Edição nº 127/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019
vista o processo administrativo nº 9680/2018 que tramita no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, os autos do processo serão encaminhados
ao Núcleo de Digitalização - NUDIG. Os prazos serão suspensos a fim de que não haja prejuízo às partes. Os autos físicos sairão de tramitação
e será vedada qualquer movimentação durante a transição para o PJe, inclusive a juntada de documentos, conforme o Manual de Digitalização
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e o feito passará
a tramitar exclusivamente através do PJe. Após o início da tramitação do processo através do PJe, ficarão as partes intimadas para a retirada de
documentos originais dos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, caso tenham interesse. Outrossim, com a digitalização, expeça-se
o alvará requerido às fls. 283, posteriormente, aguarde-se pagamento de Precatório de fls.274. Brasília - DF, terça-feira, 02/07/2019 às 17h58. .
Nº 2010.01.1.038965-0 - 0017765-63.2010.8.07.0001 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: MARIA AUGUSTA DE ALMEIDA BRUM.
Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007988 - Jaqueline Brito de Barros, - 20100110389650.
Certifico e dou fé que juntei aos presentes autos, o RPV nº. 0012218-35.2016.8.07.0000 (2016 00 2 010952-4 RPV), referente ao documento
expedido às fls. 149, renumerando-o de fls. 151/176. Por determinação do Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública e tendo em vista o
processo administrativo nº 9680/2018 que tramita no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, os autos do processo serão encaminhados ao
Núcleo de Digitalização - NUDIG. Os prazos serão suspensos a fim de que não haja prejuízo às partes. Os autos físicos sairão de tramitação e
será vedada qualquer movimentação durante a transição para o PJe, inclusive a juntada de documentos, conforme o Manual de Digitalização do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e o feito passará
a tramitar exclusivamente através do PJe. Após o início da tramitação do processo através do PJe, ficarão as partes intimadas para a retirada
de documentos originais dos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, caso tenham interesse. Outrossim, com a digitalização, já no
feito eletrônico, expeçam-se os alvarás de fls. 151. Brasília - DF, terça-feira, 02/07/2019 às 18h50. .
N. 0003427-02.2001.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: FRANCISCO LOPES CORTE. Adv(s).: DF0004972A
- ANTONIO ALVES FILHO, DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE, DF0009984A - MARIA APARECIDA SILVA, DF0005980A
- MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO. A: FRANCISCO ASSIS FREIRE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIO
RODRIGUES DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0003427-02.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: FRANCISCO LOPES CORTE,
FRANCISCO ASSIS FREIRE DA SILVA, CLAUDIO RODRIGUES DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, conforme portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 5(cinco) dias, acerca da certidão da
contadoria de ID:38750151 . BRASÍLIA - DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2019 às 21:28:34. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
N. 0706255-14.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRASIL
21 EVENTOS E HOTELARIA LTDA. Adv(s).: DF0013558A - JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO. Número do processo:
0706255-14.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRASIL
21 EVENTOS E HOTELARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ intimada a pagar as
custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID: 38775408. Para a emissão
da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário
da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas
baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA - DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2019 às 22:03:31. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0713450-50.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EUDES PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF0034672A - FABIO
XIMENES CESAR. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUNDACAO UNIVERSA. Adv(s).: DF0009338A - WALDEMAR
SOARES LIMA JUNIOR. Vistos etc. Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 534
do CPC. Anote-se no sistema. Intime-se a Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo
de 30 dias. Sobrevindo impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Transcorrendo in albis o prazo,
ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC. O
pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 61/2018,
e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC. Vindo aos autos
o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promovase o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para
conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e
intimando-se a parte credora para imprimi-lo. Tudo feito, após o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília - DF, 3 de julho de 2019 19:01:49. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0701544-92.2019.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARGARETH SOARES FERRO DE NOVAIS. Adv(s).:
DF0049586A - TIAGO VIANA CASTALDI LUNIERE, DF0039603A - INACIO PAL LINS NETO. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da
Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 201, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034313
Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0701544-92.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARGARETH SOARES FERRO DE NOVAIS RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Ao autor para resposta à impugnação
apresentada ao ID 38787228. BRASÍLIA - DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2019 às 08:11:42. SANDRA TATILLA COSTA ISAC Servidor Geral
DECISÃO
N. 0703690-09.2019.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANTONIO SOARES LEITE. Adv(s).: GO0026034A - TIAGO
MAGALHAES COSTA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
DISTRITO FEDERAL - IPREV. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte AUTORA,
que deverá adiantar o pagamento dos honorários (arts. 82 e 95, do CPC). Nomeio o Dr. THALES PÁDUA XAVIER para funcionar como perito do
Juízo. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo conclusivo. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico, no prazo de 5 (cinco) dias. Após este prazo, o perito deverá apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada
a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido, sem manifestação, deverá a
parte depositar o valor proposto em até 5 (cinco) dias. Fica autorizado o levantamento de metade dos honorários a favor do(a) perito(a) no início
dos trabalhos, devendo o remanescente ser levantado ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários,
tudo nos termos do art. 465 e §§ do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, 3 de julho de 2019 16:16:40. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
SENTENÇA
834