16 – terça-feira, 16 de Junho de 2015 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO CESMG Nº 005 DE 18 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a aprovação do Regimento da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Minas Gerais - Caderno 1
II – Debater e votar as propostas e diretrizes para políticas públicas de saúde para o Estado e a União, aprovadas na Etapa Municipal da 15ª Conferência Nacional de Saúde;
III – Eleger Delegadas e Delegados para participarem da 15ª Conferência Nacional de Saúde, conforme estabelecido no Anexo II.
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em sua Reunião Ordinária do dia 11 de maio de 2015 e Extraordinária do dia 18 de maio
de 2015, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28
de dezembro de 1990, pelo Decreto nº 45.559, de 03 de março de 2011, pela Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 e Resolução nº 500, de 12 de
fevereiro de 2015, do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
Art. 13 - A 8ª Conferência Estadual de Saúde deve encaminhar as propostas de âmbito nacional para a Comissão Organizadora da 15ª Conferência.
Aprovar o Regimento da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais.
§ 1º - Serão Delegadas e Delegados da Etapa Estadual as Conselheiras e Conselheiros Estaduais, titulares e suplentes, assim como Delegadas eleitas
e Delegados eleitos pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde, constituindo, em seu conjunto, 10% (dez por cento) do número total das Delegadas
e dos Delegados Municipais eleitos nas Conferências Municipais.
§ 2º - Os critérios de participação para a Etapa Estadual são estabelecidos pelo Conselho Estadual de Saúde, observando-se a recomendação do Arts.
38 e 39 deste Regimento.
§ 3º - A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde - SIACS será feito pelo Conselho Estadual de Saúde,
até o dia 30 de abril de 2015.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º - A 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais Etapa da 15ª Conferência Nacional de Saúde, aprovada conforme a Deliberação CES/
MG nº 004 de 17 de setembro de 2014, convocada pelo Decreto Estadual n.º 01, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 16 de
janeiro de 2015 tem por objetivos:
I - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito humano, a universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
II - Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito à saúde e em defesa do SUS;
III - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade mineira na etapa estadual da 15ª Conferência Nacional de Saúde em Minas Gerais;
IV - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual PPA e dos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, no contexto dos 25 anos do SUS;
V - Aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde.
VI – Eleger delegadas e delegados para a 15ª Conferência Nacional de Saúde.
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 2º - As Etapas Municipal e Estadual de Minas Gerais terão como tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do
Povo Brasileiro”, de acordo com a 15ª Conferência Nacional de Saúde.
§ 1º - Os eixos temáticos da Etapa Municipal e da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais deverão ser:
I - Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade;
II - Participação social;
III - Valorização do trabalho e da educação em saúde;
IV - Financiamento do SUS e Relação Público-Privado;
V - Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde;
VI - Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS;
VII - Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS;
VIII - Reformas democráticas e populares do Estado.
Art. 14 - Participam da Etapa Estadual as Delegadas eleitas e os Delegados eleitos nas Conferências Municipais, as Delegadas e os Delegados eleitos
pelo Conselho Estadual de Saúde, assim como Convidadas e Convidados e outros participantes, nos termos deste Regimento.
Art. 15 - Na Etapa Estadual serão eleitas as Delegadas e os Delegados que participarão da Etapa Nacional, de forma paritária, conforme Resolução
nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde.
§ 1º - As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde de âmbito Nacional serão destacadas no Relatório final da Etapa Estadual.
§ 2º - O Relatório Final da Etapa Estadual será de responsabilidade da Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde e do Conselho
Estadual de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Nacional até o dia 31 de outubro de 2015.
§ 3º - As despesas com o deslocamento dos Delegados e Delegadas eleitos na Etapa Estadual para Brasília serão de responsabilidade do Estado de
Minas Gerais.
§ 4º - O Conselho Estadual de Saúde deve indicar um representante da Delegação Estadual dentre as Delegadas eleitas e Delegados eleitos, para
articulação com a Comissão Organizadora Nacional.
§ 5º - As inscrições das Delegadas eleitas e dos Delegados eleitos, titulares e suplentes para a 15.ª Conferência Nacional de Saúde deverão ser feitas pela Comissão Organizadora da Etapa Estadual e devem ser enviadas à Comissão Organizadora Nacional, através do Portal da 15ª Conferência
Nacional de Saúde, até 01 de novembro de 2015.
Seção III
DA ETAPA NACIONAL
Art. 16 - A Etapa Nacional da 15.ª Conferência Nacional de Saúde ocorrerá de 1º a 04 de dezembro de 2015, em Brasília, e têm por objetivos principais analisar e votar o Relatório Nacional Consolidado, elaborado pela Comissão de Relatoria, com base nos Relatórios das Conferências Estaduais,
sob a perspectiva do direito à saúde, pública e de qualidade, como direito do povo brasileiro.
§ 1º - A 15ª Conferência Nacional de Saúde será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo SecretárioExecutivo do Ministério da Saúde.
§ 2º - A 15ª Conferência Nacional de Saúde será Coordenada pela Presidência do Conselho Nacional de Saúde e, em sua ausência ou impedimento,
pelo Secretário-Geral ou Secretária Geral da Comissão Organizadora.
§ 2º - Os eixos serão discutidos em painéis centrais/ mesas redondas, contando com a presença de coordenação, secretaria e a participação de expositores e debatedores, indicados pela Comissão Organizadora, assegurando o debate com os delegados e convidados.
§ 3º - Serão elaboradas ementas que orientarão as apresentações dos expositores e debatedores nos painéis centrais.
§ 4º - A Comissão Organizadora promoverá a apresentação de textos sobre o temário principal para subsidiar as discussões da Conferência.
§ 5º - A metodologia específica da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais será explicitada no Regulamento com o objetivo de propiciar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e a obtenção de um Relatório Final que contribua para
melhorar a qualidade do SUS-MG.
§ 6º - As apresentações das expositoras/debatedoras e dos expositores/debatedores têm a finalidade de qualificar os debates e serão orientadas pelas
Ementas definidas pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Seção IV
DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO
Art. 17 - Caberá ao Pleno do CES/MG, bem como aos Conselhos Municipais de Saúde, acompanhar o andamento das Etapas Municipal, Estadual e
Nacional da 15.ª Conferência Nacional de Saúde.
Art. 18 - O Monitoramento da 8ª Conferência Estadual de Saúde tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte do Conselho
Estadual de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências Estaduais de Saúde, nos termos previstos pela
Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012 e pela Resolução CNS n.º 454, de 14 de junho de 2012.
CAPÍTULO III
DAS FASES E ETAPAS
§ 1º - O monitoramento será de responsabilidade solidária das três esferas do Controle Social e tem como objetivo verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da 8ª Conferência Estadual e da 15.ª Conferência Nacional de Saúde.
§ 2º - O Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais nomeará Comissão Permanente de Monitoramento das deliberações da 8ª Conferência Estadual de Saúde.
Art. 3º - A 15.ª CNS conta com uma fase de mobilização e formação e 04 (quatro) etapas para elaboração, votação e acompanhamento de propostas,
de acordo com o seguinte calendário:
CAPÍTULO VI
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
I - Etapa Municipal – entre 09 de abril e 15 de julho de 2015;
II - Etapa Estadual e do Distrito Federal – entre 16 de julho e 30 de setembro de 2015;
III - Etapa Nacional - 01 a 04 de dezembro de 2015; e
IV - Etapa de Monitoramento - a partir de 2016.
§ 1º - Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos nas Etapas Municipal e Estadual com base em Documento
Orientador elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde.
§ 2º - As deliberações da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais e da 15ª Conferência Nacional de Saúde serão objeto de monitoramento
pelas instâncias de controle social, em todas suas esferas, com vistas a acompanhar seus desdobramentos.
§ 3º - A Etapa Estadual ocorrerá ainda que não sejam realizadas as etapas previstas no inciso I.
§ 4º - Em todas as etapas das Conferências Municipais, da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais e da 15.ª Conferência Nacional de
Saúde será assegurada a paridade das Delegadas e dos Delegados representantes dos Usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados dos demais segmentos, conforme previsto nas Resoluções n.º 453/2012 e 500/ 2015 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e na Lei nº.
8.142/1990.
§ 5º - Em todas as Etapas da 15ª Conferência Nacional de Saúde será assegurada a acessibilidade plena, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com o Manual de Acessibilidade para a 15ª Conferência Nacional de Saúde, recomendado pela
Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - CISPD/CNS, a Lei n.º 10.098/2000, o Decreto n.º 5.296/2004 e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Art. 4º - A responsabilidade pela realização da 8ª Conferência Estadual de Saúde, incluído o seu acompanhamento, será de competência da Secretaria
Estadual de Saúde de Minas Gerais e o Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições.
CAPÍTULO IV
DA FASE DE MOBILIZAÇÃO
Art. 5º - A fase de mobilização, que também tem caráter formativo, conta com a realização de:
I - Plenária Popular da Região Sudeste, com a participação de conselheiras e conselheiros municipais, estaduais e nacionais, entidades e movimentos
sociais, populares e sindicais, cujos objetivos, conteúdos e metodologias terão por base as definições do Art. 1º deste Regimento.
II – A 19.ª Plenária Nacional de Conselhos e Movimentos de Saúde, em Brasília;
III - Conferências livres, compreendidas como os Debates, Encontros e Plenárias para promover a participação nas Etapas Municipal e Estadual.
Parágrafo único. A fase de mobilização não tem caráter deliberativo e antecede as Etapas Municipal, Estadual e Nacional.
CAPÍTULO V
DAS ETAPAS
Seção I
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 6º - A Etapa Municipal da 15.ª Conferência Nacional de Saúde, com base em Documento Orientador de Apoio aos Debates aprovado pela Comissão Organizadora da 15ª Conferência Nacional de Saúde e a Resolução nº 501, de 07 de maio de 2015 do Conselho Nacional de Saúde, que define as
Diretrizes Metodológicas para a 15ª Conferência, sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular
propostas no âmbito dos Municípios, dos Estados e da União e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.
§ 1º - A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta a todas e a todos, com direito a voz e voto, em todos seus espaços.
§ 2º - As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas Estadual e Nacional serão destacadas no Relatório final da Etapa
Municipal.
§ 3º- O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até o dia 31 de julho de 2015.
§ 4º - O registro dos dados das Conferências Municipais, no Portal da 15ª Conferência Nacional de Saúde será feito por cada Conselho Municipal
de Saúde, até o dia 31 de julho de 2015.
Art. 7º - Os Municípios que realizaram as Conferências de Saúde a partir de 2014 deverão realizar Plenárias Municipais de Saúde obedecendo às
orientações deste Regimento:
I – Debater o Tema e os Eixos da Conferência;
II – Elaborar propostas e diretrizes para políticas públicas de saúde para o Município, o Estado e a União;
III – Eleger Delegadas e Delegados para participarem da 8ª Conferência Estadual de Saúde, conforme estabelecido no Anexo I.
Art. 19 - Serão consideradas como instâncias deliberativas da 8ª Conferência Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais:
I – a Plenária de Abertura;
II – os Grupos de Trabalho;
III – a Plenária Final.
§ 1º - O Regimento da 8ª Conferência Estadual de Saúde será divulgado junto aos Conselhos Municipais.
§ 2º - O Regimento da Etapa Estadual, proposto e sistematizado pela Comissão Organizadora, após consulta virtual por um prazo de 20 dias, será
apreciado e aprovado, em caráter definitivo, pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde, até maio de 2015.
§ 3º - Os dispositivos deste Regimento deverão ser seguidos enquanto não forem modificados pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde, após consulta virtual.
§ 4º - Este Regimento Interno da 8ª Conferência Estadual de Saúde, será colocado em consulta virtual no período de 10 a 30 de abril de 2015, será
aprovado pelo Pleno do CES/MG em sua Reunião Ordinária de 11 de maio e em sua Reunião Extraordinária de 18 de maio de 2013 e não será submetido à votação da Plenária de Abertura da 8ª Conferência Estadual de Saúde.
§ 5º - Os Grupos de Trabalho, num número total de 16 (dezesseis) serão compostos, paritariamente, por delegadas e delegados, nos termos da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, com participação de Convidadas e Convidados, deliberarão conforme os incisos deste parágrafo
sobre o Relatório Consolidado da Etapa Municipal para a Etapa Estadual, disponibilizado às delegadas e aos delegados da 8ª Conferência Estadual
de Saúde de Minas Gerais:
I - O Relatório Consolidado da Etapa Estadual será lido e votado pelo Grupo de Trabalho, sendo permitida alteração e aglutinação ao texto original
desde que a proposta original não seja descaracterizada;
II – Às delegadas e aos delegados participantes da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais será concedido destaque para defesa de proposta contrária, favorável ou de supressão das propostas constantes no Relatório Consolidado da Etapa Estadual;
III - As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais dos votos em cada Grupo de Trabalho e forem aprovadas por 50% mais um, do
Grupo, farão parte, automaticamente, do Relatório Final da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais;
IV – As propostas constantes no Relatório Consolidado da Etapa Estadual aprovadas entre 40% e 50% dos Grupos serão encaminhadas à Plenária
Final para votação favorável, contrária ou supressão, não cabendo alteração do texto original;
V – As propostas não contempladas nos incisos de I a IV, do art. 19, não constarão no Relatório Final da 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas
Gerais;
VI – Na Etapa Estadual da 15ª Conferência Nacional de Saúde não serão acatadas novas propostas dos grupos de trabalhos;
VII - Os Grupos de Trabalho contarão com Mesa Coordenadora dos trabalhos composta por uma Coordenadora ou um Coordenador, uma Secretária ou um Secretário e uma Relatora ou um Relator escolhidos pelo Grupo e uma Facilitadora/Relatora ou um Facilitador/Relator indicados pela
Comissão Organizadora, com autonomia para consolidar o Relatório do Grupo. Havendo necessidade, faculta-se à Comissão de Relatoria agregar
mais Relatoras ou Relatores indicados;
VIII - Os Grupos de Trabalho terão a participação de delegadas e delegados, convidadas e convidados aleatória e paritariamente distribuídos, conforme numeração no crachá;
IX - Somente poderá se candidatar a delegada e delegado à Etapa Nacional os participantes que obtiverem 75% de presença nos Grupos, comprovados por meio de lista de presença;
X - Somente será concedido certificado de participação na 8ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais aos que obtiverem 75% de presença
nos Grupos, comprovados por meio de lista de presença;
XI – Somente participarão da Plenária Final as delegadas e os delegados que obtiverem 75% de frequência nos trabalhos de grupo, comprovados
por meio de lista de presença.
§ 6º - A Plenária Final terá como objetivo aprovar o Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, que constituirá o Relatório Final da Conferência,
devendo expressar o resultado dos debates das Etapas Municipal e Estadual, bem como conter diretrizes estaduais e nacionais para a formulação de
políticas para o SUS em todas as esferas de governo e aprovar as moções de âmbito estadual e nacional;
I - O Relatório Consolidado com as propostas aprovadas de acordo com o inciso III do §5º do Art. 19, desse Regimento será encaminhado à Plenária
Final para conhecimento.
II - O Relatório aprovado na Plenária Final da 8ª Conferência Estadual de Saúde será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde, à Secretaria de
Estado da Saúde e à Comissão Organizadora da 15ª Conferência Nacional de Saúde, devendo ser editado no primeiro trimestre de 2016 e, amplamente, divulgado por meios eletrônicos e impressos, com versão em braile, e servirá de base para a Etapa de Monitoramento.
CAPÍTULO VII
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
§ 1º – A Etapa Municipal (Conferência Municipal de Saúde) também deve seguir o que estabelece o este Art. 7º e seus incisos;
§ 2º - As Plenárias de Saúde devem ser realizadas com carga horária mínima de 08 (oito) horas;
Art. 20 - A Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde, que irá compor o Comitê Executivo, será formada por 8 (oito) membros,
indicados pelo Pleno do CESMG, conforme Deliberação CES/MG nº 004, de 5 de maio de 2015:
Art. 8º - As Conferências Municipais de Saúde devem ser realizadas com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas;
Comitê Executivo 8ª CESMG
Art. 9º - A Plenária ou Conferência Municipal de Saúde deve encaminhar, no máximo, 2 (duas) propostas por eixo temático para os destaques dos
Relatórios Estadual e Nacional de Saúde, no formato word, fonte arial 12, entre linhas 1,5.
§ 1º - O resultado da eleição das Delegadas e Delegados da Etapa Municipal será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, até o dia 31 de julho de 2015.
1. Ederson Alves da Silva – CUT-MG
2. Lourdes Aparecida Machado – CRP/MG
3. Conceição Aparecida Pereira Rezende – SES/MG
4. Ethiara Vieira de Macedo – COSEMS/MG
5. Júlio Cézar Pereira de Souza – FAMEMG
6. Alcione Ribeiro de Matos – ABES
7. Maria Alves de Souza – FETAEMG
8. Sandra de Oliveira da Silva – SindSaúde-MG
§ 2º - A atualização dos dados junto ao sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde - SIACS e ao Cadastro dos Conselhos Municipais de
Saúde do Estado de Minas Gerais – CADCES/MG será feito por cada Conselho Municipal de Saúde, até o dia 30 de abril de 2015.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora, nomeada conforme a Deliberação nº 004, de 5 de maio de 2015, será Coordenada pela Presidência do
Conselho Estadual de Saúde.
Art. 10 - Na Conferência Municipal serão eleitas, de forma paritária, as Delegadas e os Delegados que participarão da 8ª Conferência Estadual, de
forma paritária, conforme Resolução nº 453/2012.
Seção II
DA ETAPA ESTADUAL
Art. 11 - A Etapa Estadual da 15.ª Conferência Nacional de Saúde, em Minas Gerais, com base no Documento Orientador de Apoio aos Debates
aprovado pela Comissão Organizadora da 15ª Conferência Nacional de Saúde e a Resolução nº 501, de 07 de maio de 2015 do Conselho Nacional
de Saúde, que define as Diretrizes Metodológicas para a 15ª Conferência e suas Etapas Estadual e Municipal, ocorrerá no período de dia 1º a 04 de
setembro de 2015 e tem por objetivo analisar as propostas e prioridades de âmbito estadual e nacional provenientes das Conferências Municipais;
formular diretrizes para a saúde nas esferas Estadual e Nacional; e elaborar Relatório final da Etapa Estadual, dentro dos prazos previstos por este
Regimento.
§ 1º - A 8ª Conferência Estadual de Saúde será presidida pelo Secretário de Estado da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pela SecretáriaAdjunta da Secretaria de Estado da Saúde.
§ 2º - A 8ª Conferência Estadual de Saúde será Coordenada pela Presidência do Conselho Estadual de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pelo
Vice-Presidente ou pela Secretária ou Secretário Geral da Comissão Organizadora.
Art. 12 - A 8ª Conferência Estadual de Saúde deve seguir, ainda, as seguintes orientações:
I – Debater o Tema e os Eixos da 15ª Conferência, conforme estabeleceu a Resolução nº 500 do Conselho Nacional de Saúde;
Art. 21 - A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:
I - Coordenador Geral: Ederson Alves da Silva;
II - Secretário Geral, Jurandir Ferreira, e Secretário Adjunto: Paulo Venâncio Carvalho;
III - Relatora Geral: Maria Nazaré Anjo dos Santos e Relator Adjunto: Érico de Moraes Colen;
IV - Coordenadora de Comunicação, Informação e Acessibilidade: Lourdes Aparecida Machado, e Coordenadora Adjunta: Patrícia Gíudice;
V - Coordenadora de Articulação e Mobilização: Sandra de Oliveira da Silva, e Coordenador Adjunto: Gilson Silva;
VI - Coordenadora de Infraestrutura e Acessibilidade: Conceição Aparecida Pereira Rezende, e Coordenador Adjunto: José Pereira de Souza;
VII - Coordenador de Cultura e Educação Popular: Daniel dos Santos e, Coordenadora Adjunta: Alcione Ribeiro de Matos.
§ 1º - Os membros da Secretaria Geral; Coordenação de Comunicação, Informação e Acessibilidade; Coordenação de Articulação e Mobilização;
Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade; e Coordenação de Cultura e Educação Popular serão indicados pelo Pleno do CES/MG entre os integrantes da Comissão Organizadora Estadual da 8ª Conferência Estadual de Saúde.
§ 2º - A secretaria e as coordenações referidas nos incisos II, IV, V, VI e VII contarão com uma Secretária Adjunta ou um Secretário Adjunto e uma
Coordenadora Adjunta ou Coordenador Adjunto, a serem definidos, entre as Conselheiras e os Conselheiros Estaduais de Saúde, pela Comissão
Organizadora.