MINAS GERAIS
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circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 111 – 64 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, terça-feira, 17 de Junho de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 288, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 47
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema
de esgotamento sanitário no Município de Camanducaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados no Município de Camanducaia, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento
sanitário no Município de Camanducaia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 288, de 16 de junho de 2014)
seguintes:
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são os
I - área de terreno de 15,00m² necessária à faixa de servidão do interceptor Camanducaia – ME –
Trecho II – no interior do Lote 49 – Quadra C – Loteamento Jaguary, de propriedade de Lúcia Messias e outros:
pela frente, com medida de 10,00m, confronta-se com a Rua Joaquim Ferreira de Araújo; pelo lado direito, com
medida de 1,50m, confronta-se com o lote 48; pelo lado esquerdo, com medida de 1,50m, confronta-se com o
lote 50; e, pelos fundos, com medida de 10,00m, confronta-se com o Rio Camanducaia; planta cadastral: CBI:
9105000390;
II - área de terreno de 15,00m² necessária à faixa de servidão do interceptor – ME – Trecho II –
no interior do Lote 48 – Quadra C – Loteamento Jaguary, de propriedade de David Goes Maciel e outros: pela
frente, com medida de 10,00m, confronta-se com a Rua Joaquim Ferreira de Araújo; pelo lado direito, com
medida de 1,50m, confronta-se com o lote 47; pelo lado esquerdo, com medida de 1,50m, confronta-se com o
lote 49; e, pelos fundos, com medida de 10,00m, confronta-se com o Rio Camanducaia; planta cadastral: CBI:
9105000391.
DECRETO NE Nº 289, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
LEI Nº 21.323, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia
de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos
necessários à ampliação do sistema de abastecimento de
água no Município de Confins.
Altera o art. 1º da Lei n° 20.600, de 2 de janeiro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 20.600, de 2 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica denominado Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo o hospital regional da
Fundação Hospitalar de Minas Gerais – Fhemig – situado no Município de Barbacena.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
José Geraldo de Oliveira Prado
DECRETO NE Nº 287, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em
Educação Física – Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no Munícipio
de Ibirité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 14 da Lei nº 20.807, de 26 de julho de 2013, e no Parecer CEE nº 893, de 12 de dezembro de 2013, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do Curso de Graduação em Educação Física – Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG em decorrência do disposto no Decreto
nº 46.361, de 30 de novembro de 2013, no Município de Ibirité, pelo prazo de quatro anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Narcio Rodrigues da Silveira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição
de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Confins, conforme medidas
e descrições topográficas constantes do Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de
água no Município de Confins pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 289, de 16 de junho de 2014)
As medidas e descrições topográficas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 100,06m², situada no Município de
Confins, necessária à Área de Proteção referente ao Poço C-08 – Fazenda Marajore – Condomínio Bernadino
– Gleba Única, de propriedade de Cláudia Maria Gomes Pereira e outros: o ponto de partida (PP) foi materializado próximo ao Poço C08, localizado dentro da área da Fazenda Marajore , situado no Condomínio Bernardino, sendo esta a coordenada do ponto E1 E=606.884.662 e N=7.827.432.034; deste com azimute 170°04’46”
de ré no ponto E0, de coordenadas E=606.901.930 e N=7.827.333.303; os vértices da área marcada são: V1
Coordenadas E=606.873.974 e N=7.827.478.756, com azimute de 159°41’27” no sentido V1 – V2, com distância de 10,02m; V2 Coordenadas E=606.877.451 e N=7.827.469.360, com azimute de 253°52’27” no sentido V2V3, com distância de 10,04m; V3 Coordenadas E= 606.867.808 e N=7.827.466,572, com azimute de