10 – sexta-feira, 17 de Julho de 2015 Diário do Executivo
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
Atos da Presidente
Junia Guimarães Mourão Cioffi
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas, comunica aos interessados que serão abertas inscrições no período de 17/07/2015 a 26/07/2015, para as vagas abaixo relacionadas, nos termos do Edital PRE N° 01/2015 de seleção pública
simplificada, publicado no “MG” de 13 de maio de 2015, páginas 16 a 20, de acordo com os itens 1.11 e 1.11.1 do referido Edital.
Unidade
Código
Categoria
Hemonúcleo de
Ituiutaba
2701
Hemonúcleo de
Divinópolis
2702
Cargo/Função
Escolaridade Exigida
Lotação
Curso superior completo em Medicina, com ResidênMédica ou Pós Graduação Latu Sensu em InstituiMédico Clínico para ingresso no cia
ção reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina Gerência Técnica
Nível III, Grau A da Carreira
(CFM) ou Associação Médica Brasileira (AMB) ou
Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM)
Curso superior completo em Medicina + Residência
Médica
em Hematologia e Hemoterapia em InstituiMédico Hematologista para ingresso ção reconhecida
pelo Conselho Federal de Medicina Diretoria Técnica
no Nível VI, Grau A da Carreira
(CFM) ou Associação Médica Brasileira (AMB) ou
Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM)
Vagas
1
1
Outras informações podem ser consultadas no Edital PRE N° 01/2015, disponível no sitio eletrônico da Hemominas - www.hemominas.mg.gov.br.
16 721586 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
Atos da Presidente
Junia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº 245, DE 16 DE JULHO DE 2015.
Determina Instauração de Processo Administrativo de cobrança de
Crédito Estadual e Designa Comissão Responsável.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art.1º - Determinar à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças DPGF a instauração de Processo Administrativo de Cobrança de Crédito Estadual não Tributário, nos termos da lei nº 14.184/2002 e do
Decreto 46.668/2014 em desfavor de S. R. C. J., CPF: 027.433.306-60,
referente a compromisso de ressarcimento do auxílio financeiro no
valor original de R$5.651,00 (cinco mil seiscentos e cinquenta e um
reais), com a devida atualização, que a mesma recebeu em decorrência aos pagamentos de curso de especialização junto a Fundação de
Amparo à Pesquisa Do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, processo
PCRH 90712-13, descumprindo o prazo de permanência na Instituição
conforme Termo de Compromisso assinado.
Art.2º - Designar Comissão composta pelos servidores Kelly Cristina
de Oliveira Fernandes – MASP 1342029-4, Sirlene Faria Júlio – MASP
1056171-0 e Thiago Luiz da Silva – MASP 1308591-5 para, sob a
coordenação do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até final conclusão, cabendo à
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças a respectiva coordenação
e acompanhamento de todos os atos processuais.
Parágrafo único – Em razão das atribuições definidas neste artigo, fica
delegado ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças assinar Termo
de Compromisso de Parcelamento respectivo ao processo ora instaurado, e acompanhar os respectivos pagamentos até quitação final.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir
os trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PRE Nº 246, DE 16 DE JULHO DE 2015.
Determina Instauração de Processo Administrativo de cobrança de
Crédito Estadual e Designa Comissão Responsável.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art.1º - Determinar à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças DPGF a instauração de Processo Administrativo de Cobrança de Crédito Estadual não Tributário, nos termos da lei nº 14.184/2002 e do
Decreto 46.668/2014 em desfavor de J. C. S., CPF: 952.977.586-53,
referente a compromisso de ressarcimento do auxílio financeiro no
valor original de R$14.210,00 (quatorze mil e duzentos e dez reais),
com a devida atualização, que a mesma recebeu em decorrência aos
pagamentos de curso de especialização junto a Fundação de Amparo
à Pesquisa Do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, processo PCRH
90212-13, descumprindo o prazo de permanência na Instituição conforme Termo de Compromisso assinado.
Art.2º - Designar Comissão composta pelos servidores Kelly Cristina
de Oliveira Fernandes – MASP 1342029-4, Sirlene Faria Júlio – MASP
1056171-0 e Thiago Luiz da Silva – MASP 1308591-5 para, sob a
coordenação do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até final conclusão, cabendo à
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças a respectiva coordenação
e acompanhamento de todos os atos processuais.
Parágrafo único – Em razão das atribuições definidas neste artigo, fica
delegado ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças assinar Termo
de Compromisso de Parcelamento respectivo ao processo ora instaurado, e acompanhar os respectivos pagamentos até quitação final.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir
os trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
16 721800 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 011 DE 02/07/2015
Direção do Hospital Júlia Kubitscheck/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar eventuais responsabilidades administrativas relativas
ao acidente ocorrido em 28 de agosto de 2014, na cidade de Belo Horizonte, envolvendo o veículo oficial da FHEMIG, Fiat/Ducato M Corteziamb, ambulância placa HMG-5429, conduzido por motorista MGS.
Comissão Sindicante – Presidente: Dalila Paula Costa da Silva. Membros: Rogério de Oliveira Souza e Simone Batista Gomes.
16 721724 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 06 DE 22/06/2015
Direção da Casa de Saúde Santa Fé/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar eventuais responsabilidades administrativas referentes ao desaparecimento de um computador completo (CPU, monitor,
teclado), patrimônio 21796190 no setor de Manutenção da Unidade,
conforme B.O M1066-2015-0004548 REDS nº 2015-007198802-001.
Comissão Sindicante: Presidente: José Geraldo da Silva. Membros:
Ricardo Resendes Flores Valdecir Rosa Bandeira.
16 721697 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 09 DE 26/06/2015
Direção da Casa de Saúde Santa Izabel/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar eventuais responsabilidades administrativas referentes
às condutas em tese praticadas por profissional da Casa de Saúde Santa
Izabel, no Laboratório de Análises Clínicas, em 15/04/2015 conforme
cópia de Declarações e relatórios anexos.
Comissão Sindicante: Presidente: César Fabrício Terra de Deus. Membros: Glauciene Silva Leite e Claudia Neves de Aguiar.
16 721692 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 15 DE 25 DE JUNHO DE 2015
O Diretor Hospitalar do Hospital João Paulo II/FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1045
de 04 de março de 2015 e considerando o disposto no artigo 218 da Lei nº 869 de 05/07/52;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias
no âmbito desta unidade assistencial.
Art. 2º – Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1º:
NOME
Viviane Augusto da Silva
Daniel Bizzotto Tirado
Maria Cláudia Souza e Alves
Fernanda Amparo Ribeiro
David Alves Caires
MASP
CARGO (sigla)
12156279
10898765
13058995
6693311
13137229
TOS
MED
PENF
EPGS
PENF
ESCOLARIDADE
Médio
Superior
X
X
X
X
X
ESTÁVEL
Sim
Não
X
X
X
X
X
Art. 3º - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/
Fhemig.
Art. 4º - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/Fhemig a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do diretor da unidade.
Art. 5º - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/Fhemig no que tange à matéria correicional.
Art. 6º - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades
com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
Art. 7º - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o diretor da unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 8º - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
Art. 9º - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/Fhemig e o diretor da unidade quando houver sobrestamento
do procedimento.
Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde
esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado à sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haja prejuízo para o funcionamento do setor ou departamento.
Parágrafo único - A liberação constante neste artigo se destina apenas para garantir a realização e o andamento dos procedimentos disciplinares dos
quais o servidor seja membro, abrangendo apenas os períodos necessários a realização de atos específicos em cada procedimento, não importando
em liberação exclusiva durante o prazo em que durar a sindicância ou processo.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação de seu extrato.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Minas Gerais - Caderno 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei
Delegada nº 180/2011, CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE
DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, nos termos do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 59, de 28/11/2005, a servidora: Elizabeth de Cassia
Magalhaes Amato, MASP 1086424-7, lotada na MOV, por 120 dias, a
partir de 09/04/2015.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 6 (seis) meses, a servidora: Luciene Mariza dos Santos,
MASP 1311060-6, lotada no HJXXIII, a partir de 09/07/2015.
RETIFICA o ato de REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE CASAMENTO, publicado em 04/07/2015, da servidora: Vanessa
Soares de Castro, MASP 1219896-6, Vínculo Efetivo, lotada no HAC,
onde se lê: a partir de 19/06/2015, leia-se: a partir de 06/06/2015.
RETIFICA o ato de CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO Á
SAÚDE - GRS, GRAU MÁXIMO, publicado em 18/04/2015, da servidora: Fernanda Sabine Nunes de Assumpçao, MASP 1370247-7, lotada
no HIJPII, onde se lê: MASP 1370297-7, leia-se: MASP 1370247-7.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito)
dias, ao(s) servidor (es): Janaina Fortes Lino, MASP 1271776-5/Efetivo, lotada no HIJPII, a partir de 10/07/2015. Natalia Nunes de Lanna,
MASP 1304899-6/Efetivo, lotada na MOV, a partir de 30/04/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito)
dias, ao(s) servidor (es): Elisabeth Maria Bianchetti, MASP 1041089-2/
Efetivo, lotada no CHPB, a partir de 04/07/2015. Victor de Barros Koehne, MASP 1042843-1/Efetivo, lotado no HAC, a partir de
15/06/2015. Sueli do Carmo Bianchetti, MASP 520912-7/Efetivo,
lotada no HRBJA, a partir de 04/07/2015. Juliano Gama Pinto, MASP
1125111-3/Efetivo, lotado na MOV, a partir de 03/07/2015. Edgar
Soken, MASP 1342394-2/Contrato Administrativo, lotado na CSSFE,
a partir de 02/07/2015.
ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documento(s)
apresentado(s) do(s) servidor (es): Fernanda Gomes Dias, solteira,
MASP 1160687-8/Efetivo, lotada no HCM, para Fernanda Gomes Dias
Rosendo, casada. Elisandra Aparecida de Souza Mattos, solteira, lotada
na MOV, para Elisandra Aparecida de Souza Mattos de Oliveira Passos, casada.
16 721673 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE N.º 33, DE 16 DE JULHO DE 2015.
Revoga a Resolução SEDESE n.º 41, de 05 de setembro de 2014,
que designa servidor responsável pela manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 93,§ 1°, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1°. Revogar a Resolução SEDESE n.º 41, de 05 de setembro de 2014, que designa servidor responsável pela manutenção
da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2015.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
16 721549 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 32, DE 16 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial para
apurar supostas irregularidades na prestação de contas do Convênio nº. 805/2006, celebrado entre a Secretaria de Estado de
Trabalho e Desenvolvimento Social e a Creche Comunitária e
Infanto Juvenil Tia Socorro.
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social,
no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado
de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III; a Lei Delegada nº
180, de 20 de janeiro de 2011; e o Decreto Estadual nº 46.576, de
06 de agosto de 2014; e em observância ao que preceitua o artigo
5° da Instrução Normativa nº 03, de 27 de fevereiro de 2013 do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial
com o objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar danos, na prestação de contas do Convênio nº.
805/2006, celebrado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social e a Creche Comunitária e Infanto Juvenil Tia Socorro.
Art. 2º. A Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 1º
será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução SEDESE nº 14, de 02 de
abril de 2014, composta pelos seguintes membros:
I – Rodolfo Compart, MASP 1.206.983-7;
II – Walter Guedes e Silva, MASP nº 385661-4;
III – Ronina Eliane da Silva, MASP nº 1143215-0;
Parágrafo único - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções,
devendo as unidades vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 3°. O prazo para conclusão dos trabalhos da Tomada de
Contas Especial instaurada por esta Resolução e apresentação
de relatório conclusivo a ela correspondente é de 120 (cento e
vinte) dias.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2015.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2015.
Luís Fernando Andrade de Carvalho
Diretor Hospitalar
16 721688 - 1
André Quintão Silva
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
16 721547 - 1
ATO DE DESIGNAÇÃO
Ato do Secretário de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 93, § 1º, inciso III da constituição do Estado,
e considerando o disposto na Resolução conjunta SEF/
SEPLAG/CGE/AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015, designa,
a contar da data de publicação deste ato até 31/12/2016, os
servidores ocupantes de cargo efetivo, Adelino Júlio Nicodemos Neto, MASP M1335945-0, e Sueli Gomes Diniz,
MASP M1372783-9, para a realização do monitoramento,
manutenção e reestabelecimento da regularidade fiscal,
contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ
05.465.167/0001-41 e filias, cujos responsáveis poderão ser
representados pelos referidos servidores em face de órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, podendo para tanto
ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e
para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos,
entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer
outras informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair cópias físicas ou digitalizadas, acompanhar
procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2015
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
16 721545 - 1
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 04/2015
Pactua o Programa Estadual de Qualificação da Gestão Descentralizada do SUAS – Programa Qualifica SUAS e estabelece prioridades para os anos de 2015 e 2016.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais,
em reunião plenária ordinária realizada no dia 12 de junho
de 2015, de acordo com suas competências estabelecida pela
Norma Operacional Básica de 2012 – NOB/SUAS, aprovada
pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, por
meio da Resolução n.º 33 de 12/12/2012, e
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a
organização da assistência Federal e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de
1996, que dispõe sobre a política estadual de assistência
social;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social PNAS aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de
Assistência Social – CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004,
que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
Considerando a Norma Operacional Básica - NOB aprovada
pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012,
que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da
Assistência Social – SUAS (NOB/SUAS);
Considerando a Resolução nº 04, de 13 de março de 2013,
que dispõe sobre o Política Nacional de Educação Permanente do SUAS Sistema Único de Assistência Social
– PNEP/SUAS;
Considerando a Resolução Nº 16, de 03 de outubro de 2013,
da CIT, que dispõe sobre o Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Portaria MDS nº 36, de 25 de abril de 2014,
que dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados no
âmbito do Sistema Único da Assistência Social, decorrentes do monitoramento da execução financeira realizada pelo
Fundo Nacional de Assistência Social.
Considerando a Resolução SEDESE nº 034, de 22 de abril
de 2009, que institui e regulamenta o Sistema de Informação
e Monitoramento do Sistema Único de Assistência Social de
Minas Gerais- SIM.
RESOLVE:
Art. 1º Pactuar o Programa Estadual de Qualificação da Gestão Descentralizada do SUAS - Programa Qualifica SUAS
que institucionaliza mecanismos de apoio, assessoramento
técnico e qualificação continuados para as equipes profissionais da política de assistência social nos municípios, contribuindo para o aprimoramento da gestão e da oferta de serviços e para a garantia de direitos sociais à população mineira,
organizado em 04 eixos:
Plano de Apoio Técnico para Indução Orientada dos Gastos
e Aprimoramento da Gestão do SUAS;
Capacitação Continuada: Programa Capacita SUAS e Cursos
Telepresenciais;
Criação Núcleo de Educação Permanente do SUAS de Minas
Gerais
Plano de Supervisão Técnica aos Trabalhadores do SUAS
Parágrafo 1º: Para o Eixo 1- Plano de Apoio Técnico para
Indução Orientada de Gastos e Aprimoramento da Gestão do
SUAS será disponibilizado Termo de Aceite para os municípios, que terão a faculdade de aderir ao Plano.
Parágrafo 2º Os municípios que aderirem ao Eixo 1 – Plano
de Apoio Técnico para Indução Orientada de Gastos e Aprimoramento da Gestão do SUAS terão autonomia para utilizar os recursos de saldo em conta dos Fundos Municipais de
Assistência de Social de acordo com seus Planos Municipais
de Assistência Social.
Art. 2º Todo o conteúdo do Programa Qualifica SUAS será
publicado juntamente com a Resolução do CEAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2015.
Simone Aparecida Albuquerque
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
JúliaMaria MunizRestori
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
16 721484 - 1