ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019
Publicação: quinta-feira, 21/03/2019
COMARCA DE RIO VERDE
AGRAVANTES: RENAUTO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. E OUTROS
AGRAVADOS: NILTON PEREIRA DE SOUSA E OUTRO
RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA – Juiz Substituto em 2º grau
NR.PROCESSO: 5132649.51.2019.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5132649.51.2019.8.09.0000
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a
decisão, proferida pela MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, Dra.
Lília Maria de Souza, nos autos da Ação de Indenização (fase Cumprimento de Sentença),
ajuizada por NILTON PEREIRA DE SOUSA, ora Agravado, em desfavor de BRADESCO
AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, ora Agravado, RENAUTO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA,
RENAUTO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. e RENAUTO AUTOMÓVEIS LTDA, ora
Agravantes.
Extrai-se dos autos, que o Autor (NILTON) ajuizou a citado cumprimento de sentença, que deu
origem ao Agravo de Instrumento, com o objetivo de receber o pagamento de indenização por
danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem acrescidos de juros de mora e
correção monetária, oriundo da condenação, na ação de Indenização.
A decisão agravada foi proferida, nos seguintes termos:
“(…) Face ao exposto, reconheço a formação de grupo econômico
entre a empresa executada e as demais empresas Renauto Veiculos e
Peças Eireli, Renauto Corretora de Seguros Ltda. e Renauto
Automóveis Ltda., e, de consequência, determinar a inclusão destas no
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por MAURICIO PORFIRIO ROSA
Validação pelo código: 10443566044116451, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
3984 de 4855