ANO XI - EDIÇÃO Nº 2478 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 03/04/2018
Publicação: quarta-feira, 04/04/2018
NR.PROCESSO: 5130721.02.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5130721.02.2018.8.09.0000
COMARCA DE ANÁPOLIS
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE
: ITAÚ UNIBANCO VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA.
AGRAVADO
: ANTÔNIO SANDOVAL FIGUEIRO
RELATORA
: Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ITAÚ
UNIBANCO VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
contra a decisão interlocutória reproduzida no evento nº 09 do processo
originário, p. 55/58, da lavra da excelentíssima Juíza de Direito da 3ª Vara
Cível da comarca de Anápolis/GO, Drª Elaine Christina Alencastro Veiga
Araújo, figurando como agravado ANTÔNIO SANDOVAL FIGUEIRO,
igualmente individualizado no feito.
Ação (evento nº 01 do processo originário, p.
02/06): cuida-se de ação de busca e apreensão proposta pela ITAÚ
UNIBANCO VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em
face de ANTÔNIO SANDOVAL FIGUEIRO, objetivando a constrição judicial
do veículo dado em garantia ao contrato de financiamento entabulado entre
as partes.
Decisão
agravada
(evento
nº
09
do
processo
originário, p. 55/58): a magistrada condutora do feito indeferiu a medida
AI nº 5130721.02.2018.8.09.0000
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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