ANO XI - EDIÇÃO Nº 2608 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 11/10/2018
Publicação: segunda-feira, 15/10/2018
1º APELANTE:
2º APELANTE:
1º APELADO:
2º APELADO:
RELATOR:
CÂMARA:
COMPANHIA PANAMENA DE AVIACION S/A
FLÁVIO ALVES DA ROCHA
FLÁVIO ALVES DA ROCHA
COMPANHIA PANAMENA DE AVIACION S/A
JUIZ FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
3ª CÍVEL
EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
IMPORTÂNCIAS PAGAS. PASSAGEM AÉREA. DANO MORAL. VALOR DA
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO DANO SUPORTADO. MANUTENÇÃO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO AFASTADA. REEMBOLSO
SIMPLES.
NR.PROCESSO: 0353160.32.2014.8.09.0006
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0353160.32.2014.8.09.0006 ANÁPOLIS
1. Não há falar em redução dos danos morais arbitrados de acordo com os princípios
da razoabilidade e proporcionalidade.
2. A repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que o consumidor pagou em
excesso, requer cobrança indevida, o respectivo pagamento e, também, a má-fé do
credor, o que não verifica se na hipótese, pois os valores despendidos pelas
passagens, ab initio, eram lícitos, e não houve pagamento em excesso, devendo o
demandante ser reembolsado na modalidade simples.
APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da 4ª Turma Julgadora em
sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer das apelações e desprovê-las nos
termos do voto do relator. Sentença mantida.
Votaram com o relator, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o desembargador Leobino
Valente Chaves.
Presidiu a sessão, desembargador Gerson Santana Cintra.
Presente o Procurador de Justiça Dr. Marcelo Fernandes de Melo.
Goiânia, 25 de setembro de 2018.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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