26 – sexta-feira, 17 de Abril de 2015 Diário do Executivo
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.060, de 05 de junho de 2002, que aprova a
Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;
- a Portaria MS/SAS nº 62, de 19 de abril de 1994, que estabelece as
normas para o cadastramento de hospitais que realizem procedimentos
integrados para realização estético-funcional dos portadores de má-formação lábio-palatal para o sistema único de saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.099, de 18 de abril de 2012, que
aprova incentivo financeiro e estabelece critérios para a implantação e/
ou implementação de serviços de assistência odontológica com uso de
anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272, de 24 de outubro de 2012, que
institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência SUS-MG e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.648, de 19 de novembro de 2013,
que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo
financeiro estadual para a ampliação da assistência odontológica em
ambiente hospitalar abrangendo a assistência integral aos portadores
de deformidades craniofaciais congênitas ou adquiridas, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.947, de 16 de setembro de 2014,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.648, de 19 de novembro de 2013, que aprova as normas gerais de
adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo
de concessão do incentivo financeiro que amplia a assistência odontológica em ambiente hospitalar, abrangendo a assistência integral aos
portadores de deformidades crânio faciais congênitas ou adquiridas no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.516, de 14 de novembro de 2012, que
aprova o repasse de incentivo financeiro para o tratamento integral dos
portadores de má-formação labiopalatal e craniofacial pela Fundação
Benjamin Guimarães / Hospital da Baleia;
- a Resolução SES/MG nº 4.027, de 19 de novembro de 2013, que as
normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro estadual para
a ampliação da assistência odontológica em ambiente hospitalar abrangendo a assistência integral aos portadores de deformidades craniofaciais congênitas ou adquiridas, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de ampliar o acesso aos serviços de tratamento odontológico com uso de anestesia geral ou sedação, preenchendo vazios
assistenciais;
- a necessidade de ampliar o acesso aos serviços de assistência integral
às pessoas com deformidades crânio faciais congênitas e/ou adquiridas,
preenchendo os vazios assistenciais;
- a necessidade de ampliar o período para a instituição da série histórica que respaldará a definição das futuras metas para a organização
do serviço; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de abril de 2015;
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.648, 19 de novembro de 2013, que aprova as normas
gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do
processo de concessão do incentivo financeiro que amplia a assistência
odontológica em ambiente hospitalar, abrangendo a assistência integral
aos portadores de deformidades crânio faciais congênitas ou adquiridas no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.105, DE 14 DE ABRIL DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
16 687221 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.107, DE 14 DE ABRIL DE
2015.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.754, de 18 de
fevereiro de 2014, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região
Ampliada de Saúde Sudeste.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde/SUS;
- a Portaria GM/MS n° 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine
as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro de 2010,
que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.754, de 18 de fevereiro de 2014, que
aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região Ampliada de Saúde
Sudeste; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de abril de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.754, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), no
âmbito da Região Ampliada de Saúde Sudeste, que passa a vigorar nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais apresentará,
dentro de 60 (sessenta) dias, parecer técnico quanto ao reajuste geral
dos valores financeiros repassados para o Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região Ampliada de
Saúde Sudeste.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência de março de 2015.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 2.107, DE
14 DE ABRIL 2015 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
16 687224 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.108, DE 14 DE ABRIL DE
2015.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.689, de 10 de
dezembro de 2013, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região
Ampliada de Saúde Nordeste-Jequitinhonha.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde/SUS;
- a Portaria GM/MS n° 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine
as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro de 2010,
que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.689, de 10 de dezembro de 2013,
que aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região Ampliada de
Saúde Nordeste-Jequitinhonha; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de abril de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.689, de 10 de dezembro de 2013, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192),
no âmbito da Região Ampliada de Saúde Nordeste-Jequitinhonha, que
passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais apresentará,
dentro de 60 (sessenta) dias, parecer técnico quanto ao reajuste geral
dos valores financeiros repassados para o Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região Ampliada de
Saúde Nordeste-Jequitinhonha.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência de março de 2015.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 2.108, DE
14 DE ABRIL 2015.
QUADRO I – QUALIFICADO
Custeio Mensal
Fonte de Recursos
Percentual (%)
Valor Total (R$)
Municípios (per capita)
9%
R$ 178.207,20
Estado
50%
R$ 979.065,30
Ministério da Saúde
41%
R$ 813.628,60
TOTAL
100%
R$ 1.970.901,10
16 687225 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
gia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS);
- a Portaria GM/MS nº 122, de 25 de janeiro de 2012, que define as
diretrizes de organização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua;
- a Portaria GM/MS nº 123, de 25 de janeiro de 2012, que define os
critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na
Rua por município;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.439, de 17 de abril de 2013, que
aprova as normas para credenciamento e implantação das equipes de
Consultório na Rua; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de abril de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de implantação da Equipe de Consultório na Rua do município de Contagem na modalidade ECR 3.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
16 687213 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.109,
DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.542, de 21
de agosto de 2013, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região
Ampliada de Saúde Centro-Sul.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde/SUS;
- a Portaria GM/MS n° 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine
as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro de 2010,
que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.542, de 21 de agosto de 2013, que
aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região Ampliada de Saúde
Centro-Sul; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de abril de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.542, de 21 de agosto de 2013, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), no
âmbito da Região Ampliada de Saúde Centro-Sul, que passa a vigorar
nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais apresentará,
dentro de 60 (sessenta) dias, parecer técnico quanto ao reajuste geral
dos valores financeiros repassados para o Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região Ampliada de
Saúde Centro Sul.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência de março de 2015.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG N° 2.109, DE 14 DE ABRIL 2015.
QUADRO I - QUALIFICADO
Fonte de Recursos
Municípios (per capita)
Estado
Ministério da Saúde
TOTAL
Custeio Mensal
Percentual (%)
10%
53%
37%
100%
Valor Total (R$)
R$ 193.800,00
R$ 989.175,76
R$ 699.650,60
R$ 1.882.626,36
16 687228 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.099,
DE 14 DE ABRIL DE 2015.
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.101,
DE 14 DE ABRIL DE2015.
Aprova Projeto de implantação da equipe de Consultório na Rua (eCR)
no município de Contagem.
Aprova o prazo de execução dos recursos financeiros de incentivo à
criação e à efetivação de ouvidorias com função regional no Sistema
Único de Saúde no Estado de Minas Gerais (SUS/MG), e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estraté-
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 3.027, de 26 de novembro de 2007, que aprova
a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS
- PARTICIPASUS;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.219, de 21 de agosto de 2012, que
institui as Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) para o Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.617, de 16 de outubro de 2013, que
aprova o repasse de recursos financeiros para a criação e efetivação de
ouvidorias de saúde com função regional no Sistema Único de Saúde
no âmbito Estado de Minas Gerais (SUS/MG);
- a Resolução Conjunta SES/OGE nº 146, de 19 de março de 2013,
que dispõe sobre a Rede Estadual de Ouvidoria de Saúde no Estado
de Minas Gerais;
- o Protocolo de Intenções nº 02, de 18 de setembro de 2013, celebrado
entre o Estado de Minas Gerais, com interveniência da Ouvidoria-Geral do Estado, a Assembléia Legislativa do Estado, o Tribunal de Justiça do Estado, o Ministério Público do Estado e o Tribunal de Contas
do Estado, para criar a Rede Mineira de Ouvidorias Públicas – Rede
Ouvir - MG;
- a Resolução Conjunta SES/OGE nº 0159, de 16 de outubro de 2013,
que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para a criação e efetivação de ouvidorias de saúde com função regional no Sistema Único
de Saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais (SUS/MG);
- o atraso na execução das parcelas previstas para repasse, em virtude
de dificuldades operacionais por parte do Estado e dos beneficiários;
- o atraso no inicio do processo de trabalho bem como na prestação de
metas do quadrimestre; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de abril de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o prazo de execução dos recursos financeiros de
incentivo à criação e à efetivação de ouvidorias com função regional
no Sistema Único de Saúde no Estado de Minas Gerais (SUS/MG), nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Fica aprovado o prazo para pagamento da segunda parcela do
recurso financeiro, bem como o prazo para encerramento das manifestações dos cidadãos no Sistema Ouvidor SUS por parte da Ouvidoria
de Saúde com função regional (OR), nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº
2.101, DE 14 DE ABRIL DE 2015 (disponível no
sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
16 687215 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.102,
DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Homologa a Declaração de Comando Único do município de Bom
Despacho.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 12.466, de 24 e agosto de 2011, que acrescenta arts.
14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências”, para dispor sobre as Comissões Intergestores do
Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e da outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.665, de 03 de dezembro de 2013,
que institui o processo para análise das solicitações dos municípios que
manifestaram interesse em assumir a gestão dos prestadores em 2014;
- o Of. Nº 342/2015/CPFJCC, de 24 de março de 2015, da Prefeitura
Municipal de Bom Despacho que manifesta interesse em assumir a gestão plena dos serviços de média e alta complexidade dos prestadores
situados nos território; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de abril de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica homologada a Declaração de Comando Único do Município de Francisco Sá, que assumirá a gestão de seus prestadores.
Parágrafo único. A gestão de que trata o caput deste artigo implica, ao
respectivo município, assumir as responsabilidades relativas à seleção,
cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação,
controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando os recursos
financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 2º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de julho de 2015.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
16 687216 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.092,
DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Aprova o município de São Félix de Minas como apto ao recebimento
do incentivo financeiro mensal para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas
(CEO) no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de