quinta-feira, 24 de Abril de 2014 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA Nº 010, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Estabelece normas para participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza. A Presidente do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no
uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto
nº 46.617, de 30 de dezembro de 2013, e de acordo com o disposto
no art. 1º, IV e art. 4º do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Poderá ser concedida dispensa de ponto ao servidor do IPSEMG
para participação em evento externo de desenvolvimento de recursos
humanos, durante o horário de trabalho, pelo prazo exato de sua duração, somente uma vez ao ano e desde que:
I - observada a conveniência e a necessidade da Autarquia;
II - não haja prejuízo ao trabalho;
III - o evento tenha relação direta com as atividades desempenhadas
no Instituto;
IV - se plantonista da área de assistência à saúde, seja possível a substituição do servidor nos dias em que estiver ausente; e
V - se profissional da área de assistência à saúde, o servidor deverá
regularizar sua agenda de consultas conforme normas estabelecidas
pelo Centro de Especialidades Médicas - CEM, Hospital Governador
Israel Pinheiro - HGIP e Gerência Odontológica - GEODONT, com
antecedência mínima de 30 dias da data de abertura da agenda.
Parágrafo único. São considerados eventos de desenvolvimento de
recursos humanos para os fins desta Portaria cursos, congressos, seminários e outros de natureza similar.
Art. 2º O pedido de dispensa de que trata esta portaria deverá ser feito
em formulário próprio e encaminhado ao Departamento de Educação Corporativa/GERH/DIPGF, para instrução do processo, no prazo
mínimo de trinta dias antes do primeiro dia do respectivo evento:
I - o formulário deverá conter a autorização das chefias imediata e
mediata do servidor;
II - o programa do evento deverá ser anexado ao formulário; e
III - no caso do servidor apresentar trabalho científico, anexar ao formulário o resumo e o aceite da instituição executora do evento, para
divulgação interna.
Art.3º O servidor deverá aguardar em exercício o deferimento do
pedido.
Parágrafo único. A decisão sobre a participação será comunicada pelo
Departamento de Educação Corporativa, que promoverá o controle e o
registro necessários.
Art.4º O prazo de que trata o art. 1º poderá ser ampliado em dois dias,
caso o local de realização do evento não seja o de lotação do servidor
destinado ao deslocamento em território nacional.
Parágrafo único. O prazo de dois dias de que trata o caput deste artigo
somente poderá ser autorizado, considerando:
I - um dia imediatamente anterior ao de início do evento; e
II - um dia imediatamente posterior ao término do evento.
Art.5º O prazo de que trata o art. 1º poderá ser ampliado em até quatro dias, caso o local de realização do evento seja fora do território
nacional.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo somente
poderá ser autorizado, considerando:
I - até dois dias imediatamente anteriores ao de início do evento; e
II - até dois dias imediatamente posteriores ao término do evento.
Art.6º Caberá ao servidor arcar com todas as despesas relativas ao
evento, inclusive diárias, passagens, hospedagem e inscrição, assim
como as relacionadas à apresentação de trabalhos científicos, se for o
caso.
Art.7º O servidor deverá apresentar, ao Departamento de Educação
Corporativa, o certificado de participação para fins de regularização da
presença, em até 30 dias após o término do evento.
Parágrafo único. A inscrição para participação no evento não é a comprovação de participação e a não apresentação do certificado implicará no desconto dos dias não trabalhados e a não concessão de nova
dispensa.
Art. 8º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 025, de 18 de junho de 1996.
Belo Horizonte, 23 de Abril de 2014. Jomara Alves da Silva
– Presidente.
23 548959 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2009. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis:
DESISTENTES: IPATINGA Servente de Serviços Gerais(M) Jose
Ermelino de Oliveira (03/04/2014), TEÓFILO OTONI Auxiliar de
Serviços(F) Maria do Rosario Maldes de Oliveira (15/04/2014).
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2010. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis:
Convocação Em 23/04/2014: CURVELO Porteiro/Vigia(M) Thiago
Pereira Braz, ITABIRA Porteiro/Vigia(M) Claudio Antonio da Cruz.
DESISTENTES: ITABIRA Porteiro/Vigia(M) Jose Geraldo de Figueiredo (01/04/2014).
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2011. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis:
Convocação Em 11/04/2014: DIVINÓPOLIS Servente de Serviços
Gerais(F) Milene Miranda do Livramento, MONTES CLAROS Servente de Serviços Gerais(F) Maria Vanice de Lima. Convocação Em
15/04/2014 UNAÍ Porteiro/Vigia(M) Sergio Alves de Souza. Convocação Em 15/04/2014 BAMBUÍ Porteiro/Vigia(M) Mario Sergio da
Costa. Convocação Em 23/04/2014: ARAXÁ Auxiliar de Serviços
Especializados(M) Arajacy Antonio Sobral Silva, CARATINGA Auxiliar de Serviços(F) Vanessa Gomes Peixoto, JUIZ DE FORA Nucleo
Operacional de Florestas, Pesca – Viveirista Elias Fabiano Apolinario da Silva, LEOPOLDINA Agencia de Florestas, Pesca e Biodive –
Auxiliar de Serviços(M) Antonio Marcio Carrara Badaro, MONTES
CLAROS Porteiro/Vigia(M) Ariel Mansur Santos Barbosa, PATOS DE
MINAS Servente de Serviços Gerais(F) Kelly Maria Silva, UBÁ Auxiliar de Serviços(F) Gizelle Goncalves Ferreira.
DESISTENTES: BAMBUÍ Porteiro/Vigia(M) Vanderlei Eustaquio
Costa (10/04/2014), DIVINÓPOLIS Servente de Serviços Gerais(F)
Marize Soares (17/03/2014), MONTES CLAROS Servente de Serviços Gerais(F) Maria de Fatima Silva Gusmao (04/04/2014), UNAÍ Porteiro/Vigia(M) Diogo Antunes Bernard Oliveira (10/04/2014).
CONVOCADOS PARA OUTRA CIDADE: BARBACENA Auxiliar
de Serviços(M) Marcio Paulo de Oliveira (08/04/2014), MONTES
CLAROS Porteiro/Vigia(M) João Batista Ribeiro Junior (07/04/2014).
CONVOCADOS PARA VAGA TEMPORÁRIA: CARATINGA Auxiliar de Serviços(F) Rubia Nathalia Armond Lopes (07/04/2014).
23 548863 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Subsecretaria da Receita Estadual
PORTARIA SRE Nº 131, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de
cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para
abate e com produtos resultantes de sua matança.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nas operações internas e interestaduais com gado bovino ou
bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na
respectiva região, adotando-se como valores mínimos por arroba, os
seguintes:
GADO BOVINO OU BUFALINO PARA ABATE
Preço por arroba em R$
Peso mínimo em arrobas
Operação
Operação
Operação
Operação
Sexo
Interna
Interestadual
Interna
Interestadual
Macho 110,00
120,00
15
18
Fêmea 100,00
110,00
13
13
” (nr)
Art. 2º A Portaria SRE nº 93, de 2011, fica acrescida do art. 1º-A, com
a redação que se segue:
“Art. 1º-A Nas operações internas e interestaduais entre produtores com
gado bovino ou bufalino, o ICMS será calculado sobre o preço corrente
na respectiva região, adotando-se como valores mínimos os seguintes:
OPERAÇÕES ENTRE PRODUTORES COM
GADO BOVINO OU BUFALINO
Sexo
Macho
Fêmea
Categoria
0 a 12
meses
R$
600,00
R$
540,00
13 a 24
meses
25 a 36 meses
R$ 900,00
R$ 1.200,00
R$ 810,00
R$ 1.080,00
Mais de 36
meses
R$ 1.650,00
R$ 1.300,00
”
Art. 3º O art. 4º da Portaria SRE nº 93, de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º Na saída em operação interna e interestadual dos produtos
abaixo relacionados, resultante do abate de gado bovino ou bufalino,
promovida pelo estabelecimento abatedor, o ICMS será calculado sobre
os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por
quilograma, os seguintes:
PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE
DE GADO BOVINO/BUFALINO
(OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS)
VALOR POR
ITEM
ESPÉCIE
QUILOGRAMA (R$)
1
Traseiro ou serrote com osso
9,00
2
Dianteiro com osso
6,40
3
Ponta de Agulha com osso
6,00
Compensado com osso com duas
4
7,50
meias carcaças (casado)
...........................................................................................” (nr)
Art. 4º O art. 5º da Portaria SRE nº 93, de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º Na saída de couro bovino ou bufalino para outra unidade da
Federação, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região,
adotando-se como valores mínimos, por quilograma, os seguintes:
COURO BOVINO/BUFALINO
(OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
VALOR POR
ITEM
ESPÉCIE
QUILOGRAMA (R$)
1
Couro verde
2,30
2
Couro salgado
2,80
” (nr)
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias:
I – SRE nº 97, de 29 de agosto de 2011;
II – SRE nº 109, de 23 de agosto de 2012;
III – SRE nº 112, de 22 de outubro de 2012, relativamente ao item 1
do art. 1º;
IV – SRE nº 119, de 5 de abril de 2013;
V - SRF/Juiz de Fora, nº 001/2014, de 10 de março de 2014, relativamente ao item 1 do art. 1º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2014.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 23 de abril
de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
GILBERTO SILVA RAMOS
Subsecretário da Receita Estadual
23 548614 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 006.358/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 3º NÍVEL / CONGONHAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001083372.00-23 GREEN TEC COMERCIO LTDA – ME
Congonhas, 23 de abril de 2014.
Washington Gonçalves da Silva - Chefe da AF/3º Nível / Congonhas.
SRF II – BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
Ofício Nº 444/2014 (AF/BH-2/SPTA)
Belo Horizonte, 23 de abril de 2014
Assunto: PTA nº 01.000193539.34
Senhor Contribuinte,
Comunicamos que, conforme documentação encaminhada em anexo, a
peça fiscal em epígrafe foi reformulada pelo Fisco.
Assim, nos termos do art. 120, inc. II, § 1°, do RPTA, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, fica V.S.ª intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar do recebimento deste, o pagamento do respectivo crédito tributário, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos
da legislação vigente, ou a impugnar a peça fiscal, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o caso, a
aditar a impugnação anteriormente apresentada, bem como a ter vista
dos autos.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e
execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser reduzidas de acordo com os percentuais
previstos em vigor.
Na hipótese de impugnação ou aditamento, a mesma deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária acima identificada, acompanhada da comprovação do recolhimento da taxa de expediente, quando devida, a que
se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, sob pena do
Impugnante ser considerado desistente da impugnação.
Atenciosamente,
Cook Empreendimentos em Alimentação Coletiva
IE 062.309838.10.50 - CNPJ 16.654.626/0021-03
Rua Paracatu, 548 – Barro Preto – Belo Horizonte - MG
Belo Horizonte, 23 de abril de 2014.
Aulo Marcus de Meireles Filho - MASP 668.901-2
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
23 548596 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível – Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se
encontra em local ignorado, intimado da retificação do auto de infração
em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 01.000206987-96 de 11/11/2013.
Contribuinte: Divinox Distribuidora de Gases Ltda EPP.
Inscrição Estadual: 223189511.00-00
Nos termos do inciso IV do art.149 do CTN procede-se a retificação
da peça fiscal em referência para constar no relatório do Auto de Infração que a aplicação da multa isolada refere-se às saídas de mercadorias
desacobertadas de documento fiscal hábil, citadas no Termo de Autodenúncia n°05.000229015-83. Ficam ratificados os demais itens da peça
fiscal. Procede-se também a reabertura dos prazos legais, nos termos do
art. 120, inc.II, § 1° do dec. 44.747/08, para impugnação, aditamento
da impugnação ou pagamento do crédito tributário com os mesmos percentuais de redução de multas aplicáveis nos 30(trinta) dias após o recebimento do Auto de Infração.
Sujeito Passivo: Divinox Distribuidora de Gases Ltda EPP
IE: 223189511.00-00.
Endereço: Rua Pernambuco, n°3135, Lj 02. Bairro: Orion.
CEP: 35502-452. Divinópolis/MG.
Coobrigado: José Roberto Ferreira. CPF: 221.367.466-34.
Endereço: Rua Rio Branco, n°126, apto 301. Bairro: Porto Velho.
CEP: 35500-430. Divinópolis/MG.
Divinópolis, 23 de abril de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível.
23 548601 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA - AF/3º NÍVEL/CORONEL FABRICIANO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, fica o coobrigado abaixo identificado que se
encontra em local ignorado, intimado da retificação do auto de infração
em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 01.000210578-08
Contribuinte: Comercial Souza Mafra Ltda
Inscrição Estadual: 001327922.00-09.
Nos termos do art. 145, inciso III combinado com art. 149 do CTN
procede-se a retificação da peça fiscal em referência para alterar o crédito tributário, em decorrência de acatamento de impugnação com fatos
novos. Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação
fiscal. Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis solidários,
com reabertura dos prazos legais para, inclusive pagamento/parcelamento com reduções previstas na legislação.
PTA N°: 01.000210578.08
Coobrigado: Alex Costa Souza. CPF: 046.771.156-99
Endereço: Rua Paranaíba, 1447- Coronel Fabriciano/MG
Coronel Fabriciano, 23 de abril de 2014. Josângela Ferreira Lana
Maria Cunha - Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano.
EDITAL 006.357/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE PONTE NOVA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada à Av. Dr. José Mariano nº 11/3º
Andar - Bairro Palmeiras, Ponte Nova - MG, no prazo de 10(dez) dias,
contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em
seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de
serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos
termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas
de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Ponte Nova.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002310133.00-25 MARCIA CRISTINA ALVES AFONSO - ME
521033133.00-00 COMERCIAL EDIRLEI LTDA
521071756.00-18 COMERCIAL H N FERREIRA E SOUZA LTDA
685258341.00-90 SINGMAR PEREIRA DE CARVALHO
521297667.00-83 ASSIS E COURA LTDA - ME
521325088.00-38 CARLOS EDUARDO PEREIRA
521397700.00-66 MERCADO LIMA AVENIDA LTDA - ME
521501038.01-21 COMFERPEL COMERCIO
DE FERRAGENS E PAPEL LTDA
521574598.00-98 DROGARIA E PERFUMARIA
CARRARO LTDA - ME
521596047.00-15 PAPELARIA OLIVEIRA E SILVA LIMITADA
521626100.00-29 DROGARIA PALMEIRAS LTDA
521831211.00-81 GERALDO MAGELA DA SILVA
521847707.00-78 COMERCIAL ALTO CANADA LTDA - ME
521948770.00-32 VERINEY ALVES PEREIRA MACIEL
521962107.00-93 MARIA GUILHERMINA CHELONI REZENDE
521981909.00-51 ADISON BARROS HERNECK
001017102.00-49 ANA LUCIA GONCALVES FRANCO - ME
001034349.00-05 VALERIA PEREIRA VITORIANO - ME
001034737.00-63 PONTO DO CELULAR
E ACESSORIOS LTDA - ME
001056127.00-31 MARLI CONEGUNDES
MARTINS DE FREITAS - ME
001080774.00-20 CRISTIANO PRATA NETO
001110280.00-40 L L G LARA MODAS LTDA - ME
001677259.00-31 ROBERTO CARLOS ALVES
CPF: 607.503.326-20
001690701.00-70 JOSE APARECIDO SILVANO
COMERCIO E REPRESENTACOES - ME
001842388.01-84 L A MARTINS ARTIGOS DO VESTUARIO - ME
002223655.00-06 MARCO ANTONIO MENDES 04835127617
002244714.00-02 ALESSANDRO DE
JESUS DA SILVA 1794164642
Quarta-feira, 23 de Abril de 2014.
Chefe de Unidade: Maria das Graças Gonçalves Dias
23 548604 - 1
SRF I - Montes Claros
AF/3º NÍVEL SÃO FRANCISCO /SRF MONTES CLAROS
Fica o sujeitos passivo, abaixo relacionado, intimado a promover, no
prazo de 30(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG, favorável a
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos serão obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Brasília de Minas, 984, Centro, São
Francisco – MG.
PTA º : 01.000208547-98
Sujeito Passivo: FLAVIANE DA SILVA FERREIRA
CPF: 340.541.748-17
Endereço: Fazenda Bebedouro, SN – Zona Rural - saída da Barragem
Icaraí de Minas – MG
São Francisco, 22 de abril de 2014.
Amaury Cardoso Alkimim – Chefe da AF/3º Nível/ São Francisco
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I MONTES CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NIVEL / PIRAPORA
COMUNICADO Nº 004/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi Declarado ideologicamente falso nos termos do artigo 7.º da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, o documento fiscal emitido em
nome da empresa relacionada a seguir:
1- RÔMULO TAVARES JUNQUEIRA
IE: 001.235151.0070 - CPF: 265.031.666-72
Endereço: Fazenda Geriba - Zona Rural – Pirapora-MG
Motivo: Extravio de documento fiscal autorizado pela AIDF
P512000592013 de 05.02.2013 - SIDF 003.324.524.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documento fiscal declarado ideologicamente falso: NFPR nº 141.
Ato Declaratório nº 06.512.060.000266, de 16/04/2014 PIRAPORA,
16 de abril de 2014.
23 548607 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - IPVA
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000008600.74 de
19/02/2014, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/
MG, para apresentação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a
contar desta publicação, os documentos relacionados abaixo, junto à
Delegacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – Centro - Uberlândia/
MG, referente ao IPVA do veículo de placa HMJ-1515, relativamente
ao exercício de 2011:
Comprovante de residência do proprietário do veículo em Goiatuba/GO
no endereço de registro do veículo, no período de aquisição até 2011;
Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas Gerais,
referente ao exercício de 2011;
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação.
Intimado: LEANDRO HENRIQUE ELEUTERIO DA COSTA
CPF: 058.585.246-48
Endereço: R. Benedito Waldemar da Silva, nº 288 – Centro
38.350-000 – Ipiaçu – MG.
Uberlândia, 23 de abril de 2014.
Manoel
Humberto
da
Silva
Masp.263286-7
DelegadoFiscalEmExercício
23 548616 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 006.356/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA TRÊS CORAÇÕES
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Três Corações.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
693898783.00-87 ELETRO LIMA LTDA - EPP
Terça-feira, 22 de Abril de 2014.
Chefe de Unidade: José Cláudio Silveira Junqueira
23 548618 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
A partir de 1º de abril de 2014, as publicações do CC/MG serão
feitas exclusivamente no Diário Eletrônico da SEFMG:
http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br
01 539612 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 012/2014
Sindicância Administrativa
Fato: Apurar possíveis responsabilidades e irregularidades envolvendo
os veículos oficiais de placas HMH 0823 e HMH 0493, do Presídio
de Formiga/MG e Centro de Remanejamento do Sistema Prisional/
CERESP/São Cristóvão, em Belo Horizonte/MG.2
Comissão Sindicante: Presidente: Etelvina Fonseca Cambraia.
Membros: Leandro Lino dos Santos Landim e Ronaldo Martins dos
Santos.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2014.
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
CORREGEDORA DA SEDS
23 548734 - 1
RESOLUÇÃO Nº 1478 DE 23 DE ABRIL 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.22 do
Decreto nº 43.764, de 16 de março de 2004, o disposto no parágrafo
primeiro do art. 10 de Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e o
Decreto 45.851, de 28 de Dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência de chefia imediata aos servidores
abaixo, para fins de Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de
Desempenho Individual no Presídio de Governador Valadares:
Adalberto Pereira dos Santos – MaSP 1.156.588-4 – Coordenador de
Segurança- Presídio de Governador Valadares;
Fabiano Dutra da Silva – MaSP 1.156.822-7 – Coordenador de Segurança- Presídio de Governador Valadares.
Parágrafo único. Cabe à chefia imediata delegada as competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº
43.764 de 16/03/2004 c/c Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de
2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
Secretário de Estado de Defesa Social
23 548740 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA
SOCIAL DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 1479 DE 23 DE ABRIL 2014.
Altera a resolução nº 1.182, de 01 de agosto de 2011, para a inclusão
de servidor nos quadros dos membros da Comissão Processante Permanente da Seds.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere os §§1° e 2º, art. 6º da Lei Delegada nº
179, de 01 de Janeiro de 2011 e o Decreto Estadual nº 45.870, de 30
de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º Fica alterada a redação da Resolução nº 1.182, de 01 de agosto
de 2011, para inclusão do inciso V, no artigo 1º, designando a Servidora
Michelle Caroline de Paula Rosa – MASP 1.352.637-1 para a composição dos quadros de membros na Comissão Processante Permanente,
nos termos seguintes:
“Art. 1º – Designar os seguintes servidores para compor a Comissão
Processante Permanente:
(...)
V - Michelle Caroline de Paula Rosa – MASP 1.352.637-1.”
Art.2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº
1.182, de 01 de agosto de 2011.
Art.3º Esta alteração entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social
23 548746 - 1