Edição nº 120/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de junho de 2019
N. 0030440-94.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOAO CARLOS MOTA NOBRE. Adv(s).: GO27098 - PEDRO
QUEIROZ ROCHA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF11497 - LUDMILA LAVOCAT GALVAO VIEIRA DE CARVALHO. T: GUSTAVO SANTANA
FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Acolho os embargos de declaração para esclarecer que os honorários foram fixados para
ambas as partes no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).E que não há diferença de fixação de valores para a realização de qualquer prova
judicial, independentemente da qualidade financeira da parte em juízo. Portanto, não há mais que arbitrar valores. As demais questões atinentes
se referem à sucumbência, onde as normas discutidas já estão delimitadas na decisão retro. Intimem-se. Brasília - DF, 24 de junho de 2019
17:12:30. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0706416-53.2019.8.07.0018 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: M R DE FREITAS BARBEARIA. Adv(s).: RS0019399A ANTONINO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI, DF0034000A - VOLNEI OTT DOS SANTOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, defiro
o efeito suspensivo aos presentes embargos, de modo que deverá o Auto de Penhora permanecer suspenso até a prolação da sentença nestes
autos. Intimem-se. Citem-se. Brasília - DF, 24 de junho de 2019 17:42:12. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0707349-60.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS EIRELI. Adv(s).:
DF0025138S - VITOR DIAS SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Forte nessas razões REJEITO os Embargos de
Declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, 24 de junho de 2019 18:57:11. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0022169-33.2015.8.07.0018 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: VIRGILIO DO REGO MONTEIRO NETO. Adv(s).: DF0041855A
- VIRGILIO DO REGO MONTEIRO NETO, DF0004706A - JOSE CARLOS PEREIRA PAZ. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
TERRACAP. Adv(s).: DF0020821A - BRUNA RIBEIRO GANEM. R: FRANCISCA ELIZABETE REIS LIMA. Adv(s).: DF0006901A - RAIMUNDO DE
OLIVEIRA MAGALHAES. R: JOSE FERREIRA GONCALVES. Adv(s).: DF0017448A - VINICIOS CECCHETTO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª
Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 201, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61)
31034313 Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0022169-33.2015.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO
CÍVEL (37) EMBARGANTE: VIRGILIO DO REGO MONTEIRO NETO EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP,
FRANCISCA ELIZABETE REIS LIMA, JOSE FERREIRA GONCALVES, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os
presentes autos do Juízo "ad quem". De acordo com a Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a requererem o que entender de direito no
prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2019 às 23:41:23. PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral
N. 0022169-33.2015.8.07.0018 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: VIRGILIO DO REGO MONTEIRO NETO. Adv(s).: DF0041855A
- VIRGILIO DO REGO MONTEIRO NETO, DF0004706A - JOSE CARLOS PEREIRA PAZ. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
TERRACAP. Adv(s).: DF0020821A - BRUNA RIBEIRO GANEM. R: FRANCISCA ELIZABETE REIS LIMA. Adv(s).: DF0006901A - RAIMUNDO DE
OLIVEIRA MAGALHAES. R: JOSE FERREIRA GONCALVES. Adv(s).: DF0017448A - VINICIOS CECCHETTO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª
Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 201, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61)
31034313 Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0022169-33.2015.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO
CÍVEL (37) EMBARGANTE: VIRGILIO DO REGO MONTEIRO NETO EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP,
FRANCISCA ELIZABETE REIS LIMA, JOSE FERREIRA GONCALVES, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os
presentes autos do Juízo "ad quem". De acordo com a Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a requererem o que entender de direito no
prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2019 às 23:41:23. PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral
N. 0022169-33.2015.8.07.0018 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: VIRGILIO DO REGO MONTEIRO NETO. Adv(s).: DF0041855A
- VIRGILIO DO REGO MONTEIRO NETO, DF0004706A - JOSE CARLOS PEREIRA PAZ. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
TERRACAP. Adv(s).: DF0020821A - BRUNA RIBEIRO GANEM. R: FRANCISCA ELIZABETE REIS LIMA. Adv(s).: DF0006901A - RAIMUNDO DE
OLIVEIRA MAGALHAES. R: JOSE FERREIRA GONCALVES. Adv(s).: DF0017448A - VINICIOS CECCHETTO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª
Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 201, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61)
31034313 Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0022169-33.2015.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO
CÍVEL (37) EMBARGANTE: VIRGILIO DO REGO MONTEIRO NETO EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP,
FRANCISCA ELIZABETE REIS LIMA, JOSE FERREIRA GONCALVES, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os
presentes autos do Juízo "ad quem". De acordo com a Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a requererem o que entender de direito no
prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2019 às 23:41:23. PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral
DECISÃO
N. 0002146-08.2011.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF0034752A - LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS, DF0034008A - VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO. R: DROGARIA BANDEIRANTE LTDA
- EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDSON DOS SANTOS GUEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTA VENTURA LOPES
GUEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Suspendo
a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Durante o período, os autos ficarão arquivados provisoriamente
na Secretaria do Juízo. Vencido o prazo acima concedido, não havendo outros requerimentos, o processo permanecerá arquivado, ainda, pelo
período prescricional, sem baixa da parte executada, nos termos do art. 921, §§2º e 4º, do CPC. A Secretaria do Juízo certificará nos autos o
decurso do prazo de suspensão e o início da contagem do prazo prescricional. Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, caso o exequente
não tenha providenciado o desarquivamento do feito para o prosseguimento da execução, com a indicação de bens penhoráveis do executado, na
forma do § 3º do artigo 921 do CPC, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o § 5º do
mesmo artigo. Após, faça-se conclusão. Intimem-se. Brasília - DF, 24 de junho de 2019 18:34:08. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0010104-74.2013.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ORIVALDO MOREIRA COUTINHO. Adv(s).: DF0024821A RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0010104-74.2013.8.07.0018
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORIVALDO MOREIRA COUTINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 5(cinco)
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