terça-feira, 25 de Novembro de 2014 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLVE:
Art. 1º Instituir incentivo financeiro destinado à aquisição de microcomputador para implantação do Sistema de Informação do Programa
Nacional de Controle da Dengue (SisPNCD) nos municípios mineiros
relacionados no Anexo Único desta Resolução.
§ 1º O município beneficiado constante no Anexo Único desta Resolução deverá adquirir microcomputador para ser utilizado para instalação
e alimentação do SISPNCD, sistema de informação destinado às ações
de controle vetorial da dengue e febre chikungunya, nos moldes do Programa Nacional de Controle da Dengue.
§ 2º O município de Belo Horizonte não será contemplado, visto que
o mesmo utiliza um sistema próprio não necessitando da implantação
deste SisPNCD.
Art. 2º O valor total do incentivo financeiro é de R$ 1.278.000,00 (hum
milhão, duzentos e setenta e oito mil reais).
§ 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo correrá
à conta da Dotação Orçamentária de nº 4291.10.305.238.4331.0001 –
444142 – 10.1.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos, em parcela única, do
Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta
específica destinada exclusivamente a este fim, mediante assinatura do
Termo Aditivo no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas/GEICOM do Programa de Vigilância Ambiental e Controle da Dengue.
Art. 3º O município terá o prazo para adquirir o microcomputador até
o dia 30 de maio de 2015, após esta data, o mesmo deverá prestar contas no sistema GEICOM e devolver o recurso não executado em até
90 dias.
Art. 4º Até que a compra seja efetivada, o município deverá destinar
um computador de forma temporária para instalação do sistema para
que a partir de janeiro de 2015 seja possível implantar o SISPNCD de
forma definitiva. O acompanhamento desta informação será atestado
pelo Comitê Técnico Regional de sua jurisdição.
Art. 5º O acompanhamento, controle e avaliação dos recursos repassados aos municípios serão realizados nos termos do Decreto Estadual nº
45.468, de 13 de setembro de 2010.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.544, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.543,DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Divulga o município de Patos de Minas como apto ao recebimento do
incentivo financeiro adicional de custeio mensal estadual para a adesão
dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
- SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.988, de 18 de novembro de 2014,
que Divulga o município de Patos de Minas para o recebimento do
incentivo financeiro adicional de custeio mensal estadual para a adesão
dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o município de Patos de Minas como apto ao recebimento do incentivo financeiro adicional de custeio mensal estadual para
a adesão dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) à Rede
de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Estado de Minas
Gerais, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
§ 1º A seleção do município constante no Anexo Único desta Resolução observou o disposto na Resolução SES/MG nº 3.427, de 12 de
setembro de 2012.
§ 2° Os recursos referentes a esta Resolução correrão por conta da
Dotação Orçamentária nº 4291.10.301.237.4211.0001 – 334141 – 10.1,
Fonte: Tesouro do Estado/Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
JOSÉ GERALDO OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.543, DE 18
NOVEMBRO DE 2014.
MUNICÍPIO APTO A RECEBER O INCENTIVO FINANCEIRO
ADICIONAL DE CUSTEIO MENSAL ESTADUAL PARA A ADESÃO DOS CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
- CEO À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Município
Tipo de CEO
CNES Valor Incentivo Mensal
Patos de Minas
II
5450357
R$ 1.100,00
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.541, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Aprova as linhas de financiamento para investimentos na organização da atenção á Saúde Indígena nos municípios do Estado de Minas
Gerais, para o ano de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que
lhe conferem o art. 93, §1º da Constituição Estadual, o inciso IV, do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.984, de 18 de novembro de 2014,
que aprova as ações integrantes de Atenção Primária e Organização de
Redes de Atenção à Saúde para estruturação da Política Estadual de
Atenção à Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais, para o ano de
2014.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as linhas de financiamento para investimentos na organização da atenção á Saúde Indígena nos municípios do Estado de
Minas Gerais, para o ano de 2014.
Parágrafo único. As linhas de financiamento de que trata o caput deste
artigo visam a organização da atenção à Saúde Indígena nos municípios
do estado de Minas Gerais, com jurisdição indígena, contemplando
a Atenção Primária, seus sistemas logísticos e de apoio, conforme o
Plano de Saúde Indígena 2008/2023.
Art. 2º O incentivo financeiro visando a organização da atenção à
Saúde Indígena será destinado apenas aos municípios com comunidades indígenas reconhecidas pela Política Estadual de Atenção Indígena
no âmbito do Estado de Minas Gerais.
§ 1º O valor total do incentivo financeiro a que se refere o caput
deste artigo é de R$ 1.579.400,00 (Hum milhão quinhentos e setenta
e nove mil e quatrocentos reais) e correrá a conta das dotações
orçamentárias nº 4291.10.301.237.4468.0001 – 334141 – 10.1 e
4291.10.301.237.4468.0001 – 444142 – 10.1.
§ 2º Os recursos financeiros para investimentos na organização da atenção á Saúde Indígena serão transferidos, em parcela única, do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde aos municípios
com jurisdição indígena nos termos do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser
utilizado nas seguintes linhas de financiamento:
I – Tele Saúde / Telecardio na Saúde Indígena;
II – Saúde da Mulher e da Criança
III – Atenção à Saúde Respiratória Indígena;
IV – Atenção à Saúde Auditiva Indígena;
V – Organização da infraestrutura de Atenção à Saúde Indígena
VI - Transporte Sanitário Indígena (Sistema Viário);
VII - Registro e Resgate da Medicina Tradicional Indígena e Uso de
Plantas Medicinais na Aldeia; e
VIII – Qualificação em organização da atenção à Saúde Indígena.
Parágrafo único. As linhas de financiamento descritas no caput deste
artigo encontram-se detalhadas nos Anexos II desta Resolução.
Art. 4º Para fazer jus ao incentivo financeiro os Municípios constantes
no Anexo I desta Resolução deverão estar cadastrados no CAGEC –
Cadastro Geral de Convenentes - e encaminhar até o dia 28 de novembro de 2014, à Coordenação de Saúde Indígena da Superintendência
de Atenção Primária à Saúde/SAPS da Subsecretaria de Políticas e
Ações de Saúde/SUBPAS da SES-MG Prédio Minas, Rodovia Prefeito Américo Gianetti S/Nº, Prédio Minas, 12º Andar, Ala Par, Bairro
Serra Verde, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
CEP 31.630-901 projeto único de utilização do incentivo financeiro,
com respectivo Plano de Aplicação, nos termos do Anexo III desta
Resolução.
§ 1º A Coordenação de Saúde Indígena/SPAS/SUBPAS/SES-MG avaliará as propostas e os planos de aplicação dos recursos financeiros dos
Municípios que enviarem os documentos solicitados no caput deste
artigo dentro do prazo estipulado.
§ 2º A Superintendência de Planejamento e Finanças/SPF da Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde/SUBSILS/SES-MG somente
repassará o incentivo financeiro após a aprovação do projeto e do plano
de aplicação dos recursos financeiros pela Coordenação de Saúde
Indígena/ DPAPS/SAPS/SUBPAS/SES-MG e assinatura de Termo de
Compromisso pelo Município, conforme modelo a ser disponibilizado
pela SES/MG.
Art. 5º Os municípios deverão apresentar os documentos necessários
do processo de acompanhamento, controle e avaliação de que trata esta
Resolução no final da vigência do Termo de Compromisso ou quando
solicitado pela Coordenação de Saúde Indígena/ DPAPS/SAPS/
SUBPAS/SES-MG, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Parágrafo único. A verificação da aplicação adequada dos recursos ao
fim que se destina se dará mediante o cumprimento das metas estabelecidas no Termo de Compromisso e dos indicadores mencionados no
anexo IV desta Resolução.
Art. 6º Os municípios contemplados por esta Resolução terão o prazo
de até 12 (doze) meses, após o recebimento do incentivo financeiro,
para execução do projeto aprovado.
§ 1º Findo o prazo que trata o caput deste artigo, o Município deverá
apresentar o processo de acompanhamento, controle e avaliação, em
até 90 (noventa) dias.
§ 2º No caso de não cumprimento da execução do projeto, o Município
deverá devolver, integralmente o recurso não utilizado ao Fundo Estadual de Saúde após o término da vigência do termo de compromisso,
sob pena de bloqueio no SIAFI.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
ANEXOS I, II, III E IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.541, DE
18 DE NOVEMBRO DE 2014 (disponíveis no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br).
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4551 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
Institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE eGestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011e considerando:
- o momento de abertura da Administração Pública, que vem adotando práticas inovadoras de planejamento das ações governamentais,
incorporando instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, baseadas em pactuação de
metas;
- a crescente importância dos processos de delegação de serviços públicos, ou de interesse público, possibilitando diversas modalidades de
parcerias entre o Estado e Iniciativa Privada, que asseguram maior flexibilidade e agilidade ao governo; e
- a necessidade de modernização da gestão do serviço assistencial de
saúde com fins de:
a) promover a adoção de critérios que assegurem melhoria contínua da
qualidade na execução de serviços e atendimento do cidadão;
b) promover meios que favoreçam a efetiva redução de formalidades burocráticas na prestação e execução dos serviços públicos
assistenciais;
c) favorecer a criação de mecanismos que possibilitem a integração
entre os diversos setores da economia e da sociedade em prol de atendimento de excelência ao cidadão;
d) assegurar a melhoria da gestão dos serviços de saúde, direcionando-as à busca de resultados, à aferição rotineira do desempenho e qualidade na prestação de serviços; e
e) balizar a prestação da assistência através da fixação e publicização de
padrões de avaliação do desempenho de seus serviços contratualizados,
baseados em um sistema de Indicadores de Qualidade e Produtividade.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG.
Art. 2º O Núcleo de Gestão Compartilhada tem como objetivos:
I - melhorar o desempenho da SES/MG na consecução de suas atividades administrativas, assistenciais e formuladoras de políticas, promovendo a integração e interface dos processos de concepção, planejamento, execução, regulação, monitoramento e avaliação da política
de saúde no Estado;
II - subsidiar a formulação de políticas públicas que melhorem as respostas do Estado às demandas e necessidades dos cidadãos, promovendo a modernização da gestão dos serviços de saúde;
III - realizar e acompanhar estudos e pesquisas com foco nas parcerias
a serem firmadas entre o Governo do Estado de Minas Gerais, entidades e empresas com notória especialização nos assuntos assistenciais e
a sociedade, gerando conhecimento para a tomada de decisão e para a
ação governamental tecnicamente fundamentada;
IV - acompanhar os estudos técnicos, jurídicos e econômico-financeiros que venham a ser realizados pelo Poder Executivo dos municípios,
pertencentes ao Estado de Minas Gerais, que tenham por objetivo a instituição de gestão compartilhada no setor de saúde; e
V - promover a integração dos diversos setores da SES-MG visando
agregar dados, informações e conhecimentos relevantes ao sucesso de
modelagens e projetos de gestão compartilhada no âmbito da saúde;
VI - responder às demandas das Redes Assistenciais e áreas técnicas
finalísticas da SES/MG, particularmente e privativamente as relacionadas a questões que envolvam modelagens de parcerias e mecanismos de
monitoramento e promoção de desempenho e eficiência na prestação da
assistência e atendimento ao cidadão.
Art. 3º O Núcleo de Gestão Compartilhada tem atuação intersetorial e
competência de análise e aprovação, podendo se valer do capital intelectual de todas as unidades da SES-MG, visando garantir tempestividade e qualidade aos serviços consultivos para modelagem de projetos
de modernização da gestão e formação de gestão compartilhada de pontos de atenção á saúde no Estado.
Parágrafo único. A requisição de informações, dados e pessoal técnico,
de que trata o caput desse artigo, proceder-se-á pelo o Núcleo de Gestão
Compartilhada, através da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação
(AGEI), ou a unidade de monitoramento da estratégia que vier a substituir este órgão, que deverá submeter seu pedido ao coordenador da
unidade, indicando um prazo estimado em que deverá dispor da colaboração quando se tratar de apoio de pessoal.
Art. 4º O Núcleo de Gestão Compartilhada fica subordinado à Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde, tendo como Presidente o Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde.
Parágrafo único. As decisões tomadas no âmbito do Núcleo de Gestão
Compartilhada terão caráter deliberativo, sendo tomadas de forma colegiada com as demais Subsecretarias da SES/MG, e serão homologadas
pelo Secretário de Estado de Saúde.
Art. 5º A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação (AGEI) da
Secretaria de Estado de Saúde é o órgão encarregado pela Administração Executiva do Núcleo.
Parágrafo único. Será designado, pela AGEI, um responsável pela
coordenação executiva do Núcleo. O cargo de coordenador executivo
deverá ser preenchido por um empreendedor público, que seja servidor público efetivo, em exercício na Subsecretaria de Políticas e Ações
de Saúde.
Art. 6º Os membros permanentes e temporários do Núcleo de Gestão
Compartilhada, obedecendo às diretrizes do Código de Conduta Ética
do Servidor Público e da Alta Administração Estadual, não poderão,
enquanto integrarem o referido núcleo, perceber qualquer tipo de remuneração adicional, nem mesmo a título de serviços de consultoria, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, em tudo o que se refere a modelagem de projetos e formação de parcerias Público-Privadas para prestação de serviços de saúde, tendo em vista o relevante interesse público
pertinente às atribuições exercidas pelos mesmos.
Art. 7º São membros permanentes do Núcleo de Gestão
Compartilhada:
I – Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde;
II – Subsecretário de Regulação em Saúde;
III – Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde;
IV – Subsecretário de Gestão Regional;
V – Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde;
VI – Chefe de Gabinete; e
VII – Assessor-Chefe de Gestão Estratégica e Inovação (AGEI).
§1º Também será membro permanente do NGC o Coordenador Executivo do Núcleo, a ser indicado pela AGEI e nomeado por Ato do Secretário de Estado de Saúde.
§2º Poderão ser requisitados membros temporários para compor o
corpo técnico responsável pela modelagem do projeto.
Art. 8º Fica revogada a Resolução SES/MG nº 3.456, de 22 de maio
de 2013.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de Novembro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.540, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Divulga os municípios aptos ao recebimento de Bônus de Desempenho do Programa Estruturador Saúde em Casa no exercício de 2014,
conforme Resolução SES/MG nº 3.669, de 20 de fevereiro de 2013 e
Resolução SES/MG nº 4.215, de 18 de fevereiro de 2014 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o inciso IV, do art.
222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação da CIB-SUS/MG nº 1.983, de 18 de novembro de 2014,
que Aprova os municípios aptos ao recebimento de Bônus de Desempenho do Programa Estruturador Saúde em Casa no exercício de 2014,
conforme Resolução SES/MG nº 3.669, de 20 de fevereiro de 2013 e
Resolução SES/MG nº 4.215, de 18 de fevereiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam divulgados os municípios aptos ao recebimento de Bônus
de Desempenho do Programa Estruturador Saúde em Casa no exercício
de 2014, conforme Resolução SES/MG nº 3.669, de 20 de fevereiro de
2013 e Resolução SES/MG nº 4.215, de 18 de fevereiro de 2014, nos
termos do Anexo Único desta Resolução.
§ 1º Consideram-se aptos ao recebimento do bônus os municípios que
cumpriram 100% (cem por cento) das metas nas três apurações quadrimestrais do ano após reunião da Comissão de Acompanhamento.
§ 2º Aplicam-se as regras da Resolução SES/MG nº 3.669/2013 até o
final da primeira apuração do ano de 2014, nos termos do artigo 23. da
Resolução SES/MG nº 4.215/2014, estando, a partir de então, vigentes
apenas as regras da Resolução SES/MG nº 4.215/2014.
§ 3º O cumprimento de meta para o indicador Proporção de nascidos
vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal somente foi contabilizado a partir da 2ª apuração de 2014, considerando sua inserção pela
Resolução SES/MG nº 4.215/2014.
Art. 2º O valor do recurso financeiro destinado ao Bônus de Desempenho, relativo ao exercício de 2014, é de R$ 7.767.284,31 (sete
milhões setecentos e sessenta e sete mil duzentos e oitenta e quatro
reais e trinta e um centavos) e correrá à conta da dotação orçamentária 4291.10.301.049.1116.0001 – 334141 – 10.1, sendo este montante
composto pelo recurso descontado do componente I do incentivo quadrimestral dos municípios que não lograram êxito no cumprimento de
100% (cem por cento) das metas nas três apurações quadrimestrais de
2014.
Parágrafo único. A SES-MG transferirá o recurso relativo ao bônus de
desempenho de 2014, para a conta específica relativa à Resolução SES/
MG nº 4.215/2014.
Art. 3º O valor a ser recebido pelos municípios listados no Anexo Único
desta Resolução foi definido considerando:
I – o montante financeiro total destinado ao Bônus de Desempenho;
II –a média do número de Equipes de Saúde da Família (ESF) em funcionamento de janeiro a setembro de 2014 pelos atestos dos meses de
fevereiro a outubro de 2014, obtida a partir do método de arredondamento de uma única casa decimal sempre para o número inteiro imediatamente superior ao número da fração; e
III – o valor do recurso financeiro definido para cada equipe, definido
como a razão entre o valor total do bônus e o somatório da média do
número de equipes em funcionamento no período.
Art. 4º O Bônus de Desempenho poderá ser utilizado em ações e serviços de atenção primária à saúde conforme previsão do art. 3º da Resolução SES/MG nº 4.215/2014.
Art. 5º O relatório de execução física e financeira dos incentivos transferidos por esta Resolução deverá ser realizado nos termos do artigo 18.
da Resolução SES/MG nº 4.215/2014.
Art. 6º Os municípios não contemplados no Anexo Único desta Resolução, que possam comprovar a execução dos critérios necessários para
o recebimento do bônus por desempenho devem apresentar justificativa
por meio de ofício num prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da data de
publicação desta Resolução para a SES-MG/SAPS/DEAPS.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.540, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
24 634750 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
Atos da Presidente
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
RETIFICA PORTARIA PRE Nº575/2014, de 21 de novembro de 2014,
publicado no Minas Gerais de 22 de novembro de 2014, pág. 17. No
art. 3º, da citada Portaria, onde lê-se: 11 de novembro de 2014; leia-se:
12 de novembro de 2014.
PORTARIA PRE Nº 576, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
Inclui membro na Comissão do Clima Organizacional no âmbito da
Fundação Hemominas
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Incluir no art. 2º, da Portaria PRE nº573/2014, de 21 de novembro de 2014, como membro da Comissão do Clima Organizacional no
âmbito da Fundação Hemominas, a servidora Juliana Pessoa Pinheiro
de Azevedo, MASP - 1050775-4.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº.1023 DE
21 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto Estadual nº 45.691 de 12 de Agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da comissão de Pregoeiros e Equipe
de Apoio da Administração Central, constante na Portaria nº 873, de
28 de fevereiro de 2013, que passa a ser composta pelos seguintes
servidores:
ADC – Pregoeiros: Antônio Moreira Sabino, MASP 1039964-0 e Guilherme Diotaiuti Gregory, MASP 1295175-2.
Equipe de Apoio: Elizangela de Carvalho Lima, MASP, 1229085 –
4, Katiuscia Martins de Matos, MASP 1319526-8, Carla Terezinha
Machado, MASP 1212657-9; Eduardo Lúcio de Azevedo Santos,
MASP 1039550-7 e Nelsina Ramos, MASP 0323417.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria presidencial nº 873 de 28 de fevereiro de 2013.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2014.
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente da FHEMIG
24 634278 - 1
ATOS DO PRESIDENTE DA FHEMIG
Antônio Carlos de Barros Martins
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011,
ATO DE RETIFICACAO DE APOSENTADORIA
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG APOSENTA, nos termos do art. 3º da EC nº 47/05, Maria
Madalena Lopes, MASP 1039145-6, CPF 392.135.366-15, cargo efetivo TOS III H, do HJXXIII, apostilada na Função Gratificada de Chefe
de Serviço Administrativo, nível C-6, com direito adquirido à percepção de 10/10 partir de 16/05/2011. Ficando assim retificado o ato publicado no dia 17/06/2011, pg. 45 col. 3.
RETIFICA a publicação do dia 06/10/2011, pág. 27, col. 02, referente
à Retificação do Ato de Aposentadoria da servidora Maria de Fátima da
Silva Masp 1040638-7, onde se lê: 25/07/2011, leia-se: 27/11/2011.
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ATOS DO PRESIDENTE DA FHEMIG
Antônio Carlos de Barros Martins
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores:
Edson Tavares, masp: 1039702-4, cargo 1, CPF: 299.763.166-15, cargo
efetivo PENF II J do HGV, a partir de 14/11/2014, aposentadoria voluntária integral a ser concedida nos termos do art. 6° da ECF 41/2003.
Fernando Antônio de Paula, masp: 1037313-2, cargo 1, CPF:
013.593.226-20, cargo efetivo PENF III D do HGV, a partir de
20/10/2014, aposentadoria voluntária integral a ser concedida nos termos do art. 3° da ECF 47/05.
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos temos do § 19 do art.
40 da CR/88, com redação dada pela ECF nº 41 de 19/12/2003, aos
servidores:
Elaine Angélica Fonseca Ferreira, masp: 1041065-2, cargo 1, lotado no
HJXXIII, a partir de 11/11/2014.
Maria dos Anjos Rodrigues Moura, masp:1040236-0, cargo 1, lotado
no HJXXIII, a partir de 24/09/2014.
Maria da Conceição Milagre, masp: 1041276-5, cargo 1, lotado no
HJXXIII, a partir de 16/10/2014.
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Secretaria de Estado da Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador
Chefe: Dr. João Bosco Varela Guimarães
A Chefia do Serviço de Perícia Médica - SPM, caracteriza incapacidade
temporária para o trabalho: nos termos da Portaria Pres. n. º 398 de 01
de junho de 2007 e nos termos da Lei n. º 869 de 20 de julho de 1952,
combinada com o Decreto nº 43.661 de 22 de novembro de 2003 e de
acordo com o Laudo Médico da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST aos seguintes servidores:
Masp Nome Período Início Artigo
Unidade: ADC
10423929 Ana Paula Gonçalves David 03 15/10/14 158.I
10423929 Ana Paula Gonçalves David 02 20/10/14 158.I
10399699 Alcy Moreira dos Santos Pereira 30 02/10/14 158.I
13678933 Daniel Fernando Alves 01 27/10/14 158.I
10412435 Eliane Araujo Duarte 60 18/09/14 158.I
13475686 Fernanda Moreira Pinto 02 28/10/14 158.I
13724786 Fernanda Neves Pires 05 24/10/14 158.I
13563739 Gustavo Quadros Pinto 30 24/10/14 158.I
03234069 Heloisa Helena Matos 05 28/10/14 158.I
10398261 Jacó Lampert 02 23/10/14 158.I
03496684 Losângeles Eulália da Silveira Chiarelli 07 27/10/14 158.I
10401826 Maria Helena Botelho 03 21/10/14 158.I
12762597 Márcia Goretty de Souza e Silva 15 23/10/14 158.I
13724182 Marina Magalhães da Silva 02 23/10/14 158.I (Contrato)
13679105 Mônica Maria Fernandes Paula Santos 01 20/10/14 158.I
10379089 Nilda do Rosário Marcelino Vieira 60 19/09/14 158.I
13060702 Priscilla Rodrigues Fernandes de Oliveira 02 24/10/14 158.I
13107560 Rômulo Lima Barroso de Queiroz 01 29/10/14 158.I
10889160 Tânia da Conceição Neves 01 23/10/14 158.I (Contrato)
Unidade: CEPAI
12821237 Ana Célia Lima Carneiro 15 20/10/14 158.I
10422335 Ângela Mussi Safar 01 14/10/14 158.I
10427227 Cristina Alves dos Santos 01 24/10/14 158.I
10407807 Izaltina Martins dos Reis 30 15/09/14 158.I
Unidade: CHPB
11800653 Ida Ribeiro Barbosa 60 14/10/14 158.I
12955050 Liliana Moreira Neves Fonseca 10 10/10/14 158.II
12993705 Mayara Márcia da Silva Lima 03 22/10/14 158.I
Unidade: CMT
12807111 Andressa Maria de Oliveira 01 21/10/14 158.I
10902336 Gisele Marçal Pimenta 02 21/10/14 158.I
11384948 Josiane Ferreira da Silva Magalhães 02 21/10/14 158.I
13453451 Luzimar Sousa Barbosa Santos 01 20/10/14 158.I
10385110 Miralva Antunes de Oliveira 03 03/09/14 158.I
Unidade: CSPD:
12949269 Alessandra Aparecida Adão do Carmo 01 21/10/14 158.I
13330493 Caroline Valverde Diniz Boechat 09 08/10/14 158.I
12949236 Edney Robson Ponciano 01 19/10/14 158.I
13066253 Márcia Regina Teixeira 03 17/10/14 158.I
13554530 Mayra Vieira da Silva 02 21/10/14 158.I
13670419 Patrícia Fernandes Goulart Pires 03 22/10/14 158.I
12106571 Patrícia Moreira dos Santos 02 22/10/14 158.I
12106555 Paulo Afonso Oliveira de Jesus 03 22/10/14 158.I
11652963 Sônia Elena Prudente da Silva 01 19/10/14 158.I
Unidade: CSSI
12847448 Fabiana Borges Santos 30 21/10/14 158.I
11573631 Iara Maria dos Santos 30 21/10/14 158.I
09129388 Maria Aparecida de Barros Abreu da Silva 08 16/10/14
158.I
09129388 Maria Aparecida de Barros Abreu da Silva 08 27/10/14
158.I
13678073 Marilene Kelly da Silva Rodrigues 05 25/10/14 158.I
12990099 Pollyana Macedo Gama 60 23/10/14 158.I
Unidade: CSSFÉ
13048558 Caroline Aparecida de Souza Pereira 02 20/10/14 158.I
10914976 Elise Ellwanger Galvão 15 06/10/14 158.I
12989158 Eveline Ribeiro Botrel 05 25/10/14 158.I
12507224 Janice Rosa 01 20/10/14 158.I