Edição nº 131/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de julho de 2019
com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF,
terça-feira, 09/07/2019 às 16h42. .
Nº 2011.01.1.054189-7 - 0015934-43.2011.8.07.0001 - Inventario - A: RUTE XIMENES BRAGA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: FRANCISCA DAS CHAGAS XIMENES BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GEOVANE XIMENES MARQUES. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: PATRICIA XIMENES MARQUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: RAQUEL XIMENES
BRAGA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: RAIMUNDO EDMAR BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE:
RUTE XIMENES BRAGA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de
Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho
de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer
movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria
do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído
ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no
processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2019 às 14h21. .
Nº 2014.01.1.023143-4 - 0005412-49.2014.8.07.0001 - Inventario - A: TARDOS EUGENIO DE MEDEIROS (FALECIDO). Adv(s).:
DF012729 - Lucas Lafeta Machado, DF041021 - Darlan Alves Ferreira Honorio. R: TEREZINHA TOLEDO DOS SANTOS MEDEIROS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: TATIANA COELHO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta Machado, - 20140110231434.
De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento
ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão
encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos
físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada
de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a
numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como
quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira,
09/07/2019 às 14h30. .
Nº 2015.01.1.144482-2 - 0042209-87.2015.8.07.0001 - Inventario - A: WILSON GUIMARAES RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto
Amado da Silva. R: JUSTINA DE SOUZA RAMALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDMILSON GUIMARAES RAMALHO. Adv(s).:
DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: MARIA DAS GRACAS RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: LUCIMAR
GUIMARAES RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: MARIA DE FATIMA RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado
da Silva. A: ROSEMARY GUIMARAES RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: ALDICEA GUIMARAES RAMALHO. Adv(s).:
DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: DJANIRA GUIMARAES RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: ROSANGELA
GUIMARAES RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: DILSON GUIMARAES RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto
Amado da Silva. A: CLOVIS GUIMARAES RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: JOSE DE RIBAMAR RAMALHO.
Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: MARIA DO SOCORRO RAMALHO PERERIA. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva.
A: IVANICE RAMALHO DE MELO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: IVAN DE SOUSA RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto
Amado da Silva. A: LUDIMAR GUIMARAES RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: TEODORO DE CASTRO RAMALHO.
Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: CARLOS EDUARDO DE RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. A: MARIA
APARECIDA DE SOUSA RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado da Silva. INTERESSADA: LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ.
Adv(s).: DF035305 - Leandro Luiz Araujo Menegaz. INVENTARIANTE: WILSON GUIMARAES RAMALHO. Adv(s).: DF01590A - Gilberto Amado
da Silva. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em
cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos
serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os
autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive
juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do
PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição,
com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF,
terça-feira, 09/07/2019 às 16h31. .
Nº 2010.01.1.212283-2 - 0067617-56.2010.8.07.0001 - Inventario - A: MARIA LIZETE DO VALE FERREIRA. Adv(s).: DF018096 - Joao
Climaco de Almeida Filho, DF036020 - Andre da Silva Ferraz. R: ALBERTO CARLOS DE SOUZA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: LISETE HELENA DO VALE FERREIRA. Adv(s).: DF020964 - Irley Carlos Siqueira Quintanilha do Nascimento. A: JOSE MANOEL CARLOS
DO VALE FERREIRA. Adv(s).: DF010455 - Edmundo José Modesto Gonzaga, GO014132 - Luiz Fernando da Silva Macias, GO025034 - Valeria
Aparecida Pereira Caixeta. INVENTARIANTE: LISETE HELENA DO VALE FERREIRA. Adv(s).: DF018096 - Joao Climaco de Almeida Filho. De
ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento
ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão
encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos
físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada
de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a
numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como
quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira,
09/07/2019 às 16h30. .
Nº 2012.01.1.189187-8 - 0052248-51.2012.8.07.0001 - Inventario - A: LUSINETE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco
de Sousa, DF043089 - Paulo Francisco Veil. R: LEONIDAS RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DE FATIMA
SOUSA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ALBERTO SOUSA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
A: IVANILDO SOUSA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: REGINA LUCIA SOUSA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. A: FRANCISCA MARIA SOUSA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: LUCIA MARIA SOUSA SILVA
SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: FRANCINETE SOUSA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
INVENTARIANTE: LUSINETE SOUSA SILVA. Adv(s).: (.). De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira
Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste
Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos
termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação
durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a
tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado,
caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico,
após a finalização da digitalização. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2019 às 13h38. .
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