Edição nº 117/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de junho de 2019
SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: JOSEMAR MAIA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado(s)
de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 10/06/19 como data da última diligência realizada, ID 37459580. De acordo com
a decisão que deferiu o cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde
possam ser encontrados, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Junho de
2019 11:50:43.
N. 0702651-10.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NAYARA GUERRA DE SOUZA. Adv(s).:
DF50783 - DAVID GUERRA SOUZA. R: ALAN DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAYARA SANTOS DA SILVA RIBEIRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PEDRO GABRIEL ARANTES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALEANDRO APARECIDA
FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702651-10.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAYARA GUERRA DE SOUZA RÉU: ALAN DA SILVA RIBEIRO, MAYARA SANTOS DA SILVA
RIBEIRO, PEDRO GABRIEL ARANTES FERREIRA, ALEANDRO APARECIDA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
MANDADOS DE CITAÇÃO, dando conta da NÃO citação das partes requeridas ALAN DA SILVA RIBEIRO, ID 37504533 e MAYARA SANTOS
DA SILVA RIBEIRO, ID37504445, e tendo o dia 13/06/19 como data da última diligência realizada. De ordem, intime-se a parte autora para se
manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto das partes rés ALAN DA SILVA RIBEIRO e MAYARA SANTOS
DA SILVA RIBEIRO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações. BRASÍLIA-DF, Quartafeira, 19 de Junho de 2019 11:59:20.
N. 0709301-10.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME. Adv(s).:
DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU, DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX. R: GUSTAVO TADEU MENEZES DA ROCHA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º
Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709301-10.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: GUSTAVO TADEU MENEZES DA ROCHA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida e encontra-se disponível, no sistema PJe, para impressão e retirada. Prazo
de 02 dias. Outrossim, de ordem, intime-se a parte EXEQUENTE, por meio de Diário Eletrônico, para retirada da certidão, ficando, inclusive,
ADVERTIDA de que será necessária sua devolução, em caso de eventual desarquivamento dos autos, para prosseguimento da execução e de
que, não havendo comprovação de retirada do documento, no prazo acima assinalado, a certidão de crédito será excluída dos autos. Intimada
a parte interessada, arquivem-se os autos, após certificado o trânsito em julgado. Publique-se a presente certidão. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira,
19 de Junho de 2019 12:55:02.
N. 0713905-14.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADALCIR DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: IRWING MAGALHAES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M R PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP.
Adv(s).: DF0009117A - NILSON CUNHA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713905-14.2018.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALCIR DA SILVA RIBEIRO, IRWING MAGALHAES OLIVEIRA EXECUTADO: M R
PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP DESPACHO A intimação dos exequentes não era apenas para retirada do alvará. Nos termos
da decisão de ID 36532003 a intimação também deveria ser para eles se manifestarem quanto à proposta da executada. Vejamos: "2. Expedido
o documento intimem-se os exequentes para, no prazo de 02 dias: 2.1. dizer se tem interesse no parcelamento pleiteado e, havendo a anuência
à proposta de parcelamento, a parte autora, deverá indicar conta própria para o depósito das demais parcelas, sob pena de expedição do alvará
somente quando do depósito da última parcela. 2.2.ser advertida de que, com sua anuência, haverá homologação de acordo, mediante sentença.
2.3. ser intimada a retirar o alvará de depósito efetuado nos autos. Havendo concordância, com a proposta, venham-me os autos conclusos para
sentença de homologação de acordo." Assim, cumpra-se na íntegra a referida decisão. Outrossim, considerando ainda que os quatro mandados
de penhora foram frutíferos, intime-se a executada para oferecer impugnação, caso queira, no prazo de quinze dias. Publique-se e intimem-se.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito
N. 0700619-32.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANIEL FALCAO PIMENTEL. Adv(s).:
DF0045307A - SUELLEN CHAVES VIERA. R: MAXXIMUS IMOBILIARIA E AGENCIA DE TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
DISPOSITIVO. Posto isto, justifica-se a extinção do presente processo, o que ora determino com fulcro no artigo 485, inciso IV, § 3º do CPC/2015
c/c o artigo 51, caput, da lei n. 9099/1995, eis que devidamente comprovado o desinteresse processual, bem como a ausência de pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 04/07/2019,
às 11h20. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95. Eventual concessão de Justiça
Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data. DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes,
certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com
nossas homenagens de estilo. Publique-se. Intime-se a parte autora. Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa.
N. 0702537-71.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GERALDO MAGELA COSTA. Adv(s).:
DF0038888A - POLLYANA MARLEY MOREIRA GONTIJO. R: IMOLAIT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: GO0012915A - MARIO
JOSÉ DE MOURA JUNIOR. R: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0702537-71.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO MAGELA
COSTA RÉU: IMOLAIT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Ante o teor da
certidão de ID 37215820, pela derradeira vez, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, requeira o que entender de direito,
sob pena de extinção, com mira no artigo 485, inciso VI, § 3º, do CPC, em razão da falta de interesse processual. Havendo manifestação, anotese a conclusão para decisão. Publique-se. Taguatinga/DF. Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito
N. 0704387-68.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RUMAO FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF0041656A
- FLAVIO DOMINGOS LIMA JUNIOR. R: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0704387-68.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUMAO FERNANDES DA SILVA
EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Ante o teor da certidão de ID 36688117, intime-se a parte exequente para que,
no prazo de 03 (três) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de desconstituição da penhora no rosto dos autos do processo
2016.08.1.003899-5 (Vara Cível do Paranoá ? DF), independentemente de nova intimação. Havendo manifestação, anote-se a conclusão para
decisão. Transcorrido ?in albis? o prazo, anote-se a conclusão para sentença. Publique-se. Taguatinga/DF. Carlos Augusto de Oliveira Juiz de
Direito
N. 0708928-76.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MORUBIXABA DO NASCIMENTO BORGES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A. Adv(s).: PE34790 - SERGIO MENDES CAHU FILHO. DISPOSITIVO. Por todo o exposto, julgo
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