MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 57 – 64 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 27 de Março de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE N° 122, DE 26 DE MARÇO DE 2014.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 41
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leis e Decretos
LEI Nº 21.200, DE 26 DE MARÇO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência
Social – Asas –, com sede no Município de Timóteo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social – Asas –, com sede
no Município de Timóteo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 21.201, DE 26 DE MARÇO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária e
dos Pequenos Produtores Rurais do Bairro Acampamento
– ACPPRBA –, com sede no Município de Carandaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e dos Pequenos Produtores
Rurais do Bairro Acampamento – ACPPRBA –, com sede no Município de Carandaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa
Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados no Município de Santa Luzia, com medidas, confrontações e descrição topográfica especificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA
MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 122, de 26 de março de 2014)
seguintes:
As medidas, confrontações e a descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as
I - área de terreno com a medida de 209,00m², situada no Município de Santa Luzia, necessária
à Faixa de Servidão do Interceptor Bom Jesus ME – DN 200 MM – Gleba 02, de propriedade presumida de
Bolívar Lopes Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa com 3,00m de
largura, sendo 1,50m para cada lado e paralela ao eixo descrito: o ponto de partida é o vértice V4=PP, gleba 01,
de propriedade presumida do Centro Terapêutico Ministério de Jericó, de coordenadas (UTM) E=620925,313m
e N=7815687,248m; daí segue com o azimute de 341º19’17”, na distância de 52,19m, até atingir o vértice V5,
de coordenadas (UTM) E=620908,598m e N=7815736,690m; daí segue com o azimute de 353º11’24”, na distância de 17,45m, até atingir o vértice V5A, de coordenadas (UTM) E=5620906,524m e N=7815754,062m,
término da descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com a área remanescente do mesmo proprietário.
CBI: 9587000632;
II - área de terreno com a medida de 370,00m², situada no Município de Santa Luzia, necessária
à Faixa de Servidão do Interceptor Bom Jesus ME – DN 200 MM – Gleba 04, de propriedade presumida de
Magno Alvarenga, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralela ao eixo descrito: o ponto de partida é o vértice V14=PP, gleba 04,
de coordenadas (UTM) E=620918,595m e N=7815999,824m; daí segue com o azimute de 49º44’50”, na distância de 86,63m, até atingir o vértice V15, de coordenadas (UTM) E=620984,711m e N=7816055,800m; daí
segue com o azimute de 29º55’54”, na distância de 10,00m, até atingir o vértice V16, de coordenadas (UTM)
E=620989,700m e N=7816064,467m; daí segue com o azimute de 23º20’36”, na distância de 26,57m, até atingir o vértice V17, de coordenadas (UTM) E=621000,229m e N=7816088,862m; término da descrição desta
faixa, confrontando-se pelos lados com a área remanescente do mesmo proprietário. CBI: 9578000633;
III - área de terreno com a medida de 113,00m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à Faixa de Servidão da Rede Coletora do Bairro Boa Esperança – DN 200 MM – Gleba 01, de propriedade
presumida de Marília de Dirceu Andrade Ferreira Alves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição
topográfica: faixa com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralela ao eixo descrito: o ponto de
partida PP foi materializado no cruzamento das Ruas Delfim Moreira com a Rua Sem nome, Bairro Boa Esperança – Santa Luzia – MG, de coordenadas (UTM) E=618392,058m e N=7814693,431m; daí segue com o azimute de 13º00’25”, na distância de 48,34m, até atingir o vértice P1, de coordenadas (UTM) E=618402,938m
e N=7814740,532m; daí segue com o azimute de 359º44’59”, na distância de 86,52m, até atingir o vértice
V0, de coordenadas E=618402,560m e N=7814827,055m, início desta descrição; daí segue com o azimute
de 76º53’16”, na distância de 15,56m, até atingir o vértice V1, de coordenadas (UTM) E=618417,713m e
N=7814830,585m; daí segue com o azimute de 143º42’00”, na distância de 18,25m, até atingir o vértice V2, de
coordenadas (UTM) E=618428,519m e N=7814815,875m; daí segue com o azimute de 148º31’11”, na distância de 3,86m, até atingir o vértice V3, de coordenadas (UTM) E=618430,536m e N=7814812,580m, término
da descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com a área remanescente do mesmo proprietário. CBI:
9578000634;
IV - área de terreno com a medida de 50,00m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à
Faixa de Servidão da Rede Coletora do Bairro Boa Esperança – DN 200 MM – Gleba 02, de propriedade presumida de Marília de Dirceu Andrade Ferreira Alves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralela ao eixo descrito: o ponto de partida
é o vértice V3=PP, gleba 01, de coordenadas (UTM) E=618430,536m e N=7814812,580m; daí segue com o azimute de 148º31’11”, na distância de 16,64m, até atingir o vértice V4, de coordenadas (UTM) E=618439,224m
e N=7814798,392m, término da descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com a área remanescente do
mesmo proprietário. CBI: 9578000635;
V - área de terreno com medida de 59,00m², situada no Município de Santa Luzia, necessária à
Faixa de Servidão da Rede Coletora do Bairro Boa Esperança – DN 200 MM – Gleba 03, de propriedade presumida de Marília de Dirceu Andrade Ferreira Alves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição
topográfica: faixa com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralela ao eixo descrito: o ponto de
partida é o vértice V4=PP, de coordenadas (UTM) E=618439,224m e N=7814798,392m; daí segue com o azimute de 148º31’11”, na distância de 14,23m, até atingir o vértice V5, de coordenadas (UTM) E=618446,652m
e N=7814786,260m; daí segue com o azimute de 136º32’05”, na distância de 0,44m, até atingir o vértice V6, de
coordenadas (UTM) E=618446,957m e N=7814785,939m, término da descrição desta faixa, confrontando-se
pelos lados com a área remanescente do mesmo proprietário. CBI: 9578000636; e
VI - área de terreno com a medida de 47,00m², situada no Município de Santa Luzia, necessária
à Faixa de Servidão da Rede Coletora do Bairro Boa Esperança – DN 200 MM – Gleba 05, de propriedade
presumida de Andréa Perez Rosenbourg e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralela ao eixo descrito: o ponto de partida
é o vértice V7=PP, de coordenadas (UTM) E=618472,558m e N=7814758,929m; daí segue com o azimute
de 179º33’39”, na distância de 16,36m, até atingir o vértice V8, de coordenadas (UTM) E=618472,683m e
N=7814742,568m; início desta descrição; daí segue com o azimute de 136º52’05”, na distância de 15,72m, até
atingir o vértice V9, de coordenadas (UTM) E=618483,431m e N=7814731,095m, término da descrição desta
faixa, confrontando-se pelos lados com a área remanescente do mesmo proprietário. CBI: 9578000637.
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