terça-feira, 12 de Agosto de 2014 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
armazenar embalagens dentro da área de lavagem de matérias ser obrigatório o funcionário entrar no almoxarifado que dá acesso ao vestiário
de funcionários para paramentação, descumprindo os itens 4.2; 4.2.1;
4.2.2; 4.2.3 e 4.2.4 do Anexo I da RDC nº 67/2007; possuir uma porta
dentro da área de lavagem que dá acesso à residência da proprietária,
descumprindo Artigo 92 da Lei Estadual 13.317/1999; serem encontradas matérias-primas, inclusive controladas pela Portaria 344/98 armazenadas na área externa do estabelecimento descumprindo o item 4.2.5
do Anexo I da RDC 67/2007; ter sido encontrada grande quantidade de
Ordens de Manipulação do ano de 2011 na área externa do estabelecimento descumprindo item 4.1 do Anexo I da RDC nº 67/2007; manter
estoque de medicamentos controlados pela Port. 344/98/ANVISA vencidos fora do armário sem tranca, descumprindo item 4.2.4 do Anexo I
da RDC nº 67/2007; realizar captação de receitas nas outras farmácias
da rede, descumprindo item 5.3 da RDC nº 67/2007; fornecer medicamentos para Prefeitura Municipal de Mariana sem apresentação de
receita para que seja manipulada a fórmula descumprindo itens 5.17.1
e 5.17.2 da RDC nº 67/2007; não possuir nos laboratórios de líquídos/
semissólidos e de sólidos capelas nas bancadas e possuir em alguns
pontos da balança exaustão inadequada, descumprindo item 4.4 do
Anexo I da RDC nº 67/2007..
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: COM BASE (INCISO – ARTIGO – LEI
– PORTARIA – RESOLUÇÕES): Incisos XXXVI do art. 99 da Lei
Estadual 13.317/1999; Parágrafo único do Art. 89 e art. 92 da Lei Estadual 13.317/1999; itens 5.3, 5.17.1 da RDC ANVISA 67/2007; itens
4.1; 4.2; 4.2.1; 4.2.2; 4.2.3; 4.2.4; 4.2.5; 4.4; 4.11; 5.1.3; 7.3.1; 8.3 e
15.5.2 do Anexo I da RDC ANVISA 67/2007.
DECISÃO: Advertência e Multa no valor de 2000 (duas mil)UFEMG’s,
recolhida à conta do Fundo de Saúde do Estado, nº 186-7 e creditada
por meio de DAE ( art. 101 da Lei nº 13.317/99). Inutilização das matérias-primas e medicamentos manipulados interditados no DML.
Tendo em vista o cumprimento das penalidades impostas o processo
será dado por concluso após a publicação desta decisão final.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. ARQUIVE-SE.
BELO HORIZONTE, 05 de agosto de 2014.
Etelvina Maria Alves
Coordenadora
NUVISA-SRS/BH.
11 594732 - 1
ORDEM DE SERVIÇO N° 960 DE 11 DE AGOSTO DE 2014
Designa os responsáveis para as equipes, comitês e funções do Operador Logístico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, conforme estabelecido e regulamentado contrato 32.595/2012, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS - SES/SUS/MG, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e considerando:
- a necessidade de atualizar os responsáveis pelas ações e atividades
desta Pasta; e
- o item 3.6 – Equipe do Projeto Básico, Anexo I do Contrato nº
32.595/2012 assinado aos 20/04/2012 entre a Secretaria de Estado de
Saúde – SES/MG e o Consórcio TCI-RV.
DETERMINA:
Art. 1º Ficam designados os responsáveis abaixo relacionados para
composição das equipes, comitês e funções do Operador Logístico da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais abaixo relacionados,
nos termos do Contrato nº 32.595/2012:
I – Comitê Executivo da Secretaria de Estado de Saúde:
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde;
Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde;
Subsecretário de Regulação em Saúde;
Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde;
Subsecretário de Gestão Regional;
Chefe de Gabinete; e
Superintendente de Gestão.
II – Comitê Gestor da Operação – Secretaria de Estado de Saúde:
Belmiro Gustavo Ribeiro, MASP/Matrícula: M-355.901/0;
Ricardo Pinheiro Martins, MASP/Matrícula: M-1.168.134/3;
Grazielle Dias da Silva, MASP/Matrícula: M-1.168.902/3;
Liziane Silva, MASP/Matrícula: M-669.388/1;
Francisco Braga Narciso, MASP/Matrícula: 865.407;
Hélio Hamilton Garcia Junior, MASP/Matrícula: M-381.324/3;
José Ferreira Neto, MASP/Matrícula: M-1.106.286/6;
Vanúsia Dornelas Reis, MASP/Matrícula: M-12.577.643/5;
Deise Aparecida dos Santos, MASP/Matrícula: M-452.178/7; e
Maria Regina Sant’Ana, MASP/Matrícula: M-123.527/4.
III – Equipe de Operação – Secretaria de Estado de Saúde:
José Roberto Lintz Machado, MASP/Matrícula: 386.673/8 - (CG);
Homero Cláudio Rocha Souza, MASP/Matrícula: 669.441/8 - (F);
Izabella Bárbara de Paula Matos, MASP/Matrícula: 673.576 - (F);
Jose Antonio Álvares da Silva, MASP/Matrícula: M-343.674/8 - (C);
Rogério Dias de Oliveira, MASP/Matrícula: 611.757 - (C);
Carlos Paixão da Silva, MASP/Matrícula: 847.972 - (C);
Fábio de Oliveira Brandão, MASP/Matrícula: 716.106 - (C);
Carlos Magno Teixeira Lulli, MASP/Matrícula: 675.831 - (O);
Gabriela Dionísia Costa Branco, MASP/Matrícula: 753.482 - (O); e
Diego Luciano Meireles, MASP/Matrícula: M-12.417.903 - (A).
IV – Equipe de Transição – Secretaria de Estado de Saúde:
Sueli Maria Paes Fontes, MASP/Matrícula: M-669441/3, que será responsável pela coordenação da Equipe de Transição;
Ricardo Pinheiro Martins, MASP/Matrícula: M-1.168.134/3;
Danielle D`Avila, MASP/Matrícula: 841.768;
Cyr Robson Araújo Martins, MASP/Matrícula: M-372.168/5;
Debora Karina Apolinário de Oliveira, MASP/Matrícula: 721.252;
Rossini Alves Silveira, MASP/Matrícula: 660.298;
Ana Alice Pandolfi de Abreu, MASP/Matrícula: 1.203.951-7;
Ana Carolina Abreu Perdigão, MASP/Matrícula: 656.106; e
Patrícia do Carmo Inácio, MASP/Matrícula: 605.462.
§1º Além de suas atribuições previstas no Termo de Referência - Anexo
I do Contrato nº 32.595/2012, o Comitê Executivo assume as atribuições do Comitê Gestor do Contrato, até a sua formalização pelo
Governo de Minas.
§2º O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde será responsável pela coordenação do Comitê Executivo da Secretaria de Estado
de Saúde.
§3º O servidor, Belmiro Gustavo Ribeiro, MASP/Matrícula:
M-355.901/0, será responsável pela coordenação do Comitê Gestor da
Operação.
§4º Para a Equipe de Operação, José Roberto Lintz Machado, MASP/
Matrícula: 386.673/8 será o coordenador Geral; Homero Cláudio
Rocha Souza, MASP/Matrícula: 669.441/8 e Izabella Bárbara de Paula
Matos, MASP/Matrícula: 673.576 serão os farmacêuticos; Jose Antonio Álvares da Silva, MASP/Matrícula: M-343.674/8; Rogério Dias de
Oliveira, MASP/Matrícula: 611.757; Carlos Paixão da Silva, MASP/
Matrícula: 847.972 e Fábio de Oliveira Brandão, MASP/Matrícula:
716.106 serão os conferentes; Carlos Magno Teixeira Lulli, MASP/
Matrícula: 675.831 e Gabriela Dionísia Costa Branco, MASP/Matrícula: 753.482 os operadores; e Diego Luciano Meireles, MASP/Matrícula: M-12.417.903 o analista de Sistema.
Art. 2º Os Comitês e equipes previstos no art. 1º desta Ordem de Serviço se reunirão, mensalmente, em datas a serem estabelecidas na primeira reunião do exercício.
Art. 3º As reuniões poderão ocorrer extraordinariamente, sempre que
necessário, desde que convocadas com antecedência mínima de 3 (três)
dias úteis.
Art. 4º Todas as reuniões e suas respectivas decisões, deverão ser registradas em Ata, contendo as assinaturas de todos os participantes.
Art. 5º Os membros das equipes e comitês, previstos no art. 1º desta
Ordem de Serviço, exercerão suas atividades sem receber qualquer
tipo de remuneração adicional, considerando-se o relevante interesse
público pertinente às atribuições exercidas pelos mesmos.
Art. 6º Todas as atas, ordinárias ou extraordinárias, devem ser mensalmente encaminhadas ao responsável pela coordenação do Comitê Executivo da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 7º Fica revogada a Ordem de Serviço n° 789, de 03 de abril de
2013.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
assinatura.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
11 594759 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO SRS/BH Nº. 009/2013
EMPRESA: JOSÉ PEREIRA LIMA.
ENDEREÇO: Rua 02, nº. 114 – Bairro Bom Sucesso CEP: 33.200000.
ATIVIDADE: Fabricação de Cosméticos, perfumes e produtos de
higiene.
CPF: 035.143.606-50
INFRAÇÃO: A empresa acima qualificada estar funcionando sem
Autorização de Funcionamento e Alvará Sanitário, emitidos pelos
órgãos sanitários competentes, fabricando cosméticos, perfumes e produtos de higiene, mantendo-os em depósito sem observância das condições necessárias à sua preservação, produzindo-os contrariando as
condições higiênicos sanitárias e a legislação sanitária, manipulando-os
sem observação das condições higiênico-sanitárias, quanto ao estabelecimento, aos equipamentos e aos utensílios, descumprindo leis, normas
e regulamentos destinados a promover, proteger e recuperar a saúde,
fabricando e entregando ao consumo, produtos sem registro ou notificação junto ao órgão competente do Ministério da Saúde, a Anvisa.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Inciso, I, IX, XII, XXXII, XXXVI do
art. 99 da Lei Estadual 13.317 de 24/09/1999 c/c art. 12 da Lei Federal
6.360 de 23/09/1976.
DECISÃO: Advertência. Multa no valor de 10.000 UFEMG’s (dez mil
Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE.
BELO HORIZONTE, 01 de agosto de 2014.
Etelvina Maria Alves
Coordenadora
NUVISA-SRS/BH.
11 594731 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO SRS/BH Nº. 007/2014
EMPRESA: COMERCIAL FIESTA LTDA-ME.
ENDEREÇO: Rua Madeira, nº. 313 – Bairro Renascença CEP: 31.130320.
ATIVIDADE: Indústria de Saneantes.
CNPJ: 05.728.031/0001-87
INFRAÇÃO: A empresa acima qualificada estar funcionando sem
alvará sanitário e autorização de funcionamento emitido pelos órgãos
sanitários componentes, sem assistência de responsável técnico legalmente habilitado, descumprindo lei, norma e regulamento destinados a
promover, proteger e recuperar a saúde, fabricando e entregando produtos saneantes sem registro ou notificação no Ministério da Saúde,
ANVISA.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Art. 85, Art. 86 e Incisos I, II, XXXII,
XXXVI do Artigo 99 da Lei 13.317/79 e RDC 47/2013, Art. 12 da Lei
6360/76 de 23/09/1976.
Tendo em vista o cumprimento das penalidades impostas o processo
será dado por concluso após a publicação desta decisão final.
DECISÃO: Advertência e Inutilização.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. ARQUIVE-SE
BELO HORIZONTE, 05 de agosto de 2014.
Etelvina Maria Alves
CoordenadoraN
NUVISA-SRS/BH.
11 594733 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Rubensmidt Ramos Riani
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos da
Portaria ESP-MG n°̣22, de 26 de junho de 2014, que o resultado final
do Processo de Credenciamento de Docentes Nº023/2014 – Curso de
de Pós-graduação lato sensu em Comunicação em Saúde, encontra-se
disponível no site da ESPMG, através do endereço eletrônico http://
www.esp.mg.gov.br.
11 594242 - 1
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos da
Portaria -MG n°̣22, de 26 de junho de 2014 a homologação do resultado final , do Processo de Credenciamento de Docentes Nº 022/2014,
Curso de Qualificação para Conselheiros Municipais e Distritais de
Saúde e Membros das Comissões Locais de Saúde do município Belo
Horizonte.
11 594280 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar
A Presidente da Fundação Hemominas, no uso da atribuição estabelecida no inciso I, do artigo 7º, do Decreto Estadual nº 45.822, de
19 de dezembro de 2011, tendo em vista as conclusões do Processo
Administrativo Disciplinar nº 07/2014, instaurado pela Portaria PRE
nº 188/2014, publicada no “Minas Gerais” em 03 de maio de 2014,
resolve: acatar as sugestões da Comissão Processante, e absolver o servidor J.C.O.F., MASP 1049629-7.
11 594486 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antônio Tavares Júnior
PORTARIA FUNED N.º 027, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre providências para a Progressão de servidores da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, em Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do
Poder Executivo de que trata o art. 17, parágrafo único, da Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, considerando o disposto no art. 17, da Lei n.º 15.462 de 13 de janeiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Fica formalizado, conforme previsto no artigo 17, da Lei 15.462 de 13 de janeiro de 2005, a progressão, em carreiras do Grupo de Atividades
de Saúde, dos servidores elencados no Anexo Único desta Portaria, conforme novo posicionamento disposto também neste Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2014.
Francisco Antônio Tavares Júnior
Presidente da FUNED
Nome do Servidor
MASP
Cargo
ADILSON JOSÉ DA SILVA
ADRIANE ZACARIAS NUNES
ADRIANA FAGUNDES DUARTE RODRIGUES COSTA
ALBERTO AUGUSTO SOARES
10369221
10369338
10369254
10368249
TST
AST
AST
AUST
Situação atual
Nível
V
IV
III
IV
Grau
A
C
D
E
Novo posicionamento conforme o art. 17
Da lei n.º 15462, de 13 de janeiro de 2005
Nível
Grau
Vigência
V
B
30/06/2014
IV
D
30/06/2014
III
E
30/06/2014
IV
F
30/06/2014
ALCINDA MARIA Q. CLEMENTONI
ALZIRA BATISTA CECÍLIO
ALZIRA BATISTA CECÍLIO
ANA CLAUDIA ALVARENGA GOMES
ANNA FLAVIA MOREIRA M. ALMEIDA PEREIRA
ANNA MARIA P. DE ANDRADE
ANTONIETA NATALIA DE SOUZA BICALHO
ANTONIO DE PADUA NICACIO
ANTONIO GRACIANO
ANTONIO JOSE DE PAULA
ANTONIO SILVEIRA ALMEIDA
CARLOS MARCIO PRECIOSO GOMES
CELIA DE FATIMA BARBOSA
CHARLES CARVALHO CASTRO
CIPRIANO ARMANDO M. ESPINOSA
CLAUDETE ALVES FERREIRA
CLAUDIA GONTIJO SILVA
CLAUDIA PACIFICO DOS S. PALES
CLAUDIA TASSARA MANGEROTI MATOS
CLAUDIO FONSECA DE FREITAS
CONCEIÇÃO APARECIDA ALVES DOS SANTOS
CONSUELO LATORRE FORTES DIAS
DARIO JOSE DE SOUZA
EDUARDO CARDOSO DO NASCIMENTO
EDUARDO VENCESLAU FERREIRA
EDUARDO VENCESLAU FERREIRA
ELADIO OSWALDO FLORES SANCHEZ
ELAINE APARECIDA PINTO
ELIAS RODRIGUES PEREIRA
ELIETE ALVES RAMOS
ELINE JORGINA DE A. FROES
ELIZETH MARIA ALVES DE AMORIM
EPAMINONDAS DAS GRAÇAS SOUZA
ESTER GONÇALVES MACHADO
EUNICE DE CARVALHO
FLAVIO ANTÔNIO E. DA FONSECA
GIL SEVALHO
GUILHERME PRADO
GUSTAVO COTTA
HENRIQUE P. BARROSO MAGALHÃES
HENRIQUE P. BARROSO MAGALHÃES
HILTON BATISTA DE FREITAS
IRACI DE GALLES DE S. OLIVEIRA
IVANIR MARTINS DO NASCIMENTO
IZALTINO LIBERATO DE CARVALHO
JADIR LEANDRO FERREIRA
JAIRO SILVA SOUZA
JANE DE FÁTIMA ALVES NAZARETH
JONAS FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
JONAS GOMES DE OLIVEIRA
JOSÉ GERALDO RODRIGUES
JOSÉ LIMA BICALHO
JOSÉ LUCAS MAGALHÃES ALEIXO
JOSÉ MÁRCIO PINTO DE MOURA BARROS
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
JOSEMAR ALVES FONTES
JOSEMAR ALVES FONTES
JOVITA EUGENIA G. CRUZ MADEIRA
JUADIR FERREIRA AMARAL
KLEBER APARECIDO DUTRA
KLEBER EDUARDO DA S. BAPTISTA
KLEYDE DE CARVALHO TEIXEIRA
LAURA MENDES MASSEO
LEONARDO DUTRA COELHO
LEONARDO LUIZ PARREIRAS
LINEU COUTO CARDOSO
MANOEL MARIANO DA C. SOBRINHO
MARA REGINA DA ANUNCIAÇÃO
RIGHI DE TOLEDO
MARCELO CORDEIRO DE AZEVEDO
MARCELO RIBEIRO V. DINIZ
MARIA APARECIDA DO C. SILVA
MÁRCIA DE OLIVEIRA
MARCIA HELENA FERNANDES SANTOS
MARCO ANTÔNIO BISPO
MARCUS VINÍCIUS CAMARGOS
MARCUS VINÍCIUS CAMARGOS
MARGARETH ANGELICA DA S. CRUZ
MARGARETH ANGELICA DA S. CRUZ
MARIA AUXILIADORA C. SILVESTRE
MARIA BERENICE CARDOSO MARTINS VIEIRA
MARIA CRISTINA FONSECA
MARIA CRISTINA MOREIRA
MARIA DAS GRAÇAS ALVES BENFICA
MARIA DAS MERCES DO N. SOARES
MARIA DE JESUS SERPA
MARIA DO CARMO V. FERREIRA
MARIA ELOIZA SAMPAIO
MARIA EMILIA COSTA MEIRA
MARIA INACIA ESTEVÃO COSTA
MARIA JOSÉ DE CARVALHO MARQUES
MARIA JOSÉ RIBEIRO
MARIA LUCIA MATTAR B. GURGEL
MARIA NELMAN ANTUNES DE SOUZA
MARIA ONOFRA LIMA
MARIA PERPETUO S. B. DA S. VIEIRA
MARIA REGINA DE ARAUJO BORGES
MARIA RITA DE CASSIA CORDEIRO CERQUEIRA
MARIA SONIA CAMPOS DE FREITAS
MARIA VIRGÍNIA C. LIMA MARTINS
MARIEM RODRIGUES RIBEIRO DA CUNHA
MARILIA APARECIDA LIBRELON
MARISA DE SOUZA
MARLI DA CONCEIÇÃO B. DE PAULA
MARIZE SILVA DE OLIVEIRA
NEIDE APARECIDA D. R. GONÇALVES
NERY CUNHA VITAL
NEUZI FREITAS DE ANDRADE
ODENILO DA ROCHA PINTO
PAULO ROBERTO COELHO DUTRA
PIO GOMES DE OLIVEIRA
RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA
RAQUEL JOANE RODRIGUES
RENIVALDO MOREIRA SILVA
RICARDO MACIEL
RICARDO WAGNER VIEIRA
RITA MARIA LOPES P. NAVEIRA
ROBERTO JORGE AGUILAR
ROGERIO EVANGELISTA RAMOS
ROGERIO ROCHA DOS SANTOS
ROMULO ANTONIO RIGHI DE TOLEDO
ROSEMARY AMANCIO
ROSEMARY DA SILVA
RUI BARBOSA GONÇALVES MOREIRA
SANDRA HELENA FERNANDES
SANDRA MARA DOS SANTOS
SANDRA MINELLI DOS REIS
SEBASTIÃO GOMES DE OLIVEIRA
SERGIO RODRIGUES PEREIRA
10368629
10369403
10369403
10369239
10368504
10368991
10367399
10369247
10368892
10367811
10368322
10363034
10368165
10367738
10369676
10368835
10439495
10369585
10368140
10368256
10932416
10368447
10366680
10369445
10367704
10367704
10368116
10368579
10369650
10368033
10366581
10368017
10367845
10366755
10368066
10366409
10366656
10366391
10367969
10369023
10369023
10367365
10367209
10367878
10367126
10666501
1036802
10368652
10369320
10367480
10368330
10365849
10367332
10340412
10367654
10368595
10368595
10368132
10369643
10369288
10369098
10369411
10367860
10368108
10367464
10366847
10368207
TST
AST
AST
AST
AST
TST
AUST
AUST
AUST
AUST
AUST
TST
AST
TST
TST
AST
AST
AUST
AST
AST
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AST
AST
AST
AST
AUST
AUST
AUST
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TST
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AUST
AUST
AST
AST
AUST
AUST
AUST
AST
AUST
TST
TST
AST
AUST
AUST
AUST
TST
AST
II
V
V
IV
IV
V
IV
IV
II
IV
II
V
V
IV
V
IV
V
IV
III
I
IV
V
II
IV
II
II
V
III
IV
IV
II
IV
IV
IV
IV
II
V
V
IV
IV
IV
III
III
II
III
IV
III
III
V
III
IV
III
IV
V
III
IV
IV
V
IV
IV
V
IV
III
IV
III
IV
IV
10368801
AST
III
10366920
10367456
10369551
10367191
10369569
10367688
10369262
10369262
10369478
10369478
10369114
10368413
10368868
10367167
10366540
10367134
10367092
10368660
10367373
10369205
10931533
10369486
10369627
10368686
10368470
10368124
10368009
10368520
10367266
10369122
10368371
10367076
10367357
10367563
10368058
10368215
10369510
10367886
10369460
10366441
10367381
10367175
10368488
10369213
10369361
10367936
10367118
10366573
10368538
10367779
10369692
10368223
6027494
3677077
10366433
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