Prof. de Nível
Médio (Formação por alternância)
TOTAL
0
0
0
2.090.948
1.870.752
3.961.700
CENSO ESCOLAR 2014
29 748742 - 1
QUADRO II - FUNDEB: ORÇAMENTO - SEEMG
ABRIL A JUNHO - 2015
R$ 1,00
CRÉDITOS INICIAIS
CRÉDITOS ADICIONAIS
6.606.643.642,00
ANULAÇÕES
185.464.052,84
CRÉDITOS AUTORIZADOS
(73.220.684,31)
6.718.887.010,53
29 748743 - 1
QUADRO III - FUNDEB: DEMONSTRATIVO FINANCEIRO DA RECEITA - SEEMG
ABRIL A JUNHO - 2015
DESCRIÇÃO
R$ 1,00
VALOR ATÉ O TRIMESTRE
SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM JUNHO DE 2015
2.000.636.335,18
DESPACHO DE JULGAMENTO
IPVA
70.512.374,68
A Diretora do Hospital Cristiano Machado, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 836 de
30/05/12, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa
Investigatória por intermédio da Ordem de Serviço nº 001 de 14/01/13,
publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 03/04/13, após análise e de acordo o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante (fls.
15/16), determina o arquivamento dos autos.
ICMS
1.000.536.241,97
29 748611 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Hospital Regional Alberto Cavalcanti, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1070 de 03/06/15, tendo em vista a instauração de Sindicância
Administrativa Investigatória - Ordem de Serviço nº 013 de 15/12/10,
publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 22/12/10, e acatando
a conclusão do Relatório da Comissão Sindicante à fl. 79, e o Parecer de Auditoria nº 2270.037.15 às fls. 81 e 82, determina o arquivamento dos autos e a instauração de processo administrativo disciplinar
em desfavor da servidora S.M.D., Masp 1041522-2 por possível descumprimento ao artigo 216, inciso IV da Lei nº 869/52, estando sujeita
a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I, do mesmo dispositivo legal.
ITCMD
98.661.823,66
FPM
303.731.538,71
IPI - EXPORTAÇÃO
17.817.714,73
LC 87/1996
13.543.849,50
ITR
29 748691 - 1
586.769,16
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA
21.964.652,43
RESTITUIÇÕES
4.726.163,03
TOTAL NO TRIMESTRE
1.549.232.082,42
TOTAL ATÉ O TRIMESTRE
3.549.868.417,60
29 748744 - 1
QUADRO IV - FUNDEB: DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DA DESPESA - SEEMG
29 749008 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 765, de 18/4/2011,
publicada em 19/4/2011, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de
25/4/2003, ao(s) servidor(es) lotado(s) no(a) CSSI:
Masp 0913011-3 Janaina Aparecida Abreu de Souza por 3 meses, referente ao 4º quinquênio a partir de 1º/10/2015, restando 0, cargo 2.
lotado(s) no(a) MOV:
Masp 1041051-2 Aldanete da Rocha Santos por 1 mês, referente ao 5º
quinquênio a partir de 1º/10/2015, restando 2, cargo 1.
Masp 0364121-4 Marly Dias Oliveira de Castro por 1 mês, referente
ao 5º quinquênio a partir de 13/10/2015, restando 2, cargo 1.Conforme
instrução DCCTA de 01/2006.
lotado(s) no(a) HJK:
Masp 0901772-4 Jose Medrado Guimaraes Calaça por 3 meses, referente ao 4º quinquênio a partir de 20/10/2015, restando 0, cargo 2. Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1089237-0 Mercia Pereira da Silva Ornelas por 3 meses, referente ao 1º quinquênio a partir de 15/10/2015, restando 0, cargo 3.
17.150.954,55
FPE
ABRIL A JUNHO - 2015
R$ 1,00
DESPESA
PESSOAL MAGISTÉRIO (REMUNERAÇÃO)
PESSOAL MAGISTÉRIO (AUXÍLIOS TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO)
PESSOAL ADMINISTRATIVO (REMUNERAÇÃO E AUXÍLIOS)
DEMAIS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
TOTAL DESPESAS DO EXERCÍCIO ATUAL
RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO ANTERIOR
TOTAL GERAL
APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DESPESA NO
TRIMESTRE
1.128.697.414,69
DESPESA ATÉ O
TRIMESTRE
2.311.947.148,36
394,39
530,38
266.798.847,26
548.284.391,57
41.813.516,04
41.813.516,04
1.437.310.172,38
2.902.045.586,35
613.744,54
1.719.231,80
1.437.923.916,92
2.903.764.818,15
73,08%
69,91%
29 748745 - 1