Edição nº 126/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de julho de 2019
conforme documentação de ID 37806879. É, portanto, herdeira em concorrência com a companheira, conforme artigo 1.829, inciso II, do Código
Civil. Assim, a requerente deverá regularizar a representação processual da genitora do falecido ou retificar o pedido para levantamento apenas
da sua quota parte, correspondente à metade dos valores de ID 34177330. Vindo os documentos, venham os autos conclusos para sentença.
Prazo: 10 dias. Brasília, DF, 28 de junho de 2019 12:48:03. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
DECISÃO
N. 0726991-70.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: REGINA CELIA ROCHA. A: ANE MICHELINI ROCHA ALVES. Adv(s).: DF0021897A FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS. A: CESAR EURIPEDES ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: REGINA CELIA ROCHA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARIA LAURA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726991-70.2018.8.07.0001
Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: REGINA CELIA ROCHA REQUERENTE: ANE MICHELINI ROCHA ALVES, CESAR
EURIPEDES ROCHA, REGINA CELIA ROCHA INVENTARIADO: MARIA LAURA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade
de justiça aos requerentes nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Fica, portanto, suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do disposto
no artigo 98, parágrafo terceiro do CPC. Não havendo novos requerimentos, arquive-se. Brasília, DF, 27 de junho de 2019 17:25:08. LUCIANA
MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
DESPACHO
N. 0730255-95.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ARISTEA RODRIGUES SCHIFFLER DA COSTA E SILVA. A: GUSTAVO SCHIFFLER
DA COSTA E SILVA. A: ISABEL SCHIFFLER DA COSTA E SILVA. Adv(s).: DF0002226A - JOSE PEREIRA CAPUTO. A: ARISTEA RODRIGUES
SCHIFFLER DA COSTA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL MACHADO DA COSTA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0730255-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ARISTEA RODRIGUES SCHIFFLER DA COSTA E SILVA
REQUERENTE: GUSTAVO SCHIFFLER DA COSTA E SILVA, ISABEL SCHIFFLER DA COSTA E SILVA, ARISTEA RODRIGUES SCHIFFLER
DA COSTA E SILVA INVENTARIADO: DANIEL MACHADO DA COSTA E SILVA DESPACHO Diante da concordância do Ministério Público com o
esboço apresentado, ID 37373302, fica dispensada a realização das avaliações judiciais determinadas no ID 33981586. Intime-se a inventariante
para apresentar o extrato atualizado das ações do Banco do Brasil em nome do falecido. A inventariante deverá, ainda, retificar o esboço de
partilha para corrigir as inconsistências listadas a seguir: a) as ações em nome do falecido não admitem fração, portanto, inviável a partilha
de 38,5 ações; b) a soma dos quinhões referentes à aplicação RF PLUS ESTILO do Banco do Brasil resulta em 97,61%, e deve ser 100%;
c) a soma dos quinhões referentes à aplicação resgate automático, conta 200.432-1, no valor de R$69.004,64, do Banco do Brasil, resulta em
117,37%, e deve ser 100%; d) a soma dos quinhões referentes ao saldo da conta-poupança em nome de Aristea Rodrigues S. da Costa e Silva,
na Caixa Econômica Federal, agência 006, conta 665.080, resulta em 99,98%. Após a correção das inconsistências, vista ao Ministério Público.
Não havendo impugnação, junte o comprovante de pagamento do ITCMD, no prazo de 60 dias. Após o pagamento do ITCMD, dê-se vista à
Fazenda Pública. Brasília, DF, 27 de junho de 2019 15:38:28. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0706813-66.2019.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MARCIA FERRARI MARTINS GIMENEZ DE CARVALHO. A: NATALIA FERRARI
DE CARVALHO. A: BRUNO FERRARI DE CARVALHO. Adv(s).: DF0031021A - THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO. A: MARCIA FERRARI
MARTINS GIMENEZ DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARY PEREIRA DE CARVALHO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos
e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706813-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARCIA
FERRARI MARTINS GIMENEZ DE CARVALHO REQUERENTE: NATALIA FERRARI DE CARVALHO, BRUNO FERRARI DE CARVALHO,
MARCIA FERRARI MARTINS GIMENEZ DE CARVALHO INVENTARIADO: ARY PEREIRA DE CARVALHO FILHO DESPACHO Considerandose a existência dos débitos arrolados no ID 37386642, AUTORIZO a venda dos veículos VW/GOLF, 2001/2002, Cor Prata, Placa JGC-9939; FIAT/
FIORINO FLEX, 2006/2007, Cor Branca, Placa JGS-6383; FIAT/STRADA TREK FLEX, 2006/2007, Cor Branca, Placa JGZ-2684, por valor não
inferior ao da tabela FIPE do mês da venda, com possibilidade de deságio de até 15%. O produto da venda deverá ser integralmente depositado
em conta judicial vinculada a este juízo e processo. Somente após a comprovação do depósito judicial do valor é que será expedido alvará para
a transferência dos veículos para o nome dos compradores. Após o depósito dos valores das vendas, a inventariante deve indicar quais débitos
tributários pretende pagar, com a apresentação das respectivas guias. Com relação à baixa da empresa AR5 Comércio LTDA ? EPP, caberá aos
herdeiros realizar a baixa na Receita Federal e na Junta Comercial após a homologação da partilha. Prazo: 30 dias. Brasília, DF, 27 de junho de
2019 16:19:58. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0736157-29.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: KAUARA DOS SANTOS. Adv(s).: DF57742 - MARIA RAIMUNDA ANDRADE
BANDEIRA. A: J. A. S. S.. A: J. S. S.. Adv(s).: DF53661 - CASSIO DUTRA GEHRKE; Rep(s).: JOSEANA SANTOS. A: JOSEANA SANTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JEFERSON CARVALHO SIMOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736157-29.2018.8.07.0001 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: KAUARA DOS SANTOS, JOSUE ALBERT SANTOS SIMÕES, JULIANA SANTOS SIMÕES, JOSEANA
SANTOS REPRESENTANTE: JOSEANA SANTOS INVENTARIADO: JEFERSON CARVALHO SIMOES DESPACHO Intime-se Joseana Santos
Simões para: a) regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração de ID 37396667 diz respeito apenas aos herdeiros menores;
b) juntar seus documentos pessoais; Os herdeiros deverão, ainda, indicar quem exercerá o encargo de inventariante. Prazo: 10 dias. Brasília,
DF, 27 de junho de 2019 16:36:00. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
PORTARIA
N. 0738259-24.2018.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: HELENA TAVARES DE OLIVEIRA. A: ROBERVAL TAVARES DE
OLIVEIRA. A: ROGERVAL TAVARES DE OLIVEIRA. A: ROSENILDE TAVARES DE OLIVEIRA DRUMMOND. Adv(s).: DF0026034A - HANAH
KARINE HILARIO DO NASCIMENTO. A: ANA LUCIA TAVARES DE OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0026034A - HANAH KARINE HILARIO DO
NASCIMENTO. A: LUCIANA TAVARES DE OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: DF0026034A - HANAH KARINE HILARIO DO NASCIMENTO. R: JOAO
ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: HELENA TAVARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0026034A - HANAH KARINE HILARIO
DO NASCIMENTO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PORTARIA
Processo nº 0738259-24.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiume poderes para proferir o seguinte despacho: Defiro o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido pela inventariante. I. Brasília/DF, 2 de julho
de 2019. VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretor de Secretaria
DESPACHO
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