ANO XI - EDIÇÃO Nº 2556 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 30/07/2018
Publicação: terça-feira, 31/07/2018
COMARCA DE CARMO DO RIO VERDE
AUTORES:
ADRIANO PEREIRA E OUTROS
RÉU:
MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO VERDE
APELAÇÃO CÍVEL
APELANTE:
MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO VERDE
APELADOS:
ADRIANO PEREIRA E OUTROS
RELATOR:
DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
NR.PROCESSO: 0013216.59.2016.8.09.0028
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013216.59.2016.8.09.0028
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade dos recursos, deles
conheço.
Conforme narrado, cuida-se de duplo grau de jurisdição e apelação
cível esta interposta pelo MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO VERDE contra a sentença proferida
pelo MM. Juiz de Direito da Vara do Crime e das Fazendas da Comarca de Carmo do Rio Vede,
Dr. Christian Assis, nos autos da ação de cobrança ajuizada em seu desfavor por ADRIANO
PEREIRA E OUTROS.
Em breve resumo, ressai dos autos que os autores ingressaram com a
presente ação almejando que o réu seja compelido a aplicar o reajuste do piso salarial dos
profissionais do magistério público da educação básica, instituído pela Lei municipal nº
1.118/2009, em conformidade com as Leis Federais nºs 11.494/2007 e 11.738/2008, bem como
que seja condenado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação do referido
piso desde a data do evento devido até os dias atuais.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por JEOVA SARDINHA DE MORAES
Validação pelo código: 10443565584721362, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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