ANO X - EDIÇÃO Nº 2401 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 05/12/2017
Publicação: quarta-feira, 06/12/2017
Logo, a concessão da pensão especial deve retroagir à data do
requerimento administrativo (22/08/2003), notadamente porque a Lei Estadual nº 14.226/2002 já
garantia tal direito às vítimas do acidente radioativo.
Esta é a orientação que vem sendo adotada no âmbito desta Corte, veja-se:
NR.PROCESSO: 0353952.79.2013.8.09.0051
Conforme muito ressaltado pelo magistrado singular, negar o pleito
retroativo ?configura venire contra factum proprium, malferindo o princípio da boa-fé objetiva?.
?DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. I - Nos
termos do artigo 198, inciso I, c/c art. 3º, ambos do Código Civil, não corre a
prescrição contra os menores de 16 (dezesseis) anos. II - De conformidade
com entendimento sedimentado neste egrégio Tribunal de Justiça, a
concessão da pensão às vítimas do Césio 137 deve retroagir à data do
requerimento administrativo, vez que a lei de regência da matéria já
contemplava o direito postulado pela autora. REMESSA E APELAÇÃO
CONHECIDAS E DESPROVIDAS?. (TJGO, DUPLO GRAU DE
JURISDICAO 423739-40.2009.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE
OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de
23/06/2016)
?PENSÃO ESPECIAL. VÍTIMA DO ACIDENTE RAIOLÓGICO COM O
CÉSIO-137. PREENCHIMENDO DOS REQUISITOS. RETROATIVIDADE À
DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1 - Considerando que o
autor era soldado-BM motorista e trabalhou isolando as áreas acidentadas
pela radiação do Césio-137, bem assim nos procedimentos de
descontaminação e, em virtude dessa exposição contraiu doença grave e
crônica, firmada pela SULEIDE e atestados médicos, pertinente, na linha do
entendimento jurisprudencial local, reconhecer seu direito à pensão mensal
de que trata a Lei Estadual nº 14.226/02. 2 - Desde a comprovação dos
requisitos exigidos pela Lei Estadual nº 14.226/2002, o requerente faz
jus à percepção da pensão mensal vitalícia, razão do pagamento
retroagir à data do requerimento administrativo. 3 - Remessa e apelo
desprovidos?. (TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 29414536.2011.8.09.0072, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 3A
CAMARA CIVEL, julgado em 01/12/2015, DJe 1952 de 20/01/2016)
?AGRAVO INTERNO EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DUPLA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENSÃO ESPECIAL. CÉSIO
137. PAGAMENTO DESDE A DATA DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1) - Segundo remansoso
entendimento jurisprudencial deste venerando Sodalício, a concessão
da pensão às vítima do acidente radioativo do Césio 137 deve retroagir
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ITAMAR DE LIMA
Validação pelo código: 100989062522, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
1202 de 2395