quarta-feira, 11 de Junho de 2014 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 276, de 10 de junho de 2014)
seguintes:
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as
a) área de terreno com a medida de 29,00m², necessária à Faixa de Servidão 1 do Interceptor Bela
Vista – Gleba 27, de propriedade de José Luiz da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição
topográfica: a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e
paralelamente ao eixo. Tem como ponto de partida o ponto V-35, com coordenadas UTM: N=7.606.347,28 e
E=355.615,41; deste, segue com azimute de 113°18’18”, por uma distância de 19.17m, até o Ponto V-36; onde
termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9084000132;
b) área de terreno com a medida de 17,00m², necessária à Faixa de Servidão 2 do Interceptor Conquista – Gleba 3, de propriedade de Cândido Garcia da Costa e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m
para cada lado e paralelamente ao eixo. Tem como ponto de partida o ponto V-26, com coordenadas UTM:
N=7.606.238,61 e E=355.192,42; deste, segue com azimute de 131°34’44”, por uma distância de 11.53m, até o
Ponto V-27; onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9084000176;
c) área de terreno com a medida de 71,00m², necessária à Faixa de Servidão 4 do Coletor-Tronco
Boa Vista – Gleba 6, de propriedade de Angêla Martins Esperança Andrade e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m,
sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo. Tem como ponto de partida o ponto V-20, com coordenadas UTM: N=7.604.861,44 e E=355.004,65; deste, segue com azimute de 183°17’04”, por uma distância de
19.27m, até o Ponto V-21; deste. Segue cp, azimute de 182°14’13”, por uma distância de 27.95m, até o ponto
V-22; onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9084000297;
d) área de terreno com a medida de 17,00m², necessária à Faixa de Servidão 1 do Interceptor Bela
Vista – Gleba 07, de propriedade dos herdeiros de Antônio da Luz e Benedita Lima Tiburcio, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de
1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo. Tem como ponto de partida o ponto V-09, com
coordenadas UTM: N=7.606.357,60 e E=355.268,23; deste, segue com azimute de 105°21’00”, por uma distância de 11.17m, até o Ponto V-10, coordenadas de UTM: N=7.606.354,64 e E=355.279,00; onde termina esta
descrição. Planta Cadastral CBI: 9084000298;
e) área de terreno com a medida de 17,00m², necessária à Faixa de Servidão 6 do Interceptor
Bela Vista – Gleba 8, de propriedade dos herdeiros de Ermantina Pereira de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m,
sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo. Tem como ponto de partida o ponto V-87, com coordenadas UTM: N=7.605.668,22 e E=355.833,25; deste, segue com azimute de 199°19’04”, por uma distância de
11.09m, até o Ponto V-88; onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9084000299.
DECRETO NE Nº 277, DE 10 DE JUNHO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$1.279.176,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput do art. 8º da Lei nº 21.148,
de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$1.279.176,00 (um milhão duzentos e setenta e nove
mil cento e setenta e seis reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 8º
da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 277, DE 10 DE JUNHO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 95)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361233-4.191-0001-4490-0-10.8
105.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.04451132-1.107-0001-4490-0-10.8
150.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182294-4.273-0001-4499-0-10.8
15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
1411.27813149-4.165-0001-3390-0-10.8
150.000,00
1411.27813149-4.171-0001-4490-0-10.8
70.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.17511053-1.098-0001-4490-1-10.8
11.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244298-4.449-0001-3399-0-10.8
198.176,00
1481.08244298-4.449-0001-4499-0-10.8
30.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181021-1.122-0001-4499-1-10.4
500.000,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20544166-1.084-0001-4490-0-10.8
50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.279.176,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361017-4.593-0001-4499-1-10.8
36.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182294-2.087-0001-4499-0-10.8
15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.15452277-4.506-0001-4499-0-10.8
50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122160-1.167-0001-4440-0-10.8
75.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181021-1.122-0001-3399-1-10.4
500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301237-4.391-0001-4499-0-10.8
603.176,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.279.176,00
DECRETO NE Nº 278, DE 10 DE JUNHO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$2.119.095,23.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$2.119.095,23 (dois milhões cento e dezenove mil
noventa e cinco reais e vinte e três centavos), indicado no Anexo, onerando em R$450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 51.5/2014, firmado em 24 de janeiro de 2014, entre a Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
III – do convênio n° 794997/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Superintendência
de Desenvolvimento do Nordeste e o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no
valor de R$230.151,48 (duzentos e trinta mil cento e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos); e
IV – do excesso de arrecadação da receita vinculada de Alienação de Bens de Entidades Estaduais,
da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 278, DE 10 DE JUNHO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 96)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-70.1
5.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26781186-4.571-0001-4490-0-10.6
98.184,43
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14421011-4.253-0001-3350-1-10.3
614.152,96
1481.14421011-4.253-0001-4450-1-10.3
45.817,28
1481.14422011-4.645-0001-3350-1-10.3
209.863,78
SECRETARIA-GERAL
1631.04122712-4.077-0001-3390-0-10.1
450.000,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122701-2.002-0001-4490-0-47.1
16.800,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
206.125,30
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302002-4.003-0001-3390-1-45.1
243.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.08244156-1.006-0001-3390-0-24.1
230.151,48
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
2.119.095,23
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
SECRETARIA-GERAL
R$
1631.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
450.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
824.016,74
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
45.817,28
1941.04122701-2.132-0001-4490-0-10.6
98.184,43
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23122701-2.002-0001-3390-0-60.1
206.125,30
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302002-4.003-0001-4490-1-45.1
243.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.867.143,75
10 570204 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial
de 5/6/2014, atribui a LUCIANA VILELA RODRIGUES , MASP
1366006-3, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, a
gratificação temporária estratégica GTED-3 EG1100284 da SecretariaGeral da Governadoria do Estado.
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ENICIO CARLOS DE SENA, MASP 1221038/1, para a função gratificada FGD-1
JD1100124 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MÁRCIO DE
ARAÚJO VESPASIANO, MASP 1156639-5, para a função gratificada FGD-1 JD1100139 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DÁRCIO DA
SILVA BENTO, MASP 1236191/1, para a função gratificada FGD-2
JD1100110 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LEIDIANA
VANESSA SANTOS, MASP 1220973/0, para a função gratificada
FGD-1 JD1100137 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
nomeia, nos termos do art. 89 da Lei nº 11.406, de 26 de janeiro de
1994, c/c o art. 11, § 1º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974 e
art. 1º do Decreto nº 35.446, de 12 de março de 1994, WELINGTON
TADEU DE ARAUJO, para o cargo de provimento em comissão de
COMANDANTE DE AVIÃO A JATO, código EX-41 GM03, símbolo
12/A, de recrutamento amplo, do Gabinete Militar do Governador do
Estado de Minas Gerais.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial
de 4/6/2014, atribui a CARLOS VINÍCIUS DE SOUZA FIGUEIREDO, MASP 1257543-7, da Subsecretaria de Administração Prisional, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100122 da
Secretaria de Estado de Defesa Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
no uso de suas atribuições, autoriza NARCIO RODRIGUES DA
SILVEIRA, Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, a afastar-se de suas atribuições, no período de 16/06/2014
a 22/06/2014, para participar das reuniões do Conselho Intergovernamental do Programa Hidrológico Internacional (PHI) da UNESCO, que
ocorrerá em Paris, bem como em reuniões com a empresa Price Induction Biarritz, em França/Biarritz-Paris, sem prejuízo da remuneração,
ficando vedado o pagamento das demais despesas.
no uso de suas atribuições, autoriza ROGERIO NERY DE
SIQUEIRA SILVA, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, a afastar-se de suas atribuições, no período de 10/06/2014 a
16/06/2014, em viagem aos EUA, para interesse particular, sem ônus
para o Estado.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JULIANA DA SILVA
CORRÊA ANGELIN, para o cargo de provimento em comissão
DAD-6 CI1100046, de recrutamento amplo, para dirigir a ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RENATO
ALVES PEREIRA, para o cargo de provimento em comissão DAD-6
MD1100428, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão
oficial de 6/6/2014, atribui a WELLERSON DUARTE NEVES
OLIVEIRA, MASP 1366324-0, da Assessoria de Parcerias Nacionais e Internacionais, a gratificação temporária estratégica GTED-2
CI1100015 da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, MARCIO OTAVIO FIGUEIREDO JÚNIOR,
MASP 1286150-6, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR
DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E MONITORAMENTO
DAS ÁGUAS, código DR-IG, da Instituto Mineiro de Gestão de
Águas.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
no uso de suas atribuições, dispensa DÁRCIO DA SILVA BENTO,
MASP 1236191/1, da função gratificada FGD-1 JD1100024 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
no uso de suas atribuições, dispensa ELIANE LOPES COELHO,
MASP 1079908/8, da função gratificada FGD-1 JD1100136 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ELIANE LOPES
COELHO, MASP 1079908/8, para a função gratificada FGD-2
JD1100109 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ZENAIDE CRISTINA
FERREIRA FILGUEIRAS, MASP 1173727/7, para a função gratificada FGD-1 JD1100138 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pelo Instituto Mineiro de Gestão de Águas
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, KÊNIA CRISTINA
ROSA E SILVA, MASP 1161322-1, para o cargo de provimento em
comissão DAD-6 PH1100488, de recrutamento limitado, da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUCIANO VIDA E
SILVA, para o cargo de provimento em comissão DAD-5 PH1100268,
de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GUSTAVO OLIVEIRA BRAGA DE SOUZA, MASP 752795-5, para a função gratificada FGD-5 PH1100333 da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão.