Edição nº 98/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019
regularidade formal e a adequação, o preparo e a tempestividade e a motivação do recurso.[1] Esta a razão pela qual o recolhimento do preparo
deve ser comprovado no ato de interposição, conforme dispõe o Art. 1.007 do CPC. Com o advento do novo Código de Processo Civil, o Legislador
admitiu a juntada em momento posterior, condicionada, no entanto, ao recolhimento em dobro. No caso dos autos, entretanto, observa-se que
não houve a juntada da comprovação do recolhimento do preparo recursal. Ausente, portanto, pressuposto de admissibilidade da Apelação Cível;
outra medida não resta senão deixar de conhecer o recurso. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível por ser inadmissível e o faço
com fundamento nos Arts. 101, §2º, 932, III e 1.017, §1º e 3º, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. [1] JÚNIOR, Humberto
Theodoro, Curso de Direito Processual Civil. vol. III. 50ª Ed. Forense. 2017, p.982. Brasília, 22 de maio de 2019 14:31:06. ROBERTO FREITAS
FILHO Desembargador
DESPACHO
N. 0016331-97.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: VANDERLEI SILVA PEREZ. Adv(s).: DF0847800A - VANDERLEI SILVA PEREZ,
DF2891300A - GUILHERME DOS SANTOS PEREZ. A: ANAMARIA CASSEMIRO MARIANO GONZAGA. A: VALTER BRUNO DE OLIVEIRA
GONZAGA. Adv(s).: DF5092000A - LIANA CLAUDIA HENTGES CAJAL, DF0024383A - ANDRE DUTRA DOREA AVILA DA SILVA. R: VALTER
BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA. R: ANAMARIA CASSEMIRO MARIANO GONZAGA. Adv(s).: DF5092000A - LIANA CLAUDIA HENTGES
CAJAL, DF0024383A - ANDRE DUTRA DOREA AVILA DA SILVA. R: GUILHERME DOS SANTOS PEREZ. Adv(s).: DF2891300A - GUILHERME
DOS SANTOS PEREZ. R: VANDERLEI SILVA PEREZ. Adv(s).: DF2891300A - GUILHERME DOS SANTOS PEREZ, DF0847800A - VANDERLEI
SILVA PEREZ. Número do processo: 0016331-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VANDERLEI SILVA
PEREZ, ANAMARIA CASSEMIRO MARIANO GONZAGA, VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA APELADO: VALTER BRUNO DE
OLIVEIRA GONZAGA, ANAMARIA CASSEMIRO MARIANO GONZAGA, GUILHERME DOS SANTOS PEREZ, VANDERLEI SILVA PEREZ D E
S P A C H O Cuida-se de apelação (ID 7364419, fls. 443-468) e de apelação adesiva (ID 7364429, fls. 486- 492) interpostas em face da sentença
(ID 7364416, fls. 437- 440) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação de cobrança n°2014.01.1.068807-7, julgou
improcedentes os pedidos formulados na inicial. Os autos foram submetidos ao procedimento de digitalização e as partes foram intimadas para
oferecer impugnação no prazo de 15 dias, conforme certidão ID 7364445, fl. 535, publicada em 12/02/2019, consoante consulta ao andamento
processual, quando após seriam encaminhados ao Segundo Grau. Antes do decurso de prazo concedido para as partes, conforme portaria
Conjunta 122/2018 do TJDFT, houve o encaminhamento do processo para a segunda instância, consoante certidão ID 7364447, fl. 537, em
19/02/2019. Foi apresentada impugnação ao procedimento de digitalização, em 01/03/2019, a qual foi encaminhada ao Segundo Grau (ID
7540604, fls. 544-545). Em que pese a tempestiva da impugnação ao procedimento de digitalização, sua apreciação deverá ser realizada pelo
Juízo de origem. Desse modo, determino a remessa dos autos ao Juízo 1ª. Vara Cível de Brasília. Publique-se. Intime-se Brasília, 14 de maio
de 2019 14:47:03. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0016331-97.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: VANDERLEI SILVA PEREZ. Adv(s).: DF0847800A - VANDERLEI SILVA PEREZ,
DF2891300A - GUILHERME DOS SANTOS PEREZ. A: ANAMARIA CASSEMIRO MARIANO GONZAGA. A: VALTER BRUNO DE OLIVEIRA
GONZAGA. Adv(s).: DF5092000A - LIANA CLAUDIA HENTGES CAJAL, DF0024383A - ANDRE DUTRA DOREA AVILA DA SILVA. R: VALTER
BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA. R: ANAMARIA CASSEMIRO MARIANO GONZAGA. Adv(s).: DF5092000A - LIANA CLAUDIA HENTGES
CAJAL, DF0024383A - ANDRE DUTRA DOREA AVILA DA SILVA. R: GUILHERME DOS SANTOS PEREZ. Adv(s).: DF2891300A - GUILHERME
DOS SANTOS PEREZ. R: VANDERLEI SILVA PEREZ. Adv(s).: DF2891300A - GUILHERME DOS SANTOS PEREZ, DF0847800A - VANDERLEI
SILVA PEREZ. Número do processo: 0016331-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VANDERLEI SILVA
PEREZ, ANAMARIA CASSEMIRO MARIANO GONZAGA, VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA APELADO: VALTER BRUNO DE
OLIVEIRA GONZAGA, ANAMARIA CASSEMIRO MARIANO GONZAGA, GUILHERME DOS SANTOS PEREZ, VANDERLEI SILVA PEREZ D E
S P A C H O Cuida-se de apelação (ID 7364419, fls. 443-468) e de apelação adesiva (ID 7364429, fls. 486- 492) interpostas em face da sentença
(ID 7364416, fls. 437- 440) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação de cobrança n°2014.01.1.068807-7, julgou
improcedentes os pedidos formulados na inicial. Os autos foram submetidos ao procedimento de digitalização e as partes foram intimadas para
oferecer impugnação no prazo de 15 dias, conforme certidão ID 7364445, fl. 535, publicada em 12/02/2019, consoante consulta ao andamento
processual, quando após seriam encaminhados ao Segundo Grau. Antes do decurso de prazo concedido para as partes, conforme portaria
Conjunta 122/2018 do TJDFT, houve o encaminhamento do processo para a segunda instância, consoante certidão ID 7364447, fl. 537, em
19/02/2019. Foi apresentada impugnação ao procedimento de digitalização, em 01/03/2019, a qual foi encaminhada ao Segundo Grau (ID
7540604, fls. 544-545). Em que pese a tempestiva da impugnação ao procedimento de digitalização, sua apreciação deverá ser realizada pelo
Juízo de origem. Desse modo, determino a remessa dos autos ao Juízo 1ª. Vara Cível de Brasília. Publique-se. Intime-se Brasília, 14 de maio
de 2019 14:47:03. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0016331-97.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: VANDERLEI SILVA PEREZ. Adv(s).: DF0847800A - VANDERLEI SILVA PEREZ,
DF2891300A - GUILHERME DOS SANTOS PEREZ. A: ANAMARIA CASSEMIRO MARIANO GONZAGA. A: VALTER BRUNO DE OLIVEIRA
GONZAGA. Adv(s).: DF5092000A - LIANA CLAUDIA HENTGES CAJAL, DF0024383A - ANDRE DUTRA DOREA AVILA DA SILVA. R: VALTER
BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA. R: ANAMARIA CASSEMIRO MARIANO GONZAGA. Adv(s).: DF5092000A - LIANA CLAUDIA HENTGES
CAJAL, DF0024383A - ANDRE DUTRA DOREA AVILA DA SILVA. R: GUILHERME DOS SANTOS PEREZ. Adv(s).: DF2891300A - GUILHERME
DOS SANTOS PEREZ. R: VANDERLEI SILVA PEREZ. Adv(s).: DF2891300A - GUILHERME DOS SANTOS PEREZ, DF0847800A - VANDERLEI
SILVA PEREZ. Número do processo: 0016331-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VANDERLEI SILVA
PEREZ, ANAMARIA CASSEMIRO MARIANO GONZAGA, VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA APELADO: VALTER BRUNO DE
OLIVEIRA GONZAGA, ANAMARIA CASSEMIRO MARIANO GONZAGA, GUILHERME DOS SANTOS PEREZ, VANDERLEI SILVA PEREZ D E
S P A C H O Cuida-se de apelação (ID 7364419, fls. 443-468) e de apelação adesiva (ID 7364429, fls. 486- 492) interpostas em face da sentença
(ID 7364416, fls. 437- 440) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação de cobrança n°2014.01.1.068807-7, julgou
improcedentes os pedidos formulados na inicial. Os autos foram submetidos ao procedimento de digitalização e as partes foram intimadas para
oferecer impugnação no prazo de 15 dias, conforme certidão ID 7364445, fl. 535, publicada em 12/02/2019, consoante consulta ao andamento
processual, quando após seriam encaminhados ao Segundo Grau. Antes do decurso de prazo concedido para as partes, conforme portaria
Conjunta 122/2018 do TJDFT, houve o encaminhamento do processo para a segunda instância, consoante certidão ID 7364447, fl. 537, em
19/02/2019. Foi apresentada impugnação ao procedimento de digitalização, em 01/03/2019, a qual foi encaminhada ao Segundo Grau (ID
7540604, fls. 544-545). Em que pese a tempestiva da impugnação ao procedimento de digitalização, sua apreciação deverá ser realizada pelo
Juízo de origem. Desse modo, determino a remessa dos autos ao Juízo 1ª. Vara Cível de Brasília. Publique-se. Intime-se Brasília, 14 de maio
de 2019 14:47:03. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0016331-97.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: VANDERLEI SILVA PEREZ. Adv(s).: DF0847800A - VANDERLEI SILVA PEREZ,
DF2891300A - GUILHERME DOS SANTOS PEREZ. A: ANAMARIA CASSEMIRO MARIANO GONZAGA. A: VALTER BRUNO DE OLIVEIRA
GONZAGA. Adv(s).: DF5092000A - LIANA CLAUDIA HENTGES CAJAL, DF0024383A - ANDRE DUTRA DOREA AVILA DA SILVA. R: VALTER
BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA. R: ANAMARIA CASSEMIRO MARIANO GONZAGA. Adv(s).: DF5092000A - LIANA CLAUDIA HENTGES
CAJAL, DF0024383A - ANDRE DUTRA DOREA AVILA DA SILVA. R: GUILHERME DOS SANTOS PEREZ. Adv(s).: DF2891300A - GUILHERME
DOS SANTOS PEREZ. R: VANDERLEI SILVA PEREZ. Adv(s).: DF2891300A - GUILHERME DOS SANTOS PEREZ, DF0847800A - VANDERLEI
SILVA PEREZ. Número do processo: 0016331-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VANDERLEI SILVA
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