MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 81 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 06 de Maio de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 34
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Diário do Executivo
Governo do Estado
Saúde, no valor de R$833.048,97 (oitocentos e trinta e três mil quarenta e oito reais e noventa e sete
centavos);
IV – do convênio nº 147, firmado em 29 de março de 2012, entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de
R$1.149.347,84 (um milhão cento e quarenta e nove mil trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e
quatro centavos);
V – do saldo financeiro do convênio TAC 2008.38.02.004700-0, firmado em 25 de agosto
de 2014, entre o Instituto Estadual de Florestas e a Vale Fertilizantes S/A, no valor de R$202.411,23
(duzentos e dois mil quatrocentos e onze reais e vinte e três centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 400161/2010, firmado em 31 de dezembro de
2010, entre Universidade Estadual de Montes Claros e Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, no valor de R$77.449,06 (setenta e sete mil quatrocentos e quarenta e nove reais e seis
centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 75/2013, firmado em 28 de maio de 2013, entre
a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de
R$1.271.578,96 (um milhão duzentos e setenta e um mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa
e seis centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 657506/2009, firmado em 31 de dezembro de
2009, entre Universidade Estadual de Montes Claros e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$565.209,97 (quinhentos e sessenta e cinco mil duzentos e nove reais e noventa
e sete centavos);
IX – do convênio nº 776811/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa
de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor
de R$1.019.910,00 (um milhão dezenove mil novecentos e dez reais);
X – do saldo financeiro do convênio nº 10.220/11, firmado em 1° de julho de 2011, entre
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Algar S.A. Empreendimentos e Participações, no valor de R$454.562,55 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e sessenta e
dois reais e cinquenta e cinco centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 005/2009, firmado em 18 de janeiro de 2010 entre
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial no valor de R$77.795,33 (setenta e sete mil setecentos e noventa
e cinco reais e trinta e três centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 130, de 5 de maio de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NUMERO 21)
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 130, DE 5 DE MAIO DE 2015.
Abre crédito
R$8.552.012,06.
suplementar
no
valor
de
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei
nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$8.552.012,06 (oito milhões quinhentos e
cinquenta e dois mil doze reais e seis centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do saldo financeiro do convênio n° 10.220/11, firmado em 23 de janeiro de 2014, entre
a Secretaria de Estado de Cultura e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerias,
no valor de R$2.597.074,81 (dois milhões quinhentos e noventa e sete mil setenta e quatro reais e
oitenta e um centavos);
II – do saldo financeiro do convênio TAC 2008.38.02.004700-0, firmado em 25 de agosto
de 2014, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale Fertilizantes S/A, no valor de R$303.623,34 (trezentos e três mil seiscentos e vinte e três reais e trinta e
quatro centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 146, firmado em 29 de março de 2012, entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e política Urbana e a Fundação Nacional de
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE
REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
R$
1271.13391125-4.528-0001-3390-0-70.1
1.180.000,00
1271.13391125-4.528-0001-4490-0-70.1
1.417.074,81
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.002-0001-4490-0-74.1
303.623,34
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA
URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
1471.17511053-1.098-0001-4490-1-24.1
1.982.396,81
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-4.134-0001-3320-0-24.1
77.795,33
2071.19573259-4.134-0001-4450-0-70.1
454.562,55
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-74.1
28.481,23
2101.18122701-2.002-0001-4490-0-74.1
173.930,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-70.1
367.310,31
2311.10302100-4.078-0001-4490-0-70.1
904.268,65
2311.12364129-4.143-0001-3320-0-24.1
642.659,03
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1
1.019.910,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
8.552.012,06
05 693590 - 1
Cidadania
Preservar água é preservar a vida.
ECONOMIZE