ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1733 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/02/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/02/2015
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1A SECAO CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.18/2015
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1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 256233-22.2014.8.09.0000(201492562335)
: RIO VERDE
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: IMOBILIARIA REI EMPREENDIMENTOS LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO BATISTA GONCALVES JUNIOR
REU(S)
: ACILAMAR FELIZARDA VILELA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, acolho o pedido do autor e da
douta Procuradoria de Justiça, e julgo extinto o
feito, sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil.
Com o trânsito em julgado desta decisão,
proceda-se o arquivamento dos autos, com as
baixas necessárias.
Expeça-se alvará para
levantamento da importância depositada a título de
depósito recursal, f. 714, destes autos.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, 12 de
fevereiro de 2015.
Desembargador ORLOFF
NEVES ROCHA Relator
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 480110-07.2014.8.09.0000(201494801108)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTI
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
ANA CAROLINA QUEIROZ DE OLIVEIRA
ADRIA REGINA CUNHA PEREIRA
REU(S)
: ADALBERTO ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : FERNANDA APARECIDA FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Desta forma, autorizado o julgamento singular pelo
artigo 286 do RITJGO, tendo em vista a manifesta
inépcia da petição inicial, diante falta de
interesse processual dos autores, com fundamento
nos arts. 490 I e II c/c 295 I e III e 267 I e VI,
todos do CPC, indefiro a inicial da presente ação
rescisória, extinguindo o processo sem resolução
de mérito.
Após o trânsito em julgado,
arquive-se, adotadas as providências de estilo.
Intime-se.
GOIANIA, 19 DE FEVEREIRO DE 2015
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
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