quarta-feira, 02 de Abril de 2014 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de 2014, ficando a servidora ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoal/ SRH/SEF para regularizar possíveis
pendências em sua situação funcional.
ATO Nº 2.901
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011,
exonera, nos termos da alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952, KELLY CRISTINA SILVA SANTOS ROCHA, MASP
669.707-2, do cargo de provimento efetivo de Técnico Fazendário de
Administração e Finanças, Nível I, Grau A, da Secretaria de Estado
de Fazenda, a partir de 24 de fevereiro de 2014, ficando a servidora
ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoal/ SRH/SEF para regularizar possíveis pendências em sua situação
funcional.
ATO Nº 2.902
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011,
exonera, nos termos da alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952, JANAINA MORAES CARDOSO, MASP 752.186-7, do
cargo de provimento efetivo de Técnico Fazendário de Administração e
Finanças, Nível I, Grau A, da Secretaria de Estado de Fazenda, a partir
de 24 de fevereiro de 2014, ficando a servidora ciente da necessidade de
procurar a Diretoria de Administração de Pessoal/ SRH/SEF para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 010/2014
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir
as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até
abril/2014, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
2009
2010
2011
Dias
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM ABRIL 2014
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Jan
12%
54,587598
Jan
12%
18,622519
Fev
12%
53,587598
Fev
12%
17,873746
Mar
12%
52,587598
Mar
12%
17,052607
Abr
12%
51,587598
Abr
12%
16,340731
Maio
12%
50,587598
Maio
12%
15,596007
Jun
12%
49,587598
Jun
12%
14,954504
2012
Jul
12%
48,587598
Jul
12%
14,274539
Ago
12%
47,587598
Ago
12%
13,582728
Set
12%
46,587598
Set
12%
13,043733
Out
12%
45,587598
Out
12%
12,432394
Nov
12%
44,587598
Nov
12%
11,883548
Dez
12%
43,587598
Dez
12%
11,333396
Jan
12%
42,587598
Jan
12%
10,731956
Fev
12%
41,587598
Fev
12%
10,239206
Mar
12%
40,587598
Mar
12%
9,689802
Abr
12%
39,587598
Abr
12%
9,076156
Maio
12%
38,587598
Maio
12%
8,477620
Jun
12%
37,587598
Jun
12%
7,872347
2013
Jul
12%
36,587598
Jul
12%
7,148255
Ago
12%
35,587598
Ago
12%
6,437940
Set
12%
34,587598
Set
12%
5,724911
Out
12%
33,587598
Out
12%
4,914401
Nov
12%
32,587598
Nov
12%
4,195193
Dez
12%
31,587598
Dez
12%
3,405447
Jan
12%
30,587598
Jan
12%
2,556103
Fev
12%
29,587598
Fev
(*)
1,765957
Mar
12%
28,587598
Mar
(*)
1,000000
Abr
12%
27,587598
Abr
(*)
Maio
12%
26,587598
Maio
Jun
12%
25,587598
Jun
2014
Jul
12%
24,587598
Jul
Ago
12%
23,513535
Ago
Set
12%
22,513535
Set
Out
12%
21,513535
Out
Nov
12%
20,513535
Nov
Dez
12%
19,513535
Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Percentual
Dias
Percen tual Dias
Percentual
Dias
Percentual
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 01 de abril de 2014.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 539268 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 011/2014
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir
as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril/2014, nos
termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
Ano
2009
2010
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM ABRIL 2014
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Jan
20%
54,587598
Jan
20%
Fev
20%
53,587598
Fev
20%
Mar
20%
52,587598
Mar
20%
Abr
20%
51,587598
Abr
20%
Maio
20%
50,587598
Maio
20%
Jun
20%
49,587598
Jun
20%
2012
Jul
20%
48,587598
Jul
20%
Ago
20%
47,587598
Ago
20%
Set
20%
46,587598
Set
20%
Out
20%
45,587598
Out
20%
Nov
20%
44,587598
Nov
20%
Dez
20%
43,587598
Dez
20%
Jan
20%
42,587598
Jan
20%
Fev
20%
41,587598
Fev
20%
Mar
20%
40,587598
Mar
20%
Abr
20%
39,587598
Abr
20%
Maio
20%
38,587598
Maio
20%
Jun
20%
37,587598
Jun
20%
2013
Jul
20%
36,587598
Jul
20%
Ago
20%
35,587598
Ago
20%
Set
20%
34,587598
Set
20%
Out
20%
33,587598
Out
20%
Nov
20%
32,587598
Nov
20%
Dez
20%
31,587598
Dez
20%
2011
01 539458 - 1
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Ano
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Dias
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
30,587598
Jan
20%
29,587598
Fev
(*)
28,587598
Mar
(*)
27,587598
Abr
(*)
26,587598
Maio
25,587598
Jun
2014
24,587598
Jul
23,513535
Ago
22,513535
Set
21,513535
Out
20,513535
Nov
19,513535
Dez
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)20%
(vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Percentual
Dias
Percentual
Dias
0,30
11
3,30
21
0,60
12
3,60
22
0,90
13
3,90
23
1,20
14
4,20
24
1,50
15
4,50
25
1,80
16
4,80
26
2,10
17
5,10
27
2,40
18
5,40
28
2,70
19
5,70
29
3,00
20
6,00
30
Após o 30º dia
Percentual
6,30
6,60
6,90
7,20
7,50
7,80
8,10
8,40
8,70
9,00
20,00
Belo Horizonte, 01 de abril de 2014.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
C O M U N I C A D O Nº 012/2014
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de março/2014, exigível
a partir de abril de 2014, é de 0,765957.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de abril de 2014.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 539270 - 1
Superintendência de Fiscalização
SRF I - Juiz de Fora
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO
COMUNICADO Nº. 002/2014
Comunicamos às unidades administrativas e aos contribuintes em geral
que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do art. 4º, Parágrafo único, inciso II, alínea a, da Resolução nº 4.182, de 20/01/2010,
da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais os Carimbos Fiscais de Trânsito relacionados no Anexo a seguir especificado.
Belo Horizonte, 01º de abril de 2014.
Marcos Rogério Baeta Pereira - Diretor
Anexo ao Comunicado Nº. 002/2014
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica de
Carimbo Fiscal de Trânsito nº 002/2014
Nº. do Carimbo
Motivo
Data Falsidade Ideológica
1644-9
Dano
19/02/2014
2098-9
Aposentadoria
06/02/2014
3862-0
Dano
02/01/2014
3872-6
Dano
07/03/2014
4136-4
Dano
09/01/2014
4422-9
Dano
04/02/2014
4425-3
Dano
04/02/2014
5434-4
Dano
24/10/2013
5473-1
Dano
31/03/2014
5561-3
Aposentadoria
07/06/2013
5755-9
Dano
03/02/2014
EDITAL 006.261/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
AF/1º/NÍVEL/JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001064599.00-35 3 C COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
Terça-feira, 1 de Abril de 2014.
Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos
01 539236 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 353, DE 1º DE ABRIL DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe
sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de
2014, fica acrescido do seguinte item:
“
Viva - Comércio Atacadista
Belo
87 de Medicamentos Ltda. 002.089625.0067
Horizonte
- ME
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 1º de abril
de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
01 539467 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
Juros (%)
18,622519
17,873746
17,052607
16,340731
15,596007
14,954504
14,274539
13,582728
13,043733
12,432394
11,883548
11,333396
10,731956
10,239206
9,689802
9,076156
8,477620
7,872347
7,148255
6,437940
5,724911
4,914401
4,195193
3,405447
2,556103
1,765957
1,000000
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II/BH
DELEGACIA FISCAL – DF/BH3
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE AUTO INFRAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO/ PTA Nº 01.000185794.41
CONTRIBUINTE: Extra Construção e Sinalização Ltda
Inscrição Estadual: 180.183045.00-61
Nos termos do art. 135 e 149 do CTN e considerando o disposto na
IN SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006, procede-se a retificação do
auto de infração em epígrafe, para inclusão do(s) sócios(s)-gerente,
diretor(es) ou administrador(es) no pólo passivo da autuação, uma vez,
que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se
que o contribuinte não exerce atividade no endereço. Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
DADOS CADASTRAIS DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS:
- Nome: Frank Marley Vieira de Castro - CPF: 936.236.316-04
Endereço: Rua Topázio, 123 – Bairro Vila Andreza – Congonhas –
CEP 36415-000
Cargo: Sócio Administrador
Data início de participação na empresa: 03.05.2004
- Nome: José Carlos Gomes - CPF: 600.983.256-04
Endereço: Rua Topázio, 123 – Bairro Vila Andreza – Congonhas –
CEP 36415-000
Cargo: Sócio Administrador
Data de início de participação na empresa: 11.03.2004
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2014.
Cairo Eduardo Fernandes/ MASP 371.211-4
01 539273 - 1
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10º, §º 1º, ambos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000008563.79, cujo
objeto da auditoria fiscal é análise da escrita fiscal e de documentos
fiscais e subsidiários, omissão de atendimento de intimação ao Fisco,
e verificação de vendas por cartão de crédito e de débito sem emissão
de nota fiscal. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, sito à Rua Herculano Pena, n.º 88, Poço Rico,
Juiz de Fora - MG, os Livros de Registro de Entradas e Livro Caixa.
referentes aos exercícios de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013.
CESCONETTO & LIBERIO LTDA - ME
Insc. Estadual n.º 001 006834 00-52 - CNPJ n.º 07.561083/0001-37
Endereço: Rua Francisco Ozanan, 320 – Centro – Tiradentes – MG
CEP: 36325-000
Nathyelly Cesconetto da Silva
086743427-95
Endereço: Av Homero Zordan, 396 – Guriri – São Mateus – ES
CEP: 29946-620
Juiz de Fora, 26 de março de 2014. Rosária Maria Silveira – Delegada
Fiscal de Trânsito SRF I Juiz de Fora
01 539232 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Comunicamos-lhes que o Processo Tributário Administrativo abaixo,
de R.A.P. Comércio e Indústria de Ferragens Ltda., no qual consta V.Sa.
como coobrigado, obteve manifestação final proferida pela 3ª Câmara
de Julgamento do Conselho de Contribuinte – CC/MG que deferiu
requerimento de juntada de substabelecimento. Também em preliminar, à unanimidade, em rejeitar as prefaciais arguidas. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. A decisão proferida foi
publicada no Minas Gerais de 04/02/2014 sob n.º 08/2014. O processo
encontra-se na Administração Fazendária de Passos, setor de Processo
Administrativo Tributário - SPTA, situada à Rua Deputado Lourenço
de Andrade, 135 - Centro, para quitação ou parcelamento.
Informamos ainda que o prazo para pagamento ou o parcelamento é de
10 (dez) dias desta publicação, findo o qual o PTA será encaminhado à
Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa.
PTA n.º 01.000198478.99
Coobrigado: Roney Aparecido Pereira.
CPF: 444.087.576-91
Endereço: Ave. Antônio Rodrigues da Silveira, 534.
São Sebastião do Paraíso – CEP: 37950.000
Passos, 31 de março de 2014.
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
EDITAL 006.259/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Paraisópolis situado na Praça Presidente Getúlio
Vargas nº38 – Centro - Paraisópolis - MG, no prazo de 10(dez) dias,
contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em
seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Paraisópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
473120482.00-38 - COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE SÃO
BENTO DO SAPUCAI
Segunda-feira, 31 de Março de 2014.
Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira