Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à
pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no
Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
terça-feira, 23 de Dezembro de 2014 – 9
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO
ART.2º, DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1
R$
127.100,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 3420, de 6 de outubro de 2014, do
Prefeito Municipal de Piumhi, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais
de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº
01/2012 e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição
estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados
no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o
Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
7.648.340,00
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
30.000.000,00
DECRETO NE Nº 726, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782035-4.657-0001-4490-1-25.1
10.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10121239-4.243-0001-3390-0-10.1
697.932,00
4291.10122194-2.082-0001-3390-0-10.1
1.860.200,00
4291.10122194-2.082-0001-4490-0-10.1
13.629,00
4291.10122237-7.024-0001-3390-0-10.1
725.000,00
4291.10122239-2.093-0001-3390-0-10.1
178.754,00
Abre crédito suplementar no
valor de R$149.800.169,00.
4291.10128239-4.238-0001-3390-0-10.1
21.193,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do
parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
4291.10242237-4.209-0001-3390-0-10.1
452.397,00
4291.10243020-4.207-0001-3390-1-10.1
179.214,00
4291.10243020-4.207-0001-4490-1-10.1
27.834,00
4291.10301008-1.297-0001-3390-1-10.1
992.888,00
4291.10301036-1.211-0001-3390-1-10.1
40.906,00
4291.10301049-1.116-0001-3390-1-10.1
1.865.417,00
4291.10301049-4.260-0001-3390-1-10.1
12.611,00
4291.10301237-1.090-0001-3390-0-10.1
789.488,00
4291.10301237-4.211-0001-3390-0-10.1
1.316.713,00
4291.10301237-4.285-0001-3390-0-10.1
11.762,00
4291.10301237-4.391-0001-3390-0-10.1
1.637.000,00
4291.10301237-4.391-0001-4490-0-10.1
184.000,00
4291.10302044-1.174-0001-3390-1-10.1
21.530,00
4291.10302044-1.175-0001-3390-1-10.1
1.294.363,00
4291.10302044-1.175-0001-4490-1-10.1
13.455.539,00
4291.10302044-4.145-0001-3390-1-10.1
52.677,00
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$149.800.169,00 (cento e quarenta e nove
milhões oitocentos mil cento e sessenta e nove reais), indicado no Anexo, onerando em R$139.697.400,00
(cento e trinta e nove milhões seiscentos e noventa e sete mil e quatrocentos reais) o limite estabelecido no art.
8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de
Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, no valor de R$102.769,00 (cento e
dois mil setecentos e sessenta e nove reais);
III – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de
R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 726, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 218)
4291.10302044-4.192-0001-3390-1-10.1
189.653,00
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
4291.10302044-4.638-0001-3390-1-10.1
6.010.000,00
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4291.10302237-4.183-0001-3390-0-10.1
606.000,00
4291.10302237-4.237-0001-3390-0-10.1
143.641,00
4291.10302237-4.281-0001-4490-0-10.1
21.464,00
4291.10305238-4.093-0001-3390-0-10.1
34.664,00
4291.10305238-4.331-0001-3390-0-10.1
58.736,00
4291.10306238-4.240-0001-3390-0-10.1
10.580,00
4291.10421020-4.214-0001-3390-1-10.1
1.993.562,00
1251.12361170-2.057-0001-3390-0-10.1
R$
127.100,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303159-4.011-0001-3390-0-10.1
65.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26122701-2.002-0001-4490-0-25.1
10.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301237-4.388-0001-4440-0-10.1
9.538.000,00
4291.10302237-4.281-0001-3390-0-10.1
32.300,00
4291.10421020-4.214-0001-4490-1-10.1
1.923.701,00
4291.10303204-4.303-0001-3391-0-10.1
65.000.000,00
4291.10421237-4.213-0001-3390-0-10.1
32.770,00
4291.10422052-4.030-0001-3390-1-10.1
57.837,00
4291.10422052-4.030-0001-4450-1-10.1
8.305,00
FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
4551.09272778-4.703-0001-3390-0-60.1
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
102.769,00
149.800.169,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
84.697.400,00
22 645288 - 1