ANO X - EDIÇÃO Nº 2357 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 26/09/2017
Publicação: quarta-feira, 27/09/2017
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : GLINIA CRAVEIRO BARBOSA
1 PACIENTE(S)
: MARCUS VINICIUS DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
AGUARDANDO INFORMACOES
16 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
225665-18.2017.8.09.0000(201792256655)
ANAPOLIS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: CALISTO ABDALA NETO
JOSE RICARDO ARAUJO GOMES BRITO
1 PACIENTE(S)
: TIAGO ANDRADE DE SOUZA
ADV(S) : 9631/GO -CALISTO ABDALA NETO
30092/GO -JOSE RICARDO ARAUJO GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
AGUARDANDO INFORMACOES
17 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
225665-18.2017.8.09.0000(201792256655)
ANAPOLIS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
: CALISTO ABDALA NETO
JOSE RICARDO ARAUJO GOMES BRITO
1 PACIENTE(S)
: TIAGO ANDRADE DE SOUZA
ADV(S) : 9631/GO -CALISTO ABDALA NETO
30092/GO -JOSE RICARDO ARAUJO GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
DECISÃO LIMINAR
Os advogados Calisto Abdala
Neto e José Ricardo Araújo Gomes Brito,
devidamente habilitados, impetram, com fundamento
no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição
Federal e artigos 647 e 648, inciso I, ambos do
Código de Processo Penal, a presente ordem de
'Habeas Corpus' liberatória, com apreciação em
caráter liminar, em favor de TIAGO ANDRADE DE
SOUZA, brasileiro, união estável, borracheiro,
nascido em 29-5-1993, indicando como autoridade
coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Anápolis-GO.
Extrai-se dos autos que o paciente foi denunciado
nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do
Código Penal, por fato ocorrido no dia
26-07-2.016, em via pública, em frente ao 'disk
cerveja gelada', situado na Avenida Fernando
Costa, nº 706, Vila Jaiara, em Anápolis-GO,
figurando como vítima Flávio Reis da Fonseca.
Relatam os impetrantes que, desde o dia
16-11-2016, o paciente se encontra segregado por
força de preventiva, prisão esta manifestamente
ilegal em decorrência do excesso de prazo para o
término da instrução criminal, transcorridos mais
de 302 de prisão.
Invocam os princípios
da duração razoável do processo e da
razoabilidade, ambos de assento constitucional.
Ao final, considerando presentes os
requisitos do fumus boni iuris e do periculum in
mora, pedem o provimento liminar, a fim de que o
paciente seja colocado em liberdade.
À
inicial foram juntados os documentos de fls.
10/44.
Passo a apreciar a tutela de
urgência.
A concessão de liminar, no âmbito
da ação constitucional de 'Habeas Corpus',
reserva-se aos casos excepcionais de ofensa
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
98 de 2705