ANO X - EDIÇÃO Nº 2239 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017
Épertinente dizer que qualquer atividade, mesmo que administrativa,
demandaria do requerente/apelado movimentação lateral do pescoço maior que dez graus e
flexão da coluna.
NR.PROCESSO: 0242995.16.2010.8.09.0051
Desse modo, vislumbro ser essa a situação do autor, pois, conforme
esclarecimento da perita Dra. Aluska Cruvinel Aguiar, o autor é portador de deficiência cuja
"movimentação lateral do pescoço reduzida a dez graus apenas e dificulta a flexão da coluna
cervical anterior e posterior" (f. 259 do volume 1).
Outrossim, acrescenta-se que a condição socioeconômica do autor é
precária, porquanto, tem apenas ensino médio completo e depende financeiramente de familiares
para suprir suas necessidades materiais.
Desse modo, vislumbro que o requerente/apelado possui todos os requisitos
para a concessão do benefício de pensão por invalidez.
Nesse sentido, eis a jurisprudência:
“DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE
PREVIDENCIÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE
DE SEGURADO MANTIDA. PERÍODO DE GRAÇA. AUXÍLIO-DOENÇA.
BENEFÍCIO DEVIDO. 1. Mantém-se a qualidade de Segurado da parte,
quando não transcorridos mais de 12 (doze) meses, desde a cessação do
seu benefício, em atenção ao período de graça, previsto no artigo 13, inciso
II, do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999). 2. Tendo
em vista que o Segurado se encontra total e permanentemente incapacitado
para o exercício de seu trabalho, faz jus à aposentadoria por invalidez.
REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E
DESPROVIDAS. (TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 27345362.2009.8.09.0144, Rel. DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE, 5A
CÂMARA CÍVEL, julgado em 28/04/2016, DJe 2027 de 13/05/2016).”
Éo caso.
No que se refere a alegação de que a implantação do benefício deve ser a
partir da sua publicação no Diário Oficial, sem razão o inconformismo, pois, nos termos da
jurisprudência do STJ, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida a partir do requerimento
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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