Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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ACIMA DE 60
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
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9,00
9,00
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60
9,00
9,00
9,00
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9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
12,00
Belo Horizonte, 06 de março de 2014.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
06 527794 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-1
COMUNICADO Nº 023/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do
artigo 7.º da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os
documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s)
relacionada(s) a seguir:
1- Cogefe Engenharia Comércio e Empreendimentos Ltda..
IE: 062.357047.00-58 – CNPJ: 17.455.288/0001-91
Endereço: Av. Uruguai, 13 - Sion - Belo Horizonte- MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/11/2007 até
02/02/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.310.004444, de 09/04/2010.
Altera a publicação de 15/04/2010, Comunicado nº 008/10.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2014.
Cristiano Valdir H. E da Silva.
Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
DELEGACIA FISCAL / 1º. NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
A fim de darmos ciência da decisão do Pedido de Regime Especial
de Tributação/PTA nº 16.000462216-51 em epígrafe, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios, INTIMADO,
com fulcro no art. 10 do Regulamento dos Processos e Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA, regulamentado pelo Decreto
44.747/08, a apresentar-se na Delegacia Fiscal/1º. Nível/Belo Horizonte-1, localizada na Rua da Bahia nº 1816 – Sala 612 – Bairro Lourdes,
em Belo Horizonte/MG, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data
de publicação desta.
Meta Distribuidora de Alimentos Ltda.
IE: 002.008680- 0094 CNPJ: 16.656003/0001-18
Sócios: Lucionei Santana Antunes CPF: 788134176-91
Danielli Cristina Gouveia Viana CPF: 034712266-30
Belo Horizonte, 06 de março de 2014.
José Márcio de Almeida Paulino
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-1 – SRF II/BH
06 527806 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, intimado
da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionados. Informamos que
é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação
do crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada à Rua
Peçanha, nº 662- 9º andar, centro-Governador Valadares-MG. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas
exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais
previstos em legislações pertinentes à Lei nº 15.273/04. Comunicamos
que não cabe impugnação em relação às peças fiscais em referência
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do
artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos
termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial do crédito tributário integral.
-PTA/ AI 01.000211721.51 de 29.01.2014-Sujeito Passivo: ESPLANADINHA GRILL LTDA-Inscrição Estadual: 001496576.00-93;
Endereço: Rua Israel Pinheiro-nº 1355-Bairro São Pedro-cep 35020220-Governador Valadares-MG.
Governador Valadares, 28 de fevereiro de 2014.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe AF 2 º Nível - Gov. Valadares
06 527814 - 1
SRF I - Ipatinga
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I IPATINGA
Sérgio Luiz Amorim Peixoto
ATO Nº 099
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor CLEINES ROSA ALVES, servidor municipal, no
município de Sem Peixe, no período de 30/12/2013 a 03/02/2014 e de
24/02/2014 a 24/03/2014, em que o titular, Waddton de Castro Silva,
Masp 362829-4, afastou, respectivamente, por motivo de férias regulamentares e férias-prêmio.
06 527817 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 006.086/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL – JOÃO PINHEIRO
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Joao Pinheiro.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
363084895.00-39 CERAMICA DITASA LTDA - ME
363370775.00-01 COOPERATIVA BURITIS AGROPECUARIA
LTDA
363234923.00-24 ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES
DE LEITE DO TAUA
001785276.00-66 LOPES E SILVA TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA - EPP
363074761.00-97 LUZIA DE FATIMA BARBOSA CARNEIRO
LEAO - ME
363283171.00-82 SEBASTIANA JORGE DA SILVA - ME
001426282.01-73 VOLNEI JOSE SOARES - ME
001034295.00-53 EARTH ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ME
774323024.00-47 DROGARIA ALVES & MIRANDA LTDA - ME
002102223.00-34 WALMIR CARDOSO GUIMARAES
001055024.00-39 SOUTO E FERREIRA TRANSPORTES LTDA ME
363992032.00-49 HERMINIO PEREIRA CARDOZO - ME
672124959.00-52 R & G TANSPORTES, LOCACAO E
MANUTENCAO LTDA - ME
002009465.00-47 RADIOJOP LTDA - ME
Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014.
Chefe de Unidade: José Ferreira do Amaral
06 527828 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais
COMUNICADO Nº 16/2014
Acórdão: 21.471/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 03.000367282-89
Impugnação: 40.010135157-72 (Coob.)
Impugnante: Açomar Ltda (Coob.)
IE: 186391260.00-34
Autuado: Sustenta Perfis Metálicos Ltda
IE: 062995940.00-92
Coobrigados: Farlei Miranda Gomes
CPF: 938.979.446-34
Flávio Miranda Gomes
CPF: 925.074.096-49
Guilherme Augusto Martins Tibo
CPF: 939.618.046-72
Rodrigo de Castro Duarte
CPF: 032.330.216-58
W & F Indústria e Comércio Ltda
CNPJ: 04.272345/0001-55
Proc. S. Passivo: Laiz Travizani Júnior/Outro(s)
Origem: DF/Contagem
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - INCLUSÃO DE COOBRIGADO - ICMS – CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONTENCIOSO.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia. No mérito, à
unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Pela Impugnante, sustentou oralmente o Dr. Laiz Travizani Júnior e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Gabriel Arbex Valle.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2014.
Alexandre Périssé de Abreu - Presidente / Relator
Acórdão: 21.272/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000201228-35
Impugnação: 40.010134893-81
Impugnante: MMV Distribuidora de Materiais para Construção Ltda.
- ME
IE: 001007332.00-99
Coobrigado: Adriana Kellen Ribeiro Marques Oliveira
CPF: 009.183.216-03
Proc. S. Passivo: Jésus Natalício de Souza/Outro(s)
Origem: DF/Sete Lagoas
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
ICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA - DIVERGÊNCIA DE VALOR – DAPI/LIVROS FISCAIS.
Decisão contra a qual não cabe recurso, cujo PTA respectivo será encaminhado à repartição fazendária competente para cobrança do crédito
tributário.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, por maioria de votos, em julgar procedente o lançamento. Vencido, em parte, o
Conselheiro Orias Batista Freitas (Revisor), que o julgava parcialmente
procedente, para excluir a Coobrigada.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2014.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
Maria Vanessa Soares Nunes - Relatora
Acórdão: 21.443/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 02.000216432-33
Impugnação: 40.010134126-39
Impugnante: Petróleo Brasileiro S A Petrobras
IE: 067055618.00-37
Proc. S. Passivo: Peter de Moraes Rossi/Outro(s)
Origem: P.F/Antônio Reimão de Melo - Juiz de Fora
Acórdão: 21.481/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000202823-01
Impugnação: 40.010135028-08
Impugnante: Casa do EPI Ltda
IE: 186033361.00-35
Proc. S. Passivo: Janaína Diniz Ferreira de Andrade/Outro(s)
Origem: DF/Ubá
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO/
CARGA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RESPONSABILIDADE
DO ALIENANTE OU REMETENTE - NOTA FISCAL - FALTA DE
DESTAQUE DO ICMS.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO - FALTA DE
ENTREGA/ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO
- SINTEGRA.
Ficam cientificados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Especial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento, nos termos da rerratificação
promovida pelo Fisco às fls. 60 dos autos. Pela Fazenda Pública Estadual,
sustentou oralmente o Dr. Gabriel Arbex Valle.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2014.
Sauro Henrique de Almeida - Presidente
Luiz Geraldo de Oliveira - Relator
Acórdão: 21.444/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000198758-41
Impugnação: 40.010134617-11
Impugnante: Kop Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda.
IE: 001083346.00-64
Coobrigado: Fag Express Transportes ME
CNPJ: 14.177918/0001-15
Proc. S. Passivo: Lucas Afonso Gomes
Origem: P.F/Extrema - Pouso Alegre
MERCADORIA – ENTREGA DESACOBERTADA - NOTA FISCAL
SEM MERCADORIA –
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento.
No mérito, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento para conceder os créditos do ICMS relativos às operações próprias,
referentes às notas fiscais de fls. 10 à 20 dos autos, adequando a multa
isolada, nos termos do § 3º do art. 55 da Lei nº 6.763/75.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2014.
Sauro Henrique de Almeida - Presidente
Luiz Geraldo de Oliveira - Relator
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, por
maioria de votos, em julgar procedente o lançamento. Vencido, em
parte, o Conselheiro Sauro Henrique de Almeida, que excluía as exigências relativas ao período de janeiro a agosto de 2008, em face da
aplicação do art. 150, § 4º do CTN. Pela Impugnante, sustentou oralmente a Dra. Janaína Diniz Ferreira de Andrade e, pela Fazenda Pública
Estadual, o Dr. Gabriel Arbex Valle.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2014.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Ivana Maria de Almeida - Relatora
Acórdão: 20.345/14/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000201984-16
Impugnação: 40.010135012-41
Impugnante: P&C Comércio de Pneus e Serviços Automotivos Ltda
IE: 001850847.00-45
Proc. S. Passivo: Alexandre Atalla Rocha/Outro(s)
Origem: DFT/Juiz de Fora
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE
RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA DE LIVRO/
DOCUMENTO FISCAL.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA DE DAMEF.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar as prefaciais arguidas. No mérito, à
unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2014.
Antônio César Ribeiro - Presidente / Relator
Acórdão: 21.445/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 15.000017264-61
Impugnação: 40.010135033-08
Impugnante: João Flávio Filho
CPF: 508.665.756-34
Proc. S. Passivo: Petrônio Brandão/Outro(s)
Origem: DF/Divinópolis
Acórdão: 20.347/14/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000207533-04
Impugnação: 40.010135262-51
Impugnante: Adaptive Tecnologia da Informação Ltda – EPP (Adaptivesoft Tecnologia da Informação Ltda)
CNPJ: 06.173891/0001-64
Origem: DFT/Uberlândia
ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - SUCESSÃO –
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - UTILIZAÇÃO/FORNECIMENTO DE
PROGRAMA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO - PAF/ ECF
- BOMBA DE COMBUSTÍVEL.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2014.
Sauro Henrique de Almeida - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves - Relator
Acórdão: 21.446/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 15.000017284-48
Impugnação: 40.010135094-20
Impugnante: Natali Maria de Carvalho
CPF: 876.956.501-53
Proc. S. Passivo: Petrônio Brandão/Outro(s)
Origem: DF/Divinópolis
ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - SUCESSÃO –
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2014.
Sauro Henrique de Almeida - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves - Relator
Acórdão: 21.447/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 15.000017330-51
Impugnação: 40.010135096-75
Impugnante: Farnézio Flávio de Carvalho
CPF: 003.048.286-02
Proc. S. Passivo: Petrônio Brandão/Outro(s)
Origem: DF/Divinópolis
ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - SUCESSÃO DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2014.
Sauro Henrique de Almeida - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves - Relator
Acórdão: 21.448/14/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 15.000017335-49
Impugnação: 40.010135091-87
Impugnante: Floriano Flavio de Carvalho
CPF: 903.886.156-72
Proc. S. Passivo: Petrônio Brandão/Outro(s)
Origem: DF/Divinópolis
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2014.
Antônio César Ribeiro - Presidente
Guilherme Henrique Baeta da Costa - Relator
Acórdão: 20.349/14/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000202608-55
Impugnação: 40.010134873-02
Impugnante: Nacional Petróleo Ltda.
IE: 702123136.00-55
Proc. S. Passivo: Marcel Ribeiro Pinto/Outro(s)
Origem: DFT/Uberlândia
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – SAIDA DESACOBERTADA – ÓLEO
DIESEL.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento, nos termos da
reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco às fls. 124/130.
Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2014.
Antônio César Ribeiro - Presidente
Marco Túlio da Silva - Relator
Acórdão: 20.350/14/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000198479-70
Impugnação: 40.010134503-36, 40.010134496-05 (Coob.)
Impugnantes: Júlio César Medeiros Pinto (Aut.)
CPF: 106.546.886-56
Gil Braz Aparecido de Souza (Coob.)
CPF: 065.865.788-76
Origem: DFT/Manhuaçu
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2014.
Antônio César Ribeiro - Presidente
Guilherme Henrique Baeta da Costa - Relator
ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - SUCESSÃO –
Acórdão: 20.351/14/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000202858-66
Impugnação: 40.010135112-20
Impugnante: Guarda Comércio e Transportes Ltda. - ME
IE: 001114223.00-07
Proc. S. Passivo: João Augusto Dias
Origem: P.F/Antônio Reimão de Melo - Juiz de Fora
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2014.
Sauro Henrique de Almeida - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves - Relator
DIFERIMENTO - DESCARACTERIZAÇÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - DESTINATÁRIO NÃO INSCRITO COMO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO NO ESTADO - ENCERRAMENTO.
DIFERIMENTO - DESCARACTERIZAÇÃO – ENCERRAMENTO –
DESTINATÁRIO SIMPLES NACIONAL.
sexta-feira, 07 de Março de 2014 – 3
DIFERIMENTO - DESCARACTERIZAÇÃO – ENCERRAMENTO
–CONSUMIDOR FINAL - PESSOA FÍSICA NÃO INSCRITO COMO
CONTRIBUINTE DO IMPOSTO NO ESTADO.
NÃO INCIDÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO – REMESSA PARA
ARMAZÉM GERAL - ENQUADRAMENTO INDEVIDO.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. No mérito, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o
lançamento, para excluir as exigências da Multa Isolada.
Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2014.
Antônio César Ribeiro - Presidente
Marco Túlio da Silva - Relator
Acórdão: 21.282/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000203109-33
Impugnação: 40.010134940-74
Impugnante: Distribuidora Campos - Barbacena Ltda
IE: 056875065.00-85
Proc. S. Passivo: Carlos Antônio Rocha Fonseca
Origem: DF/Barbacena
MERCADORIA – ENTRADA DESACOBERTADA – DOCUMENTO
FISCAL FALSO/IDEOLOGICAMENTE FALSO – SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA – FALTA DO RECOLHIMENTO DO ICMS/ST –
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar as prefaciais arguidas. Também em
preliminar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia. No mérito,
à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2014.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente / Revisora
Alexandre Périssé de Abreu - Relator
Acórdão: 21.281/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000204237-11
Impugnação: 40.010135058-74
Impugnante: Transportadora Transcimento Ltda - ME
IE: 001066173.00-50
Proc. S. Passivo: Ricardo Silva Braga/Outro(s)
Origem: DF/Ipatinga
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EMISSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL – EMISSÃO DE CTRC GLOBAL – PRESTAÇÃO
DESACOBERTADA.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento, devendo ser observado
o Reconhecimento Parcial efetuado pela Impugnante conforme documentos de fls. 1.073, 1.076/1.077 e 1.080/1.083.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2014.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente / Relatora
Acórdão: 21.286/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000203540-94
Impugnação: 40.010135053-86
Impugnante: Paulo Sérgio Lisboa - EPP
IE: 349280291.02-26
Proc. S. Passivo: Cássio Fulaneto Alves
Origem: DFT/Pouso Alegre
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE
RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, por
maioria de votos, em julgar procedente o lançamento. Vencida, em
parte, a Conselheira Luciana Mundim de Mattos Paixão, que adequava
a Multa Isolada ao disposto na alínea “a” do inciso II do art. 55 da Lei
nº 6.763/75.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2014.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
René de Oliveira e Sousa Júnior - Relator
Acórdão: 21.292/14/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 02.000216511-47
Impugnação: 40.010134801-11
Impugnante: Unicorp Indústria e Comércio Ltda - ME
IE: 062812657.00-07
Proc. S. Passivo: Itatian Cândido de Moraes Júnior
Origem: PF/Extrema - Pouso Alegre
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE
ICMS/ST.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EMISSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL – FALTA DE INDICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS/ST
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. Também em preliminar, por maioria de votos, em indeferir o
pedido de perícia. Vencida a Conselheira Luciana Mundim de Mattos
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