18 – terça-feira, 09 de Junho de 2015 Diário do Executivo
Educação encarregada de apresentar relatórios circunstanciados ao final
de cada semestre, após implantação.
Por Ofício SEMED nº 929/2014, datado de 07.11.2014, aqui recebido
em 13.11.2014, a Secretária encaminhou proposta para que as escolas municipais daquela localidade pudessem oferecer a Educação de
Jovens e Adultos – EJA Ensino Fundamental (anos finais) no turno
diurno, “vinculada” à proposta aprovada pelo Parecer CEE nº 63/2007,
de 31.01.2007, justificando que há demanda significativa de alunos
maiores de 15 anos, matriculados no diurno e que, por diversos motivos, não têm condições de frequentar a EJA no noturno.
Em resposta ao solicitado, este Colegiado, por meio do Parecer nº
268/2015, esclareceu que o oferecimento da EJA no diurno está contemplado na Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010, inciso
III, Parágrafo único do art. 5º.
No mesmo pronunciamento, foi ressaltado que “decorridos quase 08
(oito) anos e levando-se em conta o fato de este Conselho não ter recebido nenhum relatório da Secretaria Municipal de Educação sobre o
desenvolvimento do projeto experimental da EJA autorizado pelo Parecer nº 63/2007, depreende-se não ter sido o mesmo implementado ou
a Secretaria não entendeu que projeto experimental demanda avaliação
para sua validação, continuidade ou até mesmo perenidade, o que, até
a presente data, não ocorreu. Daí, conclui-se que, por não se ter notícias do funcionamento da citada estratégia por relatórios semestrais, a
concessão deferida pelo mencionado parecer extinguiu-se, perdeu seus
efeitos.”
Presentemente, no mencionado Ofício nº 424/2015, consta a informação de que o Projeto foi implantado nas Escolas da Rede Municipal, nas
regiões onde havia necessidade de atendimento à demanda de jovens
e adultos. A EJA sempre funcionou sob a supervisão e orientação da
SEMED, em trabalho conjunto com as unidades escolares e muito tem
contribuído para a população de Betim.
Os relatórios circunstanciados das atividades propostas ao final de cada
semestre letivo ficaram arquivados na Secretaria Municipal de Educação e não foram apresentados ao CEE, na época devida.
Por tudo isso, solicita a retificação do Parecer CEE nº 268/2015 e envia
todos os documentos referentes aos relatórios semestrais no período
de 2007 a 2014.
Do documento consta que, no ano de 2007, a Prefeitura Municipal de
Betim, pela SEMED, já ofertava a EJA – ensino fundamental (anos
iniciais e finais) nas 16 (dezesseis) escolas relacionadas. Na ocasião,
após pesquisa, foi constatado grande número de trabalhadores que não
concluíram esse nível de ensino por trabalharem em turnos alternados,
serem caminhoneiros, trabalhadores informais, etc. No ano seguinte,
para essa clientela, foi ofertado o ensino fundamental (anos finais) na
forma da Escola Presencial Não-Formal, mediante matrícula por disciplina ou por blocos de disciplinas. No ano de 2009, essa forma de
atendimento foi, ainda, oferecida e, de 2010 a 2012, a SEMED passou
a oferecer, em 19 (dezenove) unidades de ensino, somente a Escola
Presencial Semestral para os alunos dos anos finais do ensino fundamental – EJA.
Por pesquisas realizadas nos anos de 2011 e 2012, foi constatado
alto índice de evasão escolar nessa modalidade de ensino, levando a
SEMED, em 2013, a oferecer, novamente, o atendimento Presencial
Não-Formal, a maior número de alunos que, após conclusão do ensino
fundamental, puderam dar continuidade aos estudos no ensino médio.
A forma de atendimento Presencial Semestral também continuou a ser
ofertada.
Em 2014, as escolas municipais abaixo relacionadas ofertaram a EJA:
E.M. Abílio Gomes da Costa
E.M. Aristides José da Silva
E.M. Antônio D’Assis Martins
E.M. Belizário Ferreira Caminhas
E.M. Edméia Duarte de O. Braga
E.M. Edir Terezinha de A. Fagundes
E.M. Frei Edgard Groot
E.M. Gino José de Souza
E.M. Isaura Coelho
E.M. Lúcia Farage de F. Gumieiro
E.M. Maria Cristina
E.M.Maira Elena Cunha Braz
E.M. Maria da Penha dos Santos
E.M. Mário Marcos Cordeio Tupynambá
E.M. Raul Saraiva Ribeiro
E.M. Valério Ferreira Palhares
Em 2015, essas escolas continuam ministrando a EJA – ensino fundamental (anos finais) nas duas formas de atendimento: Escola Presencial
Semestral e Escola Presencial Não-Formal. A oferta é para o adulto
que, por algum motivo, não teve acesso ao ensino fundamental ou não
concluiu os estudos. Há, também, a demanda reprimida de alunos em
defasagem ano de escolaridade/faixa etária, no turno diurno, e aqueles
que precisam, cada vez mais cedo, ingressar no mercado de trabalho
para contribuir com a renda familiar.
No desenvolvimento de ações, a SEMED proporciona a formação continuada dos educadores com encontros por área de atuação e conhecimento, troca de experiências, articulados e coordenados por profissionais que atuam em escolas da rede.
Ao final, a requerente ressalta que, mediante a situação da demanda
existente, é necessária a continuidade da Proposta de Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), no município de
Betim, nos moldes permitidos pelo citado Parecer CEE nº 63/2007.
Conclusão
Assim posto e de conformidade com as peças processuais, sou por
que este Conselho se manifeste pelo reconhecimento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), pelo prazo de
05 (cinco) anos, ministrada pela Secretaria Municipal de Educação
de Betim, ali implantada nos termos do Parecer CEE/MG nº 63/2007,
tendo em vista a sua estratégia, regularidade, continuidade, registro dos
procedimentos ocorridos e, ainda, a necessidade do seu oferecimento à
vista da demanda existente.
Este pronunciamento deverá ser incorporado ao Parecer CEE nº
268/2015, aprovado em 26.02.2015.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2015.
José Januzzi de Souza Reis – Relator
Minas Gerais - Caderno 1
dade Associação Educativa e Assistencial Imaculada Conceição para a
entidade Associação Educativa e Assistencial Madre Carmem Sallés.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 34.408
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 405/2015
Aprovado em 25.5.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Mérito, no município
de Passa Tempo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio Mérito, localizado na
Rua Iracema de Oliveira, 77, Centro, no município de Passa Tempo,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 30.903
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 412/2015
Aprovado em 25.5.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Cooperativa
Educacional de Guaranésia Ltda. – CEG, mantenedora do Colégio
Alternativo, no município de Guaranésia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Cooperativa Educacional de Guaranésia Ltda. – CEG, mantenedora do Colégio Alternativo, localizada na Rua João Minchillo, nº 240, Centro, no município de
Guaranésia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 34.879
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 413/2015
Aprovado em 25.5.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Vespanito EIRELI – ME e de reconhecimento do
Ensino Fundamental ministrado pelo Instituto Educacional Vespanito,
no município de Vespasiano.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Instituto Educacional Vespanito EIRELI – ME, mantenedora do Instituto Educacional Vespanito, e se manifeste favoravelmente
ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pela
referida escola, localizada na Rua Sebastião Fonseca Viana, 31, no
município de Vespasiano, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 34.758
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 414/2015
Aprovado em 25.5.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
CEL – Centro Educacional Luluzinha Ltda. – ME, de renovação de
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), bem como de
reconhecimento do ensino fundamental (anos finais) ministrados pelo
Colégio Paulo Freire, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade CEL – Centro Educacional Luluzinha Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Paulo Freire, e se manifeste favoravelmente ao
pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais)
ministrados pela referida escola, localizada na Rua Josino de Brito, 65,
Bairro Santa Amélia, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05
(cinco) anos, devendo a SEE determinar providências para convalidação dos atos escolares praticados a descoberto no Ensino Fundamental
(anos finais).
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 37.488
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 435/2015
Aprovado em 26.5.2015
Examina comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora do
Colégio Imaculada Conceição, do município de Passos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora do Colégio Imaculada Conceição, do município de Passos, que passa da enti-
Processo nº 40.814
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 440/2015
Aprovado em 26.5.2015
Examina comunicação de alteração societária da entidade Instituto
Educacional Eldorado EIRELI – EPP, mantenedora do Col Chromos
Eldorado, no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade Instituto Educacional Eldorado EIRELI – EPP, mantenedora do Col Chromos Eldorado, localizada na Rua Margherita Fontanarosa, 300, Bairro Eldorado,
no município de Contagem.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da alteração, conforme a Resolução CEE
nº 449/02.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 39.218
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 441/2015
Aprovado em 26.5.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Getsêmani, no município de
Ribeirão das Neves.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Getsêmani, localizado na
Rua Geraldo Labanca, 371, Bairro Labanca, no município de Ribeirão
das Neves, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.159
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 450/2015
Aprovado em 26.5.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pratápolis e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Novo Horizonte, no município de Pratápolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pratápolis, mantenedora da Escola Novo Horizonte, e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pela referida escola, localizada na Rua Professora
Rosa Sales Pereira, 149, Bairro Novo Horizonte, no município de Pratápolis, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE determinar providências para convalidação dos atos escolares praticados a descoberto,
a partir de 22.3.2014.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 29.329
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 452/2015
Aprovado em 26.5.2015
Mudança da entidade mantenedora do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio Prosperi, de Três Pontas, alteração societária e recredenciamento da nova mantenedora e renovação do reconhecimento do Ensino
Médio.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento
da mudança da entidade mantenedora do Ensino Médio, passando de
Colégio Positive Ltda. para Colégio Prosperi de Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Ensino Médio Ltda. – ME, como também da
alteração societária, responda afirmativamente ao pedido de seu recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Colégio Prosperi, no município de Três Pontas, também pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE, no que e como couber, convalidar os atos escolares praticados a descoberto, relativos ao Ensino Médio.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 31 566
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 453/2015
Aprovado em 26.5.2015
Manifesta-se sobre comunicação de mudança de entidade mantenedora
e de alteração societária, bem como pedido de recredenciamento da
entidade Colégio Exitus de Rio Pomba Ltda. – ME, mantenedora do
Colégio Exitus, localizado no mesmo município.
Conclusão
À vista do exposto, recomenda-se que este Conselho, embora tardiamente, tome conhecimento das alterações ocorridas, quanto ao quadro
de sócios e à denominação da entidade em questão e responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, até 07.02.2015, da entidade
Colégio Exitus de Rio Pomba Ltda. – ME, encarregada da mantença
do Ensino Fundamental e Ensino Médio na unidade escolar de mesmo
nome.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 38.087
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 457/2015
Aprovado em 26.5.2015
Alteração societária e recredenciamento da entidade UNITEC – Centro
de Educação Profissionalizante Ltda. – ME, mantenedora do UNITEC
– Educacional, no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho:
tome conhecimento da alteração societária de entidade UNITEC – Centro de Educação Profissionalizante Ltda. – ME, mantenedora do UNITEC – Educacional, no município de Juiz de Fora;
responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade
UNITEC – Centro de Educação Profissionalizante Ltda. – ME, mantenedora do UNITEC – Educacional, no município de Juiz de Fora, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
08 705769 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Atos do Senhor Diretor
Diretor: Edmondo Alessandro Lanzetta
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º, do art. 36, da CE/1989, da servidora:
Masp 209.687-3, Nely Rachel dos Santos, a partir de 08 de junho de
2015, referente ao cargo efetivo de Técnico em Atividades de Ciência
e Tecnologia IV-E.
08 706004 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/FEAM - Nº 003/2015
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG e o Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambientes - FEAM, no uso de suas atribuições legais, Resolvem: Art.
1º - Alterar a Portaria Conjunta nº004/2014, designando a coordenadora da comissão de PCRH Liliana Adriana Nappi Mateus, Masp n.
1156189-1, CPF n. 859.525.246-72 como Ordenadora de Despesas na
unidade executora 2070007 FAPEMIG/FEAM. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
demais disposições em contrário, especialmente as constantes na Portaria Conjunta n. 004/2014, publicada em 16/05/2014. Belo Horizonte,
08 de junho de 2015. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da
FAPEMIG e Diogo Soares de Melo Franco - Presidente da FEAM
08 705996 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO UNIMONTES Nº 01/2014, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES
RESULTADO FINAL DA PROVA DIDÁTICA E DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
NO DEPARTAMENTO DE ARTES DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no uso de suas atribuições, considerando o edital em epígrafe e suas retificações, INFORMA:
1. As decisões dos recursos apresentados pelos candidatos contra o Resultado Preliminar da Prova Didática e da Prova de Títulos da(s) área(s)/subárea(s) listada(s) no Anexo Único estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.cotec.unimontes.br.
2. O RESULTADO FINAL da Prova Didática e da Prova de Títulos da(s) área(s)/subárea(s) especificada(s) no Anexo Único também está disponibilizado para consulta no endereço eletrônico www.cotec.unimontes.br.
3. FICA HOMOLOGADO o resultado final para o cargo de Professor de Educação Superior da(s) área(s)/subárea(s) listada(s) no Anexo Único.
Montes Claros/MG, 08 de junho de 2015.
Professor João dos Reis Canela
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES
ANEXO ÚNICO – RESULTADO FINAL
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Inscrição
1421801728
1421801567
Nome
LEONARDO NOBRE SOARES
GILSA FLORISBELA ALCANTARA
Identidade
MG11610617
M616388
Data de Nascimento
25/09/1981
07/06/1972
Código Subárea
1.1.3
1.1.3
Área - Subárea - Titulação Mínima - Local
de Trabalho - Carga Horária
Artes Visuais - Desenho - Especialização - Montes Claros - 20h
Artes Visuais - Desenho - Especialização - Montes Claros - 20h
Class.
Final
1
2
Total de
Pontos
202,1
184,4
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO UNIMONTES Nº 02/2014, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DO QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES
RESULTADO FINAL DA PROVA DIDÁTICA E DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
NO DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA GERAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no uso de suas atribuições, considerando o edital em epígrafe, INFORMA:
1. As decisões dos recursos apresentados pelos candidatos contra o Resultado Preliminar da Prova Didática e da Prova de Títulos das áreas/subáreas listadas no Anexo Único estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.cotec.unimontes.br.
2. O RESULTADO FINAL da Prova Didática e da Prova de Títulos das áreas/subáreas especificadas no Anexo Único também está disponibilizado para consulta no endereço eletrônico www.cotec.unimontes.br.
3. FICA HOMOLOGADO o resultado final para o cargo de Professor de Educação Superior das áreas/subáreas listadas no Anexo Único.
Montes Claros/MG, 08 de junho de 2015.
Professor João dos Reis Canela
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Total Prova
Conhec.
74
74
Total Prova Total Prova
Didática
Títulos
85,7
42,4
82,5
27,9