ANO XII - EDIÇÃO Nº 2768 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 14/06/2019
Publicação: segunda-feira, 17/06/2019
NR.PROCESSO: 0331135.37.2016.8.09.0044
Conclui-se, portanto, que as provas juntadas pela apelada, quais sejam: o histórico de consumo, termo de
ocorrência de irregularidade, notificação de irregularidade na medição e fotografias, não podem ser
consideradas unilaterais ou imprestáveis. Tampouco pode-se afirmar que o processo administrativo fora
conduzido de forma imparcial, em desrespeito às normas regulamentares que regem a atuação das
concessionárias.
Ainda, verifica-se que, além das provas anexadas, que comprovam cabalmente o desvio de energia, o apelante
foi devidamente notificado para comparecer em sua Agência de Atendimento (mov. 3, doc.33, p.110), para
tratar de assunto referente a débitos da conta de energia elétrica, inexistindo nos autos comprovação de
qualquer cerceamento de defesa apto a macular o procedimento administrativo.
Nessa perspectiva, efetivamente demonstrada nos autos a instauração do processo administrativo para
apuração de irregularidade no medidor de energia elétrica da unidade consumidora, com realização de perícia e
oportunidade de defesa, revela-se legítima a cobrança da diferença do consumo de energia durante o período
em que ocorreu a conduta ilícita.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça, em sede de repetitivo, firmou o seguinte entendimento:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO
CPC/1973 (ATUAL 1.036 DO CPC/2015) E RESOLUÇÃO
STJ 8/2008. SERVIÇOS PÚBLICOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
FRAUDE NO MEDIDOR DE CONSUMO. CORTE ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO.
DÉBITOS DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS.
…
CORTE ADMINISTRATIVO POR FRAUDE NO MEDIDOR 8.
Relativamente aos casos de fraude do medidor pelo consumidor, a jurisprudência do
STJ veda o corte quando o ilícito for aferido unilateralmente pela concessionária. A
contrário sensu, é possível a suspensão do serviço se o débito pretérito por
fraude do medidor cometida pelo consumidor for apurado de forma a
proporcionar o contraditório e a ampla defesa. RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA
9. Como demonstrado acima, em relação a débitos pretéritos mensurados por
fraude do medidor de consumo causada pelo consumidor, a jurisprudência do
STJ orienta-se no sentido do seu cabimento, desde que verificada com
observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 10. O não
pagamento dos débitos por recuperação de efetivo consumo por fraude ao
medidor enseja o corte do serviço, assim como acontece para o consumidor
regular que deixa de pagar a conta mensal (mora), sem deixar de ser observada a
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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