sexta-feira, 04 de Setembro de 2015 – 75
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelos Leiloeiros
Administrativos, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista no prazo de 03 (três) dias através do DAE a ser apresentado nas agências bancárias previstas no item.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo DETRAN/MG;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do Detran/MG, para a emissão da Nota de Arrematação, após a confirmação da quitação do DAE;
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente na qual deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.4.1 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelos Leiloeiros
Administrativos.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (Ginásio da Associação Atlética Aluminas Rua Domingos Mendes,33 Saramenha –Ouro Preto-MG, pelos Leiloeiros administrativos, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada
um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do
leilão (fatos relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do art. 27 do Decreto Lei nº 21.891 de 19 de outubro de 1932, apresentará em até 05 (cinco) dias úteis depois
da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e
aspectos legais, o submeterá a apreciação do Sr. Chefe do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/
OURO PRETO, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 63, BAUXITA, OURO PRETO - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o
recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s):
a – No dia 26 de Outubro de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 274.
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/OURO PRETOna(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 26 de Outubro de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 274;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Documento de Arrematação para retirar o bem, ou o lote de
bens, do PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso I, II e III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, não poderão participar do leilão na condição de arrematantes;
I – O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
II – Empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5 % (cinco porcento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontrado.
III – Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/OURO PRETO..
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis especificas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Chefe do DETRAN / MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da(o) 5ª DELEGACIA
REGIONAL DE POLICIA CIVIL/OURO PRETO, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 63, BAUXITA, OURO PRETO - MG ,em dias úteis,
no horário de 08:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG.
6.15 Fica eleito o foro da comarca de OURO PRETO - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
OURO PRETO, 1 de Setembro de 2015
MARCUS VINICIUS SOARES
DELEGADO DE POLICIA-NIVEL ESPECIAL
Presidente da Comissão de Leilão
Lote Pátio
1
488
2
488
3
488
4
488
5
488
6
488
7
488
8
488
9
488
10
488
11
488
12
488
13
488
14
488
15
488
16
488
17
488
18
488
19
488
20
488
21
488
22
488
23
488
Condição
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Placa
GSX0104
HGN1374
GXX7464
GYF7811
GOD0225
GZL0253
HDA0949
HAP0461
GXR0623
HDA0781
BTY0858
HEV0863
HGW0904
LAG0966
HGN1048
GXB1064
HGD1082
HDE1125
GQJ1149
HGN1169
GNY1240
TABELA DE VEÍCULOS
Chassi
Marca
93FSTJXGCDM024525
Kasinski/Soft
LXYXCBL07C0233728
9C2HA0700XR065290
Honda/C100 Biz
9CDCF47AJ8M048588
Jta/Suzuki An125
9C2HA07004R034263
Honda/C100 Biz
9C2HA0700YR051162
Honda/C100 Biz
121831H03
Agrale/Agrale
9C6KE026020013215
Yamaha/Ybr 125ed
9C2JC30706R936116
Honda/Cg 125 Fan
9C2MC35004R042089
Honda/Cbx 250 Twister
9C2JC30101R109855
Honda/Cg 125 Titan Ks
9C2MC35006R020358
Honda/Cbx 250 Twister
9C62TW000R0045621
Y/Yamaha Dt 180 Z
9C2MC35007R029554
Honda/Cbx 250 Twister
9CDNF41LJ8M239044
Jta/Suzuki En125 Yes
9C64AN000R0009652
Yamaha/Dt 200
9CDNF41LJ8M151511
Jta/Suzuki En125 Yes
9C2JC2500XR184868
Honda/Cg 125 Titan
9C2KC08107R113895
Honda/Cg 150 Titan Ks
9C6KE038050030888
Yamaha/Xtz 125k
9C2JC250TTR100082
Honda/Cg 125 Titan
9C2KC08108R192527
Honda/Cg 150 Titan Ks
CG125BR1481574
Honda/Cg 125
Cor
Vermelha
Vermelha
Azul
Amarela
Preta
Verde
Preta
Prata
Preta
Azul
Prata
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Azul
Cinza
Vermelha
Ano
2012
2011
1999
2008
2004
2000
1987
2002
2006
2004
2001
2006
1994
2007
2008
1994
2008
1999
2007
2005
1996
2008
1986
Avaliação
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 10,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 50,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 50,00
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
153
154
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
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488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
488
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
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Recuperável
Sucata
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Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
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Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
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Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
HEV1431
GXR1489
HGN1564
HDY1651
HEG1711
HHO1740
HKY1851
GVB1853
HEN1906
GXR2014
GVN1224
GRU2137
HIS2165
HAF2177
BVV2216
HLS2229
GYG2312
GWN1712
HEY2532
HLS2542
GSX3551
GQJ2588
HBX2628
GZV2684
HJO2686
MWR2742
HEY2764
HEY2769
HAF2853
EXB2858
GVN3043
GPS3158
OLW3186
HIZ3234
HIZ3284
HBI4536
HIZ3346
JYV3485
HIZ3526
HIZ3552
HIZ3698
HIZ3768
GZC3768
HCZ3815
HFI3899
HAS3907
HIZ3907
HEG3970
HDP4126
HJO4191
GOP4259
GOQ4282
GVB4290
HDL4384
HKD4417
GNR4426
OOV4489
GXR4531
HDP4619
HLI4640
HDP4688
HDY4719
HDP4743
HDP4795
HDP4872
GXD4913
HGE5042
GXD5097
GWE5150
HEY5163
HBX5237
HIY5275
GQJ5540
HJZ5653
HFZ5678
HBE5765
GKN5779
GPO5930
GOP5992
GOD6028
HCR6049
GWE6160
HBE6180
GNZ6189
HIF6245
GWE6323
GXS6344
GQW6484
GQE6528
GNZ6586
HDY6641
HFY6718
GWE6764
HBP7011
HLS7056
HAU7062
HLS7114
HLS7129
HAU7295
HAU7398
GXX7398
GKN7432
KMS7453
GNY7465
HLS7504
GXX7517
HAU7564
GXX7611
GXD7642
GXX7650
GYF7656
GZJ7692
GXD7713
GYF7734
MBZ7776
HHV7812
GXX7920
GXX7943
GXD7961
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Honda/Cg 125 Titan Ks
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Y/Yamaha 180
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Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/125
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Sundown/Max 125 Se
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Honda/Cg 125 Titan Es
Honda/Cg 125 Today
Vermelha
Prata
Vermelha
Prata
Preta
Cinza
Vermelha
Branca
Amarela
Azul
Vermelha
Vermelha
Cinza
Prata
Cinza
Preta
Vermelha
Verde
Preta
Preta
Verde
Branca
Preta
Amarela
Cinza
Preta
Preta
Verde
Preta
Vermelha
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Cinza
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Prata
Vermelha
Amarela
Preta
Preta
Branca
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Branca
Azul
Verde
Preta
Prata
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Prata
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Prata
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Prata
Preta
Branca
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Azul
Amarela
Prata
Preta
Azul
Preta
Preta
Verde
Preta
Azul
Azul
Vermelha
Vermelha
Prata
Vermelha
Preta
Branca
Verde
Vermelha
Laranja
Preta
Preta
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Amarela
Vermelha
Verde
Vermelha
Preta
Vermelha
Verde
Verde
Prata
Vermelha
Azul
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Branca
Vermelha
Vermelha
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