14 – terça-feira, 24 de Junho de 2014 Diário do Executivo
por incorreção na vigência, onde se lê: referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 04/01/06, leia-se: referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 28/12/05;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Luminárias, E.E. Professor Fábregas, MaSP 266.699-8, Aron
Roberto Ferreira, PEBIIO, adm. 1, ato nº 05/12, publicado em 10/02/12,
por incorreção na vigência, onde se lê: referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 19/12/10, leia-se: referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 27/12/10;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Três Corações, E.E. Bueno Brandão, MaSP 333.548-6, Gilzilane
Gonçalves Teixeira Garcia, PEBIF, adm. 1, ato nº 18/14, publicado em
30/05/14, por incorreção na publicação, onde se lê: a partir de 25/10/14,
leia-se: a partir de 25/01/14;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Três Corações, servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 734.171-2 Ana Lúcia Ramos da Silva, PEBIIN, adm. 1, ato
nº 34/13, publicado em 30/08/13, por incorreção na vigência, onde se
lê: referente ao 3 º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/03, leia-se:
referente ao 3 º quinquênio de exercício, a partir de 16/09/03;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Três Pontas, E.E. Monsenhor João Batista da Silveira, MaSP
333.596-5, Lucimar Martins de Sousa Mello, PEBIIF, adm. 1, ato nº
18/14, publicado em 30/05/14, por incorreção na vigência, onde se lê:
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 01/13/14, leia-se:
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 01/13/14;
RETIFICA, NO ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria referente ao servidor: Três Pontas, Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria,. MaSP 733.771-0, Ana Maria Ferreira Peret, PEBIA,
adm. 1, ato nº 17/14, publicado em 23/05/14, por incorreção na vigência, onde se lê: a partir de 05/05/14, leia-se: a partir de 02/05/14;
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência referente ao servidor: Varginha, E.E. Cel. Gabriel Penha de Paiva, MaSP
333.774-1, Solange de Fátima Pereira Tavares, PEBIIC, adm. 1, ato nº
07/92, publicado em 24/03/92, por incorreção na vigência, onde se lê:
2º biênio a contar de 07/11/91, leia-se: 2º biênio a contar de 02/09/91.
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FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 11/14
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Boa Esperança, Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 744.780-8, Sirley Roseane
Rodrigues Moreira, ASBIE, adm. 1, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 11/01/13.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 12/14
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
8656, de 02/07/2012, ao servidor: Três Corações, E.E. Luiza Gomes
Lemos, MaSP 338.286-8, Tânia Maria Rosa, PEBIIF, adm. 1, por 02
meses, referente ao 4º quinquênio de exercício, no período de 30/06/14
a 30/08/14, com vistas à aposentadoria; Turvolândia, E.E. Nossa
Senhora da Piedade, MaSP 329.990-6, Nancy Terezinha Domingues,
PEBIG, adm. 1, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício,
no período de 30/06/14 a 30/07/14 e por 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício no período de 31/07/14 a 31/08/14, com vistas à
aposentadoria.
LICENÇA GESTANTE – ATO Nº 16/14
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010 à servidora: Alfenas, E.E. Samuel
Engel, MaSP 572.596-5, Valéria Terra da Silva, PEBIA, adm. 2, a partir
de 22/05/14; Elói Mendes, E.E. São Luiz Gonzaga, MaSP 1.104.978-0,
Valéria Pereira Albino Duarte Machado, PEBIA, adm. 1, a partir de
28/05/14.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 16/14
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do servidor: Nepomuceno, E.E. Cel. Joaquim Ribeiro, MaSP 333.663-3, Maria
José Spuri, para Maria José Spuri de Oliveira; Varginha, E.E. Irmão
Mário Esdras, MaSP 748.394-4 Roberta Cristiane Vieira, para Roberta
Cristiane Vieira Ribeiro.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 16/14
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao servidor: Machado, E.E. de Educação Especial
Hilda Nogueira da Gama, MaSP 724.915-4, Inez Fátima Rabelo Farias,
PEBT2C, adm. 1, a partir de 27/05/14.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
08/14
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por até oito dias consecutivos, ao servidor: Campos Gerais, E.E. Prof.
Joaquim José de Oliveira, MaSP 1.014.317-0, Flávia Aparecida de Oliveira, PEBIA, adm. 3, a partir de 20/12/13; Nepomuceno, E.E. Cel Joaquim Ribeiro, MaSP 333.663-3, Maria José Spuri, PEBIIG, adm. 1, a
partir de 26/04/14.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
10/14
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito
dias consecutivos, ao servidor: Campanha, E.E. Dom Inocêncio, MaSP
598.115-4, Viviane Aparecida de Lima , PEBD1, adm. 2, a partir de
04/06/14; Machado, E.E. Iracema Rodrigues, MaSP 1.125.628-6, Silvia Imaculada Milan, PEBD1, adm. 2, a partir de 29/03/14; Três Pontas, E.E. Profa. Maria Augusta Vieira Corrêa, MaSP 1.262.704-8, Rosemeiry de Fátima Ferreira, EEBIA, adm. 1, a partir de 15/05/14.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 04/14
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias, ao servidor: Varginha, E.E. Brasil, MaSP
1.084.943-8, Carlos Eduardo de Paula Abreu, PEBIA, adm. 1, a partir
de 29/05/14.
ABONO FAMÍLIA – ATO Nº 02/14
CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III do art. 7º da
Lei Complementar nº 121, de 29/12/2011, ao servidor: Três Pontas,
E.E. Dep. Teodósio Bandeira, MaSP 380.650-2, Keila Junqueira Mesquita Ávila, PEBIA, adm. 1, por Ian Junqueira Mesquita Ávila, filho,
a partir de 29/05/14.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 07/14
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos dos art. 35 da
Lei Delegada nº 182, de 2011 e art. 13 da Lei nº 18.975, de 2010, com
redação dada pelo art. 8º da Lei nº 19.837, de 2011 do servidor: Três
Pontas, E.E. Pres. Tancredo Neves, MaSP 1.053.414-7, Micheli Prósperi Maciente, ATBIVD - admissão 1, pelo subsídio do cargo de provimento efetivo acrescido de 30% do subsídio do cargo em comissão de
Secretário de Escola – SEII, a partir de 16/06/2014.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 10/14
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela ECF n°41/03, ao servidor:
Três Pontas, E.E. Dep. Teodósio Bandeira, MaSP 329.973-2, Maura
Regina Figueiredo Tavares Araújo, PEBIP, adm. 1, a partir de 13/06/14
(data do protocolo); Três Pontas, E.E. Mons. João Batista da Silveira,
MaSP 318.665-7, Dorcelina Gomes de Andrade, PEBID, adm. 1, a partir de 13/06/14 (data do protocolo).
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
23/14
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24º do art. 36 da CE/1989, do servidor: Três Corações, E.E. Bueno Brandão, MaSP 730.027-0, Francisca
Régina Brasil de Castro, a partir de 15/05/14 referente ao PEBIC, adm.
1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03
c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 110 h/a sendo 02 h/a de média quinquenal.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
21/14
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: Boa Esperança, E.E. Pe. João Vieira da Fonseca, MaSP 269.316-6,
Maria José Neves Monteiro, a partir de 29/05/14, referente ao EEBIA,
adm. 2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º ,
inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela ECF nº 41/03,
com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a
6.178 dias de exercício.
ANULAÇÃO – ATO Nº 21/14
ANULA NO ATO, no que se refere a(os) servidor: Campanha, E.E.
Dom Inocêncio, MaSP 243.311-8, Maria Celeste Lemes, PEBIID,
adm. 2, Anulação de Férias-Prêmio Concessão (referente ao 1º quinquênio de exercício), Ato nº 21/11 publicado em 20/05/11, por duplicidade de publicação; Varginha, E.E. Cel. Gabriel Penha de Paiva, MaSP
333.774-8, Solange de Fátima Pereira Tavares, PEBIIC, adm. 1, Retificação de Gratificação de Incentivo à Docência (2º biênio) Ato nº 45/03
publicado em 23/07/03, por impossibilidade de retificação.
FÉRIAS-PRÊMIO/ESPÉCIE - ATO Nº 04/14
DECLARA o direito, nos termos do § 1º do art. 2º, do Decreto 44391/06,
de 04/10/06, do ex-servidor falecido, em favor do cônjuge sobrevivente
e/ou herdeiro(s): Três Pontas, MaSP 319.100-4, Rosana Aparecida Ferreira, ex-ocupante do(a) PEB I L, adm. 1, 16 meses e 23 dias de FériasPrêmio em Espécie, referente ao 1º e 2º quinquênios de exercício.
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Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IEPHA/MG, reconhece a hipótese de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 25, I da Lei Federal nº 8.666/93, no Parecer Nº 31/2014
e Nota Técnica Nº 2200.1971.14 da Auditoria, para a contratação da
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ:
17.404.302/0001-28, visando à aquisição de 7 (sete) assinaturas do
caderno I do Jornal Minas Gerais, pelo período de 12 (doze) meses, a
um valor global de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). Belo Horizonte, 18/06/2014. Dirceu Alves Jácome Junior.
RATIFICAÇÃO
O Presidente do IEPHA/MG ratifica o ato de INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO com fulcro no art. 25, I da Lei Federal nº 8.666/93, no
Parecer Nº 31/2014 e Nota Técnica Nº 2200.1971.14 da Auditoria, para
a contratação da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - CNPJ: 17.404.302/0001-28, visando à aquisição de 7 (sete)
assinaturas do caderno I do Jornal Minas Gerais, pelo período de 12
(doze) meses, a um valor global de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta
reais). Belo Horizonte, 18/06/2014. Fernando Viana Cabral.
23 574346 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS
Ato da Senhora Diretora
Diretora: Valéria Carolina Guedes
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
Masp 209.687-3, Nely Rachel dos Santos, ocupante do cargo efetivo
de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia IV-D, exercendo o
cargo em comissão de DAD-4, por 01 (um) mês, referente ao 7º quinquênio, a partir de 23/06/2014.
23 574285 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/TMAP torna
público que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença Prévia: *AES S.A. - Usina solar Fotovaltaica - Iturama/MG - PA/Nº
17113/2010/001/2014 - classe 3. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC/TMAP.
23 574236 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 1º da Deliberação Normativa COPAM nº 57 de
05 de setembro de 2002, ficam os autuados abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, notificados da decisão,
com o prazo máximo a contar desta publicação para manifestação junto
à FEAM.
Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a revelia, com as consequências definidas
na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
processo. Para maiores esclarecimentos poderá o infrator dirigir-se ao
Núcleo de Auto de Infração – NAI, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianette, s/nº, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º andar – Belo
Horizonte/MG.
Autuado: ANTÔNIO CARLOS DA CUNHA. AI Nº 026090/2009 –
Processo nº 04031/2012/001/2012. A FEAM decidiu invalidar o auto
de infração por conter vício insanável com consequente arquivamento
do processo administrativo.
Autuado: ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DOS AGRICULTORES
DA SUB-BACIA PATOS ARANTES- AFAPA. AI Nº 033980/2007 –
Processo nº 12953/2009/001/2011. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais)
e de suspensão das atividades. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar
pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: CAFÉ ALVORADA LTDA. AI Nº 029917/2007 – Processo
nº 04759/2012/001/2012. A FEAM decidiu descaracterizar o auto de
infração por conter vício insanável com consequente arquivamento do
processo administrativo.
Autuado: COMÉRCIO DE BEBIDAS ERLER LTDA. AI Nº
017042/2009 – Processo nº 08627/2010/001/2010. A FEAM decidiu
manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais). Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento
sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: COMÉRCIO DE SUCATA E RESÍDUOS TALISMÃ LTDA
– ME. AI Nº 030611/2009 – Processo nº 07347/2012/001/2012. A
FEAM decidiu descaracterizar o auto de infração por conter vício insanável com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: ELTON SUVENIL DA SILVA. AI Nº 031840/2009 – Processo nº 06241/2012/001/2012. A FEAM decidiu manter a penalidade
de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais) e
excluir os responsáveis solidários o Sr. Luiz Antônio da Silva e o Sr.
José Geraldo Perdigão. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento
sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: EXPOGRANIT COMÉRCIO EXPORTAÇÃO LTDA. AI Nº
034760/2007 – Processo nº 06293/2012/001/2012. A FEAM decidiu
manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais) e de suspensão das atividades. Prazo de 20 (vinte)
dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do
Estado.
Autuado: GEOVANY VIEIRA. AI Nº 029610/2009 – Processo nº
04958/2012/001/2012. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa
no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais). Prazo de 20
(vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida
ativa do Estado.
Autuado: IVANIR SOARES DE SOUZA LIMA. AI Nº 070508/2007
– Processo nº 18805/2011/001/2011. A FEAM decidiu anular o auto de
infração por conter vício insanável com consequente arquivamento do
processo administrativo.
Autuado: JOSÉ AFONSO FERNANDES. AI Nº 035481/2009 – Processo nº 6504/2012/001/2012. A FEAM decidiu manter a penalidade de
multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais). Prazo
de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em
divida ativa do Estado.
Autuado: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA. AI Nº 31399/2009 – Processo
nº 31612/2012/001/2012. A FEAM decidiu manter a penalidade de
multa no valor de R$ 2.5001,00 (dois mil quinhentos e um reais) e
de apreensão dos bens. Excluir o responsável solidário o Sr. Salomão
Monerat Machado. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob
pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando
sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n°
9.933, de 20 de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução 11/88
CONMETRO. Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não puder
apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá
justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo único –
A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM –MG,
anexando prova cabal do impedimento alegado. Art. 4° - Superado o
impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto
desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar
da data da superação supracitada. Parágrafo único – O proprietário de
veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado. Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com
legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das
tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente. Art. 6º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 23 de
Junho de 2014. Ivan Alves Soares DIRETOR GERAL DO IPEM/MG
Autuado: JUCIVALDO JOSÉ BARROSO DOS SANTOS. AI Nº
029731/2009 – Processo nº 10470/2011/001/2012. A FEAM decidiu
manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais) e excluir os responsáveis solidários Mineração Vale
do Paraibuna Ltda. e Domingos Mendes de Araújo. Prazo de 20 (vinte)
dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do
Estado.
Autuado: MARCELO ALMEIDA DA SILVA. AI Nº 036027/2009 –
Processo nº 21065/2010/001/2010. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais)
e de suspensão das atividades. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar
pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: PADARIA R&R PACHECO LTDA. AI Nº 036859/2009 –
Processo nº 5337/2007/001/2011. A FEAM decidiu invalidar o auto de
infração por conter vício insanável com consequente arquivamento do
processo administrativo.
Autuado: RICARDO CLÁUDIO ALVES FERNANDES. AI Nº
034819/2007 – Processo nº 09351/2009/001/2013. A FEAM decidiu
anular o processo por conter vício insanável com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: TERRA LIMPA COM. E VAREJO DE MATERIAIS TECICLÁVEIS LTDA. AI Nº031979/2009 – Processo nº
10040/2013/001/2013. A FEAM decidiu anular o auto de infração por
conter vício insanável com consequente arquivamento do processo
administrativo.
Autuado: VALDEMAR VELOSO DA SILVA. AI Nº 020316/2009 –
Processo nº 10065/2013/001/2013. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$ 1.750,70 (hum mil setecentos e cinquenta
reais e setenta centavos). Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: VANDERNILSON GOMES MAGALHÃES. AI Nº
029749/2009 – Processo nº 06805/2013/001/2013. A FEAM decidiu
manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais) e de suspensão das atividades. Prazo de 20 (vinte)
dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do
Estado.
23 574300 - 1
23 574166 - 1
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
PORTARIA IPEM/MG Nº. 052, DE 23 DE JUNHO DE 2014. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da verificação
metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi,
no município:
Município
Ipatinga
Período de verificação
14/07/2014 a 18/07/2014
Placas
Todas as placas
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Auto de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
para quitar o débito devidamente atualizado em até vinte (20) dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº
44.844/2008. No mesmo prazo, deverá comprovar ao IGAM a formalização de regularização da intervenção hídrica, na modalidade outorga,
sob pena de incidir em nova sanção.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 1º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Sebastião Alves Pereira
Auto de infração: 034014/2009 referente ao Boletim de Ocorrência:
839/2009. Local da infração: Paracatu/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 212
do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Wilson Geraldo Maia
Auto de infração: 031651/09 referente ao Boletim de Ocorrência:
632338/2009. Local da infração: Caratinga/MG. – Confirmação da
penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
código 212 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Denise Aparecida Gomes da Silva
Auto de infração: 1137/09 referente ao Auto de Fiscalização:
026/2008BH. Local da infração: Cachoeira da Prata/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art.
84, código 212 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Luiz Antônio de Melo
Auto de infração: 041930/2007 referente ao Boletim de Ocorrência: 201.434/07. Local da infração: Divinópolis/MG. – Confirmação
da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
código 212 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Carlos Alberto da Silva
Auto de infração: 001202/09 referente ao Boletim de Ocorrência:
1193801/09. Local da infração: Caeté/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 212
do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Topázio Imperial Mineração, Comércio e Indústria Ltda
Auto de infração: 000901/2009 referente ao Boletim de Ocorrência: 1171911/09. Local da infração: Ouro Preto/MG. – Confirmação
da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
código 212 do Decreto 44.844/2008.
23 574302 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
advertência aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários ou para ter acesso
aos autos do processo, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto
de Infração/IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra
Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404.
Autuado: João Bosco Ferraz
Processo nº: 030.12.09 - Auto de Infração: 1123/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 31853/09 – Local da Ocorrência: Guiricema/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Ilzinei da Cunha Boy
Processo nº: 037.10.09 - Auto de Infração: 004072/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1238051 – Local da Ocorrência: Betim/MG.
Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências
para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90
(noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão em
multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto nº
44.844/2008.
Autuado: Marcelo Macedo Monteiro
Processo nº: 015.10.2009 - Auto de Infração: 4149/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1248076/09 – Local da Ocorrência: São Joaquim de Bicas/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter
tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no
prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob
pena de conversão em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo
58, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Bernardo Bocher
Processo nº: 49.10.09 - Auto de Infração: 018308/09 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1249249 – Local da Ocorrência: Betim/MG.
Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências
para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90
(noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão em
multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto nº
44.844/2008.
Autuado: Washington Luis Lara e Sousa
Processo nº: 10.11.09 - Auto de Infração: 001191/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1279789 – Local da Ocorrência: Crucilândia/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
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ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E SUBSTITUICÃO
PELO NOVO AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da anulação e substituição pelo novo auto de infração. O prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Fabrica de Queijos Mussarela Caçulinha Ltda
Processo: 0271.09.0000 - Auto de infração: 902/2009 BH lavrado em
substituição ao Auto de Infração: 041588/2007 referente ao referente
ao Boletim de Ocorrência: 200.577/2007 - Local de ocorrência: Pará
de Minas/MG.
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NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou
inacessível, que se abre o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
desta publicação, para que entrem em contato com o Núcleo de Auto de
Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
para pagamento da multa relativa à intervenção(ões) em recursos hídricos, evitando-se a inscrição na Dívida Ativa e consequente execução
judicial.