ANO XI - EDIÇÃO Nº 2455 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 26/02/2018
Publicação: terça-feira, 27/02/2018
APELANTE
APELADO
BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S.A
EVANDRO LUIZ CAIXETA
RECURSO ADESIVO
RECORRENTE
RECORRIDO
RELATOR
CÂMARA
EVANDRO LUIZ CAIXETA
BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S.A
DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER
4ª CÍVEL
NR.PROCESSO: 0307422.50.2016.8.09.0006
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0307422.50.2016.8.09.0006
DESPACHO
Do compulso atento deste feito digital, observo que EVANDRO LUIZ
CAIXETA interpôs recurso de apelação na modalidade adesiva, impugnando a sentença proferida
em primeiro grau, nos autos da ação revisional ajuizada em desproveito do BANCO
BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Ocorre, porém, que a parte adversa não foi intimada para ofertar as suas
contrarrazões aquele recurso. Observo, ainda, que somente o recurso manejado pela empresa foi
registrado no sistema de processo digital.
Assim sendo, determino à Secretaria da Câmara que insira na capa deste
feito também o recurso adesivo no qual EVANDRO LUIZ CAIXETA figura como recorrente e
BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. como recorrido, bem como proceda a intimação
deste último, para que oferte as contrarrazões ao recurso adesivo mencionado, caso queira, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
Goiânia, 09 de fevereiro de 2018.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por CARLOS HIPOLITO ESCHER
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