quinta-feira, 17 de Julho de 2014 – 69
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
HNV2965
HHC1647
HJR9632
HFJ3754
HER2488
HDG9502
HHC1046
GNX2969
HAJ0946
GXV3379
GRC3493
HIN4769
HFZ3068
HZT8576
HIW9730
HIW9461
GXZ0470
GSN7318
9C2JC4820CR009977
9C2MC35008R035000
9C2KC1650CR517623
9C6KE092080156404
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9C2MC35008R024993
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9C2JC30201R003355
9CAHA0501RRR00867
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9C2KC08107R152672
9C2HA07105R062856
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9C6KE122090004402
9BD185925X7013578
9C2HA050WWR021480
Honda/Biz 125 Es
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cg 150 Titan Esd
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cg 125 Today
Dafra/Speed 150
Honda/Cg 125 Titan Es
Hta/Honda C100
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/C100 Biz Es
Honda/Cg 125 Fan
Yamaha/Factor Ybr125 K
Fiat/Marea Weekend Sx
Honda/C100 Dream
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Prata
Vermelha
Vermelha
Amarela
Prata
Vermelha
Preta
Prata
Preta
Preta
Vermelha
Cinza
Azul
2011
2008
2011
2007
2010
2007
2007
1991
2009
2000
1994
2008
2007
2005
2008
2008
1999
1998
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 450,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 2.500,00
R$ 200,00
336 cm -16 584485 - 1
Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/MG
Edital De Leilão Nº 00044/2014
O Estado De Minas Gerais, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil
de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações,
e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874,
de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12
de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de
2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido por leiloeiro oficial contratado pelo Estado de
Minas Gerais, conforme processo de dispensa de licitação n° 001/2008 e contrato 468/2008, presidido por comissão da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças – SGPF da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais que conduzirá a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão
da 16A. Delegacia Seccional De Policia/Varginha/MG, instituída pela portaria 125/13, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram,
dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo(a) Leiloeiro(a) administrativo, Dennerson Cassio Pereira, matriculado(a) sob
o número 220378-4 e contratado conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O Leilão será realizado na Sede do Rotary Club ;Rua Marcelino Resende, 72 – Bairro de Catanduvas, Varginha /MG, no(s) dia(s)05 de Agosto de
2014 , com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 05 de Agosto de 2014, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado Auto Socorro Pala - ME, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 183;
2.2 – A Visita aos pátios Para Inspeção Visual dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 31de Julho a 04de Agosto de 2014 , no
horário de 09:00hs às 17:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – Auto Socorro Pala - ME situado na Avenida Minas Gerais , nº 526 - Firma, no bairro Rezende, no município de Varginha-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em Pátios, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado Recuperável poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e
forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado Sucata, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 92, 108, 129, 160, 176 e 179 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem
dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no Anexo Único deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
4.1.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no Anexo Único deste edital.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Na sucessão de lances, a diferença entre o valor de cada um não poderá ser inferior ao percentual ou à quantia fixa indicada pelo(a)
Leiloeiro(a)Administrativo no início da arrematação de cada bem ou do lote de bens.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá dirigir-se à mesa no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da “batida do martelo”
pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo, munido dos documentos indicados no subitem 4.7 desta Cláusula Quarta, sob pena de perder o direito ao bem ou
ao lote de bens, o qual, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornará ao leilão para ser novamente apregoado.
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo estipulado no subitem 4.3, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem
4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens
4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do Anexo Único deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão , instalada no local do certame, para a emissão da Nota de Arrematação, após a confirmação da quitação do DAE;
4.4.3 – O leiloeiro fornecerá ao arrematante um recibo provisório válido até a data da emissão da Nota Fiscal mencionada no subitem anterior.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, a 16 ª Delegacia De Varginha/MG emitirá a Nota De Arrematação correspondente na qual deverá
constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
c- termo de ciência e responsabilidade assinado pelo arrematante, de que o bloco do motor dos lotes n.º 99,150 são imprestáveis para uso na sua
forma original, devendo ser destruídos.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório
competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro Oficial.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (Auto Socorro Pala - ME), pelo Leiloeiro Oficial, com
a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A ocorrência de insuficiência de fundos, em relação aos cheques recebidos para quaisquer pagamentos relativos ao leilão, bem como a
não apresentação dos documentos exigidos neste edital, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666/93.
4.10 – O Leiloeiro Oficial, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois
da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e
aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Chefe do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota Fiscal somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 4.4 e do
pagamento do valor da comissão do Leiloeiro Oficial .
5.1 – Da Nota Fiscal, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do
modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e
o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota Fiscal, o arrematante do veículo Recuperável receberá, na 16A. Delegacia Seccional De Policia/Varginha , Praca Joao Gonzaga, 91, Centro, Varginha - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 8 de Setembro de 2014, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 183;
5.2.1 – Em se tratando de Sucata, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) 16A. Delegacia Seccional De Policia/Varginha na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 8 de Setembro de 2014, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 183;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou
do lote de bens do Pátio, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, perderá a comissão do Leiloeiro Oficial, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de Sucata – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a Baixa, será requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução
do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2006.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda
– SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e
seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) 16A. Delegacia
Seccional De Policia/Varginha.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o 16A. Delegacia Seccional De Policia/
Varginha, mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito
remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do Edital.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do Pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis especificas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Chefe do DETRAN / MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a 16A. Delegacia Seccional De Policia/Varginha.
no endereço Praca Joao Gonzaga, 91, Centro, na cidade de Varginha/MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de
segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do 16A. Delegacia Seccional De Policia/Varginha.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de Varginha - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2014.
Dr. Antonio Carlos Buttignon
Delegado Geral
Presidente da Comissão de Leilão
Tabela De Veículos
Lote
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
Pátio
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
109
Condição
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Placa
CIP1994
GWG2461
GST4811
HFJ4916
HBC5652
GXV6493
HBC6807
GST7811
GRQ0153
HFJ0278
GSR0285
HLK0296
GSR0311
GZZ0653
DTN0798
GRU0821
GOF1113
KVJ1174
BHV1186
HEZ1228
LPW1321
KWX1412
GSQ2043
OOZ2080
GWU2321
GQA2527
DOY2637
GSR2758
HIN2792
GSQ2888
GOG3115
GXV3130
HFM3225
GXV3616
DOZ3762
GNY4058
GOC4094
GZZ4178
HFJ4338
Chassi
9CAHA0501RRR00209
94J1XBBF22M000801
9C6KE0020X0015036
9C2JA04308R001169
94J1XPBC66M000137
9C2HA07003R021541
94J1XFBG66M030972
9C2HA0710YR243995
9C2JC2501SRS85200
9C2JC4110BR306696
9C2JC3010YR048606
9C2KC1670BR564447
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Marca
Hta/Honda C100
Sundown/Web 100
Y/Yamaha Crypton
Honda/Biz 125 Mais
Sundown/Web 100 Evo
Honda/C100 Biz
Sundown/Web 100
Honda/C100 Biz Es
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 150 Fan Esi
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Xr 250 Tornado
Yamaha/Ybr 125ed
Honda/125
Yamaha/Dt 200
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Today
Honda/Cg 150 Titan Ks
Yamaha/Ybr 125k
Jta/Suzuki En125 Yes
Honda/Ml 125
Honda/Cg 150 Fan Esi
Y/Yamaha 180
Yamaha/Rd 135
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan Kse
Jta/Suzuki En125 Yes
Honda/Cg 125 Titan
Y/Yamaha Rd 135 Z
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 150 Titan Esd
Honda/Xr 250 Tornado
Honda/Cg 125 Fan
Y/Yamaha Dt 180
Honda/Xlx 350 R
Honda/Cg 125 Titan Es
Honda/Cg 125 Fan
Cor
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Prata
Verde
Azul
Preta
Azul
Roxa
Azul
Vermelha
Azul
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Verde
Azul
Prata
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Branca
Preta
Azul
Preta
Azul
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Azul
Preta
Ano
1994
2002
1999
2007
2006
2002
2006
2000
1995
2010
2000
2011
2000
2005
2006
1987
1991
2004
1991
2006
2005
2007
1985
2012
1982
1988
2006
2002
2008
1999
1989
1999
2006
2001
2006
1983
1988
2001
2007
Avaliação
R$ 100,00
R$ 250,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 350,00
R$ 250,00
R$ 150,00
R$ 800,00
R$ 350,00
R$ 800,00
R$ 350,00
R$ 650,00
R$ 350,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 450,00
R$ 150,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 250,00
R$ 100,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 250,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 350,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 800,00
R$ 350,00
R$ 250,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 400,00
R$ 600,00