Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DAD-3
DAD-4
DAD-5
DAD-6
DAD-7
DAD-8
DAD-9
DAD-10
TU1100990 a TU1100993, TU1100995,
TU1100996, TU1100998, TU1100999
TU1101001, TU1101003, TU1101161
TU1102003, TU1102005, TU1102006, TU1102008 a TU1102025,
TU1102027, TU1102028, TU1102030, TU1102623, TU1102635,
TU1102643, TU1102646, TU1102650, TU1102652, TU1102653
TU1102032, TU1102033, TU1102035 TU1102036, TU1102038,
TU1102657, TU1102658, TU1102660 a TU1102663
TU1100311, TU1100313, TU1100315, TU1100316,
TU1100319, TU1100458 a TU1100460
TU1100312, TU1100320 e TU1100321
TU1100663 a TU1100665, TU1100667, TU1100668,
TU1100670, TU1100853, TU1100875
TU1100666 e TU1100846
TU1100351, TU1100368
TU1100276, TU1100344, TU1100357, TU1100434
TU1100274, TU1100275 e TU1100358
TU1100129
TU1100059
11
42
11
8
-
-
3
31
-
-
11
8
-
-
3
8
10
2
4
1
1
2
7
1
1
2
3
-
I.19.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL
FGD-4
FGD-5
FGD-6
FGD-7
FGD-9
QUANTITATIVO
5
2
2
7
2
IDENTIFICAÇÃO
TU1100460, TU1100461, TU1100463 a TU1100465
TU1100356 e TU1101577
TU1100047 e TU1100048
TU1100195, TU1100197, TU1100279 a TU1100282, TU1100285
TU1100264 e TU1100266
I.19.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL
GTED-1
QUANTITATIVO
6
GTED-2
16
GTED-3
GTED-4
7
8
IDENTIFICAÇÃO
TU1100344 a TU1100346, TU1100430 a TU1100432
TU1100609 a TU1100612, TU1100614 a TU1100616,
TU1100618, TU1100619, TU1100748, TU1100750
a TU1100753, TU1100755, TU1100756
TU1100384 a TU1100388, TU1100390, TU1100489
TU1100364 a TU1100370, TU1100459
I.19.A - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
I.19.A.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
C A R G O /
IDENTIFICAÇÃO
NÍVEL
DAD-1
EO1100737
EO1100503 e EO1100504
DAD-2
EO1100505
EO1101160
DAD-3
EO1101004
EO1102619 a EO1102622, EO1102624 a EO1102626,
EO1102628 a EO1102634, EO1102636 a EO1102642,
DAD-4
EO1102645, EO1102647 a EO1102649
EO1102654 a EO1102656, EO1102664, EO1102665
EO1100849, EO1100850, EO1100854
DAD-6
EO1100851
EO1100118, TU1100353 a TU1100355,
EO1100398 a EO1100401
DAD-7
EO1100352
DAD-8
EO1100413 a EO1100421
DAD-9
EO1100151
DAD-10
EO1100049
QUANTITATIVO
DE CARGOS
1
3
2
30
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
1
2
1
1
1
25
-
3
-
5
1
4
9
9
1
1
8
-
9
1
1
1
-
I.19.A.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL
FGD-4
FGD-7
FGD-8
QUANTITATIVO
1
2
1
EO1100459
EO1100283 e EO1100284
EO1100151
IDENTIFICAÇÃO
I.19.A.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL
GTED-1
GTED-3
GTED-4
........”(nr)
QUANTITATIVO
1
7
13
IDENTIFICAÇÃO
EO1100343
EO1100482 a EO1100488
EO1100534 a EO1100543, EO1100458, EO1100460, EO1100461
....................................................................................................................................................
DECRETO NE Nº 182, DE 8 DE JUNHO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio e constituição de servidão pela Copasa
Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste
de Minas Gerais S.A. – COPANOR –, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no
Município de Angelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição
de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Angelândia, com medidas,
confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
terça-feira, 09 de Junho de 2015 – 3
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Angelândia pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste
de Minas Gerais S.A. – COPANOR.
Art. 3º A COPANOR fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 182, de 8 de junho de 2015.)
seguintes:
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as
I – áreas de pleno domínio:
a) área de terreno medindo 211,70m², situada na Localidade de Santo Antônio dos Moreira,
Município de Angelândia, para a implantação da Barragem 2 de Captação de Água, de propriedade presumida de Antônio Moreira Lopes. Inicia-se a descrição no Marco M1, de coordenadas N 8047689,805m e E
784517,323m. Do vértice M1 segue-se até o vértice M2, com coordenadas N 8047676,264 e E 784519,265,
com azimute de 171°50’10’’ e distância de 13,68m, confrontando-se com área remanescente. Do vértice M2
segue-se até o vértice M3, com coordenada N 8047674,947 e E 784522,276, com azimute de 113°37’05’’ e
distância de 3,29m, confrontando-se com área remanescente. Do vértice M3 segue-se até o vértice M4, com
coordenadas N 8047683,128 e E 784542,883, azimute 68°20’44’’ e distância de 22,17, confrontando-se com
a área remanescente. Do vértice M4 até o vértice M5, com coordenadas N 8047678,547 e E 784544,884, com
azimute de 156°24’03’’ e distância de 5,00m, confrontando-se com o córrego dos Moreiras e área remanescente.
Do vértice M5 até o vértice M6, com coordenadas N 8047670,998 e E 784521,618, com azimute 252°01’27’’ e
distância de 24,46m, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice M6 segue-se até o vértice M7, com
coordenadas N 8047672,878 e E 784516,819, com azimute 291°24’03’’ e distância de 5,15m, confrontando-se
com a área remanescente. Do vértice M7 segue-se até o vértice M1, com azimute de 252°01’27’’ e distância de
16,94m fechando o polígono da área, confrontando-se com o Córrego dos Moreiras e terras de Vicente Geraldo
Lopes Pereira, finalmente chegando ao ponto onde teve início este memorial, resultando uma área de 211,70m².
CBI 0285.0462;
b) área de terreno medindo 382,40m², situada na localidade de Santo Antônio dos Moreira, Município de Angelândia, para a implantação da Barragem 1 de Captação de Água, de propriedade presumida de
Vicente Geraldo Lopes Pereira. Inicia-se a descrição no Marco M1, com coordenadas N 7047692,398 e E
784466,705. Do vértice M1 segue-se até o vértice M2, com coordenadas N 8047691,897 e E 784485,783,
com azimute de 91°30’13’’ e distância de 19,09m, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice M2
segue-se até o vértice M3, com coordenadas N 8047695,167 e E 784502,063, com azimute de 78°38’30’’ e distância de 16,60m, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice M3 segue-se até o vértice M4, com
coordenadas N 8047698,458 e E 784507,425, azimute 58°27’26’’ e distância de 6,30m, confrontando-se com a
área remanescente. Do vértice M4 segue-se até o vértice M5 com coordenadas N 8047702,252 e E 784509,116,
com azimute de 24°01’25’’ e distância de 4,15m, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice M5
segue-se até o vértice M6, com coordenadas N 8047702,252 e E 784517,323, com azimute 90°00’00’’ e distância de 8,20m, com área de Antônio Moreira Lopes. Do vértice M6 segue-se até o vértice M7, com coordenadas
N 8047689,805 e E 784517,323, com azimute 180°00’00’’ e distância de 12,45m, confrontando-se com o córrego dos Moreiras e terras de Antônio Moreira Lopes. Do vértice M7 segue-se até o vértice M8 com coordenadas N 8047672,878 e E 784516,819, com azimute 181°42’17’’ e distância de 16,49m, confrontando-se com a
área remanescente. Do vértice M8 segue-se até o vértice M9, com coordenadas N 8047679,273 e E 784514,561,
com azimute de 340°32’58’’ e distância de 6,77m, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice m9
segue-se até o vértice M10, com coordenadas N 8047694,977 e E 784512,773, com azimute de 353°30’20’’ e
distância de 15,78m, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice M10 segue-se até o vértice M11,
com coordenadas N 8047688,020 e E 784449,165, com azimute de 263º45’28’’ e distância de 15,27m, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice M11 segue-se até o vértice M12, com coordenadas N 804768,575
e E 784483,546, com azimute de 265°55’56’’ e distância de 15,79m, confrontando-se com a área remanescente.
Do vértice M12 segue-se até o vértice M13, com coordenadas N 8047687,398 e E 784466,705, com azimute de
276°10’42’’ e distância de 16,95m, confrontando-se com a área remanescente. Do vértice M13 segue-se até o
vértice M1, fechando o polígono da área, confrontando-se com o córrego dos Moreira, chegando ao ponto em
que teve início este memorial, resultando uma área de 382,40m². CBI 0285.0463;
c) área de terreno medindo 100,00m², situada no Município de Angelândia, para a implantação do
Poço de Captação de Água, de propriedade presumida de Vicente Geraldo Lopes Pereira. Inicia-se a descrição
no ponto M1, com coordenadas E 788775,860 e N 8038008,730, deste segue até o ponto M2 com o azimute
de 170°03’24” e distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente. Do M2, com coordenadas E
788777,580 e N 8037998,882, segue-se até o M3 com azimute de 260°03’24” e distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente. Do M3 com coordenadas E 788767,734 e N 8037997,154, segue-se até o
M4, com azimute de 350°03’24” e distância de 10,00m confrontando com a área remanescente. Do M4 com
coordenadas E 788766,013 e N 8038007,010, segue-se até o M1 com azimute de 80°03’24”, por uma distância
de 10,00m, fechando o polígono da área, confrontando com a área remanescente, chegando ao ponto onde teve
início este memorial, resultando uma área de 100,00m². CBI 0285.1553;
d) área de terreno medindo 100,00m², situada no Município de Angelândia, para a implantação
do Reservatório de Água, de propriedade presumida de Nívia Gonçalves Cordeiro Mezedes. Inicia-se a descrição no ponto M1, com coordenadas E 789506,592 e N 8037018,045, deste segue até o M2 com azimute
de 112°18’36” e distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente. Do M2 com coordenadas E
789515,843 e N 8037014,240, segue-se até o M3 com azimute de 202°18’36” e distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente. Do M3 com coordenadas E 789512,040 e N 8037004,992, segue-se até o
M4, com azimute de 292°18’36” e distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente. Do M4
com coordenadas E 789502,792 e N 8037008,793, segue-se até o M1 com azimute de 22°18’36” e distância
de 10,00m, fechando o polígono da área, confrontando com a área remanescente, chegando ao ponto onde teve
início este memorial, resultando uma área de 100,00m². CBI 0285.1554;
e) área de terreno medindo 100,00m², situada no Município de Angelândia, para a implantação do
Poço 02, de propriedade presumida de Euzébio Batista Lopes. Inicia-se a descrição no ponto M1 com coordenadas E 788769,234 e N 8038134,115, deste segue até o M2 com azimute de 170°03’24” e distância de 10,00m,
confrontando-se com a área remanescente. Do M2 com coordenadas E 788770,960 e N 8038124,265, segue-se
até o M3, com azimute de 260°03’24” e distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente. Do
M3 com coordenadas E 788761,115 e N 8038122,530, segue-se até o M4, com azimute de 350°03’24” e distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente. Do ponto M4 com coordenadas E 788759,380 e
N 8038132,380, segue até o M1, com azimute de 80°03’24” e distância de 10,00 até o ponto M-1, fechando o
polígono da área, confrontando com a área remanescente, chegando ao ponto onde teve início este memorial,
resultando uma área de 100,00m². CBI 0285.1599; e
II - área de servidão: área de terreno medindo 204,32m², situada no Município de Angelândia,
necessária à servidão de acesso ao Poço 02, de propriedade presumida de Euzébio Batista Lopes. Inicia-se a
descrição no ponto M1 com coordenadas E 788766,475 e N 8038123,480, deste segue até o M2, com azimute
de 186°49’07” e distância de 56,03m, confrontando-se com a área remanescente. Do M com coordenadas E
788759,825 e N 8038067,85, segue-se até o M3, com azimute de 342°06’02” e distância de 9,57m, confrontando-se com a área remanescente. Do M3 com coordenadas E 788756,885 e N 8038076,953, segue até o M4, com
azimute de 6°49’07” e distância de 46,13m, confrontando-se com a área remanescente. Do M4 com coordenadas E 788762,365 e N 8038122,715, segue até o M1, com azimute de 80°03’24” e distância de 4,18m, fechando
Cidadania
Sem água somos todos miseráveis.
ECONOMIZE