4 – quarta-feira, 06 de Maio de 2015 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 23, DE 4 DE MAIO DE 2015
não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de AUXILIAR
DE ADMINISTRAÇÃO de natureza técnica ou científica.
- SRE DE POUSO ALEGRE:
ROSANGELA MARIA FERREIRA CHAVES -Masp 1232747-4,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros:
HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIOS; ROSELI APARECIDA LUCAS RIBEIRO -Masp 1323679-9, PEB/AUXILIAR DE
EDUCAÇÃO(BUENO BRANDÃO). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o
cargo, emprego ou função públicos de AUXILIAR EDUCACIONAL
de natureza técnica ou científica.
Dispõe sobre a exigência de motivação para dispensa de empregados
públicos do Estado de Minas Gerais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 93, S1º da Constituição do Estado de Minas Gerais e pela Lei Delegada nº 180/2011 e no
Decreto Estadual nº 46.557/2014 e tendo em vista a publicação da
decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº
589.998/PI, que fixou entendimento sobre a dispensa de empregados
públicos, e:
• Considerando que após a Edição da Resolução nº 40 da SEPLAG, de
05 693152 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
16/07/2010, o Supremo Tribunal Federal no ano de 2013 fixou entendimento no julgamento do RE nº 589.998 acerca da necessidade de motivação para dispensa de empregados das empresas públicas e sociedades
de economia mista;
• Considerando os termos do inciso II do parágrafo do 1º do art. 173 da
Constituição Federal que assevera que as empresas públicas e sociedades de economia mista se sujeitam ao regime jurídico próprio das
empresas privadas em matéria trabalhista, comercial e tributária;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica vedada a dispensa de empregados de empresas públicas
e sociedades de economia mista vinculadas à Administração Estadual
admitidos mediante concurso/seleção pública ou em data anterior ao
advento da Constituição Federal de 1988, sem a devida motivação do
ato de dispensa.
Art. 2º - Para o fiel cumprimento do disposto no caput deste artigo, as
empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas à Administração Pública Estadual adotarão as medidas necessárias para que as
dispensas dos empregados públicos sejam precedidas de motivação, a
qual será cientificada ao empregado desligado.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 40 de 16 de julho
de 2010.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de maio de 2015.
Helvécio Miranda Magalhães JúniorSecretário
de Estado de Planejamento e Gestão
05 693563 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº. 9337, DE 04 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre providências relativas ao reposicionamento de que trata o Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419, de 29 de junho de 2010; o posicionamento de que trata a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e a Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em
relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e aSECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro
de 2009, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, na Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pelo artigo 4º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria ou aposentados, sem direito à paridade, em data anterior à vigência da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010.
Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica anulada a revogação do posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, publicada em conformidade com o disposto nos seus artigos 4º, 5º e 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes
das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo II desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria ou aposentados sem direito à paridade, em data anterior à referida opção.
Parágrafo único. A revogação anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas constantes do Anexo II.
Art. 3º Fica anulada a revisão do posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, publicada em conformidade com o disposto no seu § 5º, artigo 5º dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo III desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria ou aposentados sem direito à paridade, em data anterior à referida opção.
Parágrafo único. A revisão anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas constantes do Anexo III.
Art. 4º Fica anulada a revisão do posicionamento em tabelas de subsídio instituída pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, publicada em conformidade com o disposto no seu artigo 1º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo IV desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria ou aposentados sem direito à paridade, em data anterior à vigência da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. A revisão do posicionamento anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas constantes do Anexo IV.
Art. 5º Fica anulado o posicionamento em tabela correspondente ao regime de subsídio, formalizado de acordo com os artigos 2º e 16º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo V desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria ou aposentados sem direito à paridade, em data anterior à vigência da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas constantes do Anexo V.
Art. 6º Fica anulado o reposicionamento de que trata o artigo 4º, do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, haja
vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo VI desta Resolução.
Art. 7º Para o posicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE ALMENARA
Servidor
Masp - DV
Adm
MARIA EUNICE MOREIRA LUZ
1148311-2
01
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez proporcional, sem direito à paridade a partir de 27/07/2009.
SRE ARAÇUAÍ
Servidor
MARIA MIRTES ALVES BARBOSA
Masp - DV
636478-0
Adm
01
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 13/10/2010.
Servidor
ENI ROSA DA SILVA
Masp - DV
562817-7
Adm
01
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 03/12/2010.
SRE METROPOLITANA C
Servidor
ALTINA APARECIDA FERREIRA
ANA CANDIDA DE CARVALHO
Masp - DV
851519-9
304077-1
Adm
Posicionamento Anulado
01 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
01 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 29/10/2008.
Afastamento preliminar à aposentadoria compulsória proporcional, sem direito à paridade a partir de 11/08/2010.
SRE MONTES CLAROS
Servidor
GERALDA PEREIRA DA SILVA
IZABEL FRANCISCA DOS SANTOS
MARIA CONSUELO SILVA SANTOS
MARIA HELENA RODRIGUES SILVA
MARIA SOARES RUAS
Masp - DV
588337-6
804613-8
590480-0
593299-1
810020-8
Adm.
Posicionamento Anulado
01
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
01
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
01
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
01
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
01
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria, invalidez proporcional, sem direito à paridade a partir de 09/09/2009.
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 20/12/2010.
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 06/12/2010.
Afastamento preliminar à aposentadoria, invalidez proporcional, sem direito à paridade a partir de 06/10/2010.
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 07/12/2010.
Servidor
IVONE MARIA FERNANDES
PERPÉTUA CARVALHO CAETANO
Masp - DV
552389-9
309364-8
Adm
01
01
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 01/12/2010.
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 09/12/2010.
SRE TEÓFILO OTONI
Servidor
MARIA JOSÉ PINHEIRO DA COSTA
TEREZINHA DE SOUSA SENA
VILMA CARDOSO RODRIGUES
Masp - DV
640320-8
639535-4
317301-0
Adm.
Posicionamento Anulado
01
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
01
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
01
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez, sem direito à paridade a partir de 21/03/2007.
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 14/07/2009.
Afastamento preliminar à aposentadoria compulsória proporcional, sem direito à paridade a partir de 05/11/2009.
Masp - DV
699387-7
671138-6
308488-6
695224-6
694695-8
695534-8
309010-7
821005-6
Adm.
01
01
01
01
01
01
01
01
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 01/04/2009.
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 08/04/2008.
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 04/03/2004.
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 05/08/2010.
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 08/07/2010.
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 05/08/2010.
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 03/08/2010
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 16/08/2010.
SRE GUANHAES
SRE NOVA ERA
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
SRE UBERLÂNDIA
Servidor
AGENOR PEREIRA SANTOS
DALMO DA COSTA GONDIM
ELEUZA MARIA DE OLIVEIRA
EULÁLIA CÉLIO
LÚCIA MARIA DE PAIVA
LUZIA PEREIRA DA SILVA VIEIRA
VALQUÍRIA MARIA DE OLIVEIRA MELO
VILMA ABADIA FERREIRA
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
CARREIRA DE ATB – ASSISTENTE TECNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE UBERLÂNDIA
Servidor
Masp - DV
Adm.
Posicionamento Anulado
GESSI DE SOUSA NEVES
215579-4
03
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 19/10/2009.
CARREIRA DE EEB– ESPECIALISTA EM EDUCACAO BÁSICA
SRE UBERLÂNDIA
Servidor
Masp - DV
TEREZINHA BARBARA DA SILVA PACHECO
609042-7
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à paridade a partir de 03/03/2010.
Adm.
Posicionamento Anulado
02 Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Cidadania
Água: economizar faz bem.
ECONOMIZE