6 – quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
Representado(s): IRAN SILVA COURI - PREFEITO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.13.000139-2, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): IRAN SILVA COURI - PREFEITO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.13.000143-4, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): IRAN SILVA COURI - PREFEITO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.13.000144-2, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): CÂMARA DE VEREADORES DE GUIRICEMA, JORGE LUIZ FLORIANO DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.13.000147-5, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): IRAN SILVA COURI - PREFEITO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.13.000148-3, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): ANTONIO VAZ DE MELO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.13.000149-1, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): IRAN SILVA COURI - PREFEITO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.13.000151-7, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): ANTONIO VAZ DE MELO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.13.000155-8, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MAÍRA BENATTI SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.13.000158-2, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): FUMPREV, MUNICÍPIO DE VISCONDE
DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.13.000159-0, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): ASSERV, MUNICÍPIO DE VISCONDE
DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.13.000171-5, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): DADOS PESSOAIS SIGILOSOS.
Representado(s): CÂMARA DE VEREADORES DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.13.000172-3, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): DADOS PESSOAIS SIGILOSOS.
Representado(s): MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO
BRANCO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0720.13.000173-1, instaurado em 23/01/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): DADOS PESSOAIS SIGILOSOS.
Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE
DO RIO BRANCO/MG.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014.
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR
O Coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa
do Consumidor – PROCON - MG, Dr. Jacson Rafael Campomizzi, no uso de suas atribuições legais, determina a
seguinte publicação:
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, pela Promotora de Justiça subscritora, com base
nos artigos 127 e 129 da Constituição da República, na Lei
nº. 7.347/85 e na Lei nº. 8.625/93, resolve, tendo em vista
as autuações levadas a efeito em fiscalização do PROCON
estadual no tocante à manipulação e comercialização do produto “carne de sol”, realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA, nos
termos seguintes:
OBJETO
Artigo 1º. A audiência pública realizar-se-á com o objetivo
de obter dados, subsídios, informações, sugestões, críticas ou propostas concernentes à prática da manipulação e
comercialização do produto “carne de sol”, de forma a subsidiar uma solução justa do caso concreto pelo Ministério
Público, diante das disposições da legislação federal, estadual e municipal correlatas, bem como da forte tradição cultural no produto no Norte de Minas Gerais.
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Artigo 2º. É condição para a participação nos debates a prévia inscrição.
§ 1º. A ordem de inscrição determinará a sequência dos
debatedores, salvo deliberação em sentido diverso pelos
presidentes da sessão.
§ 2º. Só é permitida a inscrição de um representante por pessoa jurídica.
§ 3º. É facultada a apresentação de documentos na fase de
inscrição, os quais ficarão à disposição dos demais participantes, para consulta, no local das inscrições.
Artigo 3º. A inscrição poderá ser realizada até o dia 10 de
fevereiro de 2014, na sede da Promotoria de Justiça de São
Francisco, situada na rua Presidente Juscelino, 737, Centro,
São Francisco/MG; pelo telefone (38) 3631-1630; ou pelo
endereço eletrônico pjsaofrancisco@mpmg.mp.br
Artigo 4º. A audiência pública será realizada no dia 13 de
fevereiro de 2014, às 9 horas, no auditório do CAIC, situado na rua Zezé Generoso, s/n, bairro João Aguiar, São
Francisco/MG.
DO PROCEDIMENTO
Artigo 5º. A sessão será aberta ao público, bem como aos
meios de comunicação, mediante identificação por meio de
assinatura de “folha de presença” disponível na recepção
do evento, respeitados os limites impostos pelas instalações
físicas do local de realização.
Artigo 6º. A audiência pública será realizada na forma de
exposição e debates orais, na forma disciplinada neste edital, sendo facultada a apresentação de documentos escritos
e assinados.
Artigo 7º. A audiência será presidida pelos Representantes
do Ministério Público que, após a apresentação e a exposição do objetivo da sessão, abrirão as discussões com os participantes convidados e com os interessados presentes.
Artigo 8º. Podem participar da audiência pública como
debatedores quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que possuam interesse geral na questão.
§ 1º. Os participantes convidados pelo Ministério Público
disporão de até 40 (quarenta) minutos para exposição.
§ 2º. Os participantes inscritos disporão de 5 (cinco) minutos
para preleção individual.
diário da justiça
§ 3º. Serão permitidas 2 (duas) intervenções orais de 1 (um)
minuto cada uma durante a preleção individual.
Artigo 9º. O público em geral poderá formular perguntas por
escrito aos Promotores de Justiça e debatedores, admitidas a
critério dos condutores da sessão.
Artigo 10. Ao final da audiência, será lavrada ata sucinta,
sem prejuízo de eventual gravação audiovisual, passando a
integrar os autos do procedimento que originou a audiência.
Parágrafo único. Serão anexados à ata todos os documentos
que forem entregues ao Presidente dos trabalhos durante a
audiência.
Artigo 11. Concluídas as exposições e as intervenções, os
Presidentes darão por concluída a audiência pública, fazendo
leitura resumida dos pontos principais da sessão.
Parágrafo único. A ata será subscrita pelos Presidentes da
Sessão, seu Secretário, e quaisquer participantes que a desejem subscrever.
Artigo 12. Caberá aos Promotores de Justiça Danielle Cristina Barral de Queiroz e Marcos Tofani Baer Bahia a condução dos debates, nos termos definidos neste edital.
Parágrafo único. São prerrogativas do Presidente da Sessão:
I – Designar um ou mais secretários que o assistam;
II – Realizar uma apresentação de objetivos e regras de funcionamento da audiência, ordenando o curso dos debates;
III – Decidir sobre a pertinência das intervenções orais;
IV – Decidir sobre a pertinência das questões formuladas;
V – Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou
postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de
algum participante;
VI – Recorrer ao emprego da força pública quando as circunstâncias o requeiram;
VII – Alongar o tempo das elocuções, quando considere
necessário ou útil;
VIII – Decidir sobre a transmissão da audiência pública.
Artigo 13. Ao edital de convocação será conferida ampla
publicidade.
Parágrafo único. É facultado ao Representante do Ministério Público convidar especialistas, pesquisadores, técnicos,
associações com notória atuação no âmbito do objeto da
audiência, representações profissionais ou sindicais, assim
como empresas, associações ou entidades civis, observada
a pertinência temática, para comparecerem à audiência na
qualidade de participantes convidados.
Artigo 14. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou
informações emitidas no evento ou em decorrência deste
terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a
informar a atuação do Ministério Público, zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular, na
forma da lei, na condução dos interesses públicos.
São Francisco, 28 de janeiro de 2014.
DANIELLE CRISTINA BARRAL DE QUEIROZ
Promotora de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL – Nº 508/2014/SERVIÇOS
REFERÊNCIA:
Processo
Administrativo
nº
0024.11.006233-8
REPRESENTADO: CL CARNEIRO LTDA (NENETY
EVENTOS)
REPRESENTANTE: Anônimo
A 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor da Comarca
de Belo Horizonte, Órgão do MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Promotor de Justiça
subscritor, diante da impossibilidade de notificação pessoal,
por via postal, ou por mandatários/prepostos, determina a
presente publicação, pela qual, em reiteração ao Ofício
3213/2012, notifica o reclamado acima indicado para, no
prazo de 10 (dez) dias: 1) apresentar defesa, nos termos dos
arts. 38, § único, 42 e 44 do Decreto nº 2.181/97; 2) encaminhar, sob pena de incorrer no crime de desobediência (art.
55, § 4º, Lei 8.078/90), cópia do Contrato/Estatuto Social
atualizado e Demonstração Contábil do Exercício de 2010
(Instrução Normativa PROCON nº 001/03).
Informa que o endereço para entrega dos documentos requisitados é Rua Goitacazes, nº 1202, 4º andar, Bairro Barro
Preto, Belo Horizonte/MG.
EDSON ANTENOR LIMA PAULA
Promotor de Justiça
Secretaria da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor – BH
O Coordenador da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Eduardo
Henrique Soares Machado, no uso de suas atribuições legais,
determina a seguinte publicação:
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC:
PP: 0024.13.000831-1
Fornecedor: WWW.MEGAIMPORTSSHOP.COM
Representante: Paulo Alberto Bernardino
Multa por descumprimento: R$5.000,00
PROMOTORIA JUSTIÇA
DE RIO CASCA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça
THIAGO VINÍCIUS TEIXEIRA PEREIRA, da Promotoria de Rio Casca, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 69.
Centro. Rio Casca – MG, no uso de suas atribuições legais
e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por
via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos,
vem notificar Rejane Cirilio Damasceno Pires, para que
tome ciência da Decisão Administrativa que concluiu pela
promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº MPMG –
0549.10.000027-8, com vistas a apurar reclamações quanto
ao atendimento ao público realizado pelo Conselho Tutelar
de São Pedro dos Ferros.
Em caso da discordância com a promoção de arquivamento
do presente expediente a representada poderá, no prazo de 10
(dez) dias, a contar da publicação deste, encaminhar razões
escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Avenida Álvares Cabral, nº
1740, 10º Andar, Bairro Santo Agostinho. Belo Horizonte
– MG. CEP: 30.170-916, onde será apreciada a promoção
de arquivamento.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixada no quadro
de aviso desta Promotoria de Justiça de Rio Casca , 29 de
janeiro de 2014.
Eu, Mariene Bretas Borges, Oficiala do MP, o digitei.
352 cm -29 514037 - 1
Minas Gerais - caderno 2
Editais e Avisos
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA
Ratifica ato que autoriza a locação das salas 02 e 06, do
imóvel situado na Praça Antônio Carlos, nº 240, Centro, em
Machado/MG, com o Sr. Celso Luis Carvalho, mediante dispensa de licitação 007, de 28/01/14, com fulcro no inciso X,
do art. 24, da Lei Federal 8.666/93. Valor global estimado:
R$47.760,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.00
9.0001.3.3.90.36-11 Fonte 10.1.
Ratifica ato que autoriza a confecção de até 90 centos de
cartões de visitas no formato de 5,0cm x 9,0 cm, 1x0 cor, em
papel reciclado 180 gramas, com entrega parcelada, com a
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, mediante dispensa de licitação 008, de 28/01/14, com fulcro no inciso II,
do art. 24, da Lei Federal 8.666/93. Valor total: R$1.350,00.
Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.91.
30-04 Fonte 10.1.
Torno sem efeito a publicação no Minas Gerais (caderno 2Diário da Justiça, pág.3, edição de 24/12/13), do ato de inexigibilidade de licitação nº 133/13, bem como do Ct.262/13Ct. SIAD 5189, entre o MPMG/PGJ e a Work Elevadores
Ltda., cujo objeto era a prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva, com inclusão total de peças, em elevadores e plataformas em imóveis ocupados pelo MPMG,
na cidade de Sete Lagoas/MG, tendo em vista o cancelamento do processo, conforme documentação arquivada em
pasta correlata.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014.
Waldemar Antônio de Arimatéia
Procurador-Geral de Justiça em exercício
PROCURADOR-GERAL
ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Torno sem efeito a publicação no Minas Gerais, de 21/01/14,
Caderno II, Diário da Justiça, do Termo Aditivo nº 011/14,
celebrado entre o MPMG/PGJ e a G.O.S Engenharia Ltda.,
para a exclusão do item 2.4 do Anexo I do Ct.nº 233/13tendo em vista a desistência da Superintendência de Engenharia, Arquitetura e Manutenção bem como da empresa na
formalização do ativo.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014.
Mauro Flávio Ferreira Brandão
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
T.A 007, de 29/01/14, ao Ct. SIAD 4995, Ct 021/13, entre
o MPMG/PGJ e a Cemig Distribuição S.A. Objeto: a sua
prorrogação. Valor global estimado: R$68.171,76. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3
9-69 Fonte 10.1. Vigência: 08/02/14 a 07/02/15. Fornecimento de energia elétrica para uso exclusivo em unidades
consumidoras-BH/MG.
DIRETORIA-GERAL
HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº 137/2013 – Pregão Eletrônico nº
135/2013
SIAD 1091040 - 000052/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reprografia, com locação, instalação e
manutenção de máquinas, incluindo treinamento de pessoal
e fornecimento de insumos, exceto papel e grampo.
Homologo o resultado do julgamento deste processo, no
qual foi vencedor e adjudicatário o licitante: Printec Tecnologia da Impressão Ltda - EPP, CNPJ 06.101.609/0001-33,
no lote 1 (único).
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2014.
Simone Maria Lima Santos
Diretora-Geral
HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº 138/2013 – Pregão Eletrônico nº
136/2013
SIAD 1091040 - 000057/2013
Objeto: Aquisição de suportes para texto e apoiadores de
antebraço.
Homologo o resultado do julgamento deste processo, no
qual foi vencedor e adjudicatário o licitante: FF Informática
e Equipamentos Ltda - ME, CNPJ 04.923.051/0001-46, no
lote 1 (único).
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2014.
Simone Maria Lima Santos
Diretora-Geral
16 cm -29 514033 - 1
Ordem dos Advogados
do Brasil
Edital de Convocação
O Órgão Especial do Conselho Seccional da OAB/MG,
convoca os advogados: Domingos Geraldi Netto – OAB/
MG 24.706, Milson de Morais – OAB/MG 65.101, Gilberto
Luiz Zwetsch – OAB/MG 35.187 e Maria da Consolação de
Fátima Pinto e Silva – OAB/MG 30.159, a comparecerem
no prazo de 15 (quinze) dias na Rua Albita, 250 – Bairro
Cruzeiro – Belo Horizonte/MG, para tratarem de assunto de
seus interesses.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
Décio de Carvalho Mitre
Presidente do Órgão Especial
3 cm -29 513687 - 1
Editais de Comarcas
COMARCA DE BELO HORIZONTE. 2ª VARA EMPRESARIAL. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20
DIAS. PROCESSO Nº. 0024.12.058003-0. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL COM APURAÇÃO DE HAVERES. #
AUTOR: JOSÉ MARCOS DE CAMPOS MACIEL. RÉUS:
BIOIMAGEM TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA
ME e VICENTE RESENDE SALGUEIRO JUNIOR. O Dr.
CHRYSTIANO LUCAS GENEROSO, MM. Juiz de Direito,
na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
o Sr. VICENTE RESENDE SALGUEIRO JUNIOR-CPF
031.058.356-01 e identidade MG 6.098.472 que se encontra
em local incerto e não sabido, que perante este juízo foi ajuizada pelo Autor, ação de Dissolução parcial com haveres da
Sociedade denominada BIOIMAGEM TECNOLOGIA EM
SOFTWARE LTDA-ME – NIRE: 3120717405-4. Assim, por
este edital, fica o Réu VICENTE RESENDE SALGUEIRO
JUNIOR, acima qualificado, que se encontra em local incerto
e não sabido, regularmente CITADO, para todos os termos
e atos da referida ação, a fim de, querendo, apresente defesa
no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, ADVERTINDO-O que, caso não seja contestada a ação no prazo legal,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora em sua petição inicial (art. 285 do
Código de Processo Civil). E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido este edital, que será publicado
uma vez no Diário Oficial do Judiciário deste estado e pelo
menos duas vezes em jornal de circulação local e uma cópia
será afixada na sede do juízo, tudo conforme art. 232 do
CPC. Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2013. (a)Anadyr
Baeta Nunes, escrivã judicial em exercício. (a) Chrystiano
Lucas Generoso, Juiz de Direito.
6 cm -28 513155 - 1
27ª. Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte-MG. Edital
de Citação prazo de 20 dias. O MM. Juiz de Direito da 27ª.
Vara Cível desta Comarca, em substituição, na forma da lei,
etc., faz saber a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectiva Secretaria, tramitam os autos da ação de Busca e Apreensão na forma do Decreto 911 de 1969, convertida em ação
de Depósito - processo nº. 024.09.541.312-6, requerido pelo
Autor: Banco Finasa S/A contra o Réu: Milton Luiz Oliver.
Inicialmente, tal ação teve como objeto, o pedido liminar de
busca e apreensão do bem constituído pelo veículo GM CHEVROLET BLAZER, cor branca, fabricação 2001, modelo
2001, placa GTM 7972, chassi 9BG16AW01C427787,
em virtude de inadimplência do Réu para com o contrato
de abertura de crédito nº 36.6.288.445-0, no valor de R$
59.398,80, firmado em julho de 2007, tendo o Réu deixado
de pagar as prestações a partir de 18/10/2007, o que ocasionou o ajuizamento da presente ação. No curso do processo,
não se logrando êxito no cumprimento do pedido liminar
de busca e apreensão do bem e da citação do Réu, requereu o Autor a conversão da ação para ação de Depósito, o
que foi deferido. Assim, tem o presente edital a finalidade
de citar o réu Milton Luiz Oliver CPF 103.305.356-25 que
se encontra em local incerto e não sabido, para todos os termos e atos da referida ação de Depósito, para que no prazo
de 5 (cinco) dias entregue ao Autor o bem objeto da ação,
acima descrito, ou, no mesmo prazo, o seu equivalente em
dinheiro, ou, ainda, também no mesmo prazo, se quiser, contestar a ação, sob pena de ser caracterizada sua revelia o
que poderá ocasionar sua prisão por até um ano. Adverte-se
outros sim que, caso não seja a ação contestada no prazo
legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, todos os
fatos articulados pelo Autor em sua petição inicial. E, para
constar, expediu-se o presente edital que deverá ser publicado por 3 (três) vezes no espaço de 15 (quinze) dias as três
publicações, uma vez no Diário Judiciário Eletrõnico e pelo
menos duas vezes em jornal de circulação local e que será
afixado no local de costume neste foro. Belo Horizonte, aos
21 de janeiro de 2013. (a)MM. Juiz de Direito. (a) Bel. João
Batista Machado, Escrivão Judicial.
8 cm -29 513640 - 1
Juízo de Direito da 22ªVara Cível da Comarca de Belo
Horizonte/MG. Edital de Citação. Prazo de 20 Dias.O Bel.
Bruno Terra Dias, MM. Juiz de Direito da 22ªVara Cível da
Comarca de Belo Horizonte,Capital do Estado de Minas
Gerais, no exercício do cargo, na forma da Lei,etc.Faz Saber
a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo processam os termos de uma ação de
Execução promovida por Banco Bradesco S/A contra Isobest Indústria e Comércio de Isolanttes Ltda;Maria Rodrigues Barbosa e Rosa Michele Alves de Souza, processo
nº 024.07.798.181-9,com débito inicial de R$21.021,34,
atualizado em R$33.444,98 em abril de 2010, referente
a Borderô no valor de R$19.081,30,referente a 01 (um)
título.E,estando os executados Isobest Indústria e Comércio
de Isolanttes Ltda e Rosa Michele Alves de Souza em lugar
incerto e não sabido,ficam os mesmos citados por este edital
para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, pagarem a importância de R$33.444,98,devidamente atualizada
referente ao principal e acessórios,a ser acrescida de honorários de advogado e custas iniciais, sob pena de serem penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia
do débito, nos termos do art. 652 do CPC.No caso de integral pagamento no prazo supracitado, a verba honorária será
reduzida pela metade nos termos do art.652-A do CPC.O
executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos,que
deverão ser oferecidos no prazo de 15 dias, com as advertências do art.745-A do CPC.Este edital é publicado e afixado
na forma da Lei.Belo Horizonte,10 de Março de 2013.A)
Escrivão A) MM. Juiz de Direito.
6 cm -29 513641 - 1
COMARCA DE BETIM/MG - Edital de Aviso de Entrega
do Plano de Recuperação Judicial - (conforme parágrafo único do art. 53 da Lei 11.101/2005) - Prazo 30
Dias - Processo nº 0027.13008.833-2. Pedido de Recuperação Judicial da CERÂMICA SAFFRAN S/A - CNPJ:
18.751.354/0001-33 e SAFFRAN LINCO LTDA - CNPJ:
18.583.369/0001-30 - Aviso aos Credores e Interessados O Doutor Élito Batista de Almeida, Juiz de Direito da 3ª
Vara Cível da Comarca de Betim-MG e da Lei, etc... FAZ
SABER aos que o presente edital virem, dele notícia tiverem
e a quem interessar possa, que as Empresas - CERÂMICA
SAFFRAN S/A - CNPJ 18.751.354/0001-33 e SAFFRAN
LINCO LTDA - CNPJ 18.583.369/0001-30, empresas em
“Recuperação Judicial”, apresentaram o plano de Recuperação Judicial em 10.06.2013, sendo fixado o prazo de 30
(trinta) dias para apresentação de objeções pelos credores,
a contar da data da publicação da relação de credores de
que trata o §2º do art. 7º, observado o art. 55, ambos da Lei
11.101/2005. Por intermédio do presente, os credores, terceiros ou interessados fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo
de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supramencionado, a teor do que prevê a lei 11.101/05. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume junto ao prédio do Fórum, na sede das empresas recuperadas, e publicada 1 vez na imprensa oficial e 1 vez na imprensa de grande
circulação, impressa, na forma da lei. Os credores poderão
obter cópia do Plano de Recuperação Judicial no Cartório da
3ª Vara Cível da Comarca de Betim-MG - fls 760 a 810 dos
autos. Eu, Adriane Batista Ribeiro, escrivã digitei. Bel. Élito
Batista de Almeida Juiz de Direito
6 cm -29 513960 - 1