quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014 – 49
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
a segurança e revogou a liminar outrora concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança nº
0209463-91.2013.8.13.0000.
2- CONVOCAR para a 5ª ETAPA – EXAMES MÉDICOS – de caráter
eliminatório, os candidatos com medida liminar deferida para participarem da 4ª etapa e que foram indicados na referida etapa. Os candidatos
deverão comparecer à Ocupacional - Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho, Avenida Amazonas, nº 2.340, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais, conforme planilha a seguir:
NOME
Adriano
Alves
Pimenta
Eduardo
Cesar
Pereira
Fernando Célio
Lucas De Freitas
Iran
Cesar
N o g u e i r a
Carneiro
Juliano De Mello
Ribeiro
Malvino Gomes
Moreira
Osney
Correa
Leles
Nº DO PROCESSO
2 5 0 2 7 7 4 46.2013.8.13.0024
0 0 5 3 3 0 4 68.2013.8.13.0470
2 5 0 5 0 6 6 04.2013.8.13.0024
024.13.271476-1
DATA
HORÁRIO
07/03/2014
14:00
2 5 3 6 3 7 6 28.2013.8.13.0024
1 7 0 9 5 6 0 42.2013.8.13.0024
1.0000.13.0706898/000
.0000.13.073794Roberto Machado 13/000
Willian Salvino 1.0145.13.035775-2
De Oliveira
Rafael Serafim De 1.0145.13.035775-2
Souza
Rafael Ramos Da 2 5 0 8 5 1 6 Silva
52.2013.8.13.0024
3- Em cumprimento à tutela antecipada deferida nos autos da Ação
Ordinária nº 105.13.020434-7, CONVOCA para a 5ª ETAPA – EXAMES MÉDICOS – de caráter eliminatório, o candidato Reinaldo Davidson Machado de Sales. O candidato deverá comparecer à Ocupacional
- Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho, Avenida Amazonas, nº 2.340, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais,
no dia 07/03/2014, às 14 horas.
4- Em cumprimento à tutela antecipada deferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0024.14051141-1, CONVOCA para a 5ª ETAPA
– EXAMES MÉDICOS – de caráter eliminatório, o candidato Cláudio
Falcão carvalho Pinto. O candidato deverá comparecer à Ocupacional Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho, Avenida Amazonas,
nº 2.340, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais, no dia
07/03/2014, às 14 horas.
5- Em cumprimento à tutela antecipada deferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.14.007427-9/000, CONVOCA para a 5ª
ETAPA – EXAMES MÉDICOS – de caráter eliminatório, o candidato
Willian Generozo da Silva. O candidato deverá comparecer à Ocupacional - Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho, Avenida
Amazonas, nº 2.340, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas
Gerais, no dia 07/03/2014, às 14 horas.
26 525979 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendência de Recursos Humanos
Janaíssa Luiza Del Bisoni
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO 009/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Montes Claros
MaSP 1.172.838-3, Gilvan Pereira Dias, ASP,I/C, por 01 mês, referente
ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 01/03/2014.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 006/2014
Paracatu
RETIFICA NO ATO Retificação ao servidor:
MaSP 365.785-5, Vilma Terezinha Alves, AEDS,V/G, por motivo de
alteração na data início, ato Nº 002/2014, publicado em 01/02/2014.
Onde se lê: por 02 meses, referentes ao 3º quinq. de exercício, a partir
de 27/02/2014. Leia-se: por 02 meses, referentes ao 3º quinq. de exercício, a partir de 28/02/2014.
26 525969 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso que
lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, as
Leis Delegadas nº 179, de 01/01/2011 e nº 180 de 20/01/2011, a Lei
Estadual nº 11.404, de 25/01/2004, o Decreto Estadual nº 45.870, de
30/12/2011, observando, ainda, o art. 2º do Decreto Estadual nº 43.613
de 25/09/2013, designa, o representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho de Criminologia e Política Criminal - CCPC:
Titular: FELIPE MARTINS PINTO
26 526045 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Alexandre Silveira de Oliveira
Expediente
Secretário: Alexandre Silveira de Oliveira
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.734,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Aprova o Projeto Estruturador Travessia Saúde para o exercício de
2014.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB -SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto
de 2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Decreto Estadual nº 45.694, de 12 de agosto de 2011, que altera
e consolida a regulamentação que trata do Programa Estruturador
Travessia;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.388, de 20 de fevereiro de 2013,
que divulga o Projeto Estruturador Travessia Saúde e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.417, de 19 de março de 2013, que
aprova o incentivo financeiro do Projeto Estruturador Travessia Saúde
e dá outras providências;
- o fortalecimento da Vigilância em Saúde e da Atenção Primária à
Saúde nos municípios beneficiados pelo Projeto Estruturador Travessia
Saúde, como uma das estratégias do projeto na saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 199ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de fevereiro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Estruturador Travessia Saúde para o
exercício de 2014, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.734, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
25 525427 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.210, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Divulga o Projeto Estruturador Travessia Saúde para o exercício de
2014 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE eGestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.734, de 18 de fevereiro de 2014,
que divulga o Projeto Estruturador Travessia Saúde para o exercício de
2014 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o Projeto Estruturador Travessia Saúde para o exercício de 2014, nos termos previstos nesta Resolução.
Art. 2º Poderão aderir ao Projeto Estruturador Travessia Saúde para
o exercício de 2014, os municípios elencados no Anexo III, observado o cronograma de atividades descrito no Anexo I, ambos desta
Resolução.
Parágrafo único. Os municípios elegíveis deverão assinar Termo de
Adesão, conforme modelo previsto no Anexo II desta Resolução, para
implantação do Projeto Estruturador Travessia Saúde.
Art. 3º Para o exercício de 2014, os municípios que aderirem às condições do Projeto Estruturador Travessia Saúde receberão incentivo financeiro, em parcela única, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo único. Após homologação dos Termos de Adesão, a Secretaria de Estado de Saúde publicará resolução específica para repassar o
incentivo financeiro aos municípios beneficiados no Projeto Estruturador Travessia Saúde de 2014.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.210, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2014.
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
26 525569 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DE ALIMENTOS SRS/
POUSO ALEGRE Nº 21/2013
MINASBOM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ: 06.286.246/0001-58
ENDEREÇO: Av. Mário Lanzani, nº 1.305 – Jardim Rio Branco –
Andradas - MG
ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS
AUTO DE INFRAÇÃO: AI/SRS/Pouso Alegre nº. 41/2013
INFRAÇÕES:rotular o produto: BISCOITO DE POLVILHO, marca:
MINASBOM, data de fabricação: não consta, data de validade
15/10/13, lote:0418, contrariando norma destinada a promover e proteger a saúde em virtude do resultado insatisfatório de rotulagem contrariando item 3.1 da Resolução RDC nº. 259/02/ANVISA (Declarações/
causam confusão/erro/engano: quanto à declaração “Fonte de Energia”
e quanto à divergência entre o valor do sódio declarado no rótulo e o
valor encontrado no ensaio) e itens 3.4.3.1 e 3.4.4.2 da Resolução RDC
nº. 360/03/ANVISA – Informação Nutricional conforme comprovado
pelo Laudo de Análise nº. 2470.00/2013 emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED em 13/06/2013.
DECISÃOAdvertência: A reincidência poderá acarretar sansão mais
grave.
PENALIDADE CUMPRIDA.
PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
POUSO ALEGRE, 13 de Fevereiro de 2014.
Rita Pucci
Coordenadora de Vigilância Sanitária
SRS/Pouso Alegre
26 525625 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 013/2014/DVA/SVS
A Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES nº. 2.999 de
16 de novembro de 2011, considerando a confirmação da infração sanitária, considerando a publicação na imprensa oficial de Minas Gerais da
decisão final, nos termos do art. 121 da Lei Estadual 13.317/99, determina a inutilização do produto: fubá enriquecido com ferro e ácido
fólico, marca: campo bom, data de validade: 22/01/2014, lote: LOT
159, produzido por: Campo Bom Indústria Comércio e Representações
Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 17.972.035/0001-95, estabelecida na Rua Dr. Milton Ladeira, 517, Dist. Ind. do Milho Branco, Juiz
de Fora/MG, interditado cautelarmente através da Notificação Gerência
Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária Nº 047/2013,
em razão de representar risco de agravo à saúde do consumidor por não
conter o teor mínimo de ferro, exigido pela Resolução RDC Nº 344, de
13 de dezembro de 2002, item 4.1, da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, e assim, não contribuir para o objetivo da citada norma regulamentar de prevenir a ocorrência de anemia ferropriva. O mencionado
risco está evidenciado no laudo de análise nº 2954.00/2013, emitido
pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/
FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
26 525621 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.754,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU-192) no âmbito da Macrorregião de Saúde Sudeste.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 2.026, de 24 de agosto de 2011, que aprova
as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU 192 e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro de 2010,
que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde/SUS; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 199ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de fevereiro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), no âmbito da Macrorregião de
Saúde Sudeste, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
§ 1º Os valores constantes no Quadro II do Anexo Único desta Deliberação, somente serão repassados a partir da publicação de Portaria
do Ministério da Saúde, qualificando o SAMU-192 da Macrorregião
de Saúde Sudeste.
§ 2º Enquanto o SAMU-192 da Macrorregião de Saúde Sudeste não
for qualificado pelo Ministério da Saúde, serão considerados para fins
de repasse os valores constantes no Quadro I do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2014.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.754, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
26 525702 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.755,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera o caput do art. 5º a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.681, de 10 de
dezembro de 2013, que aprova a expansão da Rede Cegonha, no âmbito
do Estado de Minas Gerais, incluindo os pontos de atenção referentes à
saúde materno-infantil e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde –
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 2.351, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria GM/MS n° 1.459, de 24 de junho de 2011;
- a Portaria GM/MS n° 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para organização da atenção integral e humanizada ao
recém- nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do Sistema
Único de Saúde – SUS;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 650, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre
os Plano de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;
- a Portaria GM/MS nº 1.020, de 29 de maio de 2013, que institui as
diretrizes para organização da atenção à saúde na gestação de alto
risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços
de referência à atenção à saúde na gestação de alto risco, incluído a
Casa da Gestante Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a
rede cegonha;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 852, de 20 de julho de 2011, que institui o Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização /PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.069, de 20 de março de 2012, que
institui o Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha, nos termos da
Portaria GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011;
- a Resolução SES/MG nº 0356, de 22 de dezembro de 2003, que instituiu o Programa Viva Vida;
- a necessidade de ampliação da rede Cegonha em todo estado de Minas
Gerais, incluindo as oito Regiões Ampliadas de Saúde que ainda não
foram contempladas com o programa Rede Cegonha;
- os vazios assistenciais no Estado de Minas Gerais para atenção à
saúde da mulher e criança;
- a Reunião do Grupo Condutor da Rede Cegonha, ocorrida em 03 de
dezembro de 2013; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 199ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de fevereiro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 5º da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.681, de 10 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º Os planos de ação deverão ser elaborados e pactuados na respectiva Comissão Intergestores Regional (CIR), em até 120 (cento e
vinte) dias a partir da publicação desta Deliberação, conforme modelo
ser disponibilizado pela Coordenação de Atenção a Saúde da Mulher,
Criança e Adolescente da SES/MG.
(...)”. (nr)
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 fevereiro de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
26 525706 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.736,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Aprova a prorrogação da vigência do Termo de Compromisso celebrado com o Município de Uberlândia, contemplado pela Resolução
SES/MG nº 3.708, de 17 de abril de 2013.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 11.976, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre a
Declaração de Óbito e a realização de estatísticas de óbitos em hospitais públicos e privados;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria SVS/MS nº 1.405, de 29 de junho de 2006, que institui a
Rede Nacional de Serviço de Verificação de Óbito e Esclarecimento da
Causa Morte (SVO);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 391, de 18 de outubro de 2007, que
aprova a implantação da Rede de Serviço de Verificação de Óbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.436, de 17 de abril de 2013, que
aprova o repasse de recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde
para o Fundo Municipal de Saúde visando a manutenção e o custeio do
Serviço de Verificação de Óbito da região de Uberlândia;
- a Resolução SES/MG nº 1.318, de 23 de outubro de 2007, que aprova
o Projeto de Implantação da Rede de Serviço de Verificação de Óbito
de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.734, de 04 de abril de 2011, que institui
Comissão Técnica Permanente encarregada de acompanhar a implantação da Rede Macrorregional de Serviço de Verificação de Óbitos
– RSVO;
- a necessidade de implantação da Rede de Serviço de Verificação de
Óbito de Minas Gerais para atendimento das macrorregiões Triângulo
do Norte, Triângulo do Sul e Noroeste;
- a importância de elucidar rapidamente a causa mortis em eventos relacionados a doenças transmissíveis, em especial aqueles sob investigação epidemiológica, com a finalidade de implementar medidas oportunas de vigilância e controle de doenças;
- a necessidade de garantir à população acesso a serviços especializados
de verificação da causa mortis decorrente de morte natural, com a consequente agilidade na liberação da Declaração de Óbito;
- a decisão mencionada no Ofício nº 4.114/PPI/12, de 26 de dezembro
de 2012, TRIBUNUS: REC162013, que determina à imediata assunção
do serviço de verificação de óbito, com adoção de medidas que viabilizem a sua prestação, no que tange à área de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 199ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de fevereiro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a prorrogação da vigência do Termo de Compromisso celebrado com o Município de Uberlândia, contemplado pela
Resolução SES/MG nº 3.708, de 17 de abril de 2013, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.736, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
26 525698 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.735,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Aprova o incentivo financeiro para realização das etapas nas Regiões
Ampliada de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal n° 5.839, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre a
organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional
de Saúde – CNS e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que institui a
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
- a Portaria GM/MS nº 2.808, de 20 de novembro de 2013, que convoca
para a 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, tendo como tema central: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direito de Todos e Todas e Dever do Estado;
- a Resolução nº 494, de 27 de novembro de 2013, editada pelo Conselho Nacional de Saúde, que aprova o Regimento Interno da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
- a Deliberação CES/MG nº 009, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Estadual de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Minas Gerais, no ano de
2014;
- a Deliberação CES/MG nº 001, de 10 de fevereiro de 2014, que aprova
o regulamento da IV Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e
da Trabalhadora do Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 199ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de fevereiro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o incentivo financeiro para realização das etapas
nas Regiões Ampliada de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde
do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de Minas Gerais,
nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.735, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
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