34 – sexta-feira, 08 de Agosto de 2014 Diário do Executivo
Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Rio Piracicaba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01197/2014. *Processo: 00524/2014, Empreendedor:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Brumadinho, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01198/2014. *Processo: 00525/2014, Empreendedor: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Juatuba,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01199/2014. *Processo:
00526/2014, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA-MG, Município: Betim, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01200/2014.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis em arquivo
próprio do SISEMA para consulta e cópia. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 07 de Agosto de 2014.
Aline Faria Souza Trindade – Subsecretária de Gestão
e Regularização Ambiental Integrada – SEMAD.
07 593219 - 1
A Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Jequitinhonha, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio
Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução
SEMAD nº 1589, de 22/05/2012, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 16586/2014, Empreendedor: Copaíba Empreendimentos e
Mineração Ltda - ME, Município: Diamantina, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01201/2014.
O Processo Administrativo encontram-se disponível para consulta e
cópia na SUPRAM JEQUITINHONHA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 07 de Agosto de 2014.
07 593437 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
07 de agosto de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2014. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
01 590860 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo
Expediente
Retificação: Na publicação da RESOLUÇÃO Nº 1.348 de 05 de
AGOSTO de 2014. Veiculada no Caderno I do MG do dia 07/08/2014:
Onde se lê “RESOLUÇÃO Nº 1.348 de 05 de AGOSTO de 2014”
leia–se: “RESOLUÇÃO Nº 1.347 de 05 de AGOSTO de 2014”.
07 593284 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAPA / SEF / SEDE / SEMAD / SEDINOR / SES / IMA / EMATER / BDMG Nº 1.348 DE 07 DE AGOSTO
DE 2014.
Cria Grupo Gestor do Programa de Regionalização de Frigoríficos de
Minas Gerais - PROFRIG
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
o Secretário de Estado de Fazenda, o Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, o Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais, o Secretário da Saúde no uso de competência que lhes confere o artigo 93, §1º,
inciso III, da Constituição do Estado, e o Diretor Geral do Instituto
Mineiro de Agropecuária, o Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais, e o Presidente do Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais;
Considerando a criação da Agenda Estratégica – Desenvolvimento
Sustentável da Agricultura de Minas Gerais 2014-2030, documento
qual propõe viabilizar a implantação de empreendimentos de abate inspecionados, em polos microrregionais, para atender aos segmentos da
produção bovinos, caprinos, ovinos e suínos,
Considerando a instituição do Programa de Regionalização de Frigoríficos no Estado de Minas Gerais – PROFRIG;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica criado Grupo Gestor com a finalidade de desenvolver,
viabilizar e implementar o Programa de Regionalização de Frigoríficos
de Minas Gerais - PROFRIG, observadas as diretrizes para a política
pública de abastecimento de carne.
Art. 2º - O Grupo Gestor será composto por membros titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento- SEAPA;
II - Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
III – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE;
V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e
Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR;
VI - Secretaria de Estado de Saúde – SES;
VII – Instituto Mineiro de Agropecuária- IMA;
VIII – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais – EMATER-MG;
IX - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG.
Parágrafo único. Os membros de cada órgão e entidade serão indicados, formalmente, pelo seu representante legal.
Art. 3º O Grupo Gestor será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4º Compete ao Grupo Gestor:
I. implementar o PROFRIG, em consonância com as diretrizes da Política Pública de Abastecimento de Carne;
II. promover ações que visem atrair novas empresas com o objetivo de
viabilizar a implementação do PROFRIG no Estado de Minas Gerais;
II. formular, coordenar e implementar políticas públicas, no âmbito dos
órgãos e entidades que o compõem, que promovam o desenvolvimento
sustentável do abastecimento de carnes no Estado;
IV. dar prioridade e avaliar os projetos apresentados pelas empresas
signatárias do Protocolo de Intenções e emitir parecer, quando necessário, sob os aspectos técnicos, econômicos, sanitários e ambientais, no
âmbito dos órgãos e entidades que o compõem, visando equacionar as
questões relacionadas à implantação/ampliação dos empreendimentos;
V. coordenar e executar, direta, supletivamente ou em cooperação com
outras instituições públicas ou privadas, políticas de desenvolvimento
sustentável para a produção de bens e serviços relativos à cadeia produtiva da carne;
VI. acompanhar, analisar e propor, junto aos demais órgãos e entidades
do Estado, as políticas de defesa e de desenvolvimento econômico e
sua interação no tratamento tributário apropriado a cadeia de carne a ser
adotado em relação às empresas signatárias do Protocolo de Intenções.
Art. 5º - O Protocolo de Intenções de que trata esta Resolução será elaborado pela SEAPA com o objetivo de formalizar a participação das
empresas ao PROFRIG.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de Agosto de 2014.
André Luiz Coelho Merlo
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Leonardo Mauricio Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda
Alceu José Torres Marques
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Rogério Nery de Siqueira Silva
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Raimundo Benoni Franco
Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde
Altino Rodrigues Neto
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
José Ricardo Ramos Roseno
Presidente da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
Júlio Onofre Mendes de Oliveira
Diretor - Presidente do Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S.A
07 593288 - 1
RESOLUÇÃO Nº 1.349 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CEDRAF-MG.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, com fulcro nos §§ 2º e 4°do artigo 3º, do Decreto nº
45.962, de 07 de maio de 2012,
considerando as indicações formuladas pelos titulares dos órgãos e
entidades,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRAF-MG, na qualidade de membros
natos, a que se refere o inciso I do artigo 3º, do Decreto nº 45.962, de 07
de maio de 2012, os seguintes membros:
I - representando a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – SEAPA, como titular, André Luiz Coelho Merlo, e
como suplente, Edmar Guariento Gadelha;
II – representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas - SEDINOR, como titular, Raimundo Benoni Franco, e como suplente, Marcela Resende Costa;
III – representando a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, como titular, Renata Maria Paes de Vilhena, e como suplentes, Caio Magno Lima Campos e Fernando Rabelo Riberio;
IV – representando a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, como titular, Alceu José Torres
Marques, e como suplente, Adauta Cupertino Oliveira Braga;
V – representando a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG, como titular, José Ricardo
Ramos Roseno, e como suplente, Eunice Ferreira Santos.
Art. 2º Designar, para compor Conselho Estadual de Desenvolvimento
Rural Sustentável – CEDRAF-MG, na qualidade de membros convidados, a que se refere o inciso II do artigo 3º, do Decreto nº 45.962, de 07
de maio de 2012, os seguintes membros:
I - representando a Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário em Minas Gerais – MDA, como titular, Ricardo Alexandre Sapi de Paula, e como suplente, Katia Soares Ribeiro Nascimento;
II - representando a Superintendência Federal do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Minas Gerais, como
titular, Humberto Ferreira de Carvalho Neto, e como suplente, Gil Teixeira da Silva Filho;
III – representando a Associação Mineira de Municípios - AMM, como
titular, Ângelo José Roncalli de Freitas, e como suplentes, Licínio Eustáquio Mól Xavier e Sérgio Martins;
IV – representando a Federação dos Trabalhadores da Agricultura do
Estado de Minas Gerais - FETAEMG, como titular, José dos Reis
Pereira, e como suplentes, Eduardo Antonio Arantes do Nascimento e
Guilherme Gonçalves Teixeira;
V – representando a Federação dos Quilombolas de Minas Gerais,
como titular, Sandra Maria da Silva Andrade, e como suplentes, Vandeli Paulo dos Santos e João da Cruz Bispo de Souza;
VI – representando o Conselho dos Povos Indígenas de Minas Gerais,
como titular, Leila Borges da Silva, e como suplente, Ivanildo Cardoso
da Silva;VII – representado a Articulação Mineira de Agroecologia,
como titular, Glauco Regis Florisbelo, e como suplentes, Alan Oliveira
dos Santos e Marcio Adriano Lima Camargo;III – representando a Articulação do Semiárido de Minas Gerais, como titular, Marilene Alves
de Souza, e como suplentes, Valquíria Alves Smit Lima e Samuel da
Silva;
IX - representando a Via Campesina de Minas Gerais, como titular,
Felipe Russo Maciel, e como suplentes, Mateus Alves Vaz de Mello e
Sebastião Martins Barbosa;
X - representando a Associação Mineira das Escolas Família Agrícola,
como titular, Jefferson Bispo Pereira, e como suplentes, Idalino Firmino dos Santos e Gilmar de Souza Oliveira;
XI - representando a União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária, como titular, Aparecido Alves
de Souza, e como suplentes, Armindo Augusto dos Santos e Getúlio
Gomes Vieira;
XII - representando a Organização das Cooperativas do Estado de
Minas Gerais, como titular, Marco Túlio Borgatti, e como suplentes,
Leonardo Pereira Santana e Bárbara Vieira Barroso Nunes.
Art. 3º Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 4º A participação dos representantes das entidades relacionadas no
§6º do artigo 3º do Decreto nº 45.962, de 07 de maio de 2012, será disciplinada em conformidade com o Regimento Interno do CEDRAF-MG.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga- se a Resolução nº 1.204, de 06 de Junho de 2012.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
Belo Horizonte, aos 07 dias do mês de agosto de 2014.
André Luiz Coelho Merlo
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
RESOLUÇÃO N.º 1.350, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
INDICA SERVIDOR QUE ATUARÁ COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE
CONTRATAÇÃO, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
SUBPROJETO DE INVESTIMENTO COMUNITÁRIO.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de competência que lhe confere o artigo 93, § 1°, inciso III, da
Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica indicado o servidor André Luiz Marinho, Masp nº
0355449-0, para atuar como responsável técnico pelo acompanhamento
dos procedimentos de contratação, execução e prestação de contas dos
Subprojetos de Investimentos Comunitários – SIC’s dos Projetos do
Programa Nacional de Crédito Fundiário em Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
Belo Horizonte, aos 07 dias do mês de agosto de 2014.
André Luiz Coelho Merlo
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
07 593367 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
PORTARIA PRESI/023/2014 - CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL.
O Presidente da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, Luiz Afonso Vaz de Oliveira, no uso de suas atribuições estabelecidas nos incisos I e
VIII, do artigo 11, do Decreto nº 45.752, de 5 de outubro de 2011, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, a partir de
13 de março de 2014, nos termos do artigo 16, da Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, inciso IV, do Art. 1º do Decreto 44.769, de 7 de abril de
2008 e Resolução Conjunta SEPLAG/RURALMINAS Nº 6580 à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, relacionada no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Afonso Vaz de Oliveira PRESIDENTE.
ANEXO ÚNICO
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL (Portaria PRESI-012/2014, a que se refere o Inciso IV, do Art. 1º do Decreto nº 44.769)
de 7 de abril de 2008, alterado pelo Inciso II, do art. 1º do Decreto nº 44.868, de 5 de agosto de 2008)
SITUAÇÃO A PARTIR
SITUAÇÃO ANTERIOR
SEQ
NOME DO SERVIDOR
MASP
CARGO
DE 13/03/2014
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
1
Maria Flávia de Oliveira
1018370-5
TDR
IV
C
V
A
TDR = Técnico de Desenvolvimento Rural
Belo Horizonte, 6 de agosto de 2014. LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA PRESIDENTE
07 593644 - 1
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
ATO/082/2014 - APOSENTA, nos termos do Artigo 6º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, a servidora: Masp 1018491-9, Ivaildes
Rocha Vieira, cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Rural,
Nível IV, Grau E, CPF Nº 166.448.675-53.
ATO/083/2014 - CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do artigo 117 do ADCT da CE/1989, à servidora: Masp
1018491-9, Ivaildes Rocha Vieira, referente ao saldo de 8 meses do
cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Rural, Nível VI, Grau E,
por ocasião de sua aposentadoria.
07 593646 - 1
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
ATO/085/2014 - O Presidente da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS exonera, a contar de 19/07/2014, nos termos do inciso I do artigo
11, da Lei nº 11.178, de 10/8/93 e Decreto 46.561 de 18/7/2014, a servidora: MASP 1292075-7, Priscilla do Carmo Santos, do cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo, DAÍ-10 – RM1100165.
ATO/086/2014 - O Presidente da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, DISPENSA a contar de 19/07/2014, nos termos do inciso I do
artigo 11, da Lei nº 11.178, de 10/8/93 e Decreto 46.561 de 18/7/2014,
os servidores: MASP 1260053-2, Aparecida de Cássia Abreu, do cargo
de provimento em comissão de recrutamento amplo, DAÍ-10 – RM
1100177. MASP 1284900-6, Luana Ingrid Pimenta Moutin Oliveira,
do cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo, DAÍ-8 –
RM 1100067. MASP 1257120-4, Marizete Coelho de Souza, do cargo
de provimento em comissão de recrutamento amplo, DAÍ-10 – RM
1100173. MASP 1229472-4, Nilma Ornelas de Azevedo Miranda, do
cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo, DAÍ-10 –
RM 1100170. MASP 1343023-6, Waltercides Antonio Costa Filho, do
cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo, DAÍ-8 –
RM 1100070.
07 593649 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor Geral: Altino Rodrigues Neto
Atos da Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Eunice José dos Santos
ATO Nº 220/2014 TORNA SEM EFEITO o ato 217/2014, publicado em 5-8-2014, no que se refere ao gozo de 1 mês de férias prêmio do servidor Antonio Eustaquio Rodrigues Moreira da Silva, masp
1017817-6.
ATO Nº 221/2014 AVERBA aos registros funcionais do servidor
Geraldo Osório Borges, masp 1017276-5, o tempo de 1038 dias ou
2(dois) anos, 10(dez) meses e 8(oito) dias, conforme certidão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a partir de 21-7-2014, para fins
de adicionais e aposentadoria.
07 593660 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Fabrício Torres Sampaio
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
PORTARIA Nº 3329 , DE 07 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe
sobre o sigilo da informação no âmbito do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto nº 45.785, de
29 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei Federal nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011 e o Decreto nº 45.969, de 24 de maio de
2012, DETERMINA: Art.1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito do
DER/MG, o acesso às informações, em atendimento ao Capítulo IV do
Decreto nº 45.969, de 2012. Art. 2º As pessoas naturais e jurídicas terão
o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração
pública e as diretrizes previstas na Lei Federal nº 12.527, de 2011, e
ao Decreto nº 45.969, de 2012, ressalvadas as hipóteses previstas nos
arts. 28 e 29, quanto às informações classificadas em grau de sigilo.
Art. 3º É dever do DER/MG, independentemente de requerimento, a
divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de sua competência, de
informações gerais de interesse coletivo por ele produzidas ou custodiadas. Art. 4º As informações contidas no sítio institucional do DER/
MG deverão atender, entre outros, aos requisitos previstos nos arts. 8º
e 9º do Decreto nº 45.969, de 2012. Art. 5º O acesso à informação produzida pela Procuradoria, Auditoria Seccional, Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e Ouvidoria observará as diretrizes previstas
em resolução do respectivo órgão central competente. § 1º O acesso à
informação relativa à contabilidade pública observará às diretrizes da
Secretária de Estado de Fazenda. § 2º O acesso à informação relativa
ao convênio de saída observará às diretrizes da Secretaria de Estado de
Governo.Art. 6º O DER/MG manterá, independentemente de classificação, acesso restrito em relação à informação sob seu controle e posse,
mantida em qualquer suporte, relacionada a: I - informação pessoal,
relativa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas,
nos termos do art. 57 do Decreto nº 45.969, de 2012; II - informação
caracterizada em ato normativo específico como de natureza sigilosa,
tais como sigilo fiscal, patrimonial ou bancário; III - processo judicial
sob segredo de justiça; IV - informação de natureza técnica produzida
por outro órgão e entidade em poder do DER/MG; V - informações
contidas nos sistemas GRAM, SICAR e no arquivo interno (ACCESS)
para emissão e controle das notificações de irregularidades e autos de
infração, com fundamento no § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 9.609,
de 19 de fevereiro de 1998; VI - os dados digitais georeferenciados,
relativos às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Minas
Gerais, e os programas de computador geradores de informações, com
fundamento no § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 9.609, de 1998. § 1º O
DER/MG manterá, independentemente de classificação, acesso restrito
em relação à informação sob sua guarda e controle, mantida em qualquer suporte, relacionada a projeto, processo ou procedimento não concluídos, de acordo com art. 21 do Decreto nº 45.969, de 2012. § 2º
Considera-se concluído no âmbito do DER/MG o projeto, processo ou
procedimento já aprovado. Art. 7º A classificação das informações no
âmbito do DER/MG será realizada pelas autoridades competentes, de
acordo com os critérios definidos no art. 32 do Decreto nº 45.969, de
2012: I - no grau ultrassecreto, pelo Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP); II - no grau secreto, pelo Secretário de
Transportes e Obras Públicas (SETOP) e Diretor Geral do DER/MG;
III - no grau reservado, pelos respectivos titulares das Unidades Administrativas competentes. Art. 8º Serão classificadas, no âmbito do DER/
MG, as informações relacionadas às etapas de planejamento, programação e início das ações integradas para fiscalização nas rodovias sob a
jurisdição e circunscrição do DER/MG, em articulação com as Polícias
Rodoviária Federal e Militar de Minas Gerais e outros órgãos gestores e fiscalizadores do Estado e dos Municípios, previstas no Parágrafo
Único do art. 3º do Decreto n° 44.603, de 22 de agosto de 2007; no art.
5º, parágrafo único da Lei nº 19.445, de 11 de janeiro de 2011; no art.
21, inciso V e art. 23, inciso III da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; no art. 3º do Decreto nº 44.035, de 1º de julho de 2005;
convênios com a PMMG, BHTRANS, PRF, INFRAERO, TERGIP,
SINDPAS, CBTU, SINTRAM e TRANSCON, de acordo com inciso
VIII do art. 23 da Lei Federal nº 12.527, de 2011, e nos arts. 30 e 32 do
Decreto nº 45.969, de 2012. Art. 9º A desclassificação ou reavaliação
da informação classificada como sigilosa, observará os procedimentos
previstos nos artigos 41 a 45 do Decreto nº 45.969, de 2012. Art. 10 O
DER/MG publicará anualmente, observado o disposto no art. 39 da Lei
Federal nº 12.527, de 2011 e no art. 46 do Decreto nº 45.969, de 2012,
até o dia 1º de junho, em sítio na internet: I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses; II - rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter: a) código de indexação
de documento; b) categoria na qual se enquadra a informação; c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e d) data da
produção, data da classificação e prazo da classificação; III - relatório
estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; IV - informações estatísticas agregadas
dos requerentes. Parágrafo único. O DER/MG manterá, em meio físico,
se couber, as informações previstas nos incisos I a IV deste artigo, para
consulta pública, em sua sede, em Belo Horizonte. Art. 11 Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 3330, DE 07 DE AGOSTO DE 2014. Instaura Processo Administrativo e designa Comissão responsável. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785,
de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista os arts. 218 e 221 da Lei
Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Estadual nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DETERMINA: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo para
apurar possíveis responsabilidades por eventuais irregularidades praticadas pela sociedade empresária CONSTRUTORA DHARMA LTDA.,
CNPJ/MF nº 03.117.224/0001-76, por não ter atendido a ordem de reinício emitida pelo DER/MG em 1º de junho de 2012, não concluindo a
execução dos serviços de melhoramento e pavimentação do trecho Cordislândia – Monsenhor Paulo da rodovia MGC-267, objeto do contrato
PRC-22.069/09, conforme autos de protocolo 0123224-2300/2008-6
(vol. 1), 0247980-2300/2010-5 (vol. 2) e 0094724-2300/2012-0 (vol.
3), estando sujeita às penalidades previstas nas normas de regência. Art.
2º Fica designada Comissão, na forma do art. 221 da Lei Estadual nº
869, de 1952, encarregada dos trabalhos até final conclusão, composta
pelos servidores: I - José Cláudio Sanches Filho, MASP 327615-1 Presidente; II - José Maria de Fátima Andrade, MASP 1028318-2; e
III - Emir Silva Costa, MASP 1028256-4.Art. 3º O Processo Administrativo deverá ser iniciado no prazo de até 3 (três) dias, contados
da data de designação e concluído no prazo de até 60 (sessenta) dias,
a contar da data de seu início. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral:
“Errata”
Na matéria publicada no “Minas Gerais” de 02/08/2014, referente ao
servidor Otair Fernandes do Amaral, Masp 1031535-6:
Onde se lê ...a contar de 28 de julho de 2014.
Leia-se ... a contar de 31 de julho de 2014.
Atos assinados pela Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989, dos
servidores:
Luiz Ferreira Soares, Masp 1031863-2, a partir de 25/07/2014, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau G.
Manoel Francisco de Souza, Masp 1030890-6, a partir de 28/07/2014,
referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau I.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art.
2º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, ao servidor:
Pedro Vasconcelos Barbosa, Masp 1022963-1, a partir de 31/07/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989, dos
servidores:
Albino Pereira dos Santos, Masp 1031671-9, a partir de 30/07/2014,
referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau G.
Antônio Carlos Ribeiro dos Santos, Masp 1033626-1, a partir de
04/08/2014, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível IV, Grau F.
Antônio Pereira dos Santos, Masp 1031673-5, a partir de 28/07/2014,
referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau G.
Ornan Garcia dos Reis, Masp 1033529-7, a partir de 25/07/2014, referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código
AGTOP, Nível IV, Grau B.
Otair Fernandes do Amaral, Masp 1031535-6, a partir de 31/07/2014,
referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível IV, Grau A.
Vicente Paula de Abreu, Masp 1030571-2, a partir de 28/07/2014, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível IV, Grau F.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da Constituição Federal de 5/10/1988, conforme redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor:
Rogério Alves Nassif Campolina, Masp 1023780-8, a partir de
01/08/2014.