18 – quinta-feira, 26 de Junho de 2014 Diário do Executivo
001048586.00-15 Wilson Soares da Silva - ME
001071251.03-62 Panda Comercio de Agua Mineral Ltda - ME
001075901.00-80 Gordinho Bolsas Ltda - Me
001097379.00-16 Indústria e Comercio de
Calcados Aguia Dourada Ltda
001097544.00-04 Simone Edma dos Santos
Andrade Cpf 011.782.116-06
001101446.00-26 Ralley Indústria e Comercio de Calcados Ltda - ME
Terça-feira, 25 de Junho de 2014.
Celia Cristina de Araújo Machado- MASP 339.209-9.
Chefe AF/2º Nível/Nova Serrana em exercício
EDITAL 006.542/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I – DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2°NÍVEL/NOVA SERRANA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Nova Serrana.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001118536.00-18 Metalurgica Maus Ns Ltda - ME
001135691.00-33 Mercearia Mjc Ltda - ME
001309257.00-30 Juliana Gomes Silva Calcados - ME
001321191.00-85 PPF Carnes Ltda - ME
001435795.00-90 Viena Industria e Comercio de Calcados Ltda - ME
001448887.00-90 Restaurante Tradicao Caipira Ltda - ME
001562517.00-29 Osmar Fernandes dos Santos 03213712671
001582032.00-85 Korean Industria de Calcados Ltda - ME
001615697.00-96 Menina Flor Ind e Com de Calcados Ltda - EPP
001619190.00-15 Fernando Mota da Silva
Industria de Calcados Esportivos
001641945.00-04 CN Calcados Ltda - ME
001657303.00-36 Elvimar Ernani de Paiva Ferreira 70456909672
001754025.00-46 Bara Calcados Ltda - ME
001778523.00-05 Linc Calcados Ltda - ME
001788498.00-37 Geraldo Rubens de Oliveira - ME
001800265.00-00 Maria Olimpia Carneiro - ME
001805365.00-31 Clovison Cardoso de Assis - ME
001830589.00-74 Jose Anilton da Silva 94216304672
001848326.00-42 Enxovais Bom Despacho Ltda - ME
001893427.00-47 Erika Miqueliny de Morais 04237109666
001913321.00-55 Claudia Antonia Ricardo 00477950698
001914018.00-69 Industria de Calcados Narp Ltda - ME
001921809.00-97 Alencar Herculano Bueno Araujo 06800205605
001951754.00-00 Olinto A. de Sousa Neto Eireli
001960042.00-92 Nayara Cristina Manso Silveira - ME
001993519.00-72 Kazume Industria de Calcados Ltda - ME
002004525.00-06 Abner Vitor de Almeida 12330325690
002014906.00-09 Singgullar Calcados Ltda - ME
002034276.00-41 Antonio Ribeiro da Silveira Neto 04482868663
002113624.00-98 Injetados Nova Era Ltda - EPP
002159912.00-38 Jardel Batista Fernandes 09836925643
002224801.00-95 Vicente de Paulo Batista Cpf 018.392.706- 08 - ME
002227215.00-98 Paulo Henrique Lima Araujo 10078585678
002255525.00-69 Roberto Ferreira dos Santos 88231496653
002262172.00-80 Joao Augusto de Miranda - ME
002313726.00-00 Robert Paulo Reis - ME
002328440.00-10 Saber Roberto Sousa - ME
Terça-feira, 25 de Junho de 2014.
Celia Cristina de Araújo Machado- MASP 339.209-9.
Chefe AF/2º Nível/Nova Serrana em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível-Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será encaminhado para inscrição em dívida
ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 03.000388896.03 de 30/10/2013.
Sujeito Passivo: Kaiak Indústria e Comercio LTDA-ME.
I.E: 223986921.00.67.
Endereço: Rua Duarte, n°529.
Bairro: Planalto. CEP: 35501-172. Divinópolis/MG.
Divinópolis 25 de junho de 2014.
Helena Aparecida Ferreira Noronha. Chefe AF/2° nível Divinópolis
- Em Exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível-Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado da lavratura do Termo de Autodenúncia infra-relacionado.
Esclarecemos que tal procedimento se faz necessário em razão da suspensão da sua inscrição estadual e da inclusão do coobrigado no pólo
passivo da peça fiscal, por desaparecimento do contribuinte.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada na Rua Mato Grosso, n°600 – centro – Divinópolis – MG.
Em consonância com o Art. 53, § 10º, da Lei 6763/75, alterada pela
Lei 17.247/07, na hipótese de pagamento ou entrada prévia de parcelamento, as multas serão reduzidas a 30% (trinta por cento) nos primeiros
10 (dez) dias e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo
anterior e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000237513.21 de 10/12/2013.
Sujeito Passivo: Comercial Carvão Martins Ltda – ME Inscrição Estadual: 001209973 00 67.
Endereço: Alameda Rio Perdido, n°226.
Bairro: Tiete. CEP: 35502-474. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Thiago Nunes Martins - CPF: 016.622.246-13
Endereço: Rua Bruxelas, n°321.
Bairro: Padre Eustáquio. CEP: 35500547 - Divinópolis/MG.
Divinópolis, 25 de junho de 2014.
Helena Aparecida Ferreira Noronha – Chefe da AF/2º Nível – Em Exercício. Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível-Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado da lavratura do Termo de Autodenúncia infra-relacionado.
Esclarecemos que tal procedimento se faz necessário em razão da suspensão da sua inscrição estadual e da inclusão do coobrigado no pólo
passivo da peça fiscal, por desaparecimento do contribuinte.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada na Rua Mato Grosso, n°600 – centro – Divinópolis – MG.
Em consonância com o Art. 53, § 10º, da Lei 6763/75, alterada pela
Lei 17.247/07, na hipótese de pagamento ou entrada prévia de parcelamento, as multas serão reduzidas a 30% (trinta por cento) nos primeiros
10 (dez) dias e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo
anterior e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcela-
mento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000236546.36 de 04/11/2013.
Sujeito Passivo: Ricardo Confecções Ltda – EPP
Inscrição Estadual: 223846671.00-79.
Endereço: Rua Minas Gerais, n°293.
Bairro: Centro. CEP: 35500-007. Divinópolis/MG.
Coobrigados: Ricardo Pellegrino de Mello e Maria Gorete Ferreira CPF: 443676276-91 e 484207786-72 respectivamente.
Endereço: Rua Itutinga, n°675.
Bairro: Bom Pastor. CEP: 35500187 - Divinópolis/MG.
Divinópolis, 25 de junho de 2014.
Helena Aparecida Ferreira Noronha – Chefe da AF/2º Nível – Em Exercício. Divinópolis
25 575301 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10º, §º 1º, ambos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal n.º 10.000009478.71, com a
finalidade de proceder Auditoria Fiscal, para levantamento e apuração
de vendas realizadas sem emissão de nota fiscal, auditando confronto
dos valores de vendas por meio de cartão de crédito e/ou débito, com
o faturamento conforme declarado mediante PGDAS(DASN) e abrangência do período de 01/01/2009 a 30/04/2014.
PRISCILA PAMELA RUIZ - ME
Insc. Estadual n.º 688.236.507-0093 - CNPJ n.º 05.585.710/0001-44
Juiz de Fora, 24 de junho de 2014.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIAÉ
COMUNICADO Nº 001/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- M L DE OLIVEIRA
IE:0023152520050 - CNPJ:17364776000193
Endereço: Rua IRENE DA SILVA, 27 - CENTRO - ROSÁRIO
DA LIMEIRA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. De acordo com informações
colhidas nas proximidades do endereço acima, o contribuinte sequer
chegou a funcionar no local indicado como seu endereço, fato corroborado pela inexistência de nota fiscal de entrada para o mesmo.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos
os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos. Ato
Declaratório nº 05.439.210.000001, de 25/06/2014
MURIAÉ, 25 de junho de 2014.
CÁSSIO GRAYSSON MARTINS NOVAES
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
25 575302 - 1
SRF I - Montes Claros
EDITAL 006.494/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA MONTES CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL SALINAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Salinas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
570212770.00-27 AGNALDO RODRIGUES OLIVEIRA
570166963.00-92 DANIELA SOUSA MENDES FRANCO
RIBEIRO-ME
570166241.00-03 WELVIA FERREIRA DA SILVA - ME
837992819.00-22 MARIA DAS GRACAS SANTOS - ME
570201846.00-33 HELIO MENDES RUAS - ME
570190452.00-34 JOSE DA PAZ RAMOS - ME
570940364.00-34 LUCIENE DE CASTRO OLIVEIRA - ME
570129142.00-65 COM E REPRESENTACOES MENDES LTDA
-ME
570064709.00-94 INDUSTRIA E COMERCIO BOA NOITE LTDA
-ME
565771726.00-48 JOSE MARIO FERREIRA SANTOS
570345828.00-85 LIETE MENDES DE OLIVEIRA - ME
570131320.00-46 EMERSON FRANCISCO BATISTA
570817059.00-98 MARLENE CARDOSO BARBOSA CPF
888170406-49 - ME
570817059.02-50 MARLENE CARDOSO BARBOSA CPF
888170406-49 - ME
570914578.00-09 GILVANIRA LIMA DE OLIVEIRA - ME
570988362.00-08 FABIANO AUGUSTO CAVALCANTI
ALMEIDA- ME
565885380.00-33 ANTONIO NILSON PEREIRA DOS SANTOS
-ME
565914256.00-00 JOAQUIM GOMES MADUREIRA-ME
570265208.00-95 VALE FREITAS COMERCIAL LTDA
570040634.00-84 JOVAN JOSE DOS SANTOS
570108236.00-19 MARIA ROSA DOS SANTOS SILVA - ME
570327773.01-60 MAE & FILHO LTDA
792167902.00-85 IVONEIS SEVERINO MORAIS - ME
570815812.00-36 SUPERMERCADO SAO GERALDO DE SALINAS LTDA - ME
570113603.00-54 ELIZABETH NASCIMENTO GOMES FORTUNATO - ME
570327773.00-89 MAE & FILHO LTDA
837430060.00-34 MARIA BENILDE DE OLIVEIRA COELHO
- ME
565335063.00-10 EDIVAR FERREIRA ANDRADE
570940964.00-01 SIDNEIA PATRICIA DA SILVEIRA FREIRE
- ME
565740545.00-62 OSMAR PEREIRA MIRANDA - ME
570707615.00-11 ROGERIO RIBAS
792924062.00-57 ADELAIDE MOREIRA DE BRITO CPF
54253721672 - ME
570084911.00-70 ADEMAR NEVES FONSECA - ME
837251006.00-26 JEFFERSON ALLAN MARTINS COSTA - ME
570246864.00-32 LUCIOMAR DIAS BARBOSA SILVA
570042028.00-18 ALINE DE PINHO ARAUJO
570978614.00-64 MANOEL APARECIDO DE ASSIS - ME
570072479.00-91 DANIEL CALDEIRA
837430078.00-59 COMERCIAL CHARLES LTDA - ME
Sexta-feira, 6 de Junho de 2014.
Chefe de Unidade: Tarcísio Rodrigues de Alcantara
EDITAL 006.545/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA MONTES CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL SALINAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
Minas Gerais - Caderno 1
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Salinas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001003371.00-15 ELZA PEREIRA PARDINHO - ME
001007963.00-14 MINERACAO CUBANA IND. E COM.
LTDA-ME
001010176.00-51 GEZIANE PEREIRA BRITO - ME
001020738.00-07 FABIO FERREIRA DE SOUZA - ME
001021056.00-61 VITAL COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
- ME
001024257.00-70 MELISSANDRO MIRANDA BARBOSA - ME
001024330.00-26 JAIR RIBEIRO DA COSTA - ME
001032081.00-11 BATISTA & BATISTA AUTOPECAS LTDA - ME
001035218.00-64 WALDINEIA DUTRA SOARES - ACADEMIA
001050676.00-57 NICLEUBER DOS SANTOS COELHO - ME
001053232.00-42 JESUINA NOGUEIRA XAVIER - ME
001053694.00-53 ERNESTO XAVIER DA SILVEIRA JUNIOR
- ME
001054907.00-01 TEREZINHA DIAS DOS SANTOS - ME
001055131.00-65 DORALICE MORAIS DA SILVA - ME
001055802.00-20 LUCIO MARIO RUFINO DOS SANTOS - ME
001062240.00-61 OSVALDETE PEREIRA DE ALCANTARA - ME
001065899.00-63 MARCUS AURELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-ME
001067037.00-10 GERALDO PABLO ROMUALDO CRISPIM
- ME
001068606.00-24 JOSE APARECIDO DOS REIS SALES - ME
001072082.00-06 UNINET - TELECOMUNICACOES LTDA - ME
001072368.00-35 EVERTON PEREIRA DE OLIVEIRA - ME
001094305.00-90 DANIELLA MAIARA BASTOS - ME
001096806.00-48 CARLOS DE JESUS SILVA - ME
001097046.00-66 XAVIER COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
001097319.00-78 EDILZA ANDRADE DE SOUSA - ME
001101567.00-59 MANOEL CRISPIM MACEDO - ME
001102803.00-37 JUSSARA SILVEIRA SANTOS - ME
001117754.00-10 DE VEICULOS COMERCIO DE VEICULOS
LTDA - ME
001195174.00-76 TESE - TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME
001225788.00-80 JOSE GERALDO DE JESUS COSTA - ME
001111671.00-30 FOX MONITORAMENTO DE ALARMES E
COMERCIO DE SISTEMA DE SEGURANCA ELETRONICA
LTDA - ME
001399850.00-65 FABIANA CRISTINA SILVA - ME
001409973.00-42 DENISE MAIA DE ANDRADE OLIVEIRACPF.
462.885.116-68 - ME
001465087.00-46 CONSTRUMAIS COMERCIO DE MADEIRAS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
001499966.00-91 PEDRAS & GEMAS MINERADORA LTDA - ME
001499983.00-43 CREUZA MARQUES PIMENTEL DE ALMEIDA
- ME
001529698.00-26 SHOW CAR VENDAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME
001584339.00-55 MARLENE JOSE PESTANA - ME
001600324.00-75 SUPERMERCADO SEU REI LTDA - ME
001626914.00-56 FLAVIO HENRIQUE COSTA - ME
001634188.00-65 SUELY FERREIRA DA SILVA - ME
001637376.00-49 CASA E TINTA COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
001806550.00-99 GESNER CARLOS DE ANDRADE BRITO - ME
001822808.00-18 MOREIRA & FREIRE COMERCIO DE ROUPAS
LTDA - ME
010244618.02-97 ALINE CARVALHO FELIX MORONI - ME
565077008.00-87 CLAUDIA NUBIA MIRANDA
565090254.00-12 JOAO EDMILSON RODRIGUES OLIVEIRA
- ME
565127751.00-38 JOAO MARTINS BARBOSA
565305997.00-63 VALDIVINO MARTINS BARBOSA
Quarta-feira, 25 de Junho de 2014.
Chefe de Unidade: Tarcísio Rodrigues de Alcantara
25 575306 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
ADMINISTRAÇAO FAZENDÁRIA / 3º NIVEL / SACRAMENTO
COMUNICADO Nº 002/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- LUIZ FERNANDO BRANDT E OUTRO
IE:0012529640017 - CPF:00597244049
Endereço: FAZENDA CHAPADÃO DA ONÇA, ROD. BR 262,
KM 760, À 31 KM DE SACRAMENTO - ZONA RURAL SACRAMENTO- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NF PRODUTOR RURAL MOD 4 BLOCO DE NOTAS COM NUMERAÇÃO
INICIAL DE 000076 A 000100, 05 VIAS, ENFEIXAMENTO 25,
AIDF Nº 003.321.097, DATA LIMITE PARA EMISSÃO 31.12.2012.
Ato Declaratório nº 09.569.010.000002, de 24/06/2014
SACRAMENTO, 25 de junho de 2014.
GRAZIELLA FARIA DUARTE
CHEFE DA AF / 3º NIVEL / SACRAMENTO
25 575309 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 006.546/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/ITAJUBA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Brazópolis
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001155901.00-10 VALDAIR LOPES DE OLIVEIRA – ME
Município de Itajubá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
324034849.00-95 CASA LARA COM.DE FRALDAS LTDA -ME
001911815.00-80 COMERCIAL TORRA TUDO LTDA
001092792.00-00 FABIO R. CINTRA-CPF Nº 047.262.586-13 - ME
001886694.00-89 VILLA REAL LTDA - ME
Quarta-feira, 25 de Junho de 2014.
Chefe de Unidade: ALBERTO VIZZOTTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA abaixo relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda a impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, a
multa exigida poderá ser passível de redução de acordo com percentuais em legislações pertinentes.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Passos/MG, situada a Rua Deputado Lourenço de Andrade,
135, Centro, na cidade de Passos/MG, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da tabela A, anexa à Lei n.º 6763/75,
quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da
impugnação.
PTA n.º 01.000215750.01
Sujeito Passivo: Talento Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Ins. Estadual: 479.451654.0009
Endereço: Ave. Comendador Francisco Avelino Maia, 1860 - Centro.
Cidade: Passos – MG – CEP: 37900.001.
Passos, 25 de junho de 2014.
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
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Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 250/2014 da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO,unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, VANDER FELIX DAS
GRAÇAS, MASP: 1334479-1, lotado no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Determina o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
250/2014 à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, para a adoção
de medidas necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 239/2014 da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, EMANUEL PEREIRA
DANTAS, MASP: 11764669, lotado Presídio Inspetor José Martinho
Drumond, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Determina o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
239/2014 à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, para a adoção
de medidas necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 241/2014 da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços,
na função de Agente de Segurança Penitenciário, LEANDRO FÉLIX
VIÇOSO, MASP:1080064-7, lotado no CERESP-BH, com fulcro no
item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido
Contrato.
Determina o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
241/2014 à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, para a adoção
de medidas necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2014.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
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FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 021/2014
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
BELO HORIZONTE
MaSP: 0349499/4, ALEXANDRE FERREIRA COELHO,ASP, I/ B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20/05/2014.
CONTAGEM
MaSP: 1214873/0, RAFAEL MALLARD MARTINS GUIMARÃES,
ANEDS, I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
19/02/2014.
GOVERNADOR VALADARES
MaSP: 0342154/2, VILDASIO ELLER, ASP, I/ B, , referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 26/05/2014.
JUIZ DE FORA
MaSP: 1223249/2, LIVIA QUEIROZ MAUAD, ANEDS, I/ B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 13/04/2014.
RIBEIRÃO DAS NEVES
MaSP: 900786/5, ANA LÚCIA MONTEIRO LISBOA, ASEDS,III/ G,
referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 01/04/2014.
MaSP: 1220314/7, GERALDA KARINE KLEM DIAS, ASEDS, I/ C,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/03/2014.
MaSP: 1221578/6, LUCIMAR FARIA DE ALMEIDA SOARES, ASP,
I/ B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04/04/2014.
MaSP: 0379515/0, PAULO ROBERTO MOREIRA LEMOS, ASP, I/ B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 19/05/2014.
MaSP: 1218803/3, RODRIGO DO SANTOS TEIXEIRA, ADEDS, I/
C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/05/2014.
PATROCINIO
MaSP: 1134426/4, MARCIO AVILA RIBEIRO, ASP, I/ B, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 20/05/2014.
MaSP: 1128316/5, RENATO JOSÉ DE SOUZA, ASP, I/ B, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 20/05/2014.
SÃO JOAQUIM DE BICAS
MaSP: 1222681/7, MARIA MENDES DO ESPIRITO SANTO
RESENDE, ASP, I/ B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 31/05/2014.
MaSP: 1220168/7, TATIANE MÁRCIA DE OLIVEIRA, ASP, I/ B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 12/05/2014.
SÃO LOURENÇO
MaSP: 1221588/5, GILSON RAFAEL SILVA, ASP, I/ B, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 11/04/2014.
MaSP: 0344146/6, JUARES PAULA LIMA, ASP, I/ B, , referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 27/05/2014.
QUINQUENIO ADMINISTRATIVO ATO Nº 013/2014
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 ao (s) servidor (es):
BELO HORIZONTE
MaSP: 905591/4, JOSÉ XAVIER DE SOUZA, ASP, I / J, referente ao
5º quinquênio, a partir de 10/02/2014.
MaSP: 903578/3, BEATRIZ D ANGELIS E SILVA ANDRADE,
ANEDS, II / J, referente ao 8º quinquênio, a partir de 02/12/2013.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 017/2014
BELO HORIZONTE
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
MaSP 1218419/8, MAIRA DE AZEVEDO MORAIS, ANEDS, I /
c, por motivo de incorreção no nome, Ato nº 20/2014 publicado em
31/05/2014. Onde se lê: MaSP 1218419/8, MARIA DE AZEVEDO
MORAIS, ANEDS, I / c, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/03/2014. leia-se: MaSP 1218419/8, MAIRA DE AZEVEDO