58 – terça-feira, 24 de Junho de 2014 Diário do Executivo
Recorrente: THIAGO CAEIRO NORONHA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7951/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2466357/2013
Recorrente: SIDNEI ALVES NESTOR
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7952/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 02470/2008
Recorrente: FABIO REINALDO LIMA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7953/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2503334/2013
Recorrente: ALYSSON HENRIQUE RODRIGUES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
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Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7954/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2452062/2013
Recorrente: ANDRE LUIS SALVIANO ZICA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7955/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2175689/2013
Recorrente: RAFAEL MIRANDA FERREIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
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“Boletim Informativo”
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julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7956/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2308847/2013
Recorrente: DENNER FERNANDES DA C. CATARINO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
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JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7957/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2485576/2013
Recorrente: ISMAEL ROSA DA SILVA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7958/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2271308/2013
Recorrente: CEZAR PAULO RODRIGUES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7959/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2440518/2013
Recorrente: ADRIANO MARQUES BERNARDES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7960/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2105769/2013
Recorrente: ANA CLAUDIA DE CARVALHO PRADO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7961/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1212/2010
Recorrente: SERGIO LUIS SQUARIO COSTA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7962/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 462/2011
Recorrente: PAULO GONCALVES RODRIGUES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7963/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2420732/2013
Recorrente: FLAVIO MALLARD SOARES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7964/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2043816/2013
Recorrente: WAGNER DANIEL SILVEIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7965/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2059839/2013
Recorrente: MERIAN SALGADO PEDROSA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7966/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2188792/2013
Recorrente: PAULO ROBERTO BATISTA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7967/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2538015/2013
Recorrente: ENDEMBURGO DE REZENDE
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7968/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2515660/2013
Recorrente: PAULO CESAR B. DA SILVA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7969/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2093561/2013
Recorrente: JOSE GERALDO DE SOUZA RAMOS
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7970/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2175634/2013
Recorrente: ALEXANDRE BUENO DE O. SILVA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7971/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2527803/2013
Recorrente: LUIZ GUSTAVO LEMOS ROLAND
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7972/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2359823/2013
Recorrente: LINDEMBERG FERNANDES DE SOUZA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7973/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2202840/2013
Recorrente: SHIRLEY DA SILVA JUSCELINO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7974/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2084185/2013
Recorrente: FERNANDO DA FONSECA MATOS
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7975/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2084188/2013
Recorrente: FERNANDO DA FONSECA MATOS
Resultado: NÃO PROVIDO
Minas Gerais - Caderno 1
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7976/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1901974/2012
Recorrente: LUCIO HENRIQUE RODRIGUES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7977/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2415717/2013
Recorrente: PAULO FERNANDO P. GOMES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7978/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2406180/2013
Recorrente: CELSO TADEU FERREIRA M. BARROS
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7979/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2406181/2013
Recorrente: CELSO TADEU FERREIRA M. BARROS
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7980/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2643721/2013
Recorrente: CLAUDINE FIALHO CASTOR
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7981/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2404917/2013
Recorrente: DIEGO FONSECA PEREIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7982/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2084113/2013
Recorrente: LONGOBARDO AFFONSO FIEL
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 20 de maio de 2014, o recurso abaixo especificado,
proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 7983/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2084107/2013
Recorrente: LONGOBARDO AFFONSO FIEL
Resultado: PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 22 de maio de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de Souza
Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG