54 – quarta-feira, 14 de Maio de 2014 Diário do Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº339039.03.2441.14
PARTES: EMG/SEDS e GAÚCHA ALIMENTAÇÃO COLETIVA
LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços para fornecimento
de alimentação, na forma administrada ,para o Presídio de Coronel
Fabriciano/MG.OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços de fornecimento de alimentação destinada aos servidores e sentenciados do Presídio de Coronel Fabriciano, na forma
administrada, nos termos dos ANEXOS I a V do presente Instrumento.
1.1 Entende-se pela contratação de serviço de fornecimento contínuo
de refeições na forma administrada como sendo a preparação e distribuição de refeições nas dependências da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA a
aquisição de equipamentos e a adequação das instalações às necessidades técnicas dos equipamentos e utensílios onde serão acondicionadas,
preparadas e distribuídas as refeições, conforme descrito e especificado
no Anexo I do edital de licitação. 1.2 A execução do objeto contratual
deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida; 1.3 O regime de execução deste contrato é o de empreitada por
preço unitário. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de
12 (doze) meses, iniciando-se em 26/04/2014, podendo ser prorrogado, observado o disposto no art. 57, II, da Lei 8.666/93. VALOR:
O valor global deste Contrato é de R$ 1.377.316,28 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil, trezentos e dezesseis reais e vinte e oito
centavos), conforme especificações do Anexo II deste instrumento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução
deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1451.06.4
21.020.4379.0001.339039.03.1.10.1, e as despesas dos exercícios subsequentes, pelas dotações próprias a serem fixadas. SIGNATÁRIOS:
Murilo Andrade de Oliveira e César Evangelista Braga. Assinatura em
25/04/2014.
7 cm -13 557456 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Superintendência de Gestão
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Pregão Eletrônico/Registro de Preços nº. 334/2013
Objeto: Fórmula Infantil DST/AIDS
Abertura da Sessão dia 26/05/2014 às 09h30min
O Edital encontra-se disponível nos sites www.compras.mg.gov.br
Maiores informações pelo telefone (031) 3916-0061
Belo Horizonte, 13 de maio de 2014.
2 cm -12 556301 - 1
Extrato do Sexto Termo Aditivo à Ata nº 233/2013 de Fornecimento
de Bens - Combustível - Diretorias e Superintendências Regionais De
Saúde-, firmado entre a SES/SUS/MG e a empresa Organização Elmo
Ltda – Grs Patos de Minas. Objeto: Reequilíbrio Econômico Financeiro
sobre o valor unitário do lote 14 itens 01, 02, e 03 da Ata. Valor: Item
01 Gasolina Automotiva - Tipo: Comum registrado R$ 3,00 passando
para R$ 3,09; Item 02 Álcool Combustível Automotivo - Tipo: Hidratado registrado R$ 2,10 passando para R$ 2,29 e item 03 Óleo Diesel
Comum registrado R$ 2,38 passando para R$ 2,57.
DGFC Diretoria de Gestão e Formalização de Contratações
Extrato do Oitavo Termo Aditivo à Ata nº 233/2013 de Fornecimento
de Bens - Combustível - Diretorias e Superintendências Regionais De
Saúde- Uberlândia, firmado entre a SES/SUS/MG e a empresa Posto
México Plus Ltda. Objeto: Reequilíbrio Econômico Financeiro sobre o
valor unitário do lote 24 item 03 da Ata. Óleo Diesel Comum registrado
em R$ 2,3990 passando para R$ 2,499.
DGFC Diretoria de Gestão e Formalização de Contratações
Extrato do Nono Termo Aditivo à Ata nº 233/2013 de Fornecimento
de Bens - Combustível - Diretorias e Superintendências Regionais
De Saúde- Governador Valadares, firmado entre a SES/SUS/MG e a
empresa Posto Galeão Ltda – ME. Objeto: Reequilíbrio Econômico
Financeiro sobre o valor unitário do lote 06 itens 01, e 03 da Ata. Valor:
Item 01 Gasolina Automotiva - Tipo: Comum registrado R$ 2,75 passando para R$ 2,85; Valor: Item e item 03 Óleo Diesel Comum registrado em R$ 2,18 passando para R$ 2,41.
DGFC Diretoria de Gestão e Formalização de Contratações
6 cm -12 556851 - 1
RESULTADO DE JULGAMENTO RECURSO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°
111/2013
Objeto:
AQUISIÇÃO
DE
CRSIST.
RADIOGRAFIA
COMPUTADORIZADA
A SES/MG torna público aos interessados que com base no Parecer
AJ n°694/2014, emitido pela Assessoria Jurídica, foi indeferido o
recurso interposto pela empresa Sul Imagem Produtos para Diagnósticos Eireli.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2014.
Diretoria de Compras – NCE
3 cm -13 557240 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 1321127-132/2014
OBJETO: Fornecimento de cartão alimentação, cartão refeição e vale
refeição (papel).
Data: 26/05/2014 às 10h: 00min. – Local: www.compras.mg.gov.br.
Edital disponível no site www.compras.mg.gov.br Informações: Telefone (31) 3916-0085.
(Diretoria de Compras – NCS)
3 cm -13 557223 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO RP 110/2014
Objeto: Medicamentos Suplementares – Ações Judiciais
Abertura da Sessão dia 29/05/2014 às 10h00min.
Edital disponível no sitewww.compras.mg.gov.br
Maiores informações pelo telefone (031) 3916-0078
Belo Horizonte, 13 de maio de 2014.
Diretoria de Compras – NCMAJ - 79
2 cm -13 557306 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Errata do Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao Termo Aditivo do Termo de Contrato nº 195/2010, assinado em 31/03/2014, celebrado entre a Secretaria Estado de Saúde e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morada Nova de Minas – APAE, do município
de Morada Nova de Minas. CNPJ: 23.775.992/0001-24. Onde se lê:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morada de Minas
– APAE, do município de Morada de Minas, com a interveniência da
Secretaria Municipal de Saúde de Morada de Minas; Leia-se: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morada Nova de Minas –
APAE, do município de Morada Nova de Minas, com a interveniência
da Secretaria Municipal de Saúde de Morada Nova de Minas.
Extrato do Termo de Contrato nº 0063/2014, que entre si celebram o
EMG/SES/SUS-MG/FES e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Elói Mendes do município de Elói Mendes CNPJ:
41.885/0001-26. Objeto: Execução dos Serviços Especializados de
Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) da Rede de Cuidado à
Pessoa com Deficiência do SUS/MG e a adesão ao Programa de Intervenção Precoce Avançado (PIPA) pelo(a) CONTRATADO(A), por
intermédio da pactuação de metas e indicadores, em conformidade com
os Anexos que integram este TERMO, quais sejam: O anexo Técnico
I – Metas e Indicadores e O Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento.
Valor estimado global: R$ 714.168,00 (setecentos e quatorze mil cento
e sessenta e oito reais) e o valor mensal estimado de R$ 11.902,80 (onze
mil novecentos e dois mil e oitenta centavos). Dotação Orçamentária:
4291.10.302.237.4328.0001-339039-22.1 Fonte: Recursos do SUS. e
4291.10.242.237.4209.0001-339039-10.1. Fonte: Tesouro Estadual.
Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data de sua assinatura. Assinatura: 31/03/2014. Assinam: Pela Secretaria de Estado de Saúde/
SUS-MG/FES, Sr. Alexandre Silveira de Oliveira, pela Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Elói Mendes, Sra. Janaína
Marques da Rocha, seu responsável técnico Sr. Paulo Roberto Ribeiro
de Aguiar e pela Secretaria Municipal de Saúde de Elói Mendes, Sr.
João Paulo Gambogi Balbino.
8 cm -13 557371 - 1
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio Nº. 2013/2012 – EMG/SES/
SUS-MG/FES e o Hospital Nossa Senhora das Dores, município de
São Domingos do Prata. Objeto: prorrogar a vigência de 02 de maio
de 2014 até 26 de dezembro de 2014. Assinatura: 31/04/2014. Signatários: José Geraldo de Oliveira Prado (Secretário) e Fábio Drumond
Guerra (Diretor).
2 cm -13 557469 - 1
Extrato de retificação da publicação extraída do “Minas Gerais” de
13/05/2014, pág. 68, parte 1, coluna 3, referente ao primeiro termo aditivo ao contrato nº 33.344/2012 de prestação de serviços, firmado com
a empresa Método Telecomunicações e Comércio Ltda. Onde se lê:
Valor: R$ 949.236,76. Leia-se: Valor: R$ 949.326,72.
1 cm -13 557521 - 1
Extrato do distrato do Contrato Administrativo n °. 64/2012 assinado
em 03/10/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do
Estado de Minas Gerais e o contratado PAULA MARTINS E AVELAR.
Objeto: Fica rescindido a partir de 11/05/2014 o Contrato administrativo n° 125/2013, assinado em 03/10/2012. Assinam pela SES JOSE
GERALDO DE OLIVEIRA PRADO e a contratada PAULA MARTINS E AVELAR..
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Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2013 de prestação de serviços técnico e educacional, que entre si celebram a Escola de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos
de Minas - FEPAM. Objeto: Prorrogação de vigência do contrato. Belo
Horizonte/MG, 28 de abril de 2014. Assinam pela ESP-MG, Rubensmidt Ramos Riani, Diretor Geral e pela Fundação Educacional de Patos
de Minas – FEPAM, o Diretor Executivo João Wander Silva.
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Fundação Ezequiel Dias
FUNED
Ratificação
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, Dr. Francisco Antônio Tavares Júnior, baseado no Parecer PROCURADORIA/113/2014, bem
como na nota Técnica nº.2260.1399.14 emitida pela Auditoria Seccional, com base no disposto no art. 25 , caput, da Lei 8.666/93, ratifica a
Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa Associação
Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte - ASSPROM, CNPJ
19.201.128/0001-41, no valor total de R$ 242.629,50 (duzentos e quarenta e dois mil seiscentos e vinte nove reais e cinquenta centavos), para
a prestação dos serviços especificados no TR n.º 2261032.000070/2014.
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 07/2014.
Belo Horizonte, 13 de Maio de 2014.
3 cm -13 557449 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
FHEMIG HOSPITAL JOÃO XXIII
Extrato aviso abertura Processo de Licitação:
Unidade de Compras: 0501044 - processo 88/2014, Pregão eletrônico,
objeto: Aquisição de canetas para aparelho de ECG, em 27/05/2014, às
09:00 horas. – processo 55/2014, Pregão Eletrônico, objeto: Aquisição
de lente asférica com 20 dioptrias, em 28/05/2014, às 09:00 horas. Editais a disposição no site: www.compras.mg.gov.br. BH 13/05/2014.
2 cm -13 556886 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP nº 055/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012
e pelo art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de
2010 c/c Decreto 45.691/11, considerando o memorando do Serviço
de Suprimentos e Patrimônio HRAD nº 9/2014 e o Relatório Final
do Processo CIAPAP nº 055/2014, promovido em face da empresa
IMUNODIAGNÓSTICA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.327.995/0001-25, DECIDE pela aplicação da penalidade de MULTA
DE 20% (vinte por cento), sobre o fornecimento em atraso, com fulcro
no art. 87, II da Lei 8666/93 c/c o art. 38, II, “c” do Decreto Estadual
45902/12, Cláusula Oitava, II, “c” do Contrato matrícula 1348978 e
Cláusula Sétima, II, “c” do Contrato matrícula 10348888.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Processo CIAPAP nº 260/2013
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012,
e pelo art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de
2010 c/c Decreto 45.691/11, e, considerando o memorando da Gerência Administrativa HJK nº 161/2013 e o Relatório Final do Processo
CIAPAP nº 260/2013, promovido em face da empresa HEMOTECH
ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.253.855/0001-73, DECIDE pelo ressarcimento integral à FHEMIG
dos valores pagos indevidamente e, ainda, pela aplicação da penalidade,
à contratada, de multa de 20 % (vinte por cento), nos termos do art. 87,
II da Lei 8666/92 c/c art. 38, II, “c” do Decreto Estadual 45902/2012 e
Cláusula Nona, II, “c” do Contrato 10944.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
8 cm -13 557005 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MATERNIDADE ODETE VALADARES
O Presidente da FHEMIG, considerando o disposto no art. 26 da
Lei 8.666/93, RATIFICA o ato de Inexigibilidade de Licitação nº.
285/2013, Processo Nº. 0516013 285/2013, praticado pela Diretoria da
Maternidade Odete Valadares, com base no art. 25 caput, da lei supra
para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE VALE-TRANSPORTE SOB A FORMA DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS E FORNECIMENTO DE CARTÃO TRANSCARD DE BILHETAGEM ELETRÔNICA, no valor total de R$ 22.103,40 (Vinte e dois mil, cento e
três reais e quarenta centavos) à EXPRESSO SETELAGOANO LTDA,
CNPJ: 24.987.653/0001-74. BH, 13/05/2014.
3 cm -13 556965 - 1
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 060/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, o memorando do Serviço de Suprimentos e Patrimônio do HRAD nº 13/2014 e o Relatório Final do Procedimento
CIAPAP nº 060/2014, promovido em face da empresa BIOTÉCNICA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.534.069/0001-20, DECIDE pela aplicação da penalidade de multa
de 20% (vinte por cento), sobre o fornecimento em atraso, nos termos
do art. 87, II da Lei 8666/93 c/c o art. 38, II, “c” do Decreto Estadual 45902/12 e Cláusula Sétima, item II, “c” do Contrato matrícula
10348899.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 075/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, os memorandos da DIH-HJXXIII nº 212, 216 e
217/2014 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 075/2014,
promovido em face da empresa FAMACONN LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.159.816/0001-13, DECIDE pela aplicação da
penalidade de MULTA DE 20% (vinte por cento), exceto para o item
Cefepima,com fulcro no art. 87, II da Lei 8666/93 c/c o art. 38, II,
“c” do Decreto Estadual 45902/12 e Cláusula Décima Terceira, item
13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços nº 125/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Processo CIAPAP nº 077/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012
e pelo art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de
2010 c/c Decreto 45.691/11, considerando o memorando da Gerência
Administrativa HGV nº 013/2014 e o Relatório Final do Processo CIAPAP nº 077/2013, promovido em face da empresa LABORATÓRIOS
B. BRAUN S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.673.254/0001-02,
DECIDE pela aplicação da penalidade de MULTA DE 20% (vinte por
cento), sobre o fornecimento em atraso, nos termos da Cláusula Décima
Terceira, Item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços nº 54/2013 c/c
o art. 87, II da Lei 8.666/93e art. 38, II, “c” do Decreto Estadual nº
45.902/2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de abril de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 067/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pelo art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010
c/c Decreto 45.691/11, os memorandos do Almoxarifado HRJP nº 12
e 13/2014 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 067/2014
promovido em face da empresa MARILUCE DA SILVA CASTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.786.829/0001-39, DECIDE pela aplicação da penalidade de MULTA DE 20% (vinte por cento), sobre o fornecimento em atraso dos empenhos 1212/2013 e 1024/2013, nos termos
do art. 87, II da Lei 8666/93 c/c o art. 38, II, “c” do Decreto Estadual
45902/12 e Cláusula Oitava, item II, “c” do Contrato 10321981.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de abril de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 076/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, o memorando da DIH-HJXXIII nº 218/2014 e o
Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 076/2014, promovido em
face da empresa FAMACONN LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.159.816/0001-13, DECIDE pela extinção e arquivamento do presente procedimento, nos termos da Lei 8666/93 c/c a Cláusula Nova,
item 9.5 da Ata de Registro de Preços nº 114/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 080/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, considerando o memorando do Serviço de Suprimentos HEM nº 16/2014 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP
nº 080/2014 promovido em face da empresa BIOMERIEUX BRASIL
S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.040.635/0001-71, pela aplicação da penalidade de multa de 20% (vinte por cento), sobre o fornecimento em atraso, nos termos do art. 87, II da Lei 8666/93 c/c a Cláusula
Sétima, item II, “c” do Contrato 10348904 e art. 38, II, “c” do Decreto
Estadual 45.902/2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 070/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, o memorando do Serviço de Suprimentos e Patrimônio do HRAD nº 17/2014 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 070/2014 promovido em face da empresa MARILUCE DA
SILVA CASTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.786.829/0001-39,
DECIDE pela aplicação da penalidade de MULTA DE 20% (vinte por
cento), sobre o fornecimento em atraso dos empenhos 1212/2013 e
1024/2013, nos termos do art. 87, II da Lei 8666/93 c/c o art. 38, II,
“c” do Decreto Estadual 45902/12 e Cláusula Oitava, item II, “c” do
Contrato 10321981.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de abril de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 076/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, o memorando da DIH-HJXXIII nº 218/2014 e o
Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 076/2014, promovido em
face da empresa FAMACONN LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.159.816/0001-13, DECIDE pela extinção e arquivamento do presente procedimento, nos termos da Lei 8666/93 c/c a Cláusula Nova,
item 9.5 da Ata de Registro de Preços nº 114/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
Minas Gerais - Caderno 1
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 081/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, considerando o memorando Serviço de Suprimentos HEM nº 17/2014 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº
081/2014 promovido em face da empresa BIOMERIEUX BRASIL
S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.040.635/0001-71, pela aplicação da penalidade de multa de 20% (vinte por cento), sobre o fornecimento em atraso, nos termos do art. 87, II da Lei 8666/93 c/c a Cláusula
Sétima, item II, “c” do Contrato 10348132, e art. 38, II, “c” do Decreto
Estadual 45.902/2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
34 cm -13 556986 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP nº 087/2013
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo art.
2º, III da Portaria Presidencial nº 681 de 05 de julho de 2010, com
as alterações promovidas pela Portaria Presidencial nº 860 de 31 de
outubro de 2012, c/c o Decerto 45.691/2011, a Lei 13.994/2001, e considerando o arrazoado no Relatório exarado pela Comissão de Instauração e Acompanhamento de Processos Punitivos desta Fundação, bem
como bem como o Memorando HEM nº 46/2012, decide aplicar a penalidade de MEDCLEAN COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 03.921.280/001-69, DECIDE pela aplicação da penalidade de
ADVERTÊNCIA, com fulcro no art. 87, I da Lei 8666/93 c/c art. 38, I
do Decreto Estadual 45.902/12 e Cláusula Décima Terceira, item 13.1.1
da Ata de Registro de Preços nº 98/2011.
Nesse sentido, fica a Empresa cientificada para se abster em processos
posteriores de descumprir os termos editalícios e contratuais quanto aos
prazos para a prestação de serviços e/ou fornecimentos de produtos à
rede hospitalar da FHEMIG, devendo zelar pela fiel execução dos prazos de entrega, especificações, qualitativos e quantitativos solicitados
pelo Hospital Eduardo Menezes, ficando desde já ciente que a reincidência na inobservância desta exigência ensejará a aplicação de penalidade mais severa, prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº
13.994/01, bem como a rescisão do respectivo contrato, nos termos do
art. 78, I da Lei de Licitações.
Dê-se ciência à empresa advertida.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Processo CIAPAP nº 286/2013
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo art. 2º, III
da Portaria Presidencial nº 681 de 05 de julho de 2010, com as alterações promovidas pela Portaria Presidencial nº 860 de 31 de outubro de
2012, c/c o Decerto 45.691/2011, Lei 13.994/2001, e considerando o
arrazoado no Relatório exarado pela Comissão de Instauração e Acompanhamento de Processos Punitivos desta Fundação, decide aplicar a
penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa FLEXOR INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 00.947.389/0001-87,
nos termos Cláusula Décima Terceira, item 13.1.1 da ata de registro de
preços nº 91/2013 c/c o art. 87, I da Lei 8666/93 e art. 38, I do Decreto
Estadual 45.902/2012.
Nesse sentido, fica a Empresa cientificada para se abster em processos
posteriores de descumprir os termos editalícios e contratuais quanto aos
prazos para a prestação de serviços e/ou fornecimentos de produtos à
rede hospitalar da FHEMIG, devendo zelar pela fiel execução dos prazos de entrega, especificações, qualitativos e quantitativos solicitados
pela Fundação Hospitalar de Minas Gerais, bem como manter, durante
toda a execução da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação, qualificação e regularidade fiscal exigidas na licitação, ficando
desde já ciente que a reincidência na inobservância desta exigência
ensejará a aplicação de penalidade mais severa, prevista na Lei Federal
nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 13.994/01, bem como a rescisão do respectivo contrato, nos termos do art. 78, I da Lei de Licitações.
Dê-se ciência à empresa advertida.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Processo CIAPAP nº 212/2013
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo art.
2º, III da Portaria Presidencial nº 681 de 05 de julho de 2010, com as
alterações promovidas pela Portaria Presidencial nº 860 de 31 de outubro de 2012, c/c o Decerto 45.691/2011, a Lei 13.994/2001, e considerando o arrazoado no Relatório exarado pela Comissão de Instauração
e Acompanhamento de Processos Punitivos desta Fundação, bem como
o Memorando Farmácia HJXXIII nº 847/2012, decide aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.219.757/0001-57, nos termos da Lei 8666/93, art. 87, 1 c/c o art. 38,
I do Decreto 45.902/12 e Cláusula Oitava, item 8.3 da Ata de Registro
de Preços 55/2012.
Nesse sentido, fica a Empresa cientificada para se abster em processos
posteriores de descumprir os termos editalícios e contratuais quanto aos
prazos para a prestação de serviços e/ou fornecimentos de produtos à
rede hospitalar da FHEMIG, devendo zelar pela fiel execução dos prazos de entrega, especificações, qualitativos e quantitativos solicitados
pelo Hospital de Pronto Socorro João XXIII, ficando desde já ciente
que a reincidência na inobservância desta exigência ensejará a aplicação de penalidade mais severa, prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei
Estadual nº 13.994/01, bem como a rescisão do respectivo contrato, nos
termos do art. 78, I da Lei de Licitações.
Dê-se ciência à empresa advertida.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 362/2013
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo art.
2º, III da Portaria Presidencial nº 681 de 05 de julho de 2010, com
as alterações promovidas pela Portaria Presidencial nº 860 de 31 de
outubro de 2012, c/c o Decerto 45.691/2011, a Lei 13.994/2001, e
considerando o arrazoado no Relatório exarado pela Comissão de Instauração e Acompanhamento de Processos Punitivos desta Fundação,
decide aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa DIMALAB
ELETRONICS DO BRASIL LTDA ., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.472.743/0001-90, nos termos do art. 87, I da Lei 8666/93 c/c o art.
38, I do Decreto Estadual 45902/12 e Cláusula Décima Terceira, item
13.1.1 da Ata de Registro de Preços nº 91/2013.
Nesse sentido, fica a Empresa cientificada para se abster em processos
posteriores de descumprir os termos editalícios e contratuais quanto aos
prazos para a prestação de serviços e/ou fornecimentos de produtos à
rede hospitalar da FHEMIG, devendo zelar pela fiel execução dos prazos de entrega, especificações, qualitativos e quantitativos exigidos na
licitação, ficando desde já ciente que a reincidência na inobservância
desta exigência ensejará a aplicação de penalidade mais severa, prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 13.994/01, bem como
a rescisão do respectivo contrato, nos termos do art. 78, I da Lei de
Licitações.
Dê-se ciência à empresa advertida.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.