ANO X - EDIÇÃO Nº 2396 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 28/11/2017
Publicação: quarta-feira, 29/11/2017
NR.PROCESSO: 5424403.61.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5424403.61.2017.8.09.0000
COMARCA DE PONTALINA
AGRAVANTE:
JR COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
AGRAVADO:
EUSTÁQUIO MARTINS BRAGA
RELATOR:
DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
DESPACHO
Os artigos 98, caput, e 99, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015,
assim dispõem, in verbis:
?Art. 98. A pessoa natural ou jurídica brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais
e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma
da lei?.
?Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição
inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo
ou em recurso.
(?)
§ 2º. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,
determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
pressupostos? - grifou-se.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por JEOVA SARDINHA DE MORAES
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