quinta-feira, 15 de Maio de 2014 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 02.000216693.05
Sujeito Passivo: Confecções Nabiran Ltda
IE/CPF/CNPJ: 001.869.968.00-74
End: Av. Paulo Gracindo, 15, EUC N L.26, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.000213498-84
Sujeito Passivo: Cesar Luis de Souza
IE/CPF/CNPJ: 637.996.341-34
End: R. Rio Jequitinhonha, 12, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 13 de Maio de 2014.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
Endereço: Avenida ONDINA PEREIRA RIOS, 145 - ÁRVORE
GRANDE - POUSO ALEGRE- MG
Motivo: Documento fiscal não autorizado pela Administração
Fazendária.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, I, “a”, Lei 6763/75 e artigo 133, I, RICMS
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados falsos: Notas Fiscais modelo 1 numeração 01001 a 001500.
Ato Declaratório nº 11.525.210.000008, de 08/05/2014
POUSO ALEGRE, 13 de maio de 2014.
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - IPVA
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000009032.29 de
23/04/2014, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/
MG, para apresentação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a
contar desta publicação, os documentos relacionados abaixo, junto à
Delegacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – Centro - Uberlândia/
MG, referente ao IPVA do veículo de placa GZP-8497, relativamente
aos exercícios de 2009 a 2011:
Comprovante de residência do proprietário do veículo em Itumbiara/
GO no endereço de registro do veículo, no período de aquisição até a
data atual (de 2009 a 2011);
Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas Gerais,
referente aos exercícios de 2009 a 2011;
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação.
Intimado: JOSÉ DIVINO OLIVEIRA
CPF: 527.826.381-49
Endereço: R. dos Ferreiras, nº 475 – casa 332 – Jardim Califórnia
38.406-136 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 13 de maio de 2014.
Manoel Humberto da Silva- Masp.263286-7
Delegado Fiscal Em Exercício
14 557749 - 1
EDITAL 006.430/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA II – VARGINHA
AF/3º NÍVEL – TRÊS PONTAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Praça Dr. Tristão Nogueira,
50, em Três Pontas, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Três Pontas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
694218342.00-54 - ATACADO DISTRIBUIDOR PRINCESA DO
SUL LTDA
001033680.00-96 - DO LAR PLASTICOS E ELETRODOMESTICOS
LTDA - ME
001693196.00-75 - COMERCIAL VAREJISTA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS BRITO LTDA – ME
Três Pontas, 14 de maio de 2014.
Mauro Francisco da Silva – MASP.: 283.454-7
Chefe da AF/3º Nível Três Pontas
SRF II - Varginha
SUP. REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/GUAXUPÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Conde Ribeiro do Valle, 320, Centro, Guaxupé- MG
-CEP 37800.000.
Sujeito Passivo: BIANCA HUIS INT T VELD – CPF 002758287-60
Rua Barão de Guaxupé, 125, centro - Guaxupé – MG
Auto de Infração: 15.000020812-78
Guaxupé, 14 de maio de 2014.
Renato de Oliveira Gomes / Masp 669.173-7 / Chefe AF/Guaxupé
SUP. REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NIVEL/ POUSO ALEGRE
COMUNICADO Nº 005/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados falsos nos termos do artigo 7.º da Resolução 4.182, de
21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s)
empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- COPERMED COMÉRCIO DE PERFUMARIA E MEDICAMENTOS LTDA
IE: 00104200000.97 - CNPJ: 09.029404/0001-82
SUP. REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /3º NÍVEL/ PARAGUAÇU
COMUNICADO Nº 001/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- NOVA PARAGUAÇU METAIS E RECICLÁVEL LTDA
IE: 0021593980051
Endereço: Rua DANIEL BUENO, 16 - NOVA PARAGUAÇU
- PARAGUAÇU- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 11.472.010.000001, de 14/05/2014
PARAGUAÇU, 14 de maio de 2014.
ROSILANE RODRIGUES FERREIRA
CHEFE DA AF/3º NÍVEL/PARAGUAÇU
14 557752 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, remove a PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de
05/07/1952 o servidor abaixo relacionado:
UNIDADE DE
NOME
MaSP
CARGO
UNIDADE DE ORIGEM
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
DESTINO
PRIMO
SUBSECRETARIA
LEANDRO
PRESÍDIO INSPETOR
RIBEIRÃO
DE
BELO
1171481-3
ASP
TORRES DE
MARTINHO DRUMOND DAS NEVES ADMINISTRAÇÃO HORIZONTE
ABREU
PRISIONAL
RETIFICA o Ato de remoção a Pedido publicado em 08/03/2014, referente à servidora LUCIANA PEREIRA DO NASCIMENTO, MaSP 1173203-9,
ASP1, I/C:
Onde se lê:
UNIDADE DE
NOME
MaSP
CARGO
MUNICÍPIO
UNIDADE DE DESTINO
MUNICÍPIO
ORIGEM
CENTRO DE
LUCIANA
DO B
E
L
O
PEREIRA DO
1173203-9
ASP
CORREGEDORIA BELO HORIZONTE REMANEJAMENTO
SISTEMA PRISIONAL HORIZONTE
NASCIMENTO
– GAMELEIRA
Leia-se:
NOME
MaSP
CARGO
LUCIANA
PEREIRA DO
NASCIMENTO
1173203-9
ASP
UNIDADE DE
ORIGEM
PENITENCIÁRIA
FRANCISCO
GOVERNADOR
FLORIANO
VALADARES
DE PAULA
Leia-se:
NOME
MaSP
CARGO
MARCELO
MAZALA DE
ARAUJO
1099680-9
ASP
UNIDADE DE
ORIGEM
CASA DO
ALBERGADO
JOAO PESSOA
Expediente
Walter Marques
Gontijo Neto
1
Márcio Luiz Sampaio
4
Rodrigo Fischer Cruz
2
BELO
HORIZONTE
UNIDADE DE
MUNICÍPIO
DESTINO
SUPERINTENDÊNCIA B
E
L
O
DE ATENDIMENTO HORIZONTE
AO PRESO
14 558001 - 1
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 015/2014
Sindicância Administrativa
Fato: Apurar circunstâncias e responsabilidades por possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Presídio de Cataguases, unidade
vinculada à Subsecretaria de Administração Prisional, comunicadas no
Ofício n.4118/2014, oriundo do Juízo da Vara Criminal da Comarca de
Cataguases, e Ofício 014/2014/Libertas, do Projeto Libertas/Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Comissão Sindicante: Presidente: Simone Vieira Barbosa
Membros: André Luís Dias e José Maria Lopes Cançado
Belo Horizonte, 14 de maio de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
14 557979 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 014/2014
Belo Horizonte
RETIFICA NO ATO de afastamento de férias prêmio do servidor:
MaSP 905.561-7, Nicodemos Morais do Nascimento, ASP,II/A, por
motivo de erro na referência, ato Nº 020/2014 publicado em 14/05/14.
Onde se lê: por 04 meses, referentes aos 2ºe 4ºquinq., de exercício, a
partir de 16/05/2014.
Leia-se: por 04 meses, referente ao 3ºe 4ºquinq., de exercício, a partir
de 16/05/2014.
14 558119 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
ATOS DO SR. SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
JUSTIFICATIVA
Rresponsável pelas atividades técnicas relativas à construção, consolidação e
manutenção dos serviços necessários à manutenção de uma rede de apoio e
serviços de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, complementares aos oferecidos pela subsecretaria de Atendimento às medidas socioeducativas, incluindo apoio e o fomento às vagas para cumprimento de medidas
socioeducativos em meio aberto no Estado, através de contratos e convênios.
Desempenhará função estratégica em área considerada de elevada complexidade e com relevante contribuição para a Agenda do Governo constante do
Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2012/2015.
Responsável pela chefia da Assessoria de Informação e Inteligência tendo por
finalidade realizar a atividade de inteligência prisional, obter subsídios informativos, produzir e salvaguardar informações e conhecimentos acerca do sistema prisional, competindo-lhe: coordenar, controlar e supervisionar a atividade de inteligência no âmbito da Subsecretaria de Administração Prisional;
planejar, acompanhar a aquisição e incumbir-se da disponibilização de meios
necessários à execução de suas atividades; promover a integração e viabilizar
a interoperabilidade entre as agências do Sistema de Inteligência Prisional e da
Comunidade de Inteligência; administrar os bancos de dados próprios e controlar acessos a sistemas de outros órgãos, conforme seja requerido; gerar estatísticas dos dados disponibilizados em seus sistemas de informação; participar
das comunidades de inteligência municipal, estadual e nacional, interagindo
com entidades públicas ou privadas; exercer a atividade de inteligência, contra
inteligência e operações de inteligência da SUAPI; intercambiar informações
e conhecimentos com as agências de inteligência dos órgãos que compõem o
Sistema de Defesa Social do Estado de Minas Gerais e com a Comunidade de
Inteligência; encaminhar informações e conhecimentos recebidos ou produzidos aos órgãos responsáveis pelas providências deles decorrentes; implantar
doutrina, código de ética e regulamento da atividade de inteligência prisional;
incumbir-se da seleção, treinamento, adaptação, estágio, qualificação, requalificação e aperfeiçoamento dos profissionais integrantes do Sistema de Inteligência Prisional; propor a política de inteligência prisional; articular, de forma
permanente, com os órgãos competentes, o provimento contínuo de recursos
orçamentários e financeiros necessários à execução das atividades de inteligência prisional; oferecer suporte técnico-operacional às assessorias do Sistema de Inteligência Prisional; orientar, acompanhar e avaliar o desempenho
da atividade de inteligência prisional; realizar estudos e pesquisas, bem como
propor o aprimoramento da atividade de inteligência prisional; desenvolver
protocolos para o compartilhamento de informações e conhecimentos, bem
como induzir e fomentar a atividade de inteligência prisional; e propor a atualização das redes, sistemas e softwares de comunicação, de armazenagem de
dados e de análise do Sistema de Inteligência Prisional.
Responsável por instruir as sindicâncias, as tomadas de contas especiais e
os processos administrativos, proporcionando a formalidade mínima necessária, observando, dentre outros, os princípios constitucionais administrativos
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência e transparência, e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal;
formalizar e conduzir as sindicâncias e processos administrativos punitivos,
coordenar a gestão processual correlata; zelar pela correta autuação, organização, conservação e arquivamento dos autos sindicâncias e dos procedimentos
administrativos, responsável por tomar depoimentos a termo, promovendo as
apurações necessárias; coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos,
bem como realizar diligência no sentido de
proporcionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade; expedir aviso aos processados, sindicados ou indiciados; emitir
relatório, manifestação à sua área de atuação; apresentar relatórios, devidamente fundamentados, conforme estabelecido nas legislações correspondentes; acompanhar os procedimentos após decisão da autoridade competente,
visando verificar o seu efetivo cumprimento; atender à demanda das áreas
da Secretaria de Estado de Defesa Social, prestando o auxílio necessário ao
Secretario de Estado de Defesa Social, no que tange à área de atuação; realizar diligências.
MUNICÍPIO
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
NÍVEL
UNIDADE DE
MUNICÍPIO
DESTINO
CENTRO DE
REMANEJAMENTO B
E
L
O
DO SISTEMA
HORIZONTE
PRISIONAL
– GAMELEIRA
RETIFICA o Ato de remoção a Pedido publicado em 08/03/2014, referente à servidora MARCELO MAZALA DE ARAUJO, MaSP 1099680-9,
ASP1, I/B:
Onde se lê:
UNIDADE DE
UNIDADE DE
NOME
MaSP
CARGO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
ORIGEM
DESTINO
UNIDADE
MARCELO
SUPERINTENDÊNCIA B E L O
GESTORA DE
BELO
MAZALA DE
1099680-9
ASP
DE ATENDIMENTO HORIZONTE
MONITORAMENTO
HORIZONTE
ARAUJO
AO PRESO
ELETRÔNICO
Secretaria de Estado de Defesa Social
Nome
MUNICÍPIO
PROJETO/ATIVIDADE
Atendimento às Medidas
Socioeducativas
Expansão, Modernização
e Humanização Do
Sistema Prisional
Apoio a Administração
Publica
14 557735 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 4306, de 14 de maio 2014.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
Resolve:
Art.1º Anular a progressão na carreira dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde, para regularização funcional, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art.2º Conceder a progressão na carreira, nos termos do art. 17 da Lei 15462/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art.3º Anular a promoção na carreira por escolaridade adicional, nos termos do Decreto 44.308/2006, de 2 de junho de 2006, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Conceder a promoção na carreira por escolaridade adicional, nos termos do Decreto 44.308/2006, de 2 de junho de 2006, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo IV desta Resolução;
Art. 5º Conceder a promoção na carreira por escolaridade adicional, nos termos do Decreto 44.308/2006, de 2 de junho de 2006 e art. 7º do Decreto
nº 45.274/2009, de 29 de dezembro de 2009, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde, na forma do Anexo V desta Resolução.
Art.6 º Conceder a promoção na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei 15462/2005, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo VI desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS – MG
Anexo I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 4306)
NOME
MASP
ADM
Carreira
Nivel
Grau
Publicação
Vigencia
Angela Maria Amorim Gomes
0915324-8
1
TAS
II
B
11/07/2013
01/01/2013
Angela Maria Quaresma Lemos
0386461-8
1
EPGS
I
E
17/07/2012
30/06/2012
Anna Lucia Caldas Moreira Delucca
0285729-0
1
AAS
III
B
16/03/2012
19/04/2011
Antonio Luiz Alves Cardoso
0384046-9
1
TAS
I
F
17/07/2012
30/06/2012
Benedita Maria Garcia
0387971-5
1
TAS
II
B
15/11/2013
01/01/2013
Cassia Adriana Lucci Arrieiro
0383163-3
1
TGS
I
F
10/08/2012
30/06/2012
Catarina Maria De Souza Lima Pacheco
0913363-8
1
TAS
II
B
14/09/2013
01/01/2013
Doralice Meireles Farias
0391589-9
1
AUGAS
III
I
17/07/2012
30/06/2012
Edmundo Pereira Rodrigues
0351376-9
1
AAS
IV
C
12/09/2012
30/06/2012
Edmundo Pereira Rodrigues
0351376-9
2
AAS
IV
C
12/09/2012
30/06/2012
Elza Maria Butti
0913010-5
1
AUGAS
IV
F
17/07/2012
30/06/2012
Ilzete Maria Hermogenes
0372821-9
1
TAS
I
D
10/03/2010
06/11/2009
Jacinta De Fatima Nogueira Galao
0914543-4
1
TGS
I
F
12/10/2012
30/06/2012
Lunarde Tadeu Bianchetti
0372842-5
1
AAS
III
D
17/07/2012
30/06/2012
Marcio De Freitas
0372742-7
1
EPGS
IV
C
17/07/2012
30/06/2012
Maria Angela De Fatima Rodrigues Barbosa
0913760-5
1
AUGAS
IV
C
15/11/2013
30/06/2012
Maria Auxiliadora Guerra Pedroso
0290026-4
1
EPGS
I
C
30/05/2013
13/09/2011
Maria Cleuza Dos Santos Cardoso
0384137-6
1
TAS
I
I
17/07/2012
30/06/2012
Maria De Lourdes Bernadette R. F. Rocha
0381956-2
1
AUGAS
IV
C
17/07/2012
30/06/2012
Maria Helena Alves De Oliveira
0376537-7
1
AUGAS
IV
C
17/07/2012
30/06/2012
Maria Tolentino Mendes Amaral
0375382-9
1
TGS
II
B
11/07/2013
01/01/2013
Mesaque Rocha De Andrade
0669442-6
1
EPGS
I
C
30/05/2013
06/05/2012
Nilton Rogerio Dos Santos
0350072-5
1
AAS
III
F
17/07/2012
04/07/2012
Patricia Braz Scarpa De Paula Santos
0272841-8
1
AAS
III
D
10/08/2012
30/06/2012
Patricia Braz Scarpa De Paula Santos
0272841-8
2
AAS
III
D
10/08/2012
30/06/2012
Tereza Moreira De Azevedo
0919414-3
1
TAS
I
I
17/07/2012
30/06/2012
Valeria Lopes Pereira Vieira
0382478-6
1
AUGAS
IV
E
17/07/2012
30/06/2012
Anexo II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 4306)
Nome
Aguinaldo Alves Ferraz
Altamiro Antonio Da Silva
Amir Mahalem Filho
Angela Maria Amorim Gomes
Angela Maria De Oliveira Costa
Anna Lucia Caldas Moreira Delucca
Antonio Carlos Barreto
Antonio Carlos Changuir Fernandes
Antonio Da Silva Barcelos
Antonio Da Silva Barcelos
Antonio Da Silva Barcelos
MASP
0919681-7
0919626-2
0919526-4
0915324-8
0372161-0
0285729-0
0288364-3
0918200-7
0918296-5
0918296-5
0918296-5
ADM
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
Carreira
AAS
TAS
AAS
TAS
TGS
AAS
AAS
AAS
AAS
AAS
AAS
Nivel
III
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
I
I
III
Grau atual
E
B
B
B
B
B
B
B
B
C
E
Novo grau
F
C
C
C
C
C
C
C
C
D
F
Vigencia
30/06/2012
30/06/2012
30/06/2012
30/06/2012
30/06/2012
30/06/2012
30/06/2012
30/06/2012
01/09/2007
01/09/2009
30/06/2012