Edição nº 92/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019
RAFAEL LUCENA SOUSA. A: DENISE LUCENA SOUSA BALBINO. Adv(s).: DF0039417A - EDILEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA. R: ESPÓLIO
DE LENIR BARRETO LUCENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Apresente o documento de id. nº 32549464 de forma legível, bem como o
comprovante de pagamento. Prazo de 05 (cinco) dias. Ao Cartório deste juízo para anotação, no sistema informatizado, quanto a nomeação da
inventariante (id. nº 31162616).
N. 0002812-90.2017.8.07.0020 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: MARIA BARRETO LUCENA SILVA. Adv(s).: DF0046788A - JOSE DOS
REIS DE SOUSA MATOS, DF0039417A - EDILEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA. A: ROSA BARRETO LUCENA. A: RIVANDA BARRETO LUCENA.
A: MIRANILDE BARRETO DE LUCENA. A: FLORIPES LUCENA. A: LENY LIMA LUCENA. A: AMELIO BARRETO LUCENA. A: LEVI LUCENA.
A: ADIEL BARRETO LUCENA. A: JOSUE VERAS LUCENA. A: GISELLE VERAS LUCENA. A: CYNTHIA MILENY CHAVES DE LUCENA. A:
RAFAEL LUCENA SOUSA. A: DENISE LUCENA SOUSA BALBINO. Adv(s).: DF0039417A - EDILEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA. R: ESPÓLIO
DE LENIR BARRETO LUCENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Apresente o documento de id. nº 32549464 de forma legível, bem como o
comprovante de pagamento. Prazo de 05 (cinco) dias. Ao Cartório deste juízo para anotação, no sistema informatizado, quanto a nomeação da
inventariante (id. nº 31162616).
N. 0701792-86.2018.8.07.0020 - INVENTÁRIO - A: WAGNER MARTINS DE OLIVEIRA. A: GABRIELLA MARTINS DE SANTANA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF0025515A - FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. A: G. M. D. S. D. O.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
WAGNER MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0025515A - FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. R: ESPOLIO DE JANNE CLEIDY DE
SANTANA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Para a ultimação do feito, apresente o inventariante a certidão de matrícula e ônus do imóvel descrito nos autos, de forma
completa e atual. Prazo de 10 (dez) dias.
N. 0701792-86.2018.8.07.0020 - INVENTÁRIO - A: WAGNER MARTINS DE OLIVEIRA. A: GABRIELLA MARTINS DE SANTANA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF0025515A - FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. A: G. M. D. S. D. O.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
WAGNER MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0025515A - FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. R: ESPOLIO DE JANNE CLEIDY DE
SANTANA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Para a ultimação do feito, apresente o inventariante a certidão de matrícula e ônus do imóvel descrito nos autos, de forma
completa e atual. Prazo de 10 (dez) dias.
N. 0700918-21.2019.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF54365 - ANA CARLA PAZ RIBEIRO. Adv(s).:
DF41205 - THIAGO BRITO DA SILVA. Recebo a competência. A fim de alcançar a duração razoável do processo e a efetividade, o novo sistema
processual permite, dentre outras, a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de
adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas.
Aliás, o próprio código permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova
(CPC, 373, § 1°). Conforme determina o art. 4° do CPC, ?as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a
atividade satisfativa?. Assim, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação. Ademais, é possível determinar a realização do ato a qualquer
momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Por fim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1°
e 283, parágrafo único). Fica a parte requerida intimada, via DJE, a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
N. 0700918-21.2019.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF54365 - ANA CARLA PAZ RIBEIRO. Adv(s).:
DF41205 - THIAGO BRITO DA SILVA. Recebo a competência. A fim de alcançar a duração razoável do processo e a efetividade, o novo sistema
processual permite, dentre outras, a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de
adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas.
Aliás, o próprio código permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova
(CPC, 373, § 1°). Conforme determina o art. 4° do CPC, ?as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a
atividade satisfativa?. Assim, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação. Ademais, é possível determinar a realização do ato a qualquer
momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Por fim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1°
e 283, parágrafo único). Fica a parte requerida intimada, via DJE, a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
N. 0700288-11.2019.8.07.0020 - INVENTÁRIO - A: JORGE BORGES DA COSTA. Adv(s).: DF46432 - LUCAS RODRIGUES MENDONCA,
DF58576 - MATEUS RODRIGUES MENDONCA. R: DAIANA BORGES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE LUZIA
BORGES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para a correta análise do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos a qualificação
completa do requerente (profissão), bem como seus três últimos comprovantes de rendimentos e/ou duas últimas declarações de imposto de
renda. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
N. 0000968-08.2017.8.07.0020 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: ANDRELINA SOARES RODRIGUES. Adv(s).: DF0024733A CARMEM CARINA RODRIGUES DA SILVA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a parte autora acerca do ofício de id. nº 33131405. Prazo de 05 (cinco) dias.
N. 0700476-04.2019.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - Adv(s).: DF44297 - ANA CAROLINA LARANJEIRA DE PEREIRA. Diante
do trânsito em julgado, inexistindo outras providências por este juízo, arquivem-se os autos.
N. 0700476-04.2019.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - Adv(s).: DF44297 - ANA CAROLINA LARANJEIRA DE PEREIRA. Diante
do trânsito em julgado, inexistindo outras providências por este juízo, arquivem-se os autos.
CERTIDÃO
N. 0704736-61.2018.8.07.0020 - INVENTÁRIO - A: LORRANY STEFANY SOUSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0053535A - MARIA
ANTONIA NUNES DO NASCIMENTO, DF58224 - MARCELLA SOUZA BASEGGIO. A: LORRANY STEFANY SOUSA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0053535A - MARIA ANTONIA NUNES DO NASCIMENTO, DF58224 - MARCELLA SOUZA BASEGGIO. R: V. C. N.. Adv(s).: DF58953 WANDERSON RENE DE FREITAS, DF0031444A - GABRIELA DE MORAES. R: ESPOLIO DE DIOGENES NERY DOS SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: EDMILA VASCONCELOS DA SILVA. Adv(s).: DF0054577A - DANUBYA PORTO GUERRA. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DANUBYA PORTO GUERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas
Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0704736-61.2018.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) Às partes e ao Ministério
Público para se manifestarem sobre o ofício id 34313376, no prazo de 5 dias. Águas Claras/DF, 14 de maio de 2019, 19:40:58. FERNANDA
DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria
N. 0704736-61.2018.8.07.0020 - INVENTÁRIO - A: LORRANY STEFANY SOUSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0053535A - MARIA
ANTONIA NUNES DO NASCIMENTO, DF58224 - MARCELLA SOUZA BASEGGIO. A: LORRANY STEFANY SOUSA DOS SANTOS. Adv(s).:
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