quarta-feira, 01 de Julho de 2015 – 69
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Flávio Goes Menicucci
Ato nº 0120/2015 Retifica o Ato nº 0118/2015, publicado no “Minas
Gerais” de 26/06/2015, referente aos servidores: Leila Maria Dias
Camilo – Masp 1018911-6, onde se lê: a partir de 23/07/2015, leia-se:
a partir de 15/07/2015; Waldir de Souza – Masp 1018192-3, onde se
lê: referente ao 4º qüinqüênio, leia-se: referente ao 5º qüinqüênio. Belo
Horizonte, 30 de junho de 2015
30 715001 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Paulo José Carlos Guedes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº
001/2015 - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE
DO RIO SANTO ANTÔNIO – CONTRATO 008/2014
“...Após a análise das razões recursais, bem como das provas trazidas aos autos, não vejo motivos suficientes para reconsiderar a decisão recorrida.
Porém, até a decisão definitiva nos autos, concedo efeito suspensivo ao
recurso, que poderá ainda ser reanalisado em sede de juízo de admissibilidade pelo Diretor-Geral...”
Belo Horizonte, 26 de junho de 2015.
GILCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Diretora de Coordenação de Programas e Projetos
30 714877 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO N. 83/2015
Dispõe sobre alterações da coordenação da regional centro-oeste.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, incisos XII,
XVI, alínea d, e em observância ao disposto no art. 42, caput, todos da
Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a Defensora Pública RITA FERNANDES DA
SILVA, Madep 0201, das funções de Coordenadora da Regional Centro-Oeste, bem como do exercício da função gratificada FGD-7 DP
1100233.
Art. 2º. Designar o Defensor Público VANDERLEI CAPANEMA,
Madep0516, para exercer as funções de Coordenador da Regional Centro-Oeste, bem como para o exercício da função gratificada FGD-7 DP
1100233.
Art. 4º. O Defensor Público VANDERLEI CAPANEMA, Madep0516
acumulará as funções de Coordenador Regional Centro-Oeste e Coordenador Local da Defensoria Pública de Divinópolis, permanecendo
o Defensor Público LUIZ FERNANDO LAURINO, Madep 0439, no
exercício da função de Coordenador Local Substituto da Defensoria
Pública de Divinópolis, conforme disposto no art. 8º da Resolução nº
029/2014.
Art. 5º. A função de Coordenador Regional e/ou Local será exercida
sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
30 714907 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 19, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre o funcionamento do Centro de Estudos Jurídicos Celso
Barbi Filho no âmbito da Advocacia Geral do Estado – AGE:
OADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de
janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro
de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º O Centro de Estudos Celso Barbi Filho tem por finalidade promover, organizar e coordenar as atividades destinadas ao aperfeiçoamento profissional, à atualização e à especialização de Procuradores do
Estado e dos servidores administrativos da Advocacia-Geral do Estado
de Minas Gerais – AGE/MG, realizar o intercâmbio de informações
com outros órgãos públicos e entidades administrativas, articuladamente com os órgãos responsáveis pela publicação da Revista Jurídica,
em especial com a biblioteca; além de lhe ser facultado promover treinamento de servidores públicos e a formação de profissionais das carreiras jurídicas e administrativas.
Art. 2º Compete ao Centro de Estudos:
I – promover o aperfeiçoamento, a atualização, a reciclagem, a especialização e o treinamento dos Procuradores do Estado e dos servidores
administrativos da AGE/MG, mediante cursos, seminários, congressos,
simpósios, ciclo de estudos, palestras, conferências, ações de capacitação profissional e eventos correlatos, diretamente, em parceria ou contratação de terceiros, interna ou externamente;
II – promover o treinamento de servidores do Estado de Minas Gerais,
mediante cursos e eventos, diretamente, em parceria ou contratação de
terceiros;
III – supervisionar a biblioteca e ensejar que sejam disponibilizados
repertórios doutrinários nacionais e de direito comparado, bem como de
jurisprudência dos tribunais e administrativa, necessários para subsidiar
o trabalho dos Procuradores do Estado;
IV – coordenar a edição da Revista de Direito Público – Revista Jurídica da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, conforme Conselho Editorial designado pelo Advogado-Geral do Estado nos termos da
Resolução AGE nº 328, de 11 de abril de 2013;
V – organizar e secretariar concursos públicos para ingresso na carreira de Procurador do Estado de Minas Gerais, segundo orientações do
Conselho Superior da AGE/MG e da comissão de concurso designada
para o certame;
VI – elaborar estudos e pesquisas bibliográficas instrumentais ao trabalho das Procuradorias especializadas;
VII – estabelecer convênios e instrumentos de cooperação com entes
federativos e entidades administrativas federais, estaduais, distritais e
municipais, bem como com entidades privadas, para o cumprimento
das suas finalidades institucionais;
VIII – propor ao órgão competente da AGE/MG sistemas e programas
para modernização dos serviços de consultoria e representação judicial
e extrajudicial,
IX – elaborar e divulgar Boletim Informativo com dados legislativos,
doutrinários e jurisprudenciais, pareceres e peças processuais relevantes para o exercício advocacia pública estadual, disponibilizando-o na
internet;
X – atuar articuladamente com os órgãos responsáveis pela publicação
da Revista Jurídica, em especial com a biblioteca;
XI – estabelecer intercâmbio com órgãos e entidades congêneres nacionais e estrangeiras;
XI – elaborar, normatizar, implantar e acompanhar o programa de Residência Jurídica, com formação acadêmica e prática da atividade de
advocacia pública; e
XII - executar outras atividades correlatas inseridas no exercício da atividade fim do Centro de Estudos.
Art. 3º O Centro de Estudos Celso Barbi Filho será coordenado por Procurador designado pelo Advogado-Geral do Estado e será integrado por
três Procuradores do Estado.
Parágrafo único. Um dos Procuradores do Estado membro do Centro
de Estudos será designado pelo Coordenador para exercício das funções de direção administrativa, para elaboração, implantação e controle
do programa de residência jurídica, para celebração de instrumentos de
parceria com órgãos públicos e entidades administrativas e para acompanhamento das ações de treinamento e aperfeiçoamento profissional
realizadas pelo Centro.
Art. 4º Ao Coordenador do Centro de Estudos cabe:
I – aprovar o regimento interno do Centro de Estudos;
II – aprovar o Plano Anual de Capacitação dos Procuradores do Estados
e do pessoal administrativo da AGEMG e o encaminhar ao AdvogadoGeral do Estado para exame e aprovação final;
III – aprovar os cursos e eventos congêneres de treinamento e formação
de servidores públicos;
IV – convidar juristas e autoridades para participar das atividades do
Centro de Estudos, viabilizando contatos com instituições nacionais e
estrangeiras;
V – aprovar pedidos dos interessados em participar de curso ou evento
que implique afastamento da suas funções ou signifique gastos para a
Instituição;
VI – aprovar Procuradores do Estado para extraordinariamente assumir
funções de treinamento, magistério e acompanhamento das atividades
realizadas pelo Centro de Estudos;
VII – expedir, exclusivamente ou em parceria, certificados de frequência para aqueles que comparecerem nos cursos, congressos, seminários,
treinamentos e eventos realizados pelo Centro de Estudos;
VIII – expedir, exclusivamente ou em parceria, certificados de participação de conferencistas, palestrantes, professores e profissionais encarregados de treinamentos, cursos e eventos realizados pelo Centro de
Estudos.
Parágrafo único. As competências enumeradas nos itens III a VIII
poderão ser delegadas ao Procurador designado para o exercício das
atividades de direção administrativa.
Art. 5º Ao Procurador do Estado designado para exercício das atividades de direção administrativa, em articulação com os AdvogadosGerais Adjuntos, cabe:
I - programar as atividades do Centro de Estudos, coordenando e acompanhando seu desenvolvimento;
II – elaborar o calendário de palestras, seminários e de outros eventos
do Centro de Estudos;
III – elaborar proposta de celebração de convênio, de contrato ou qualquer acordo, relativa às atividades especializadas do Centro, submetendo-a à aprovação da autoridade competente;
IV – examinar a pertinência da realização de evento que, não incluído
na programação semestral, seja necessário;
V – organizar e promover as ações de capacitação do Centro de
Estudos;
VI – avaliar e divulgar os resultados das ações de capacitação;
VII – implantar o Banco de Talentos da AGE/MG;
VIII – submeter ao Coordenador do Centro de Estudos propostas dos
interessados em participar de curso ou evento que lhe imponha o afastamento de suas funções ou signifique gastos para a Instituição;
IX – implantar e manter no site da AGE/MG a página do Centro de
Estudos;
X – utilizar os meios eletrônicos de divulgação da rede mundial de
computadores para tornar públicas as atividades do Centro de Estudos;
XI – indicar ao Coordenador do Centro de Estudos os Procuradores do
Estado e os servidores que podem assumir, extraordinariamente, funções de treinamento, magistério e acompanhamento nas atividades promovidas anualmente, assegurada a rotatividade entre os colaboradores;
XII – desempenhar incumbências que sejam necessárias à atuação do
Centro de Estudos.
Parágrafo único. O Procurador do Estado designado para o exercício
das atividades administrativa do Centro de Estudos poderá ser auxiliado por Especialista em Política Pública e Gestão Governamental –
EPPGG lotado na AGE.
Art. 6º O Centro de Estudos Celso Barbi Filho se reunirá obrigatoriamente nos meses de junho e de dezembro, para discussão, apresentação e planejamento dos projetos a serem realizados no semestre subsequente, formatação do Plano de Capacitação anual e avaliação das
atividades realizadas nos seis meses anteriores.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
30 715011 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
Expediente
A CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº. 44.485, de 14 de março de 2007, a
atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
NÍVEL
Raquel de Oliveira
Damazio Prudêncio 1.336.755-2
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Servidora responsável por tornar mais célere a instauração,
a tramitação e a apuração de sindicâncias e processos admidisciplinares, por meio da revisão de normas que
AC1- Aperfeiçoar Processos de
GTED-2 nistrativos
regem a matéria, da informatização dos processos e da cons- Trabalho de Correição Administrativa
cientização dos servidores públicos quanto aos seus direitos
e deveres.
30 715019 - 1
A CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº. 44.485, de 14 de março de 2007, a
atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
“AC1- Aperfeiçoar Processos de Trabalho de
Correição
Administrativa
Auxiliar nos julgamentos de processo contribuindo
mais célere a instauração, a tramitação
para a uniformização das decisões em processo (Tornar
Monique Chateaue a apuração de sindicâncias e processos admiadministrativo
disciplinar.
briand Domingues 1.206.745-0 GTED-3 Elaborar minutas
nistrativos
disciplinares, por meio da revisão
de atos normativos contribuindo
Barbosa
normas que regem a matéria, da informatipara uniformizar entendimentos em material correi- de
zação
dos
processos
e da conscientização dos
cional no âmbito do sistema de controle interno.
servidores públicos quanto aos seus direitos e
deveres)”
30 715014 - 1
A CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº. 44.485, de 14 de março de 2007, a
atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
Andrezza Lopes 1.277.461-8
Santos
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Servidora responsável pelo assessoramento ao Gabinete no que diz respeito ao acompanhamento de
GTED-2 projetos da Controladoria-Geral, contribuindo para
o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle
orçamentário.
“IN4 - Contribuir para o Aperfeiçoamento do
Controle Interno e da Gestão Pública
(Necessidade de melhoria na eficácia e eficiência dos mecanismos de controle na execução
orçamentária, financeira e patrimonial da receita
e da despesa públicas para um efetivo funcionamento da máquina administrativa)”
30 715012 - 1
A CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº. 44.485, de 14 de março de 2007, a
atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
Joana D´arc Aparecida de Faria 458.158-3
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Servidora responsável por tornar mais célere a
instauração, a tramitação e a apuração de sindicâncias e processos administrativos disciplinaAC1- Aperfeiçoar Processos de
GTED-2 res, por meio da revisão de normas que regem Trabalho
de Correição Administrativa
a matéria, da informatização dos processos e da
conscientização dos servidores públicos quanto
aos seus direitos e deveres.
30 715018 - 1
A CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº. 44.485, de 14 de março de 2007, a
atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
Vitório Domingos
Neves Lombello
362.823-7
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
O servidor prestará orientações às comissões sindicantes e processantes para tornar a tramitação de
AC1 - Aperfeiçoar Processos de
GTED-2 sindicâncias e processos disciplinares mais céleres
Trabalho de Correição Administrativa
e atuará na capacitação e na coordenação dos membros das referidas comissões em todo o Estado.
30 715020 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
MASP 667.565-6, Max Rodrigo Falcão, por 1 (um) mês, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 6/7/2015.
30 714562 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo oriundo do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, com decisão publicada no Diário do Judiciário Eletrônico de 10/4/2015, DETERMINA, com fundamento no art. 45, inciso I, do supracitado Decreto, A INSCRIÇÃO
DA EMPRESA MS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
LTDA., CNPJ Nº 68.802.560/0001-01, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de
2 (dois) anos, contado a partir da publicação deste no Diário Oficial.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 19
de junho de 2015.
MárioViníciusClaussenSpinelli
Controlador-Geral do Estado
30 714914 - 1
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007,
com a redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/1/2011
aos servidores:
Masp: 1.228.645-6, Lúcia Mary Ribeiro Hott, pela remuneração do
cargo efetivo de Auditor Interno Nível I Grau C, acrescida de 50% do
vencimento do cargo em comissão de DAD-4 AV1102116, a partir de
25/6/2015.
Masp: 1.336.936-8, Bárbara Alencar Ferreira Lessa, pela remuneração
do cargo efetivo de Auditor Interno Nível I Grau A, acrescida de 50%
do vencimento do cargo em comissão de DAD-6 AV1100694, a partir
de 25/6/2015.
Masp: 362.823-7, Vitório Domingos Neves Lombello, pela remuneração do cargo efetivo de Gestor Governamental Nível II Grau J,
acrescida de 50% do vencimento do cargo em comissão de DAD-6
AV1100702, a partir de 25/6/2015.
Masp: 1.336.755-2, Raquel de Oliveira Damázio Prudêncio, pela remuneração do cargo efetivo de Auditor Interno Nível I Grau A, acrescida
de 50% do vencimento do cargo em comissão de DAD-6 AV1100700,
a partir de 25/6/2015.
Masp: 458.158-3, Joana D’arc Aparecida de Faria, pela remuneração
do cargo efetivo de Auditor Interno Nível I Grau C, acrescida de 50%
do vencimento do cargo em comissão de DAD-6 AV1100674, a partir
de 25/6/2015.
Masp: 1.344.052-4, Márcio Vinícius de Araújo Silva, pela remuneração do cargo efetivo de Auditor Interno Nível I Grau A, acrescida de
50% do vencimento do cargo em comissão de DAD-4 AV1102123, a
partir de 25/6/2015.
30 714563 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo oriundo do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, com decisão publicada no Diário do
Judiciário Eletrônico de 23/3/2015, DETERMINA, com fundamento
no art. 45, inciso IV, do supracitado Decreto, A INSCRIÇÃO DA
EMPRESA FOCO CONTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI - ME,
CNPJ Nº 08.809.135/0001-04, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de 2 (dois)
anos, contado a partir da publicação deste no Diário Oficial.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 19
de junho de 2015.
MárioViníciusClaussenSpinelli
Controlador-Geral do Estado
30 714918 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto
n° 45.902/2012, tendo em vista a sentença exarada pelo Juízo da Vara
Única da Comarca de São João do Paraiso/MG, nos autos da Ação
Civil Pública nº 062710001354-9, DETERMINA A INCLUSÃO DE