ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 25/09/2018
Publicação: quarta-feira, 26/09/2018
NR.PROCESSO: 5445852.41.2018.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5445852.41.2018.8.09.0000
COMARCA DE ANÁPOLIS
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE : LUCIMAR GUIMARÃES DA SILVA
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS
RELATOR : DR. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY – Juiz Substituto em 2º Grau
DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUCIMAR GUIMARÃES
DA SILVA, devidamente qualificada e representada nos autos, contra a decisão interlocutória
vista no evento nº 01, p. 12/15, proferida pelo excelentíssimo Juiz de Direito da Vara da Fazenda
Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Anápolis/GO, Dr. Carlos
Eduardo Rodrigues de Sousa, figurando como agravado o MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS,
igualmente individualizado no feito.
Nota-se que a agravante, em momento algum, elabora pedido expresso de
concessão de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela da pretensão recursal, nos termos do
artigo 1.019, inciso I, do CPC.
Bem por isso, intime-se o agravado MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões, facultando-lhe a apresentação da
documentação que reputar necessária ao julgamento do recurso, nos moldes do inciso II do artigo
1.019 do mesmo diploma legal.
Intimem-se.
Goiânia, 21 de setembro de 2018.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Juiz Substituto em 2º Grau
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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