ANO X - EDIÇÃO Nº 2303 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/07/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/07/2017
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE: ESTADO DE GOIAS
AGRAVADO: IGOR FREITAS FLÁVIO
RELATOR: DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
NR.PROCESSO: 5027356.63.2017.8.09.0000
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5027356.63.2017.8.09.0000
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele
conheço.
Como visto, trata-se de Agravo Interno, interposto pelo ESTADO
DE GOIÁS, contra a decisão liminar (evento nº 5), proferida nos autos do Mandado de
Segurança, impetrado por IGOR FREITAS FLÁVIO, contra ato atribuído ao
SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
DO ESTADO DE GOIAS, concernente a sua inadmissão na 3ª fase do Concurso
Público, para provimento de vagas nos cargos de Agente de Polícia Substituto e de
Escrivão de Polícia Substituto do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de
Goiás (Edital nº 004 - Segplan/SSP/PCGO, de 1º de agosto de 2016), atinente à
avaliação médica, para a função de Agente da Polícia Civil substituto, decorrente de
equívocos da equipe de avaliadores dos exames.
Alegou o Impetrante que, após obter êxito nas primeiras etapas do
certame, passou para a fase de avaliação médica, sobrevindo a comparecer, perante a
Junta de Avaliação Médica, no dia 10/12/2016, portando todos os exames médicos e
documentos exigidos no edital.
Afirmou, todavia, que, quando da publicação do resultado
provisório, constatou que seu nome não se encontrava dentre os aprovados,
sobrevindo a ter a notícia, em consulta ao site pertinente, de que havia sido
considerado inapto, em relação a dois exames, os quais deveriam ser repetidos, sob
pena de sua eliminação1.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
Validação pelo código: 101025077145, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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